260

O Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e o Ministério do Trabalho (SRTE/AM) tornam público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA com objetivo de debater sobre erradicação do trabalho infantil e cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil.

A referida audiência pública, aberta a toda a sociedade, será realizada no dia 12 de junho de 2017, das 08h30 às 13h00, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

Clique AQUI para acessar o Edital.

 

 

 

259Mesa de trabalhos da 3ª Reunião do Coleprecor

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando Da Silva, estão em Brasília participando da 3ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

O presidente do Coleprecor e do TRT16/MA, desembargador James Magno Araújo Farias, fez a abertura da 3ª Reunião Ordinária de 2017, na manhã desta quarta-feira (24/5), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, acompanharam o presidente na abertura oficial da reunião.

Na ocasião, os membros do Colegiado discutiram alguns pormenores da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), discorrendo sobre a situação particular de seus regionais quanto ao deslocamento de servidores do 2º para o 1º Grau.

A reunião prosseguiu com o pronunciamento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ele esteve acompanhado do Ministro do Trabalho do Governo Federal, Ronaldo Nogueira, do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva, e do vice-presidente de Governo do Banco do Brasil, José Eduardo Pereira Filho, que participaram da assinatura de acordo de cooperação técnica com o TST, visando à comunhão de esforços para o desenvolvimento de solução que permita o intercâmbio de dados entre os sistemas do Banco e dos TRTs, via WebService, visando, exclusivamente, à automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais.

Ainda pela manhã, Alessandro Tristão, juiz auxiliar da Presidência do TRT15-Campinas, e Itamir Carlos Barcellos Júnior, assessor de Apoio aos Magistrados daquele Tribunal, fizeram a exposição do “Concurso de Remoção de Juízes Titulares”, um moderno programa de remoção automatizada, que tem como fundamentos a celeridade, a facilidade de uso, a transparência e a segurança dos dados.

A reunião segue pela tarde de hoje, com programação até às 17h, e será retomada amanhã (25/5).

Para acessar a pauta completa, clique aqui.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Rosemary Araujo (ASCOM TRT16)
Foto: Suzie Maciel
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

258

Em acordo realizado na manhã desta quarta-feira (24/05), na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) firmou compromisso para a realização de concurso público no órgão, o que não acontece desde 2004.

O processo trabalhista em questão trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) em janeiro de 2013, com o objetivo de reestruturar os cargos da Codesaima, através da realização de concurso público para preenchimento dos empregos públicos necessários ao bom funcionamento e desenvolvimento da Companhia, e regularização dos cargos em comissão.

Criada em 1979 para atuar nos setores de alimentos, habitação e mineração, a Codesaima é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do Estado de Roraima. Com o objetivo principal de promover o desenvolvimento rural e urbano de Roraima, a Companhia já vinha sendo objeto da fiscalização do MPT quanto a questões relativas ao seu quadro de funcionários, e equiparação salarial de servidores efetivos concursados.

Em 2011, um Inquérito Civil foi instaurado e a Codesaima sinalizou ao MPT a intenção de realizar concurso público, diante da necessidade de reduzir os cargos comissionados. Nesta época, a empresa possuía 410 cargos em comissão e 97 cargos efetivos em seu quadro funcional.

Até a presente data, o concurso público não foi realizado. Na audiência realizada hoje durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Codesaima se comprometeu a lançar o edital do concurso dentro dos próximos 30 dias, e a aplicar as provas após 45 dias a partir da publicação do edital. A Companhia tem até o dia 2/10/2017 para nomear, nos cargos vagos, os aprovados do concurso, sob pena de pagar 20% de multa sobre o valor do acordo, estipulado em R$ 1,2 milhão. Além disso, a empresa deve exonerar, imediatamente, 38 empregados temporários do Mafir - Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima.

A audiência de conciliação foi realizada pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França e contou com a presença da procuradora do trabalho do MPT11, Tatiana Pedro de Moraes Alves, além do preposto da Companhia, Marcio Glayton Araujo Grangeiro, e dos advogados Jose Demontie Soares Leite e Jorci Mendes de Almeida Junior.

Números da 2ª VTBV

A III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista começou dia 22 e segue até o dia 26 de maio, sexta-feira. Em três dias de evento, a 2ª VT de Boa Vista realizou 90 audiências e homologou 35 acordos, garantindo o pagamento de R$ 164 mil de verbas trabalhistas. Cerca de 400 pessoas foram atendidas pela 2ª VTBV.

Processo n°: 0000114-92.2013.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Hernando Moreira
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

167O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) apenas em dois dias da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista já contabiliza 1.283 audiências de conciliação realizadas em 1ª e 2ª instâncias, tanto em processos da fase de conhecimento como da fase de execução; e mais de R$ 1,4 milhão em acordos homologados. Os números são da Seção de Estatística do Tribunal.  A Semana da Conciliação Trabalhista teve início na segunda (22) e segue até o dia 26 de maio, sexta-feira.

O balanço parcial do evento aponta, ainda, que já foram homologados, no total, 371 acordos e mais de 3.800 pessoas já foram atendidas nos primeiros dois dias do evento.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é realizada simultaneamente em todos os TRTs do país e tem como objetivo solucionar de forma célere os conflitos por meio do diálogo e da conciliação, além de contribuir para reduzir o número de processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Este ano, a campanha adota o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

A Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11, é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na última edição, em 2016, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de mais de R$ 10 milhões em 910 acordos homologados durante o evento. No total, foram realizadas 2.849 audiências e quase 10 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

257

A decisão proferida pela 13ª VTM, antecipou os efeitos da tutela em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT

Em decisão proferida no dia 22 de maio, o juiz Alberto de Carvalho Asensi, titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), deferiu liminar determinando à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A o cumprimento imediato de 38 obrigações relacionadas ao acompanhamento de adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho pelas empresas contratadas que atuam em seu estabelecimento.
De acordo com a decisão liminar, será aplicada multa coercitiva (astreintes) no valor de R$ 15 mil por obrigação descumprida, aplicável a cada constatação de descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (MPT).
A antecipação dos efeitos das tutelas de natureza preventiva e inibitória (que consistem em obrigações de fazer e não fazer) foi deferida em sede de ação civil  pública ajuizada pelo MPT, baseada em inquérito civil instaurado para apurar sete acidentes fatais ocorridos no período de 2013 a 2016 que vitimaram trabalhadores terceirizados da Amazonas Energia.
Ao deferir a medida requerida pelo MPT, o juiz do Trabalho Alberto de Carvalho Asensi argumentou que a tutela antecipada pode ser concedida com base na urgência,  abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do demandado, nos termos do Código de Processo Civil, acrescentando que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi concedida porque o requerente (MPT) preencheu todos os requisitos legais necessários para a concessão da  liminar.  "Na situação em exame, demonstra-se relevante o fundamento da demanda, tendo em vista a inegável violação às normas constitucionais e trabalhistas, especialmente por tocar em questões de  saúde e segurança dos trabalhadores, tangenciando a vida de indivíduo", salientou o magistrado na decisão.
De acordo com o juiz titular da 13ª VTM, há evidente perigo de dano se houver demora (periculum in mora), ou seja, caso a requerida Amazonas Distribuidora de Energia S/A permaneça realizando normalmente suas atividades sem a correção das graves irregularidades detectadas pelo auditores fiscais do Ministério do Trabalho, "restando clarividente a comprovação da existência do fundado receio de dano irreparável".
A probabilidade do direito, prosseguiu o magistrado, se extrai do conjunto probatório anexado aos autos, que comprova as irregularidades, em especial o descumprimento à Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, razão pela qual houve acidentes envolvendo diversos trabalhadores.
O julgamento final da ação ocorrerá após a regular instrução processual, cuja primeira audiência está designada para o dia 26 de julho de 2017.

Entenda o caso
Em 26 de abril de 2017, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência requerendo a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia S/A ao cumprimento de 38 obrigações de fazer e não fazer (tutelas preventiva e inibitória).
De acordo com a petição inicial, diante das irregularidades constatadas em investigação iniciada no ano de 2013, todas sobre o descumprimento de normas de proteção ao meio ambiente do trabalho que resultaram em acidentes fatais de funcionários terceirizados da investigada, o MPT realizou audiência administrativa em 3 de abril deste ano com a Amazonas Energia visando à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entretanto, a empresa rejeitou a proposta de solução extrajudicial do conflito, alegando que os acidentes fatais foram ocasionados exclusivamente por imprudência das vítimas.
A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann salientou, na petição inicial, a lavratura de 90 autos de infração entre os anos de 2013 e 2016 em face da Amazonas Energia, dos quais 76 referem-se a irregularidades no meio ambiente do trabalho, em especial, por inobservância da NR-10, conforme pesquisa no sistema de Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações (Capi) do MPT Digital.
Dentre as provas apresentadas pelo MPT, destacam-se os relatórios da fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Amazonas (SRT/AM) durante os anos de 2015 e 2016 no setor de energia elétrica, englobando tanto a Amazonas Energia quanto as empresas terceirizadas Control Construções Ltda., D5 Assessorias e Serviços Eireli - EPP, Selt Engenharia Ltda. e Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda.
Além das obrigações de fazer e não fazer, a ação civil pública pediu a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 7 milhões a título de danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à execução de ações de projetos de cunho social a serem indicados pelo MPT na fase de liquidação de sentença.
O MPT requereu, finalmente, a condenação da Amazonas Energia a publicar em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, em três dias seguidos, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado da decisão, notícia sobre os fatos e a condenação, nos termos dos artigos 78, II, e 84, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 75 da Lei de Imprensa.


Processo nº 0000756-46.2017.5.11.0013

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2