351

Conforme decisão da Terceira Turma do TRT11, o autor gozava da estabilidade garantida por lei e só poderia ser dispensado em caso de cometimento de falta grave

A ausência de registro do sindicato perante o Ministério do Trabalho não constitui obstáculo para reconhecimento da garantia ao emprego assegurada aos dirigentes eleitos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da LG Electronics do Brasil Ltda. ao pagamento de 51 meses de salários e reflexos legais do período de estabilidade a um ex-funcionário demitido sem justa causa após ser eleito dirigente do sindicato de sua categoria profissional.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes rejeitou o argumento da empresa de que o ex-empregado não teria direito à estabilidade provisória porque, na época da dispensa (3 de abril de 2014), a entidade sindical  não estaria validamente constituída, pois a solicitação de registro no Ministério do Trabalho teria ocorrido somente em 8 de maio de 2014.
Ao fundamentar seu posicionamento favorável ao reconhecimento da estabilidade do trabalhador desde a eleição até um ano após o fim  do mandato (abril de 2014 a julho de 2018), a relatora apresentou considerações sobre a garantia ao emprego assegurada na Constituição Federal, a partir do registro da candidatura ao cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, exceto nos casos de cometimento de falta grave nos termos da lei.  
Ela ressaltou que o objetivo da norma constitucional é garantir a ampla liberdade de atuação aos dirigentes de sindicatos, para que possam reivindicar os direitos dos trabalhadores sem correr riscos de retaliações e represálias. Nesse contexto, a desembargadora citou legislação, doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria. "Como se nota, o registro no Ministério do Trabalho é ato meramente formal, para verificar se o princípio da unicidade sindical está sendo respeitado, e sua ausência não constitui óbice à garantia da estabilidade do dirigente sindical, conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal", reforçou.
Quanto ao registro do sindicato, a relatora esclareceu que, ao contrário do que alegou a reclamada, os atos constitutivos foram registrados em julho de 2010, lavrados em cartório em janeiro de 2011, o que atesta sua personalidade jurídica anterior à dispensa do reclamante, conforme provas documentais juntadas aos autos.
Apesar de manter a condenação quanto ao pagamento dos meses de estabilidade provisória, a Turma Julgadora entendeu incabíveis, entretanto, a indenização por danos morais (R$ 50 mil) e a multa por embargos protelatórios (R$ 10.497,31) determinadas na primeira instância, excluindo-as da sentença de origem em provimento parcial ao recurso da empresa.
De acordo com o voto da relatora, não há qualquer comprovação nos autos do alegado dano moral sofrido pelo autor nem ficou configurada a má-fé da empresa visando protelar o feito ou dificultar a atuação do adversário, para justificar a condenação em danos  processuais.
Finalmente, a decisão colegiada negou provimento ao recurso do reclamante, que pretendia aumentar a indenização por danos morais.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Origem da controvérsia
Em junho de 2014, o reclamante ajuizou reclamatória trabalhista com pedido de liminar, alegando que foi demitido sem justa causa no início da estabilidade provisória decorrente de eleição para o cargo de diretor de administração e finanças do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis e dos Profissionais de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico de Manaus e do Estado do Amazonas (Sindbomam).
De acordo com a petição inicial, ele foi admitido pela LG Electronics do Brasil Ltda. em março de 2008 para exercer a função de bombeiro de segurança do trabalho júnior e dispensado sem justa causa em abril de 2014, mediante último salário de R$ 5.914,40.  
Após ser eleito dirigente sindical, o autor alegou que em 31 de março de 2014 o Sindboman oficiou à empresa sobre o resultado da eleição, mas não teve sua estabilidade reconhecida, sendo demitido sem justa causa três dias após o comunicado.
Ele informou que a entidade sindical da qual é um dos diretores foi criada em 2010 e teve seus atos constitutivos registrados em janeiro de 2011, porém o registro no Ministério do Trabalho ainda se encontrava sob análise do órgão na data em foi que demitido.
Em decorrência dos fatos narrados, o reclamante pediu a reintegração imediata ao emprego por meio de concessão de liminar e, se inviável sua reintegração, o pagamento dos salários e reflexos legais do período de estabilidade, além de indenização por danos morais, alcançando seus pedidos o valor de R$ 1,05 milhão.
A juíza substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, indeferiu o pedido de liminar e, após a regular instrução processual, reconheceu a estabilidade do sindicalista, considerou inviável a reintegração e condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de abril de 2014 a julho de 2018, além de R$ 50 mil de indenização por danos morais, alcançando a condenação o valor de R$ 300 mil.
Após a reclamada apresentar embargos declaratórios (recurso cabível quando constatada a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial), a magistrada condenou a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (R$ 10.497,31) por considerá-los protelatórios.


Processo nº 0001303-24.2014.5.11.0003


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

349Um dos acordos realizados pelo Nupemec em 2017.O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - NUPEMEC completa um ano de funcionamento e faz balanço das atividades desenvolvidas neste período.

Inaugurado em junho de 2016, o Nupemec funciona como um posto avançado de conciliação, responsável por conciliar os processos enviados pelas Varas do Trabalho, realizando audiências envolvendo processos com compromisso de apresentação de propostas, sem prejuízo das intimações a serem praticadas pelas Varas Trabalhistas.

Desde que foi instalado, o Núcleo de Solução de Conflitos realizou 193 audiências, firmou um total de 51 acordos, resultando no pagamento de R$ 2,6 milhões em créditos trabalhistas. O Nupemec está localizado dentro do Núcleo de Distribuição de Feitos de Primeira Instância de Manaus, no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Como funciona
A parte interessada em solucionar o conflito pode requerer, junto à Vara onde tramita a ação, que o processo seja direcionado ao Nupemec, o qual vai agendar uma audiência de conciliação ainda no mesmo mês do requerimento, dando celeridade nesta fase do processo. Não havendo acordo no Núcleo, o processo volta para a Vara e segue a tramitação normal. Havendo a conciliação, o acordo é homologado e o processo volta à Vara para o devido cumprimento.

Até 20 processos por semana são agendados para tentativa de conciliação no Nupemec, que atua geralmente às sextas-feiras. Durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorre uma vez por ano durante o mês de setembro, o Núcleo agenda até 20 processos diários, totalizando 100 audiências durante os cinco dias do evento.

Para o coordenador do Núcleo, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, o Nupemec presta um serviço importante de solução alternativa de conflito. "Vivemos hoje, lamentavelmente, uma crise estrutural no Poder Judiciário, onde não temos, como deveríamos, estrutura capaz de oferecer uma melhor qualidade de atendimento aos nossos jurisdicionados, já que o número de juízes é inferior ao que deveríamos ter. Assim, é importante cultivar a filosofia da conciliação e oferecer oportunidades para que as partes envolvidas no litígio judicial possam alcançar solução para o conflito, obtendo-se, assim, a paz social", explica o coordenador do Núcleo, que é também juiz auxiliar da presidência do TRT11.

Parceria com a Caixa Econômica Federal
Logo após a instalação do Nupemec, em junho de 2016, o TRT11 e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram um Termo de Cooperação Técnica para que os processos que envolvessem a CEF sejam primeiro remetidos ao Núcleo para uma tentativa de conciliação. Com isto, o juiz da Vara do Trabalho para onde foi distribuído o processo remete ao Núcleo para uma audiência de conciliação. A medida visa desafogar os trabalhos da Vara e acelerar a tramitação do processo. O TRT11 e a CEF já têm firmado um convênio semelhante para os processos que estão na fase de execução, os quais são remetidos para o Núcleo de Apoio à Execução deste Regional.

Em cumprimento ao Termo de Cooperação firmado entre esta Justiça do Trabalho e a CEF, durante a Semana Nacional de Conciliação de 2017, que aconteceu em maio deste ano, foram realizados no Nupemec dois acordos em processos envolvendo a Caixa Econômica Federal que tramitavam na 2ª instância. Um acordo foi no valor de R$ 21 mil (Proc nº 0001185-40.2013.5.11.0017) e outro no valor de R$ 99 mil (Proc nº 0010007-52.2012.5.11.0017).

Instalação de novos Centros de Solução de Conflitos
Através da Resolução nº 98/2017, foram instituídos os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC), que ainda serão instalados em Manaus/AM e em Boa Vista/RR. Estes Centros estarão vinculados ao Nupemec e serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação.

Para capacitar os servidores do TRT11 que atuarão como conciliadores e mediadores nos Centros de Solução de Conflitos, a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) já realizou, em maio passado, o primeiro módulo do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho. Um novo módulo deste curso está previsto para acontecer no segundo semestre de 2017, e será um estágio supervisionado, com carga horária de 30 a 100 horas, para os mesmos servidores que concluíram o primeiro módulo.

350Juiz Adilson Maciel apresentando o Nupemec ao ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva. Visita do Ministro Corregedor Geral da JT
Durante a última Correição Anual realizada no TRT11, no período de 22 a 26 de junho, o corregedor geral da Justiça do Trabalho (JT), ministro Renato de Lacerda Paiva, visitou o Nupemec. O ministro estava acompanhado de sua equipe de trabalho e foi recepcionado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, e pelo juiz auxiliar da presidência e coordenador do Nupemec, Adilson Maciel Dantas.

O ministro conheceu as instalações do Núcleo e foi informado do atual modelo de funcionamento praticado lá, bem como no se pretende transformar em um futuro próximo. "É importante que o TRT11 envide todos os esforços possíveis para que sejam incrementados os números da conciliação em nível regional, pois se trata de importante medida para desafogar as unidades trabalhistas, além de possibilitar que o trabalhador alcance, mais rapidamente, a efetividade dos direitos que lhe foram violados", ressaltou o ministro corregedor geral, agradecendo pela cortesia da recepção e desejando sucesso nos trabalhos.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Nupemec.
Fotos: Diego Xavier 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

348

A decisão unânime da Segunda Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 364 do TST e reformou sentença improcedente

A exposição não eventual a cargas perigosas, ainda que sem contato direto com o agente causador do risco, gera direito ao pagamento de adicional de periculosidade. A partir desse entendimento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e deferiu adicional de periculosidade a um ex-funcionário do porto Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
Em provimento parcial ao recurso do reclamante, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa e condenou o reclamado ao pagamento do percentual de 30% incidente sobre o salário básico, com repercussão sobre 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio, apurado no período imprescrito (dentro do prazo de cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação).
No julgamento do recurso, a relatora acolheu os argumentos que apontaram contradição no laudo pericial. Segundo o recorrente, o perito constatou na peça técnica a exposição habitual a cargas perigosas, inclusive materiais inflamáveis e explosivos, mas concluiu que o risco seria restrito a curto período.
Após minuciosa análise de todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora destacou trechos em que o perito analisou as atividades do vistoriador de contêiner, deixando claro que ele trabalhava exposto a agentes perigosos.
Ao apresentar ponderações sobre o direito ao adicional de periculosidade, a desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa explicou que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT. Nesse contexto, ela reforçou que a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  definiu o sentido para "contato permanente", dispondo que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
"A relação de cargas perigosas demonstra a chegada, com frequência semanal, de materiais inflamáveis, corrosivos, radioativos etc. e, muito embora o trabalho do reclamante fosse o de vistorias para a identificação de avarias, não pode ser ignorado que este trabalho o expunha ao risco", argumentou, salientando a relação de cargas perigosas dos anos de 2012 e de 2013 anexada aos autos.
Apesar de haver constatado a exposição do autor a material perigoso, no entendimento da relatora o perito não conseguiu precisar as diferenças entre contato eventual e intermitente. "O contato eventual é aquele que é fortuito, esporádico, sem previsão para ocorrer. Não é o que acontece na realidade da empresa", explicou em seu voto, acrescentando que o julgador não está vinculado ao laudo, devendo observar se as provas contidas nos autos trazem elementos contrários e mais convincentes que a conclusão pericial. "Assim, evidenciado o contato intermitente, há direito à percepção do adicional de periculosidade", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Origem da controvérsia
Em julho de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou para o Chibatão no período de julho de 2008 a setembro de 2014, inicialmente na função de auxiliar de vistoria e depois promovido a vistoriador de contêiner, mediante último salário de R$ 2.093,40.  
De acordo com a petição inicial, o trabalhador realizava vistorias em cargas contendo gases, líquidos e sólidos inflamáveis; álcool; derivados de petróleo; substâncias explosivas, tóxicas e infecciosas, materiais radioativos e corrosivos, dentre outros materiais perigosos. Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu o pagamento de adicional de periculosidade e repercussões legais.
Com base em laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, cuja conclusão apontou que o contato com agentes perigosos se dava de forma eventual, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos do autor.

Processo nº 001599-69.2016.5.11.0015

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

347Os leilões do TRT são realizados mensalmente, sempre na última sexta de cada mês.O leilão público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) fechou o primeiro semestre de 2017 com mais de R$ 1,7 milhão provenientes da venda de bens penhorados. Os valores apurados são utilizados para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

Desde a implementação da Seção de Hastas Públicas, através da Resolução Administrativa nº 043/2016, do TRT da 11ª Região, foram realizados 13 leilões, tendo sido arrematados 29 bens dos 62 inseridos na hasta pública.

Conforme explica a coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do órgão, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, os valores arrecadados vão quitar processos trabalhistas que já estavam em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

"A Justiça do Trabalho vem aperfeiçoando os instrumentos judiciais disponíveis para garantir a efetividade da execução trabalhista e a quitação dos créditos trabalhistas. E a modernização do leilão público do TRT11, que esse ano passou também a ser realizado na modalidade eletrônica, é um passo importante nesse sentido, pois viabiliza de forma célere e eficaz a venda de bens penhorados.", destacou.

O último leilão público do primeiro semestre, realizado no dia 30 de junho, arrecadou R$ 237.500,00, alcançando um índice de arrematação de 43% dos bens leiloados. Foram arrematados um lote de terras, localizado na estrada do Tarumã, em Manaus, no valor de R$ 156 mil; uma casa no bairro Presidente Vargas, em Manaus, no valor de R$ 80.500,00; e uma prensa no valor de R$ 1.000,00.

Quatro bens não foram arrematados e estarão no próximo leilão público a ser realizado no dia 28 de julho, são eles: um lote de terras, localizado na rua Belo Horizonte, em Manaus; uma prensa; seis caixas de som para uso profissional; e nove cadeiras para salão. Além destes, outros bens podem constar no próximo edital.

No TRT11, o leilão é realizado mensalmente nas modalidades presencial, no Fórum Trabalhista de Manaus, e online pelo endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Delival Cardoso
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

346A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União, o edital de abertura do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho. A inscrição preliminar terá início na próxima terça-feira (4/7) e vai até 2/8, e deverá ser feita pelo site da fundação Carlos Chagas (FCC). (Confira aqui a íntegra do edital)

A taxa de inscrição é de R$275,00. O processo seletivo visa ao preenchimento de 132 vagas para juiz do trabalho e aquelas que surgirem durante o prazo de validade do certame (dois anos, prorrogável por igual período). O concurso prevê a reserva de vagas a negros e pessoas com deficiência, conforme legislação aplicável aos concursos públicos para magistratura. O valor do subsídio do cargo de juiz do trabalho substituto é de R$ 27.500,17.

O candidato deverá declarar que é brasileiro, diplomado em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

A primeira e segunda etapas já têm datas definidas: a prova objetiva será realizada no dia 8/10, nas 24 cidades-sede dos TRTs, e as provas escritas, discursiva e de sentença, em 2 e 3/12, em Brasília (DF).

A Fundação Carlos Chagas, responsável pela execução do certame, já criou espaço específico dedicado ao concurso nacional, com todas as informações aos interessados.

Acesse aqui a área do concurso na FCC.

Concurso Nacional

O concurso unificado, em nível nacional, para ingresso na magistratura trabalhista foi regulamentado em maio de 2016 pelo Tribunal Pleno. A reagulamentação prevê a realização do concurso em seis etapas, ou provas, e amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de vagas.

As etapas preveem provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.

Confira aqui todas as informações adicionais sobre o concurso e sua regulamentação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Enamat
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO