42Foto: Aleam

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou da cerimônia de posse dos novos dirigentes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A Sessão Especial aconteceu na manhã de ontem (1/2), no Plenário Ruy Araújo, na Aleam.

A nova Mesa Diretora da Aleam é composta pelos deputados estaduais David Almeida, como presidente da instituição, Abdala Fraxe, como 1º vice-presidente, Belarmino Lins, como 2º vice-presidente, Josué Neto, como 3º vice-presidente, Sabá Reis, secretário-geral, Platiny Soares, 1º secretário, Ricardo Nicolau, 2º secretário, e Carlos Alberto, como ouvidor/corregedor.

A Cerimônia teve início sob o comando do até então presidente da instituição, deputado estadual Josué Neto, que esteve à frente da Assembleia Legislativa nos últimos quatro anos. Na sequência, o secretário da Mesa, deputado estadual Sabá Reis, leu os termos de posse que foram assinados pelo presidente da atual gestão e pelos demais integrantes da Mesa Diretora. Encerrando a sessão, David Almeida, que está em seu terceiro mandato, fez seu primeiro discurso como presidente da Aleam.

Autoridades

Além do vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, formaram a mesa dos trabalhos o governador José Melo; o vice-governador Henrique Oliveira; o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascareli; o comandante do CMA, general de exército Geraldo Antonio Miotto; o Procurador Geral de Justiça do Amazonas em substituição legal, Dr. Pedro Bezerra Filho; o presidente da Câmara Municipal de Manaus, Wilker Barreto; o vice-almirante Luís Antônio Rodrigues Hech, Comandante do 9º Distrito Naval; o major brigadeiro do ar Waldeísio Ferreira Campos, Comandante do 7º Comar; o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa; o Conselheiro Ari Moutinho, presidente do Tribunal de Contas do Amazonas; o bispo auxiliar Dom Edmilson Tadeu Canavarros; e o Pastor da Igreja Adventista Gilmar Zahn.

Com informações da Aleam.

Atos publicados pela Presidência do TRT da 11ª Região, no dia 1º de fevereiro, designam novos juízes para diretoria dos Fóruns de Manaus/AM e Boa Vista/RR.

A Portaria nº 105/2017 designa o juízes do trabalho Djalma Monteiro de Almeida, titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM); e Eulaide Maria Vilela Lins, titular da 19ª VTM, para exercerem, respectivamente, os cargos de diretor e vice-diretor do Fórum Trabalhista de Manaus, no ano de 2017.

E para a diretoria do Fórum Trabalhista de Boa Vista, a Portaria nº 104/2017 designa os juízes do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV); e Izan Alves Miranda Filho, titular da 1ª VTBV, para exercerem, respectivamente, os cargos de diretor e vice-diretor.

 

 

 

40Foto: Salete Lima

As Varas do Trabalho de Boa Vista, sediadas no Fórum Trabalhista da capital Roraimense, aumentaram em 29% sua produtividade de 2015 para 2016. De acordo com os dados extraídos do sistema e-gestão, no total, as três Varas do Trabalho em Boa Vista julgaram 6.631 processos em 2016, enquanto em 2015 foram julgados 5.121.

Apesar do avanço na produtividade, a redução do estoque processual não ultrapassou 4% no mesmo período, restando 3.578 processos em tramitação em 2016. O número de ações recebidas também aumentou, passando de 5.129 em 2015 para 5.882 em 2016. As Varas do Trabalho de Boa Vista possuem jurisdição em todo o Estado de Roraima e também recebem ações dos municípios do interior através do programa Justiça Itinerante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (31/01), com o gerente de administração da Superintendência de Negócios, Varejo e Governo do Banco do Brasil em Roraima, Allen Wylder Holanda Arruda; e com o superintendente regional da Caixa em Roraima, José Severino Queiroz Ribas. 

Os encontros aconteceram no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) e trataram sobre a parceria entre as instituições financeiras e o TRT11. O secretário geral da presidência, Mastecely Abreu Nery, também participou das reuniões.

 

 

 

 

 

39A presidente do TRT11 é presenteada com sacola personalizada da CAIXA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38

Um acordo homologado pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (4ª VTM), entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-11ª Região) e a empresa RZD Comércio de Veículos Ltda. (Concessionária Mavel), em sede de ação civil pública, determinou que a Mavel se abstenha de efetuar descontos nos salários dos vendedores de veículos e consórcios, em razão de inadimplemento ou desistência do negócio por parte do comprador.
O acordo também prevê que a empresa não poderá condicionar o pagamento de comissões dos vendedores à quitação de valores pelo cliente, sob pena de multa no valor de R$2 mil por trabalhador, devida a cada constatação de descumprimento.
A Mavel se comprometeu, ainda, a providenciar cópias do acordo homologado na Justiça do Trabalho e distribuí-las aos empregados comissionados de vendas de veículos e consórcios, mediante recibo, devendo comprovar em juízo o cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$1 mil por trabalhador.
O acordo estabeleceu, finalmente, a doação de um veículo Gol 1.0, a título de compensação por dano extrapatrimonial coletivo, que será destinado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), conforme indicação do MPT, o qual será incorporado ao patrimônio da União e utilizado exclusivamente nas atividades institucionais do órgão. Caso não realize a entrega do veículo no prazo de 90 dias, a concessionária deverá depositar em juízo o valor de R$50 mil.
Após a comprovação do cumprimento integral do acordo perante a vara trabalhista, os autos serão arquivados.

 

Entenda o caso

O MPT ajuizou ação civil pública contra a  Concessionária Mavel, com base em inquérito civil que investigou a conduta da empresa no tocante a descontos salariais ilícitos de vendedores de veículos e consórcios.
"O Ministério Público do Trabalho recorre ao Judiciário para que não apenas o comportamento ilícito da reclamada seja eliminado e restabelecida a autoridade do texto legal, mas também para que se garanta aos prejudicados pela prática abusiva o direito à informação e assim lhes oportunize o devido ressarcimento pelos prejuízos causados", destacou o MPT na petição inicial, acrescentando que os riscos da atividade econômica não podem ser assumidos pelos trabalhadores.
Dentre os pedidos apresentados e como forma de punição por inobservância de diretrizes empresariais, o MPT requereu a condenação da Mavel ao pagamento de R$500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de obrigações de natureza inibitória.

 

Processo 0001873-70.2015.5.11.0004

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