ExpedienteEstá suspenso o expediente forense em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) no próximo dia 16 de junho. A data sucede o feriado de Corpus Christi, celebrado amanhã (15/06).

A suspensão foi disciplinada através da Resolução Administrativa nº 30/2017, que define a suspensão das atividades judiciárias e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região em dias imprensados com feriados. A referida portaria foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT11 em 15 de fevereiro, considerando as ações de redução de despesas em virtude dos cortes orçamentários e a obrigatoriedade de uma programação com antecedência das pautas de audiências das Varas do Trabalho.

Os prazos processuais que iniciarem ou vencerem nessas datas ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O plantão judicial funcionará normalmente.

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) promoveu, no dia 9 de junho, o 1º Workshop de Gestão de Riscos voltado aos gestores, com o objetivo estratégico de fortalecer os processos de governança judiciária e aperfeiçoar a gestão de custos e contratos, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU)  a todas as entidades da Administração Pública.
O evento, realizado no Fórum Trabalhista de Manaus, faz parte das ações implementadas pelo Comitê de Gestão de Riscos do TRT11, presidido pela desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa.
Conforme os temas abordados no workshop, implementar a Gestão de Riscos no âmbito do serviço público compreende, essencialmente, criar mecanismos de liderança, estratégia e controle, visando à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
A Metodologia de Gestão de Riscos está de acordo com a norma ISO 31000:2009 e compreende, na prática, as atividades de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades institucionais.
No Workshop, foram apresentados aos participantes a Teoria de Gestão de Riscos e exercícios práticos, desenvolvidos pela equipe da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT11 composta pelos servidores Matheus Gibran, Robson Cordeiro e Vicente Tino.

 

Referencial Básico de Governança do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 2013, o guia Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, que define o Gerenciamento de Riscos como uma das funções essenciais da governança, cuja efetividade depende de envolvimento e comprometimento da alta administração.

Confira a galeria de imagens

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Assessoria de Gestão Estratégica e site do TCU
Fotos: Assessoria de Gestão Estratégica
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho realizará Correição Ordinária no TRT11 - AM/RR, no período de 26 a 30 de junho. O objetivo desta Correição, que acontece em todos os Tribunais Regionais do Trabalho a cada biênio, é promover a fiscalização e a orientação administrativa dos Tribunais, dos magistrados e dos serviços judiciários.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, estará à disposição dos interessados no dia 27 de junho, das 9 às 16 horas, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento. Para agendar audiência com o Ministro, os interessados devem ligar no telefone (92) 3621-7203, ou enviar e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto "Agendamento com o Ministro-Corregedor".

As correições ordinárias realizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos Regionais não têm forma nem figura de juízo. Na ocasião são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Além disso, o TST também verifica se os magistrados apresentam bom comportamento, assiduidade e diligência na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício, e o que mais for considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Acesse AQUI o Edital da Correição Ordinária no TRT11.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Semana do Descarte de Eletrônicos Materia

A coleta de materiais eletrônicos, realizada como uma das ações relativas à Semana do Meio Ambiente e prevista no Plano de Logística Sustentável Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), se encerrará no dia 23 de junho, sexta-feira da próxima semana. 

Esta é a terceira edição da campanha, realizada pela Seção de Gestão Socioambiental. Em 2015 foram arrecadados 52 Kg e em 2016 foram encaminhados 88,87 Kg à Associação CALMA - Catadores Associados para Limpeza do Meio Ambiente.

O material pode ser depositado em pontos de arrecadação no terceiro andar no Fórum Trabalhista de Manaus e no hall de entrada do prédio-sede e Anexo I do TRT11.

O que para alguns é lixo eletrônico, para outros o material agregado tem valor comercial. Uma parte da população carente de recursos financeiros ainda está sofrendo uma baixa na captação, pois a diminuição das vendas em geral gera impacto imediato na redução de material arrecadado pelas cooperativas e associações de catadores.

Existem em Manaus, atualmente, cerca de 260 catadores cadastrados e recebendo suporte da Secretaria Municipal de Limpeza Pública - Semulsp, divididos entre associações, cooperativas e núcleos de catadores de materiais recicláveis.

Participe desta ação ambiental e social!!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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O juiz do trabalho Sandro Nahmias, titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AmatraXI), divulgou nesta terça-feira (13), artigo sobre a Reforma Trabalhista. Confira:

 

REFORMA TRABALHISTA: DE VOLTA PARA O FUTURO

 

A proposta de Reforma Trabalhista, atualmente tramitando no Senado Federal, parece repetir, em parte, o roteiro do filme clássico “DE VOLTA PARA O FUTURO”.

Ora, segundo uma das premissas da citada Reforma, a legislação trabalhista – anacrônica e caduca – tem que se modernizar e ir em direção ao futuro. Entretanto nossos roteiristas do Congresso Nacional têm, na prática, objetivo diferente. Se não, vejamos nós.

Tal como no filme da década de 80, o protagonista e herói – no nosso caso o trabalhador brasileiro – seguia sua vida – já nada fácil – até ser perseguido por vilões que acabam fazendo com que ele volte ao passado. Após a viagem temporal, o herói fica preso no passado, lutando, com todas as forças, para voltar para o futuro. E o passado para nosso herói nunca foi fácil. A proteção dos seus direitos sempre foi coisa do futuro, mediante muita luta.

A Reforma Trabalhista, baseada em pós-verdades, ou mentiras mesmo, transporta o trabalhador brasileiro para o passado. Ponto.

Apenas no passado, no período pré Revolução Industrial, é que gestantes e lactantes trabalhavam, sem qualquer proteção legal, em ambientes insalubres. É para essa época que máquina do tempo da Reforma conduz o nosso herói.

Nesse passado, é secundária ou inexistente a preocupação com a saúde do trabalhador. Jornada acima de 12 horas, intervalo para refeição quase suprimido, precarização da relação de emprego. Apertem os cintos, o botão que liga a máquina do tempo já foi ativado.

Pior, tal como no filme, nosso herói – se for trabalhador rural – pode ser remetido a um passado ainda mais distante. O roteiro do PL 6442/16 é o seguinte: o trabalhador do campo, pelo seu trabalho, não precisa ser pago em dinheiro. Basta comida e casa e já está muito bom. Um grilhão - para colocar nós pés - de presente para aquele que adivinhar a época que a máquina do tempo do Congresso Nacional quer conduzir o trabalhador.

E segue o roteiro, com nosso herói preso em uma época na qual é frágil ou inexistente a jurisdição trabalhista. Com a reforma, fica institucionalizado o “ganha, mas não leva” na Justiça do Trabalho. Basta o devedor, em execução, fazer malabarismo patrimonial por 02 anos que será decretada a prescrição intercorrente, bem nos moldes do direito processual penal. Ou seja, roubou mas, como passou muito tempo tramitando o processo, fica livre – sem qualquer punição – o infrator.

E nesse contexto, segue nosso herói lutando para voltar ao futuro. De fato, o nosso presente. Presente onde a CLT, ainda em vigor, não impede o aumento do número de empregos – como aconteceu até 2014 -, onde a CLT não impediu a recente recuperação econômica (2017), reconhecida pelo governo, apesar da maior crise institucional brasileira, onde conquistas históricas quanto a limites da jornada de trabalho, quanto à proteção da saúde – física e pisíquica – dos trabalhadores são vistas como avanço e não como obstáculo ao crescimento – tal como defendiam os empresários da Revolução Industrial.

Preso no passado estará nosso herói com a aprovação da Reforma Trabalhista. Aqui um coadjuvante – o eleitor brasileiro – tem que se tornar protagonista. Melhor, como produtor da história do país, deve retirar esses roteiristas – do interesse próprio – e levar nosso herói, e o Brasil, de volta para o futuro.

Manaus, 13 de Junho de 2017.


SANDRO NAHMIAS MELO
Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus do TRT11
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

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