306Ação trabalhista de 2002 é resolvida com a ajuda da Ouvidoria do TRT11.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) ajudou a encerrar uma ação trabalhista que tramitava no TRT do Paraná desde o ano de 2002. A reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho em face da empresa em que trabalhou na cidade de Curitiba/PR, objetivando o recebimento de salários não pagos.

A empresa reclamada pediu falência, tornando mais difícil o recebimento do crédito. Com o passar do tempo, a reclamante que se mudou para Manaus, perdeu o contato com seu advogado, mas nunca se desfez do contrato de trabalho e da reclamatória ajuizada.

Ela teve conhecimento da existência da Ouvidoria do TRT11 através de uma emissora de televisão local e resolveu pedir ajuda através deste canal de comunicação direta do TRT11 com o cidadão. Ela compareceu pessoalmente à Seção de Ouvidoria e expôs a situação.

Empenho em solucionar

Ao ser acionada, a Ouvidoria do TRT11 começou a trabalhar para ajudar a solucionar esta lide. A Chefe da Seção, Maria Auxiliadora Ribeiro Azevedo, tomou para si a missão de resolver o caso da melhor forma possível.

Em contato telefônico com a Vara do Trabalho de Curitiba, soube-se que o processo havia sido encaminhado para a Vara de Falências daquela comarca, e que, desde 2014, existia um crédito atualizado à disposição da reclamante. O TRT do Paraná informou, ainda, que todas as notificações enviadas à trabalhadora não lograram êxito.

Diante disto, a Ouvidoria do TRT11 entrou em contato com a OAB/PR para conseguir o telefone de contato do advogado constituído nos autos pela reclamante, e avisá-lo sobre a existência do crédito.

Considerando que atualmente a trabalhadora mora em Manaus e que a ida até Curitiba seria uma despesa não programada, ficou acertado que o advogado receberia o valor e o depositaria na conta corrente da reclamante.

Satisfeita com o atendimento recebido pela Ouvidoria do Regional, a reclamante agradeceu todo o trabalho desempenhado na solução do processo. "A Ouvidoria do TRT11 me fez renovar a fé e a esperança na Justiça Trabalhista do Brasil. Foi através desta Ouvidoria que eu pude receber um crédito esperado há 15 anos", afirmou ela.

De janeiro a março de 2017, a Ouvidoria do TRT11 recebeu 208 demandas, a maioria para solicitar informações sobre andamento processual.

Canais da Ouvidoria

Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial, ou baixando o app Ouvidoria do TRT11.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ouvidoria

Foto: Ouvidoria

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Tel. (92) 3621-7238/7239

308Foto: Koynov

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Humaitá/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.

Convite nº 6/2017
Data de Abertura: 20/06/2017 
Horário: 10:00h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361

 

 

 

 

 

307

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a prova testemunhal confirmou satisfatoriamente o fato constitutivo do direito do autor

Um ex-funcionário da Bic Amazônia S/A vai receber R$ 92.108,81 referente ao acúmulo de função reconhecido no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, que pretendia a improcedência total dos pedidos do reclamante.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em abril de 2015, na qual o reclamante alegou que foi admitido pela Bic Amazônia S/A em  março de 2004 e dispensado em fevereiro de 2015, mediante último salário de R$ 5.060,30.
De acordo com a petição inicial, no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, ele exerceu cumulativamente as funções de encarregado de almoxarifado e encarregado de produção do setor de embalagem sem receber qualquer aumento salarial por esse acúmulo. Em decorrência, ele pediu o pagamento no percentual de 40% sobre o salário-base pelo duplo aproveitamento de sua mão-de-obra, além de aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, alcançando os seus pedidos o valor de R$ 130.737,20.
A juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o acúmulo de função no período pleiteado e condenou a empresa ao pagamento do percentual de 40% calculado sobre o salário-base do reclamante, com observância da evolução salarial, deferindo ainda os reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, totalizando a quantia de R$ 92.108,81.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu elementos nos autos para reforma da sentença. Ao explicar que o contrato de trabalho gera obrigações recíprocas e correlativas, a relatora salientou que a exigência de uma prestação de serviço não contratada e sem qualquer compensação salarial ao empregado quebra essa correlação entre as obrigações porque o salário ajustado deixa de ter equivalência com o trabalho prestado, configurando enriquecimento ilícito do empregador, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
"Para o empregado fazer jus ao pagamento de um acréscimo salarial por acúmulo de função, a alteração unilateral ofensiva à ordem contratual deve ser demonstrada, outrossim, deve ser contumaz, ou seja, deve haver uma frequência que caracterize o acúmulo para poder haver repercussão nas verbas salariais e rescisórias", observou a relatora em seu voto, considerando que o autor conseguiu comprovar o exercício acumulado de funções durante mais de três anos.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o fato constitutivo do direito do trabalhador foi satisfatoriamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas, as quais confirmaram que ele  exercia suas atividades em dois setores, acumulando sua função inicial com a função desempenhada em novo setor criado pela empresa.
Ela destacou, finalmente, o depoimento do preposto da Bic, o qual admitiu que o reclamante passou a exercer suas atividades também no setor de embalagens, além de continuar desempenhado o serviço anterior. "O acúmulo ocorre quando o empregado executa, além das tarefas próprias de sua função, tarefas típicas de outra função", concluiu a relatora, mantendo na íntegra a sentença originária.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Processo nº 0000805-85.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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305

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 31 de maio, correição ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM). O Corregedor e ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, no exercício da titularidade da Vara desde março de 2017, e por servidores da 17ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de fevereiro/2016 a abril/2017, em parceria com Assessoria de Gestão Estratégica que apresentou dados parciais estatísticos da vara no período de dez/2016 a abr/2017.

Foi verificado durante a correição que, no período descrito acima, a 17ª VTM se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; não apresentou sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou 2.1 milhões a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; teve média de 5,07 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.205 audiências; e adotou boas práticas, tais como: utilização de despacho ou sentença de extinção com força de alvará judicial, reduzindo significativamente o número de expedientes produzidos, agilizando pagamentos e arquivamento de processos; recolhimentos determinado no documento de liberação do crédito do exequente, reduzindo o prazo de sua efetivação e comprovação nos autos; liberação de pagamentos depositados tanto na CEF como no BB em um mesmo documento; cálculos de liquidação/atualização consideram os depósitos recursais já atualizados que são obtidos online na consulta ao site conectividade, evitando comprovação de valor sacado; reunião de processos em fase execução considerando o número de processos da mesma executada ou complexidade da execução, evitando repetição de atos executórios; análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação; utilização do sistema BACEN para identificação de contas visando devolução ou liberação de valores quando não há manifestação do beneficiário ou sua localização pelo meios convencionais; conciliação mediante comparecimento espontâneo das partes em qualquer fase processual.

A correição também averiguou que, em 2016, a 17ª VTM recebeu 2799 processos, solucionou 2547 e efetivou 680 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata as recomendações que seguem: envidar esforços para julgar mais processos que os distribuídos no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliações; envidar esforços para julgar processo dos maiores litigantes; envidar esforços para reduzir o prazo médio do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência; envidar esforços para reduzir o prazo médio do início ao encerramento da fase de liquidação.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto:  Corregedoria
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O trabalhador adquiriu doenças físicas em decorrência do trabalho desempenhado na empresa reclamada

304O acordo foi realizado pelo Nupemec do TRT11

Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (7/6), no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 11ª Região (NUPEMEC-11), foi realizado acordo no valor de R$ 60 mil entre trabalhador e a empresa Mitsuba do Brasil Ltda. A audiência foi conduzida pelo coordenador do Nupemec11 e novo auxiliar da presidência do TRT11, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas.

O acordo põe fim a uma ação trabalhista iniciada em 2014, na qual o reclamante, após trabalhar mais de cinco anos executando gestos repetitivos, posições forçadas e em condições ergonomicamente inadequadas, passou a sofrer de problemas na articulação dos ombros e cotovelo. Os pleitos da petição inicial somavam mais de R$ 800 mil.

Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes. Porém, esta decisão foi reformada pela 3ª Turma do TRT11, que condenou a empresa reclamada a pagar R$ 65 mil ao trabalhador, como indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve seu Recurso de Revista negado, apresentando, então, um Agravo de Instrumento, o qual ainda se encontrava pendente de julgamento.

Como forma de por fim ao litígio, o Nupemec11 realizou audiência conciliatória, alcançando êxito e garantido o direito do trabalhador em receber, de forma mais célere, o que lhe havia sido reconhecido na Segunda Instância.

Processo n°: 0000008-07.2014.5.11.0017

Novo juiz auxiliar da presidência

O magistrado Adilson Maciel Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, foi convocado para atuar como juiz auxiliar da presidência do TRT da 11ª Região, através da Portaria nº 325/2017/SGP e tem fundamento nas Resoluções 43/2013 e 49/2017 do TRT11.

Adilson Dantas foi servidor do TRT11 no período de fevereiro de 1988 a dezembro de 1991, quando tomou posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Em 1995 foi promovido para a então Junta de Conciliação e Julgamento de Eirunepé, tendo sido removido, no mesmo ano, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Boa Vista, onde atuou até o ano de 2001, quando assumiu a titularidade da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.

Em 2012, foi removido para a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, onde permanece, até então. O novo Juiz Auxiliar possui inúmeras convocações para atuar junto ao TRT11, a mais longa delas aconteceu no período de maio de 2014 a março de 2017. É formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e possui pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, além do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra. Conta, ainda, com dezenas de cursos de aperfeiçoamento profissional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Nupemec
Foto: Diego Xavier
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