Acordo encerra processo de indenização por doença ocupacional

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Em audiência de conciliação realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de maio, no gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, foi homologado acordo no valor de R$ 30 mil entre trabalhador e a empresa P&G do Brasil, referente à indenização por doença ocupacional.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou como ferramenteiro durante oito anos na empresa reclamada, alega ter adquirido várias doenças que o impede de ser reinserido no mercado de trabalho. Ele tem 42 anos e ajuizou ação na Justiça do Trabalho em novembro de 2015, pleiteando o pagamento de danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal até que ele complete 70 anos de idade. O valor total da causa somava R$ 900 mil.

Em sentença proferida em novembro de 2016 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 50 mil ao reclamante. A empresa recorreu da decisão e o processo foi encaminhado para a 2ª instância do TRT11.

Durante audiência de conciliação realizada hoje, ficou acordado que a empresa pagará ao trabalhador R$ 30 mil reais. O pagamento deverá ser feito em parcela única, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 50% sobre o valor conciliado, em caso de inadimplência.

O acordo foi homologado pela desembargadora do trabalho Ruth Barbosa Sampaio e faz parte da III Semana Nacional de Conciliação, teve início hoje e segue até o dia 26. O objetivo do evento é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo nº 0002185-10.2015.5.11.0016

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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250Abertura da Semana foi realizada no Fórum Trabalhista de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) iniciou nesta segunda-feira (22/05) a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O evento é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”.

Para a Semana do evento que se encerra nesta sexta-feira (26/05), foram pautadas mais de 2.800 audiências em 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/AM, e nas Varas do Trabalho nos municípios de Coari, Eirunepé, Manacapuru, Tefé, e Humaitá. Os Gabinetes (2ª instância) e os Núcleos de Apoio à Execução (NAE-CJ) e Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec-JT), em Manaus, também realizarão audiências.

Durante a abertura, a presidente do TRT, Eleonora Sunier Gonçalves, destacou que a conciliação já é parte integrante do processo trabalhista. "A Justiça do Trabalho já tem uma vocação natural para conciliar, e com a realização desse evento em âmbito nacional, o objetivo é reforçar ainda mais esse trabalho, garantindo a solução dos conflitos de forma mais célere e efetiva", destacou.

O coordenador da Semana no âmbito do segundo grau, desembargador vice-presidente Jorge Alvaro Marques Guedes, também falou sobre a importância do evento e frisou que "o melhor caminho para solucionar um processo sempre será o da conciliação, onde a vontade das partes prevalecem".

Para a coordenadora da Semana no âmbito do primeiro grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa O slogan da campanha " Para que esperar, se você pode conciliar?", traduz exatamente o objetivo do evento. "A ideia é encurtar o caminho para a solução do processo, eliminar fases, como a fase recursal, onde o processo demora. E muitas vezes o trabalhador desconhece essa tramitação e acha que depois de uma primeira audiência o processo vai ser solucionado, e não é isso. Tem toda uma produção de provas, sentença, recursos. Uma solução rápida vem apenas por meio da conciliação e é isso que queremos fomentar", destacou.
A abertura foi realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com a participação de magistrados e servidores do Regional. Na ocasião da abertura, foi assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) um termo de comodato para a cessão de seis mesas circulares para compor o mobiliário do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em Manaus. O termo foi assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo gerente jurídico regional da CEF em Manaus, Mário Peixoto da Costa Neto.

O Nupemec-JT agendou 54 processos para a Semana, entre eles o processo da professora de história, Juliana Soares, que aprovou a iniciativa. "Dei entrada no processo em novembro de 2016 e a audiência estava marcada para o dia 29 de junho, mas com a Semana da Conciliação foi antecipado para hoje. Eu nem esperava. Essa antecipação vai facilitar muito a minha vida e espero sair daqui com um acordo, já que o meu processo trata apenas do depósito do FGTS", disse.

Como participar

As inscrições de processos para a pauta de audiências da Semana da Conciliação Trabalhista já estão encerradas no TRT11. Mas as partes ainda poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento ou notificação, por isso a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Delival Cardoso
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A Terceira Turma do TRT11 manteve sentença parcialmente procedente, reconhecendo a estabilidade prevista em norma coletiva

Um trabalhador dispensado sem justa causa quando faltavam onze meses e um dia para sua aposentadoria vai receber R$ 79.215,06 a título de indenização substitutiva prevista em norma coletiva da categoria. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que negou provimento ao recurso ordinário da empresa Sony Plásticos da Amazônia Ltda. e reconheceu o direito do reclamante à estabilidade pré-aposentadoria, mantendo inalterada a sentença de origem.
Ao analisar o recurso da empresa, que pedia a reforma total da sentença, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou os argumentos da recorrente por entender que ficou comprovado nos autos o preenchimento dos dois requisitos da cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional da indústria de material plástico, vigente na época da dispensa: o autor tinha mais de três anos de serviço na mesma empresa (ficou comprovado o vínculo empregatício de março de 2001 a abril de 2016) e faltavam menos de 18 meses para implementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria (conforme Demonstrativo de Simulação do Cálculo do Tempo de Contribuição expedido pelo INSS).
"Tendo o reclamante a opção de escolher aposentar-se proporcional ou integralmente e faltando poucos meses para preencher os requisitos estabelecidos, entende-se que buscava a aposentadoria integral, sendo arbitrária sua dispensa efetivada antes de alcançá-la e, dessa forma, frustrando-lhe o direito perseguido", argumentou o relator em seu voto, considerando irretocável a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada negou provimento ao recurso do reclamante, que pretendia incluir na sentença a retificação da carteira de trabalho para registro do período da estabilidade. A Turma Recursal rejeitou esse pedido do autor porque ele já havia requerido desistência da reintegração, o que foi deferido em audiência pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus. "Assim, revela-se acertada a decisão exarada pelo magistrado de piso, sobretudo considerando que houve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva relativo ao período estabilitário, de modo que não há que se falar em retificação da CTPS", concluiu o relator.
Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.

 

Origem da controvérsia

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em junho de 2016,  na qual o reclamante alegou que, na data da demissão sem justa causa (abril de 2016), estava amparado pela estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor naquela época (CCT 2015/2016). Em razão disso, ele pediu, liminarmente, a reintegração ao emprego (na função de técnico de manutenção) e, após o julgamento do mérito, a nulidade da sua dispensa ou, eventualmente, a indenização substitutiva do período estabilitário, FGTS, férias, aviso prévio e retificação da carteira de trabalho, além de multa convencional.
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, determinando a reintegração do reclamante aos quadros da empresa, entretanto ele não chegou a ser reintegrado porque, em audiência, requereu desistência desse pedido. Após regular instrução processual, a sentença parcialmente procedente condenou a reclamada ao pagamento de 79.215,06 referente à indenização pelo período estabilitário (onze meses e um dia), férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa convencional, além de conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Processo nº 0001272-12.2016.5.11.0010

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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248Audiência foi realizada na sala de Dissídio, na sede do TRT11, bairro Praça 14

Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (18/05), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), audiência relativa ao Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Agentes Terceirizados do Sistema Prisional do Amazonas e Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e afins do Norte e Nordeste (suscitantes) em desfavor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado ao Amazonas (Seac/AM), e das empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, RH Multi Serviços Administrativos Ltda, e Cárcere Serviços e Sistemas Inteligentes Ltda (suscitadas).

Logo após a abertura da audiência pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, o sindicato patronal alegou a impossibilidade de negociar a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicado suscitante, por alegar que ele não representa legalmente a categoria. "O sindicato suscitante foi criado por alguns ex-funcionários das empresas ora suscitadas neste Dissídio Coletivo. A categoria já possui outro sindicato regular, atuante e ativo", afirmou o advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Waldemir Junior.

Diante da questão relativa a representatividade da categoria, o sindicato patronal solicitou a inclusão do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEEACEAM) no presente processo de dissídio coletivo. O sindicato patronal defende que o Seeaceam detém a representatividade da categoria, já tendo, inclusive, publicado o edital de convocação para as negociações referentes à categoria, o que deve acontecer ainda neste mês de maio.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, acatou o pedido do sindicato suscitado, determinando que o outro sindicato laboral (Seeaceam) seja incluído na lide e remarcando nova audiência de conciliação para o dia 6 de julho, às 11h. A audiência desta manhã contou com a presença da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima.

Sobre o Dissídio Coletivo

O sindicato suscitante entrou com pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho em março deste ano, visando aprovar as propostas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos agentes do sistema prisional do Estado do Amazonas para o ano de 2017/2018, garantindo as negociações dos trabalhadores e o reajuste desta categoria.

N° do processo: DC 0000054-42.2017.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Martha Arruda
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Como parte da programação do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) na 15ª Semana Nacional de Museus foram realizadas duas edições da Roda de conversa sobre O ensino de História e o indízivel dos museus: experiências de sala de aula, com a mestre Alba Barbosa Pessoa, doutoranda da Universidade Federal do Pará.

40 acadêmicos oriundos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM e do Centro Universitário do Norte - UNINORTE participaram do evento na primeira edição, realizada na última terça-feira (16/5), de 19h às 20h30.

Uma outra edição do mesmo evento aconteceu na manhã desta quinta-feira (18/05), no Centro de Memória do TRT11, localizado no prédio-sede deste Regional.

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ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Fotos: Cemej11 e Delival Cardoso
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