761Des. Edmilson Lima em visita de cortesia à presidente do TRT11, Des. Maria das Graças Alecrim Marinho, em set 2016Confira artigo sobre as maravilhas do Amazonas, escrito pelo desembargador Edmilson Antônio Lima, do TRT da 9ª Região (Paraná).

O magistrado foi juiz do trabalho no TRT da 11ª Região, em 1987, depois de aprovado em primeiro lugar no concurso. Após atuar em Manaus por três anos, prestou novo concurso e passou a integrar o quadro de juízes do trabalho do Paraná, em maio de 1990. O artigo é do dia 7 de outubro, sexta-feira.

 

Sexta-feira!
Só pra variar...

Quase fim de expediente; fim de semana chegando.
Por esses lados do Brasil, estamos em plena primavera, mas com frio e chuva (teve até granizo!) que faz parecer que o inverno se recusa a ir embora.

De qualquer forma, já dá para pensar no verão e nas férias de fim de ano. E aí não tem como eu deixar de sonhar com o meu querido estado do Amazonas, onde o verão domina o ano inteiro, com sol inclemente revezando-se com chuvas torrenciais. Além dos grandes rios que rasgam a Amazônia na horizontal (Rios Negro e Solimões, que juntos formam o Rio Amazonas e o espetáculo do Encontro das Águas), temos o grande rio que corre verticalmente, de cima para baixo, de forma intermitente, o ano inteiro: as chuvas amazônicas, que muitas vezes se parecem com cachoeiras que se espalham pela grande e bela Manaus, aliviando um pouco o calor, mas que logo volta a reinar por aquelas bandas.

Se é verdade que Deus é brasileiro, então provavelmente Ele nasceu e morou muito tempo na Amazônia, certamente no estado do Amazonas, e especialmente em Manaus, pois toda essa vasta região nortista, estado (São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Manacapuru, Itacoatiara, Parintins, Presidente Figueiredo etc) e a capital amazonense são abençoados por Deus e bonitos por natureza. Flora e fauna incríveis, rios, floresta, frutas exóticas e saborosas, comidas deliciosas, e Ele ainda teve o cuidado de povoar esse paraíso terrestre com uma gente hospitaleira, alegre e trabalhadora!

Lembrando de tudo isso, chego a ter saudade de coisas que são simples e cotidianas aos manauaras, como tambaqui assado na brasa, baião de dois, caldeirada de tucunaré, pirarucu de casaca, jaraqui frito, tucunaré a escabeche, guisado de tracajá, mixira, pirão, pato no tucupi, suco de cupuaçu ou de graviola, sorvete de tapioca, tapioca recheada de queijo e presunto, abacaba, abiu, sorva, açaí, pupunha, tucumã, taperebá, guaraná Baré, e de tantas outras delícias amazonenses. Vou deixar de fora dessa lista o tacacá e a pimenta murupi, pois já sofri com eles...

Dá saudade também da forte toada dos Bois Bumbás Garantido e Caprichoso. Não tenho preferência especial por nenhum dos dois, pois ambos são ótimos, oferecendo-nos lindos espetáculos de música, dança, imagens, cores, coreografia, ritmos, fortes emoções que vêm da bela ilha de Parintins e ecoam por toda a Amazônia. Acho que sou "Capritido" ou "Garanchoso", sei lá. Mas também gosto das músicas do grupo Raízes Caboclas e de David Assayag, e aqui do estado do Paraná de vez em quando eu ouço as suas músicas, já que eu tenho muitos CD's desses e outros grandes artistas amazonenses.

Saudade de gente querida, bonita, alegre e inteligente, como os meus queridos amigos e amigas Graça Marinho, Francisca Rita, David Mello Jr., Maria de Fátima Neves, Eleonora, Lairto, Ormy, Jorge Álvaro, Ruth Sampaio, Solange, Dr. Marinho, Dr. Armando, Dr. Braga, Dra. Vera (assim eu os chamo, apesar de que todos os outros também são doutores), todos eles Magistrados de primeira grandeza, só para citar alguns deles com os quais tive a honra de trabalhar e o prazer de conviver e aprender muita coisa boa que carrego comigo para a vida inteira. Também não posso deixar de citar outros amigos queridos, como Dr. Álvaro e D. Adalgiza (meus pais amazonenses), Dr. Márcio Sordi, Dr. Higino, Dra. Luciana Souza, Dr. Láedio, Péricles, Marinei, Raimundo Feitosa, Janete, Frank, D. Alberta, e tantas outras figuras queridas e maravilhosas daquele paraíso brasileiro.

Mas para quem conhece o grande estado do Amazonas, a bela e quente Manaus, os seus filhos hospitaleiros e alegres, além daquelas maravilhas da natureza, uma coisa chama a atenção e fascina de forma especial: o linguajar amazonense, o "amazonês"! O saudoso escrito Saramago dizia que há muitos idiomas dentro da Língua Portuguesa. E é verdade! Temos o "gauchês" (Tchê!, Bah!, trilegal, guri, ...), o "paulistanês" (Orra, meu!, Oh, louco!, mano, ...), o "carioquês", o "cearês", e até mesmo o "curitibanês" (vina - salsicha; penal - estojo; mala - mochila, bolsa de escola; cozido - bêbado, embriagado; piá - garoto, guri, curumim; piá de prédio - menino que só vive em edifícios residenciais; gasosa - refrigerante barato; mimosa - tangerina; Capaz! - interjeição de surpesa, equivalente a "É sério?" ou a "Será verdade?"; jacú - caipira, cafona, ...).

A riqueza do linguajar, das expressões e das palavras que são mencionadas naturalmente pelos amazonenses, no dia a dia, são admiráveis e também curiosas para os irmãos brasileiros de outros rincões.

De acordo com Sérgio Freire, doutor em linguística, a linguagem amazonense tem três influências: a nordestina, a indígena e a portuguesa. Esta última é herança dos colonizadores europeus que chegaram ao Amazonas na primeira metade do século 16. Por conta dos portugueses, os amazonenses também puxam o "S" e o "R", como os irmãos cariocas: "porrrque" e "mixxxto quente" são os seus exemplos clássicos.

Maninha, ralhar, leso (léso), bodozal, triscar e ralhava estão entre as expressões regionais.

"Comeu jaraqui, não sai mais daqui". Quem nunca ouviu ou falou essa frase em Manaus? Já faz parte do patrimônio cultural manauara.

Em 2012, Freire lançou a segunda edição de livro "Amazonês", com expressões regionais. Confira alguns termos usados na obra literária e também outras que menciono de memória:

Aperrear: aporrinhar, chatear;
Acochar: agarrar alguém com intenções sexuais;
Agoniado: nervoso, agitado;
Amuado: emburrado, mal-humorado;
Baitola: homem que gosta de namorar homem;
Banzeiro: pequena onda que se forma nos rios amazônicos por causa do movimento dos barcos semelhante à onda do mar;
Carapanã: pernilongo;
Cortar: falar mal de alguém;
Curuba: ferida que demora a sarar;
Cruzeta: cabide;
Caba: marimbondo;
Canjica: doce conhecido por aqui como curau de milho;
Eita pau!/ Eita porra!: expressão de espanto, admiração;
Jerimum (é com J mesmo): abóbora;
Kikão: cachorro-quente;
Lavar urubu: estar desempregado;
Leso: bobo, tonto, idiota;
Macaxeira (é com X mesmo): mandioca; aipim;
Mangarataia: gengibre;
Mungunzá: doce conhecido por aqui como canjica de milho:
Osga: lagartixa;
Pipo: chupeta;
Pitiú: cheiro desagradável, geralmente ligado a peixe;
Porreta!: expressão de satisfação, de alegria;
Puta Teba!: expressão ligada à insatisfação, descontentamento;
Quenga: prostituta;
Se mancar: se tocar;
Taberna: vendinha;
Tacacá: mingau quase líquido de goma de tapioca temperado com tucupi, jambu, camarão e pimenta;
Uarini: farinha amarela de grãos grandes;
Vexado: envergonhado, apressado, tímido.

De bubuia
Quando se está descansando, sem fazer nada, diz-se "estou só de bubuia".

Até o Tucupi
Expressão utilizada para dizer que alguém ou algum lugar está cheio de algo. Frase: "Esse bar está até o tucupi de gente".

Pai D'égua
A expressão significa algo muito bom.

Que só
Muito usada no Amazonas, a expressão "que só" é uma locução adverbial de intensidade. Quando questionado "esse lugar está legal?", por exemplo, a resposta pode ser "está legal que só", em vez de "está muito legal".

Chibata no balde
Expressão usada para dizer que algo é muito bom. "A Copa em Manaus está chibata no balde", por exemplo.

Leseira baré
Quando o amazonense faz uma besteira, nada é mais comum do que classificar como "leseira baré". A expressão pode indicar ainda lerdeza, dizer que a pessoa é "lesa" ou "abestalhada".

Maceta
"Pô, o Rio Amazonas é maceta" nada mais é do que falar sobre a imensidão do maior rio de água doce do mundo. Maceta é uma das expressões mais usadas no estado, significando "muito grande". O oposto, algo pequeno, também tem um nome no amazonês: "gitinho".

Maninha
Quem vem a Manaus logo diz que se sente acolhido pelos moradores locais, como se fossem todos uma grande família. Na verdade, o amazonense tende mesmo a tratar todos como irmãos ao usar a expressão "mana" com qualquer pessoa, até mesmo com quem não conhece. E a maneira mais carinhosa também é popular: há "maninhos" e "maninhas" por todo canto.

Requengelo
Uma pessoa ou lugar desarrumada é logo chamada de "requengelo".

Vô mermo ("vô merrrmo")
Uma maneira mais animada de dizer "vou mesmo", geralmente usada com a entonação indicando algo óbvio. Por exemplo, é como perguntar ao amazonense "você vai ao Bar do Armando hoje?" e receber a resposta "vô meeermo!".

Pomba lesa
Não basta dizer que alguém fez uma "leseira baré": se a pessoa costuma cometer muitas besteiras, ela é "pomba lesa". Pode ser usada também para indicar alguém imaturo, que não pensa no que faz.

Empachado
Sabe quando você come muito e sente que está bem cheio? No Amazonas, esta sensação ganha o nome de "empachado".

Tu é leso, é?
Sim, "leso" é uma das palavras mais usadas pelos amazonenses. E quando alguém faz uma besteira, na hora de indagar, a expressão ganha uma sonoridade diferente: "tu é leso, é?". No interior a expressão é ainda mais forte: "tá será leso, maninho?".

Galeroso
Em diversos lugares do Brasil, ter uma "galera" é algo bom. Indica ter amigos, pertencer a uma tribo. No entanto, no Amazonas, "galeras" são grupos rivais geralmente ligados a crimes. Ser "galeroso" é como ser um "mau elemento", ou até mesmo alguém brigão.

Fuleiro
Sabe aquele cara que perde o amigo mas não perde a piada? Pois é, esse pode ser considerado um cara "fuleiro". Pessoa que costuma sacanear com o outro sem medir as consequências.

Presepada
Quando alguém costuma fazer coisas malucas, "palhaçadas", isto é chamado de "presepada". É como chegar na casa da avó com o cabelo verde e a senhora perguntar "mas menino, que presepada é essa que você fez no cabelo?".

Curumim
Do tupi, "curumim" é o menino indígena. Em Manaus, qualquer criança é chamada de "curumim" ou "cunhantã", o feminino da expressão.

E por aí vai...
Bom fim de semana a todos!
Abraços aos queridos irmãos e amigos amazonenses!

Des. Edmilson Lima - Paranazonense - TRT PR - da nublada e chuvosa Curitiba-PR,

07.10.2016

808

O Juiz Convocado do TRT11, Adilson Maciel Dantas, esteve em Brasília, no último dia 07 de outubro, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11a Região - AMATRA XI, em evento ocorrido na Câmara dos Deputados.

A reunião foi uma realização da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público - FRENTAS, entidade que congrega as principais associações de classe da Magistratura e do Ministério Público nos âmbitos estadual e federal, e teve por objetivo mostrar a união de todas as entidades contra a corrupção e em favor do Estado Democrático de Direito. Presentes ao evento, discursaram os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, além dos Deputados Federais Valtenir Pereira e Alessandro Molon, ambos integrantes da Subcomissão Especial de Garantias da Magistratura e Ministério Público.

A tônica dos discursos foi a defesa da Operação Lava-Jato como símbolo mais poderoso da permanente luta contra a corrupção no país e a extremada preocupação com os efeitos da PEC 241, que fixa teto para os gastos públicos nos próximos vinte anos, sobre o Poder Judiciário e Ministério Público, notadamente no âmbito dos Estados-Membros da Federação, conquanto possam ficar reféns da vontade política dos agentes do Executivo e do Legislativo estaduais. Tal PEC, no entender das entidades de classe, pode representar um verdadeiro desmonte do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Também foi objeto de manifestação a iniciativa do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em solicitar, unilateralmente, a retirada de pauta de 32 projetos de criação de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho, medida essa que foi objeto de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA e que teve liminar deferida.

O magistrado Adilson Dantas informou que sua participação no referido evento foi isenta de quaisquer custos para a AMATRA XI, uma vez que ele já se encontrava em Brasília para exames médicos e, gentilmente, ofereceu-se para representar a Associação (da qual é ex-presidente), em razão da necessidade dos membros da diretoria na defesa de matéria de relevante interesse coletivo na sessão administrativa do dia 05/10 no âmbito do TRT11.

Confira a galeria de fotos do evento.

806Cerimônia de posse foi realizada no gabinete da Presidência.A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho empossou, na tarde desta sexta-feira (07/10), dois novos juízes para o quadro de magistrados do Regional.

Foram empossados, como Juízes do Trabalho Substitutos, Luíza Helena Roson e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, ambos aprovados no concurso para Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região (Pará e Amapá), realizado em 2015. Eles tiveram seus pedidos de aproveitamento deferidos pelo Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 5 de outubro. A decisão considerou a incerteza da expedição do edital para a realização do concurso público de Juiz do Trabalho Substituto, bem como a carência de juízes de primeira instância. A decisão também considerou a aplicação da Resolução nº 1.843/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), complementando a Resolução nº 1.825/2016/TST, a qual dispõe que os Tribunais Regionais do Trabalho ficam autorizados a preencher os cargos vagos de juiz substituto existentes em seus quadros de magistrados, por meio de aproveitamento dos candidatos aprovados em certames promovidos por outros Regionais.

Após prestarem juramento, os novos magistrados assinaram o Termo de Posse juntamente com a presidente do Regional que, em seguida, desejou sucesso na nova vida dos empossados.

Emocionada, a nova juíza do trabalho substituta da 11ª Região, Luíza Helena Roson, declarou: "todo o processo foi difícil, mas muito compensador pra gente que quer contribuir pra Justiça do Trabalho. Eu trabalho há muito no TRT em São Paulo e exercer a magistratura sempre foi meu sonho. Agradeço a receptividade de todos, me sinto muito feliz, honrada e satisfeita e espero poder corresponder às expectativas do TRT11".

Já o novo juiz empossado, Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, declarou estar surpreso com o acolhimento e grande receptividade dos colegas do TRT11. "O estado é muito acolhedor e o Tribunal da 11ª Região também. É uma alegria imensa e eu estou muito satisfeito em iniciar minha carreira aqui", disse ele, que já faz parte da Justiça do Trabalho há 13 anos, pelo Regional de Alagoas.

A solenidade de posse ocorreu no gabinete da presidência e contou com a presença da desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, presidente eleita do TRT11; desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do Regional; desembargador David Alves de Mello Júnior, diretor da EJUD11; do presidente da AmatraXI e juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo; juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo; juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira, e dos juízes do trabalho substitutos: Eduardo Lemos Motta Filho, Gleydson Ney Silva da Rocha, Vitor Graciano de Souza Maffia e Jeanne Karla Ribeiro.

Confira aqui a galeria de imagens.

 

 

Materia VI Jornada dos MagistradosA Escola Judicial do TRT11 realizará, nos dias 19, 20 e 21 de outubro, a VI Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região. O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

A abertura do evento está marcada para às 8h do dia 19 de outubro. Em seguida, a pesquisadora Dulce Magalhães irá palestrar sobre o tema "Excelência em Tempos de Grandes Mudanças”. E na tarde do dia 19, o desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto vai palestrar sobre o tema " Instrução Normativa 39/TST". No segundo dia da VI Jomatra, será a vez da palestra do desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto, que abordará o tema "Instrução de acordo com o novo CPC”. O período da tarde do dia 20 e a manhã do dia 21/10 serão reservados para debates.

Suspensão de audiências e prazos processuais
Por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu, por meio da Portaria nº 813/2016, a realização de audiências e a contagem dos prazos processuais, autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação.

Perfil dos Palestrantes

Educadora, Pesquisadora e Escritora Dulce de Magalhães
Ph.D Ph.D em Filosofia com foco em Planejamento de Carreira pela Universidade Columbia (USA). Mestre em Comunicação Empresarial pela Universidade de Londres (Inglaterra). Pós-Graduada em Marketing pela ESPM-SP. Especialista em Educação de Adultos pelas Universidades de Roma (Itália) e Oxford (Inglaterra). Representante Brasileira no Seminário de Cultura e Comunicação da Unesco – USA. Foi eleita uma das 100 Lideranças da Paz no Mundo pela Geneve for Peace Foudantion. Recebeu o título de Embaixadora da Paz pelo Programa Milênios de Paz no senado Argentino. E integra o comitê de 80 Lideranças da Paz coordenado pelo ex-presidente Bill Clinton para elaboração de um Programa Global de Cultura da Paz.

Desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Titular da cadeira n. 13 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Atualmente é professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, lecionando na graduação e no mestrado em direito, sendo professor de pós-graduação em diversas instituições de ensino superior, dentre as quais o Complexo Educacional Damásio de Jesus. Leciona nas cátedras de direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito processual civil e direito constitucional. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

Desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho; Empregador; Privatização. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

 

 

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) homologou um acordo, nesta quinta-feira, 6 de outubro, no valor de R$ 170 mil reais em processo sobre acúmulo de função e rescisão indireta. O acordo faz parte do programa de conciliação em execução, que é a fase do processo em que há a condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial.

Na petição inicial, o reclamante relata que foi contratado como gerente de RH em abril de 2011, e cerca de um ano depois passou a acumular também a gerência de administração, sem receber adicional por conta da nova atividade, configurando acúmulo de função. O trabalhador também argumentou que a empresa cometeu duas faltas graves, que autorizam o fim da relação de emprego, a chamada rescisão indireta. Os atrasos constantes no pagamento do salário e as falhas no recolhimento do FGTS foram os motivos para o pedido de indenização das verbas rescisórias e dano moral. Nos autos, o reclamante também argumentou que exercia as funções de gerente de TI, configurando desvio de função.

Em sentença, o juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho, julgou os pedidos parcialmente procedentes, após analisar as provas e ouvir as testemunhas. O magistrado reconheceu o acúmulo de função e a rescisão indireta, mas indeferiu o pedido sobre o desvio de função, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias ao trabalhador sob pena de multa. Na fase de liquidação, os cálculos do valor a ser pago chegou a R$ 174 mil. Mas o acordo firmado entre as partes no valor de R$ 170 mil deu fim ao processo.

 

 

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