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O juiz convocado do TRT da 11ª Região, Adilson Maciel Dantas, em novo despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº DCG 0000008-53.2017.5.11.0000, determinou a prisão de todos os membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano e Coletivo de Manaus e no Amazonas.

Na decisão, o magistrado levou em consideração os pedidos do Sinetram, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional AM, da Comissão de Defesa do Consumidor e do PROCON/AM, os quais solicitaram a expedição de mandado de prisão das lideranças sindicais responsáveis pela greve deflagrada hoje em Manaus e por desobedecerem as decisões judiciais já proferidas pela Justiça do Trabalho.

"Dezenas de milhares de trabalhadores, estudantes, cidadão, de um modo geral, estão sendo prejudicados por essa greve que já a reputei por ilegal, abusiva e arbitrária", declarou o magistrado em despacho. 

A decisão nominou os membros do sindicato obreiro, constando, inclusive, o endereço de cada um. São eles: Givancir de Oliveira Silva, Josildo de Oliveria Silva, Elcio Campos Rêgo, João Batista Rodrigues do Nascimento, Josenildo de Oliveira e Silva e Jaildo de Oliveira Silva. Este último é atualmente Vereador e encontra-se afastado da diretoria do sindicato para exercício de mandato eleitoral. Por este motivo, o juiz Adilson Dantas tornou sem efeito a determinação de expedição de Mandado de Prisão contra o mesmo.

Entenda o caso

O Tribunal Regional do Trabalho julgou no dia 30 de junho de 2016, em sessão extraordinária, o Dissídio Coletivo Econômico (DCE) da Categoria dos Rodoviários. Na ocasião, foi estabelecido um reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus.

O Dissídio Coletivo Econômico versa sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), no dia 30 de abril de 2016. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio de 2016, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

Após o julgamento no TRT11, as partes interpuseram recurso e o processo do Dissídio Coletivo Econômico 2016 foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho, encontrando-se sub judice. Até o julgamento do TST, fica em vigor o DCE 2015.

03O  juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do Tribunal Regional do Tabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), determinou, nesta terça (17), o retorno imediato de 100% da frota de ônibus às ruas de Manaus, estabelecendo multa de R$50 mil por hora de paralisação, o que altera parcialmente a decisão prolatada por ele ontem à noite, que determinava multa diária no mesmo valor em caso de deflagração de greve pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM).  
O magistrado entendeu que a paralisação total das atividades constitui "flagrante desrespeito ao preconizado na Lei de Greve, que determina seja observado percentual mínimo de funcionamento nas paralisações de serviços essenciais".  Ele determinou que o STTRM seja intimado na pessoa de qualquer um dos diretores sociais, para cumprimento da decisão de retorno imediato às atividades.
 Na liminar concedida ontem, o juiz havia determinado que o STTRM se abstivesse de deflagrar a greve, deferindo o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 000008-53.2017.5.11.0000.
O Sinetram alegou o descumprimento dos requisitos legais para deflagração da greve geral dos rodoviários por tempo indeterminado,  e argumentou que o objetivo do movimento grevista seria forçar a rediscussão sobre compensação de horas e reajuste salarial referente à data-base de 2016, matéria julgada pelo TRT11 nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000163-90.2016.5.11.0000, atualmente aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), devido à interposição de recursos.

 

Ação civil pública

Durante o plantão judiciário desta segunda (16), foram prolatadas duas decisões liminares determinando que o sindicato dos rodoviários se abstivesse de realizar a greve, atendendo pedidos urgentes protocolados na primeira e na segunda instância, ambos requerendo declaração de ilegalidade da greve ou, no caso de deflagração, a observância de um patamar mínimo operacional de 70% da frota.
Na primeira instância, a juíza do trabalho Eliane Leite Correa, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou a circulação de 100% da frota, proibindo o STTRM de obstaculizar o funcionamento de garagens das concessionárias e terminais de ônibus, tudo sob pena de multa diária de R$100 mil. A decisão foi prolatada nos autos da ação civil pública nº 00000008-53.2017.5.11.0005 ajuizada pelo Município de Manaus, que salientou "os graves e incomensuráveis prejuízos econômicos ao comércio local e o caos generalizado no trânsito e transportes urbanos da cidade de Manaus".
O sindicato réu foi intimado hoje (17), às 4h40, da decisão liminar da juíza plantonista. Conforme certidão de cumprimento de mandado juntada aos autos da ação civil pública, o oficial de justiça intimou o sindicato na pessoa do diretor social, Aurélio Gomes Rocha.

14Armas brancas apreendidas na entrada do Fórum Trabalhista de ManausA segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com o uso de equipamentos de detecção de metais e Scanner de Raio X, evitou a entrada de 417 armas brancas nas dependências do Fórum Trabalhista de Manaus, no centro, durante todo o ano de 2016. Segundo o balanço do Núcleo de Segurança Institucional do TRT11, além da apreensão de armas brancas, também foram acauteladas 151 armas de fogo e seis ocorrências de flagrantes de porte ilegal de arma foram registradas.

Desde 2014, o TRT da 11ª Região utiliza equipamentos de detecção de metais e Scanner de Raio X nas entradas dos prédios dos Fóruns Trabalhistas de Manaus e de Boa Vista, bem como no prédio Sede Judiciária do TRT11, em Manaus. Os procedimentos de segurança seguem as normas estabelecidas na Resolução n° 176/CNJ e Resolução Administrativa n° 247/2015”, que dispõe sobre o controle de acesso às dependências dos prédios que compõem a estrutura do Regional.

Os equipamentos instalados no Tribunal são semelhantes aos utilizados pela Infraero, nos aeroportos, e são considerados os mais adequados ao controle em locais de alto fluxo, além de se mostrarem menos invasivos à privacidade das pessoas. Com o sistema de segurança é possível vistoriar bolsas, pastas e mochilas, evitando o ingresso de qualquer tipo de arma ou munição nas unidades do TRT11.

Conforme explica o chefe do Núcleo de Segurança Institucional do TRT11, Capitão Ailton Luiz dos Santos, houve uma redução no número de apreensão de armas brancas comparado com o ano de 2015, quando foram apreendidas 567 armas. "Este é o resultado esperado, quando da aquisição de tais equipamentos, pois denota que os equipamentos de detecção de metais instalados, de certa forma, vem ocasionando a conscientização do público que procura a Justiça do Trabalho", destacou.

15Equipamentos de segurança são utilizados pelo TRT11 desde 2014Só no Fórum Trabalhista de Manaus circulam todos os dias aproximadamente três mil pessoas. Para garantir a segurança, os agentes são orientados a barrar a entrada de qualquer tipo de material que exponha os cidadãos a perigo. Nem mesmo policiais podem entrar no Fórum portando armas de fogo – elas ficam sob guarda e são devolvidas ao término da audiência. Muitos dos objetos apreendidos, como canivetes, punhais, soco inglês e facões, ainda permanecem sob os cuidados do setor de segurança do Tribunal, já que muitos donos não retornam para buscar os itens.

Além destas armas, já foram apreendidas simulacro de arma de fogo, estrela ninja, acessórios de artes marciais e diversos tipos de facas, inclusive de cozinha. O chefe do Núcleo de Segurança explica que as armas brancas que não são retiradas pelos donos são enviadas para destruição dentro de dois a três meses. "Nosso objetivo sempre é conscientizar os frequentadores do controle rigoroso de acesso ao prédio, a fim de garantir que servidores e jurisdicionados circulem pelo Tribunal em segurança", ressaltou.

 

 

13O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel com a temática “Trabalho Infantil, nem de brincadeira!”. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos e consequências físicas e emocionais da exploração do trabalho infantil de uma forma diferenciada e inovadora.

A edição especial traz jogos como caça-palavras, dominox, jogo dos erros, entre outros com informações e conceitos sobre o que é o trabalho infantil, os efeitos negativos para os jovens, punições para quem emprega e os benefícios da Lei da Aprendizagem, vista como uma das formas de erradicar o problema no Brasil.

“Os passatempos são uma forma eficiente de levar uma ideia, pois os conceitos são absorvidos de forma lúdica e divertida,” destaca a coordenadora do Programa, ministra Kátia Arruda.

Os exemplares serão usados em eventos e distribuídos a alunos e professores de escolas públicas e privadas, magistrados, organizações não governamentais, empresas, operadores de direito, estudantes, conselheiros tutelares e profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente.

Fonte: CSJT

13O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em 28 de novembro de 2016, a Resolução Administrativa nº 1861/2016, que regulamenta o concurso público nacional unificado para ingresso na magistratura trabalhista, alterando a Resolução Administrativa nº 1849/2016, que tratava da matéria.
Nos termos da nova resolução, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 14 de dezembro, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) passa a ter competência para realizar o concurso, em colaboração com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, responsáveis por disponibilizar as vagas a serem ofertadas. A Enamat contará, ainda, com o apoio de uma Comissão Executiva Nacional e de Comissões Examinadoras Nacionais.
O ingresso na magistratura trabalhista acontecerá mediante aprovação em concurso público nacional unificado de provas e títulos para provimento do cargo de juiz do trabalho substituto. A Resolução prevê a aplicação das provas objetivas nas cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho, de acordo com as inscrições dos candidatos. As demais etapas, entretanto, serão realizadas exclusivamente no Distrito Federal.  Do total de vagas, serão reservadas 20% para candidatos negros e 5% para candidatos com deficiência.
Dividido em cinco etapas, o concurso terá validade de dois anos, contados da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.  De acordo com a resolução, antes do início do concurso público nacional unificado, cada TRT publicará edital, para possibilitar, no prazo de 30 dias, pedidos de remoção dos juízes do trabalho substitutos oriundos de outros regionais.

 

Remoção

O processo de remoção dos juízes do trabalho substitutos entre os Tribunais Regionais do Trabalho passou a ser regulado pelo Ato nº 292/2016 da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 14 de dezembro de 2016.
Dentre outros critérios, o ato define que o TRT de origem avaliará a conveniência administrativa da remoção, podendo indeferi-la, motivadamente, em caso de carência de magistrados na região ou de justificado risco de comprometimento à prestação jurisdicional, podendo condicioná-la à conclusão de concurso público ou outro modo de provimento dos cargos vagos.
Se houver mais candidatos inscritos do que o número de vagas disponibilizadas, ao deliberar sobre o pleito de remoção, o TRT pretendido dará prioridade àquele que for mais antigo no âmbito dos tribunais de origem.
Caberá à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) organizar cadastro único dos juízes inscritos, identificadas as opções por Regional.

Leia a Resolução nº 1861/2016 aqui.
Leia o Ato nº 291/2016 aqui.

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