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Em reunião realizada no dia 16.5.2017, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, o Comitê deliberou sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a promoção para desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, e uma vaga para servidor, considerando a posse da servidora Nereida Martins Lacerda como assessora jurídica no 2º grau.

No Edital n° 1/2017 disponibilizado no dia 24/5/2017, no DOEJT, foi informado que o as inscrições dos magistrados e dos novos membros do referido Comitê Gestor ocorreriam no período de 26 de maio a 4 de junho de 2017, e que o período de votação para escolha do servidor ocorreria no período de 5 a 6 de junho de 2017. Na forma do disposto na Portaria nº 636/2015/SGP, o magistrado seria escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (art. 3º, II), e o servidor seria eleito por votação direta entre os servidores, também a partir da lista de inscritos (art. 3º, V), sendo considerado o eleito o inscrito que obtivesse o maior número de votos (art. 6º, V).

A resolução Administrativa nº 161/2017 escolheu a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima como membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau, em substituição à desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

O resultado da votação dos servidores inscritos foi a seguinte: Lucas de Menezes Vidal - 91 votos; Olivia Costa de Carvalho - 69 votos; Alfredo Melo da Silva 61 - votos; e Marcel Silva de Melo - 35 votos.

Tendo sido eleito com maioria dos votos, o servidor Lucas de Menezes Vidal, lotado na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, será o novo membro do Comitê Gestor Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê Gestor

Arte: Renard Batista

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Evento acontecerá no dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho

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Na próxima segunda-feira, 12 de junho, será realizada uma Audiência Pública em Manaus para debater sobre a erradicação do trabalho infantil, o cumprimento da quota de aprendizagem e o impacto nas políticas de erradicação do trabalho infantil no Amazonas. Na ocasião será lançada a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil.

Com o tema "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil", a Audiência Pública ocorrerá das 08h30 às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores. O evento será promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região), e Ministério do Trabalho (SRTE/AM). 

A Audiência Pública realizada em Manaus faz parte da 2ª Semana Nacional da Aprendizagem, que acontece em todo o Brasil no período de 12 a 16 de junho de 2017. Neste período, vários Tribunais do Trabalho realizarão ações voltadas ao combate do trabalho infantil e ao fortalecimento da Lei da Aprendizagem. A Semana da Aprendizagem é promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem o objetivo de conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

Para o Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 1° Grau no TRT11, juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, a Audiência Pública tem finalidade de conscientizar as empresas para a necessidade de contratação de jovens aprendizes, fazendo cumprir a legislação pertinente. "É muito importante a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Esperamos a participação de todos", disse.

O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do 2°Grau no TRT11 é o desembargador Jorge Alvaro Masques Guedes, atual vice-presidente do Regional

O que é: Audiência Pública "Aprendizagem como instrumento de combate ao trabalho infantil"

Quando: 12 de junho, das 8h30 às 13h

Onde: Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479, Flores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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306Ação trabalhista de 2002 é resolvida com a ajuda da Ouvidoria do TRT11.A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) ajudou a encerrar uma ação trabalhista que tramitava no TRT do Paraná desde o ano de 2002. A reclamante ajuizou ação na Justiça do Trabalho em face da empresa em que trabalhou na cidade de Curitiba/PR, objetivando o recebimento de salários não pagos.

A empresa reclamada pediu falência, tornando mais difícil o recebimento do crédito. Com o passar do tempo, a reclamante que se mudou para Manaus, perdeu o contato com seu advogado, mas nunca se desfez do contrato de trabalho e da reclamatória ajuizada.

Ela teve conhecimento da existência da Ouvidoria do TRT11 através de uma emissora de televisão local e resolveu pedir ajuda através deste canal de comunicação direta do TRT11 com o cidadão. Ela compareceu pessoalmente à Seção de Ouvidoria e expôs a situação.

Empenho em solucionar

Ao ser acionada, a Ouvidoria do TRT11 começou a trabalhar para ajudar a solucionar esta lide. A Chefe da Seção, Maria Auxiliadora Ribeiro Azevedo, tomou para si a missão de resolver o caso da melhor forma possível.

Em contato telefônico com a Vara do Trabalho de Curitiba, soube-se que o processo havia sido encaminhado para a Vara de Falências daquela comarca, e que, desde 2014, existia um crédito atualizado à disposição da reclamante. O TRT do Paraná informou, ainda, que todas as notificações enviadas à trabalhadora não lograram êxito.

Diante disto, a Ouvidoria do TRT11 entrou em contato com a OAB/PR para conseguir o telefone de contato do advogado constituído nos autos pela reclamante, e avisá-lo sobre a existência do crédito.

Considerando que atualmente a trabalhadora mora em Manaus e que a ida até Curitiba seria uma despesa não programada, ficou acertado que o advogado receberia o valor e o depositaria na conta corrente da reclamante.

Satisfeita com o atendimento recebido pela Ouvidoria do Regional, a reclamante agradeceu todo o trabalho desempenhado na solução do processo. "A Ouvidoria do TRT11 me fez renovar a fé e a esperança na Justiça Trabalhista do Brasil. Foi através desta Ouvidoria que eu pude receber um crédito esperado há 15 anos", afirmou ela.

De janeiro a março de 2017, a Ouvidoria do TRT11 recebeu 208 demandas, a maioria para solicitar informações sobre andamento processual.

Canais da Ouvidoria

Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 pelos números 0800-704-8893 e (92) 3621-7402, e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Quem preferir, também pode entrar em contato, pela página do TRT11 no facebook, no endereço www.facebook.com/trt11oficial, ou baixando o app Ouvidoria do TRT11.

A Ouvidoria do TRT11 é o canal direto de comunicação desta Justiça do Trabalho com a sociedade. Tem como objetivo ser instrumento de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionado, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, elogios, dúvidas ou sugestões.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Ouvidoria

Foto: Ouvidoria

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Tel. (92) 3621-7238/7239

308Foto: Koynov

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região abrirá licitação para contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviço de fretamento de embarcação, para realizar o transporte de servidores para as atividades da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Humaitá/AM.

As especificações desta licitação estão contidas no Projeto Básico e na Minuta de Contrato.

Convite nº 6/2017
Data de Abertura: 20/06/2017 
Horário: 10:00h (BRASÍLIA-DF)
Informações: (92) 3621-7361

 

 

 

 

 

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A Primeira Turma do TRT11 entendeu que a prova testemunhal confirmou satisfatoriamente o fato constitutivo do direito do autor

Um ex-funcionário da Bic Amazônia S/A vai receber R$ 92.108,81 referente ao acúmulo de função reconhecido no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, que pretendia a improcedência total dos pedidos do reclamante.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em abril de 2015, na qual o reclamante alegou que foi admitido pela Bic Amazônia S/A em  março de 2004 e dispensado em fevereiro de 2015, mediante último salário de R$ 5.060,30.
De acordo com a petição inicial, no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, ele exerceu cumulativamente as funções de encarregado de almoxarifado e encarregado de produção do setor de embalagem sem receber qualquer aumento salarial por esse acúmulo. Em decorrência, ele pediu o pagamento no percentual de 40% sobre o salário-base pelo duplo aproveitamento de sua mão-de-obra, além de aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, alcançando os seus pedidos o valor de R$ 130.737,20.
A juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o acúmulo de função no período pleiteado e condenou a empresa ao pagamento do percentual de 40% calculado sobre o salário-base do reclamante, com observância da evolução salarial, deferindo ainda os reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS, totalizando a quantia de R$ 92.108,81.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé não viu elementos nos autos para reforma da sentença. Ao explicar que o contrato de trabalho gera obrigações recíprocas e correlativas, a relatora salientou que a exigência de uma prestação de serviço não contratada e sem qualquer compensação salarial ao empregado quebra essa correlação entre as obrigações porque o salário ajustado deixa de ter equivalência com o trabalho prestado, configurando enriquecimento ilícito do empregador, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
"Para o empregado fazer jus ao pagamento de um acréscimo salarial por acúmulo de função, a alteração unilateral ofensiva à ordem contratual deve ser demonstrada, outrossim, deve ser contumaz, ou seja, deve haver uma frequência que caracterize o acúmulo para poder haver repercussão nas verbas salariais e rescisórias", observou a relatora em seu voto, considerando que o autor conseguiu comprovar o exercício acumulado de funções durante mais de três anos.
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o fato constitutivo do direito do trabalhador foi satisfatoriamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas, as quais confirmaram que ele  exercia suas atividades em dois setores, acumulando sua função inicial com a função desempenhada em novo setor criado pela empresa.
Ela destacou, finalmente, o depoimento do preposto da Bic, o qual admitiu que o reclamante passou a exercer suas atividades também no setor de embalagens, além de continuar desempenhado o serviço anterior. "O acúmulo ocorre quando o empregado executa, além das tarefas próprias de sua função, tarefas típicas de outra função", concluiu a relatora, mantendo na íntegra a sentença originária.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Processo nº 0000805-85.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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