Materia VI Jornada dos MagistradosA VI Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), promovida pela Escola Judicial, começa na manhã desta quarta-feira, 19 de outubro. A palestra de abertura será ministrada pela pesquisadora Dulce Magalhães, com o tema "Excelência em Tempos de Grandes Mudanças”. O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e seguirá até o dia 21 de outubro.

Seguindo com a programação, no período da tarde, o desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto vai palestrar sobre o tema " Instrução Normativa 39/TST". No segundo dia da VI Jomatra, 20 de outubro, será a vez da palestra do desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto, que abordará o tema "Instrução de acordo com o novo CPC”. O período da tarde do dia 20 e a manhã do dia 21/10 serão reservados para debates.

A Jomatra faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

Suspensão de audiências e prazos processuais
Por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu, por meio da Portaria nº 813/2016, a realização de audiências e a contagem dos prazos processuais, autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação.

Perfil dos Palestrantes
Educadora, Pesquisadora e Escritora Dulce de Magalhães
Ph.D Ph.D em Filosofia com foco em Planejamento de Carreira pela Universidade Columbia (USA). Mestre em Comunicação Empresarial pela Universidade de Londres (Inglaterra). Pós-Graduada em Marketing pela ESPM-SP. Especialista em Educação de Adultos pelas Universidades de Roma (Itália) e Oxford (Inglaterra). Representante Brasileira no Seminário de Cultura e Comunicação da Unesco – USA. Foi eleita uma das 100 Lideranças da Paz no Mundo pela Geneve for Peace Foudantion. Recebeu o título de Embaixadora da Paz pelo Programa Milênios de Paz no senado Argentino. E integra o comitê de 80 Lideranças da Paz coordenado pelo ex-presidente Bill Clinton para elaboração de um Programa Global de Cultura da Paz.

Desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Titular da cadeira n. 13 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Atualmente é professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, lecionando na graduação e no mestrado em direito, sendo professor de pós-graduação em diversas instituições de ensino superior, dentre as quais o Complexo Educacional Damásio de Jesus. Leciona nas cátedras de direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito processual civil e direito constitucional. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

Desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho; Empregador; Privatização. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

 

 

826

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) considerou deserto o recurso ordinário do reclamado que juntou ofício do Banco do Brasil informando a existência de depósito em conta judicial em vez de apresentar o comprovante autenticado, razão pela qual o recurso não foi conhecido.
Como o réu não é beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, para recorrer de sentença de 1º grau deveria comprovar o preparo (recolhimento do depósito recursal e das custas processuais), o qual constitui um dos requisitos de admissibilidade do recurso. Neste sentido, é considerado deserto o recurso do réu que não comprova o depósito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e das custas processuais na Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não forem cumpridos todos os requisitos, o recurso não é conhecido e, em consequência, o mérito não é analisado.
O recorrente pedia a anulação da sentença que reconheceu o vínculo de emprego, determinando a anotação da carteira de trabalho e pagamento das verbas rescisórias do reclamante. Inconformado com a decisão, ele interpôs recurso sem cadastrar o reclamante no FGTS, o que impossibilitou o recolhimento na GFIP. Para se desincumbir da obrigação de comprovar o preparo, o recorrente  juntou o ofício do Banco do Brasil, sob o argumento de que não tinha como efetuá-lo em guia própria pelo fato de a controvérsia versar justamente sobre o reconhecimento do vínculo empregatício.
O relator do processo, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, ressaltou que, apesar de a Súmula 426 do TST admitir a apresentação de depósito judicial na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime de FGTS, o documento juntado pelo recorrente não possui qualquer autenticação mecânica que evidencie o correto recolhimento do valor recursal, consistindo em mera informação, o que não atende ao requisito de admissibilidade do recurso. "Verifico que o recorrente não se desonerou satisfatoriamente do encargo que lhe competia, consistindo o documento em mera informação, inservível como meio de prova ao fim colimado", concluiu o relator em seu voto.

 

Processo 0001135-72.2014.5.11.0051

823

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região obteve 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), que foi utilizado para avaliar o desempenho da justiça brasileira no Relatório Justiça em Números 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação foi lançada nesta segunda-feira (17/10), em Brasília/DF, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Pela avaliação, além do TRT11, apenas mais três tribunais do trabalho atingiram o índice máximo, sendo o TRT2 (São Paulo, capital – Região Metropolitana e Baixada Santista), TRT6 (Pernambuco) e TRT15 (demais regiões de São Paulo).

A média do IPC-Jus na Justiça do Trabalho é de 85%.

O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Trata-se de uma metodologia de análise que compara a eficiência e a produtividade relativa dos Tribunais. Dessa forma, os Tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus.

TRT11 recebeu mais casos novos, julgou mais e aumentou em 48,7% o número de processos baixados em 2015

Segundo a publicação do CNJ, o TRT11 recebeu um total de 87.214 casos novos em 2015, 17,4% a mais do que no ano anterior e julgou 86.358 processos, o que representa um aumento de 39,1% com relação a 2014. Quanto ao número de processos baixados – 87.731 em 2015 – o índice é 48,7% maior do que no ano anterior. A performance do TRT11 está acima da média nacional da Justiça do Trabalho.

O conceito de "processos baixados" inclui, no que diz respeito ao 1º grau de jurisdição, os processos de conhecimento ou execução remetidos para outros órgãos ou para as instâncias superiores, bem como os arquivamentos. Engloba também, nos processos de conhecimento, as decisões que transitaram em julgado e iniciaram a liquidação, cumprimento ou execução. Soma ainda os processos de competência originária e os em grau de recurso oriundos de instância inferior que foram baixados pela Justiça do Trabalho de 2º grau (remessas para outros órgãos, baixas para instância inferior ou superior e arquivamentos).

Na análise de indicadores por magistrado, no 2º grau da jurisdição cada desembargador baixou 710 processos em média em 2015. Na 1ª instância foram baixados 1.421 processos de conhecimento e 286 processos de execução por magistrado. Quanto aos indicadores por servidor, o estudo também aponta aumento do número de processos baixados. Foram 135 por servidor da 11ª Região (considerando 1ª e 2ª instâncias), um incremento de 33,4%.

Foto Materia deputados

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu visita de cortesia dos deputados federais Átila Lins (PSD), Conceição Sampaio (PP) e  Pauderney Avelino (DEM), nos dias 13 e 14 de outubro.
Na oportunidade, os parlamentares amazonenses foram apresentados à desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que presidirá o Regional a partir de 15 de dezembro (biênio 2016/2018).

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A presidência do TRT11 suspende, ad referendum do Tribunal Pleno, o expediente externo do TRT da 11a Região (Amazonas e Roraima) nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2016, tendo em vista a realização das atividades do inventário virtual, que tem por objetivo aperfeiçoar as informações estatísticas deste Regional.

A Portaria n° 840/2016 que suspende o expediente externo, também considerou a realização da VI Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região - Jomatra, no mesmos período descrito acima.

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