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O entendimento unânime da Terceira Turma do TRT11 baseou-se na súmula 437 do TST

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, na íntegra, sentença que condenou a Construtora Marquise S.A. ao pagamento de uma hora extra diária referente ao período de outubro de 2013 a março de 2016 a um ex-funcionário que usufruía de apenas 10 minutos de intervalo para refeição e descanso em sua jornada de trabalho.
Por unanimidade, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e negou provimento ao recurso da reclamada, empresa sediada em Fortaleza (CE) que atua em Manaus (AM) na limpeza urbana. A recorrente pretendia a reforma da sentença sob o argumento de que o trabalhador exercia atividade externa e que os depoimentos das testemunhas seriam conflitantes quanto ao  gozo do intervalo intrajornada assegurado no artigo 71 da CLT.
De acordo com a legislação vigente, o empregador é obrigado a conceder um intervalo para repouso ou alimentação em qualquer serviço contínuo cuja duração exceda seis horas. Esse intervalo intrajornada é de, no mínimo, uma hora e não pode exceder duas horas, salvo nos casos de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
No julgamento do recurso, a relatora manifestou-se pela manutenção integral da sentença com fundamento no item I da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual dispõe que a  não-concessão ou a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho de 50%, no mínimo.
Ao analisar as provas produzidas nos autos, ela ressaltou que as testemunhas do reclamante e da empresa foram "firmes e contundentes" quanto à supressão do período intervalar, bem como quanto à fiscalização por parte da reclamada, confirmando que o intervalo intrajornada tinha duração máxima de 10 minutos. "Ora, diante das declarações das testemunhas das partes, resta incontroversa a existência de fiscalização da rota em que o reclamante trabalhava, o que impossibilitava os trabalhadores de usufruírem integralmente da hora intervalar, até porque o caminhão coletor não podia ficar parado por mais de 15 minutos", concluiu a relatora.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em novembro de 2016, na qual o reclamante narrou que foi contratado pela Construtora Marquise S.A. em outubro de 2013, para exercer a função de coletor urbano com remuneração de R$ 1.298,69, sendo demitido sem justa causa em março de 2016. Ele informou que trabalhava de 23h10 às 6h, com dez minutos de intervalo para refeição e descanso, razão pela qual, pediu o pagamento de horas intervalares com adicional de 50%, reflexos legais e integração nos descansos semanais remunerados, totalizando seus pedidos o valor de R$ 10.160,37.
De acordo com a petição inicial, a equipe de trabalho constituída de um motorista e dois coletores era obrigada a gozar somente de dez minutos intrajornada, sendo permanentemente controlada pelos fiscais da empresa por intermédio de celular corporativo e GPS no caminhão coletor.
Após a regular instrução processual, a juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal, referente à não concessão do repouso intrajornada, por todo o período trabalhado (outubro de 2013 a março de 2016), além da integração das horas extras deferidas ao descanso semanal remunerado, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, alcançando a condenação o valor arbitrado de R$ 8 mil.

Processo nº 0002386-89.2016.5.11.0008

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizará, no período de 10 a 21 de julho, consulta pública para formulação da proposta de Metas Nacionais para o Judiciário em 2018. Sua realização segue orientações da Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo Poder Judiciário.

A consulta pública, realizada por meio de formulário eletrônico, é uma oportunidade para a sociedade e a comunidade jurídica opinarem sobre as metas sugeridas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para 2018.

A pesquisa é direcionada a magistrados e servidores do TRT11, procuradores do Trabalho, advogados e à sociedade em geral. O resultado desse processo participativo será debatido sob a coordenação do CSJT no 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em novembro de 2017 e contará com a presença de presidentes e representantes dos Tribunais do país.

A participação de todos é importante para tornar este processo de se pensar o futuro do Poder Judiciário democrático e efetivo.

Participe da consulta pública! Clique AQUI para acessar o formulário.

nota publica

O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região vem a público lamentar que o concurso para servidores, realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) em 19 de fevereiro de 2017, seja alvo de investigação policial com suspeita de fraude. 

A Comissão Organizadora do concurso vem acompanhando, junto à FCC, todos os trâmites do referido concurso, que se encontra em fase de homologação.

Informa este Tribunal que vem prestando todas as informações solicitadas pela autoridade policial do Estado do Amazonas. O próprio caráter sigiloso da investigação impedia qualquer manifestação pública do TRT-11 a respeito. 

Reiterando seu compromisso com a legalidade e a transparência, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região manifesta-se pela completa e rigorosa apuração e esclarecimento, por parte da investigação em andamento, dos fatos que motivaram a operação.

353Em reconhecimento aos serviços prestados para a edificação da Justiça do Trabalho, o TRT da 11ª Região homenageou, na manhã desta sexta-feira (07/07), servidores aposentados no período de 2014 a junho de 2017. Os certificados de agradecimento foram entregues na ocasião do tradicional café da manhã com os aposentados realizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A festividade contou com a presença das desembargadoras Eleonora Saunier, presidente do TRT11, e Solange Maria Santiago Morais; do juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, do secretário-geral da Presidência Mastecely Abreu Nery, e do presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo.

Na abertura do evento a presidente do TRT11 destacou a importância da gratidão e do reconhecimento. "O Tribunal reconhece o empenho e a dedicação dos servidores que, por tantos anos, contribuíram para o engrandecimento da Justiça do Trabalho. Gratidão hoje é a palavra. A pessoa que é grata, é feliz. A gratidão nasce do amor. E o Tribunal tem essa gratidão, reconhece e homenageia seus servidores", ressaltou.

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais também discursou e falou sobre a valorização dos servidores. "É uma homenagem merecida. Nossos servidores são excelentes, principalmente os servidores antigos do Tribunal, hoje aposentados, que deram o sangue pelo trabalho, e que começaram quando o Tribunal também começou", disse.

O presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, agradeceu a atual gestão do Regional por resgatar o projeto de homenagem aos servidores aposentados. "A atitude do Tribunal de entregar esses certificados, como forma de prestígio e reconhecimento, é um orgulho para os servidores. Eu mesmo recebi quando me aposentei e posso dizer que é muito bom ter seu trabalho reconhecido, afinal de contas, é uma vida toda dedicada ao Tribunal", declarou.

A servidora aposentada Vera Passos, que trabalhou por 25 anos do Tribunal, ficou surpresa e feliz com a homenagem. Ela se aposentou em julho de 2016 e atuou em diversas Varas de Manaus e também no Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª Instância. "É um reconhecimento merecido com toda a certeza. Fiquei muito satisfeita, e mais ainda por encontrar colegas tão queridos e poder matar um pouco a saudade".

Para a servidora aposentada Maria Eneide dos Santos Graça, esses encontros são muito gratificantes. "Sempre que posso participo dos encontros, é muito bom rever os amigos, pessoas com quem a gente trabalhou, que teve aquele contato diário por tanto tempo. É gratificante, a gente sai do café renovada".

Além das homenagens, o café com os aposentados contou com a participação especial do Coral "Vozes do TRT11", em sua primeira apresentação de 2017. Os servidores Laís dos Reis e Gevano Antonaccio fizeram uma apresentação musical, e alguns servidores aposentados também apresentaram números musicais, com voz e violão.

Cerca de 40 servidores aposentados receberam o certificado de agradecimento durante a cerimônia. Os que não compareceram ao evento poderão buscar o certificado na Seção de Inativos, localizada no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Para os servidores que moram fora de Manaus, os certificados serão enviados via Correios.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Roumen Koynov
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A segunda audiência de conciliação foi realizada nesta quinta (06/07) no TRT11.

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O Sindicato dos Agentes Terceirizados do Sistema Prisional do Amazonas e Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e afins do Norte e Nordeste (suscitantes) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado ao Amazonas (Seac/AM), e das empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, RH Multi Serviços Administrativos Ltda, e Cárcere Serviços e Sistemas Inteligentes Ltda (suscitadas) não entraram em acordo sobre o reajuste salarial da categoria e o dissídio coletivo ajuizado vai a julgamento. A segunda audiência foi realizada nesta quinta-feira, 6 de julho, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus.

O sindicato suscitante entrou com pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho em março deste ano, visando aprovar as propostas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos agentes do sistema prisional do Estado do Amazonas para o ano de 2017/2018, garantindo as negociações dos trabalhadores e o reajuste desta categoria. Uma primeira audiência de conciliação ocorreu em maio deste ano.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conduziu a mediação realizada ontem e, diante da impossibilidade de acordo, encerrou a instrução processual, submetendo o processo a julgamento, com base no art. 864 da CLT. O referido dissídio coletivo tem como relator o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Regional.

A audiência contou com a participação do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região em substituição, Jeibson dos Santos Justiniano; advogados e prepostos dos sindicatos, além de agentes do sistema prisional.

N° do processo: DC 0000054-42.2017.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Martha Arruda
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