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A Primeira Turma do TRT11 reconheceu a concausa e reformou sentença improcedente

Por entender que a exposição a ruído durante 21 anos de serviço contribuiu para a perda auditiva unilateral de um ex-funcionário da Caloi Norte S/A, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
A decisão colegiada acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, o qual insistiu no pedido indenizatório alegando contradição no laudo pericial que constatou a redução da capacidade auditiva sem concluir que a enfermidade tenha decorrido do trabalho realizado durante o vínculo empregatício.
Em junho de 2015, o autor ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitido na empresa em julho de 1993, aos 22 anos de idade para exercer a função de operador I, e dispensado sem justa causa em outubro de 2014, quando atuava como coordenador de produção, mediante último salário de R$ 2.189,44. Ele afirmou que devido ter desempenhado suas atividades em ambiente com ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação em vigor, sofreu perda auditiva irreversível. Em decorrência, o autor pediu o pagamento de R$ 451.032,00 a título de indenização por danos morais, materiais (na modalidade lucros cessantes) e estabilidade acidentária  por 12 meses.
Devido à natureza da matéria em discussão, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a realização de perícia médica, que concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a perda auditiva e o trabalho desenvolvido, ou seja, que o serviço executado não teria causado a enfermidade nem contribuído para seu surgimento.
De acordo com o perito, os conceitos técnico-científicos e normativos apontam que as perdas auditivas por "desconforto sonoro ocupacional" são neurossensoriais - ocorrem devido a problemas no ouvido interno (cóclea) ou nas as vias nervosas que vão do ouvido interno ao cérebro - e quase sempre bilaterais, enquanto no reclamante a perda auditiva constatada foi apenas no ouvido direito. Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes todos os pedidos do reclamante.  
Durante o julgamento do recurso, o desembargador relator David Alves de Mello Junior expôs os motivos que alicerçam seu posicionamento favorável à reforma parcial da sentença de origem. Ele explicou que, ao julgar matérias que versam sobre doença ocupacional, em regra o julgador decide com apoio na perícia técnica. Entretanto, a rejeição motivada do laudo pericial é possível quando existem outros elementos probatórios contrários e mais convincentes.
O relator fez minuciosa análise de todas as provas dos autos, observando as audiometrias realizadas em setembro de 1999, fevereiro de 2001 e novembro de 2014, que constataram perda neurossensorial variando de leve a severa no ouvido direito e dentro dos parâmetros de normalidade no esquerdo, bem como destacou algumas contradições no laudo pericial.
Com base em todo o conjunto probatório, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da concausa, por entender que o serviço em ambiente ruidoso contribuiu para o resultado, embora não seja a causa principal da doença.
"É certo que a perda auditiva somente assume a característica de doença profissional e com causalidade quando é bilateral. Mas, considerando o tempo de contrato, a função desempenhada e a inexistência de qualquer outra doença identificada que possa ter deflagrado, ou agravado a moléstia - derivada do ruído -, entendemos que pode ser caracterizada a concausalidade', manifestou-se o relator em seu voto, entendendo cabível o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.
Ao fixar o valor da condenação em R$ 5 mil, ele observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar o tempo de serviço do empregado, a ausência de incapacidade para o trabalho ou de necessidade de tratamento, além de outras circunstâncias do caso.
Quanto aos demais pedidos indenizatórios, o relator entendeu que não há elementos nos autos que permitam deferi-los porque não ficou caracterizada nenhuma incapacidade total e alienante para justificar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade de lucros cessantes, além de o caso em análise não se enquadrar na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece os pressupostos para concessão da estabilidade acidentária.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Primeira Turma.


Processo nº 0001196-04.2015.5.11.0016

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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342Correição Ordinária no TRT11 foi encerrada com leitura da Ata.O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encerrou a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), em sessão plenária realizada na manhã desta sexta-feira (30), no prédio-sede do Tribunal, em Manaus.

A correição teve início no dia 26 de junho e, durante os trabalhos, foram examinados os dados relativos às estruturas judicial e administrativa, à tecnologia, aos sistemas e-Gestão e PJe, além da averiguação dos dados previamente encaminhados pela administração do TRT. O ministro também cumpriu uma agenda de visitas, reuniões e atendimentos a magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados.

Em discurso, o ministro destacou como pontos positivos o aplicativo da Ouvidoria do TRT11, lançado em maio desse ano; as ações do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape); o prazo médio da execução que é o segundo menor do país; reduzida quantidade de recursos de revista pendentes; eficiência nos precatórios; dentre outros.

"O objetivo da correição ordinária é fazer um diagnóstico bem profundo do Tribunal e ressaltar os aspectos positivos, que foram muitos, e em relação àquilo que pode ser melhorado, a gente sempre aponta soluções. As recomendações são sempre discutidas e debatidas com os membros da direção do Tribunal correicionado, no sentido de indicar caminhos para que a atuação do TRT seja cada vez melhor", destacou o ministro.

343Ao encerrar a sessão, o corregedor-geral agradeceu a direção do órgão e a todos que contribuíram para a realização dos trabalhos correicionais no TRT da 11ª Região.

Seguindo o calendário de correições ordinárias para 2017, a próxima atividade do ministro Renato de Lacerda Paiva será no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, no período de 24 a 28 de julho.

Confira galeria de imagens.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto: Andreia Nunes

Foto: Gevano Antonaccio

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O valor do bloqueio chega a quase R$ 3 milhões e visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas

345O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou bloqueio nos repasses de patrocínio do Governo do Estado do Amazonas aos Bois Garantido e Caprichoso. A decisão, proferida na tarde da última quarta-feira (28/06), atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), que solicitou o bloqueio para garantir de quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos bois Caprichoso e Garantido relativas ao período de 2013 a 2016.

O bloqueio atinge os créditos oriundos de repasse dos contratos de patrocínio firmados com patrocinadores do 52° Festival Folclórico de Parintins a serem repassados aos bois Caprichoso e Garantido.

A Vara do Trabalho de Parintins já havia determinado o bloqueio 30% dos repasses aos Bois até o limite da quantia de R$ 2,3 milhões do Boi Bumbá Caprichoso e R$ 3,3 milhões do Boi Bumbá Garantido. As agremiações recorreram da decisão e o TRT11, em regime de plantão, suspendeu o bloqueio.

O MPT requereu, então, por meio de petição, seu ingresso no processo como terceiro interessado, sustentando que "há de ser garantida a quitação das dívidas trabalhistas, e que o atraso ou o não pagamento das verbas trabalhistas, as quais possuem nítida natureza alimentar, viola os princípios da integridade e intangibilidade salarial, dignidade humana e valor social do trabalho".

Diante dos argumentos do Ministério Público do Trabalho, o desembargador do TRT11, Jorge Alvaro Marques Guedes, determinou o bloqueio de vinte por cento (20%) dos valores repassados ou a serem repassados aos bumbás Garantido e Caprichoso pelas entidades patrocinadoras, devendo tal percentual ser depositado em conta bancária, à disposição da Vara do Trabalho de Parintins.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT
Foto: Divulgação/Internet
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340O corregedor geral da Justiça do Trabalho (JT), ministro Renato de Lacerda Paiva, visitou, na manhã desta quarta-feira (28/6), o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11). Acompanhado da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, da diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e do corregedor regional, Audaliphal Hildebrando da Silva, o ministro conheceu as instalações do Centro de Memória e visitou a exposição 'Ciclos do El Dorado: instalações e gravuras sobre o processo de colonização da Amazônia'.

Na exposição, o corregedor geral da JT foi recebido pelo artista plástico e historiador Otoni Mesquita, que explicou as instalações e gravuras expostas, as técnicas utilizadas por ele, bem como as ideias e o conceito da exposição.

Ainda durante visita ao Cemej11, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho foi presenteado com uma apresentação musical da assessora do corregedor regional, Laís dos Reis, acompanhada do servidor da Assessoria de Comunicação, Gevano Antonaccio. Recebeu, ainda, exemplares de livros, um deles composto por artigos de ex-alunos do curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, resultado de pesquisa feita no Centro de Memória, em processos físicos do TRT11, um trabalho de resgate da memória documental do Tribunal.

Confira galeria de fotos.

 ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio, Renard Batista e Martha Arruda
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339Ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, com magistrados do TRT11 durante visita ao FTM.

O corregedor geral da Justiça do Trabalho (JT), ministro Renato de Lacerda Paiva, esteve, na tarde desta quarta-feira (28/6), no Fórum Trabalhista de Manaus. Ele visitou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), e as Seções de Hastas Públicas e de Precatórios.

Além da presidente do TRT11 e dos assessores do ministro, acompanharam a visita do ministro ao Fórum Trabalhista os magistrados de 1ª instância: Adilson Maciel Dantas, Edna Maria Fernandes Barbosa, Sandra Di Maulo, Maria da Glória de Andrade Lobo, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Eulaíde Maria Vilela Lins, Daniel Carvalho Martins, Igo Zany Nunes Corrêa e Vitor Graciano de Souza Maffia.

Correição

O ministro Renato de Lacerda Paiva está em Manaus desde segunda-feira (26/6) para correição ordinária no TRT da 11ª Região. Os trabalhos do corregedor e de sua equipe encerram-se na sexta-feira (30/6) com entrega de relatório à administração do TRT11 sobre o desempenho do Regional. A leitura da ata de encerramento da correição é aberta ao público e está programada para às 10h, na sala de sessões do Tribunal Pleno.

Acesse as fotos da visita do ministro ao FTM.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio, Renard Batista e Martha Arruda
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