Inscrições de expositores será de 13 a 24 de novembro

516O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, de 4 a 7 de dezembro, o Bazar de Natal, com a exposição e venda de produtos artesanais. O evento será uma oportunidade de integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados e acontecerá no hall do 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Os interessados em participar do bazar e expor seus produtos devem se inscrever no período de 13 a 24 de novembro, enviando ficha cadastral preenchida acompanhada de fotos dos produtos para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para servidores a inscrição se dará mediante a doação de dois quilos de alimento. Demais interessados contribuem com três quilos de alimentos.

Para participar, o expositor deverá realizar trabalhos manuais, não sendo permitida a exposição e venda de produtos industrializados, confecções, alimentos e bebidas.

Todo o lucro das vendas é do expositor, assim como a responsabilidade de embalagem e transporte e guarda dos produtos. O TRT11 se responsabilizará pela divulgação e organização do espaço. Os alimentos doados serão destinados a uma instituição de assistência social em Manaus.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3627-7214 (Socioambiental) / 3621-7238 (Ascom).

Baixe AQUI a ficha de inscrição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

515A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, empossou, na tarde desta segunda-feira (06/11), sete novos servidores, aprovados no último concurso público realizado pelo Regional em fevereiro de 2017. A cerimônia foi realizada na sala multiuso do prédio-sede, no bairro Praça 14, em Manaus.

Tomaram posse no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa: Giulia Remonatto, Bruna Nascimento de Lira Soares, Francisco Júlio Souza Sarath, James Bernard Aita Silveira, Mayana de Carvalho Silva Bandeira, Rayana Araújo Silva e Thaís Virgínia da Rocha Melo. Os servidores serão lotados conforme as especificações do Edital de Abertura do Concurso Público.

Após o discurso de boas vindas da presidente, os candidatos aprovados fizeram o juramento de desempenhar, bem e fielmente, as atribuições do cargo, bem como cumprir os deveres e assumir as responsabilidades prescritas em leis e regulamentos. Em seguida, a presidente do TRT11 declarou empossados os servidores, que foram chamados para assinar o termo de posse.

Ambientação
Os novos servidores empossados participarão, a partir desta terça (07/11), de uma semana voltada para a ambientação. Por meio da apresentação de palestras, os servidores vão conhecer a estrutura e o funcionamento do Tribunal e participarão de uma capacitação para o uso do PJe. Os servidores também vão conhecer o Projeto do Centro de Memória do TRT11 (Cemej), Cinema com Sabor.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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514Alta demanda de trabalho, desequilíbrio entre esforço e recompensa, dedicação exclusiva ao trabalho e assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais, são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo. Dados da Previdência Social (2015) indicam que o número de auxílios-doença concedidos, em razão de transtornos mentais e comportamentais, tem crescido drasticamente: de 2006 a 2007, a quantidade de casos subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil ocorrências.

Outro cenário preocupante: a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios reporta que o trabalho infantil, entre 2013 e 2014, aumentou 4,5% no país. São cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular no Brasil. Nos últimos cinco anos, 12 mil crianças sofreram acidentes de trabalho, com 110 mortes. Entre 2005 e 2012, Pernambuco apresentou aumento de 10% na ocupação de crianças e adolescentes. Em 2013, foram 146.038 menores de idade exercendo alguma atividade profissional.

Preocupado com estes panoramas, o Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6) promove, entre os dias 22 e 24 de novembro, o IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, que este ano traz como tema “O Trabalho na Arquitetura da Civilização e suas Repercussões Físicas e Mentais”. O evento será realizado no auditório Tabocas, do Centro de Convenções de Pernambuco.

Palestras, painéis, debates e exposições, além de apresentação cultural, farão parte da programação, que é voltada a magistrados, servidores, advogados, entidades sindicais, profissionais da área de saúde, empresários, órgãos públicos e organizações não-governamentais, além de estudantes das áreas de Direito, Saúde, Psicologia, Engenharia do Trabalho e Segurança do Trabalho. O evento contará com a participação de renomados especialistas em segurança, saúde, aprendizagem e proteção a jovens, discutindo as mais atuais e relevantes questões em suas áreas de atuação.

A conferência de abertura, na noite da quarta-feira (22), ficará a cargo do médico psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo (psiquiatra da Gerência de Saúde Mental da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão do Governo/DF, coordenador da Psiquiatria da Clínica Saúde do Banco de Brasília e diretor-tesoureiro da Associação Psiquiátrica de Brasília e da Associação Brasileira de Impulsividade e Patologia Dual).

Entre os palestrantes confirmados estão: o desembargador do TRT-PE Paulo Alcantara (mestre em Educação); a docente do IDE/Faculdade Redentor, Laura Pedrosa (doutora em Psicologia Clínica do Trabalho); o deputado estadual Isaltino Nascimento; a procuradora do MPT-PE Jailda Pinto; o prefeito do Município de Olinda, professor Lupércio; a juíza de Infância e Juventude Christiana Brito Caribe; a coordenadora do Fepetipe, Hemi Vilas Boas; a psicóloga Tereza Nunes; a neuropsiquiatra Carla Zambaldi; a auditora fiscal do MTE-PE Simone Holmes; o médico presidente do IMIP, Gilliatt Falbo; a médica e advogada Germana Veloso; a juíza do TRT-PE Andréa Keust; o vereador André Régis; e o advogado Grinaldo Gadelha.

O evento contará também com uma programação paralela, no Salão Petrolina, com mais seis palestras temáticas, onde vão se apresentar Audenor Marinho (diretor da Anest); Eud Johnson (secretário de Saúde de Olinda); Conceição Freitas (consultora); Fabrício Varejão (professor do IFPE); Luiz Melo (coordenador da Fundacentro/PE); e José Hélio Lopes Batista (educador da Fundacentro/PE).

As inscrições para o Congresso já podem ser feitas através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bastando informar nome completo, empresa/entidade, função e telefone. A participação no evento é gratuita e garantirá certificado (20 horas). Os organizadores solicitam aos participantes levarem 1kg de alimento não perecível no momento do credenciamento (que será feito a partir das 8h do dia 23/11, no local do evento).

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, presidirá o Congresso. O gestor regional do Programa Trabalho Seguro e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, juiz do TRT-PE Milton Gouveia, será o coordenador-geral do Congresso. E o também gestor regional do Programa Trabalho Seguro e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargador do TRT-PE Paulo Alcantara, será o coordenador científico.

Getrin6

O Getrin6 é integrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE-SRTE/PE), Advocacia-Geral da União (AGU) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/PE), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Prefeitura Municipal de Olinda, Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (OAB/CAAPE) e Instituto Nacional de Educação, Meio Ambiente, Saude, Trabalho e Tecnologia (Inemast). O Grupo desenvolve em Pernambuco as ações do Programa Trabalho Seguro – iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem como gestores regionais os magistrados do TRT-PE, desembargador Paulo Alcantara e juiz Milton Gouveia.

Confira a grade de programação.

Serviço:

IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem

22, 23 e 24 de novembro de 2017

Auditório Tabocas - Centro de Convenções de Pernambuco

Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho – Olinda/PE

Inscrições gratuitas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mais Informações: (81) 3427-4566 / 4775

 

Fonte: TRT6

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu a um eletricista equiparação salarial com um colega ocupante da mesma função e com tempo de serviço similar. Foi comprovado nos autos que ambos os empregados desempenhavam as mesmas atividades, mas recebiam remunerações diferentes em desacordo com a legislação em vigor.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa, que rejeitou o recurso da empresa Beta Brasil Serviços de Conservação de Limpeza Ltda. - ME, fundamentando-se no artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a toda atividade de igual valor.
Conforme a condenação mantida na segunda instância, o reclamante vai receber o pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício (maio de 2014 a setembro de 2016) com reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Na sessão de julgamento, a relatora explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos. "No que pertine à identidade de função, é importante mencionar que essa identidade é relativa e não se descaracteriza se houver, na pluralidade de atribuições, algumas divergências. O que importa é a identidade entre as atribuições substanciais", explicou, mencionando jurisprudência nesse sentido.
Ao rejeitar todos os argumentos da recorrente, ela embasou seu posicionamento na Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a equiparação salarial quando o reclamante e o paradigma exercem a mesma função e desempenham as mesmas tarefas, sem existência de quadro de carreiras na empresa, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Com base em análise minuciosa de todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora Marcia Bessa entendeu que o reclamante comprovou de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos legais e a reclamada não apresentou fatos impeditivos, modificativos ou  extintivos do direito do ex-funcionário. "É dever do empregador manter a isonomia salarial entre os empregados que exerçam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade", concluiu.
Já expirou o prazo para recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Origem da controvérsia

Em março de 2017, o reclamante ajuizou ação narrando haver trabalhado para a reclamada Beta Brasil Serviços de Conservação de Limpeza Ltda. - ME de maio de 2014 a setembro de 2016, na função de eletricista e mediante último salário de R$ 1.565,70. Ele pediu equiparação com o colega que exercia a mesma função, prestava serviço na mesma localidade e recebia salário de R$ 1.924,70. O autor destacou que entre ele e o colega apontado como paradigma havia diferença de tempo de serviço de apenas três meses.
Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu o pagamento de diferenças salariais, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além de indenização por danos morais, totalizando seus pedidos o valor de R$ 37.806,76.
A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou a reclamada ao pagamento da diferença salarial mensal de R$ 358,84, de todo o vínculo empregatício com reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

 

Processo nº 0000470-86.2017.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Prédio TRT11

Com o objetivo de evitar prejuízos aos jurisdicionados e visando à segurança jurídica, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria Conjunta nº 770/2017/SGP, que revogou a Portaria nº 765/2017 e estabeleceu parâmetros para contagem do prazo em dias úteis.
A nova portaria manteve a suspensão dos prazos processuais no período de 31 de outubro a 6 de novembro de 2017.
Como a versão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) atualmente utilizada no TRT11 não contempla a funcionalidade da contagem de prazos em dias úteis, conforme previsão da Lei nº 13.467/2017, foi determinado que as unidades judiciárias procedam à contagem manual dos prazos processuais em dias úteis a partir da vigência da lei. O cômputo dos prazos com início anterior à vigência da lei será integralmente em dias corridos .


Leia a Portaria AQUI.

 

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