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Em audiência de conciliação realizada nesta sexta (25/11), o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), homologou acordo no valor total de R$3,2 milhão, que beneficia 246 vigilantes demitidos pela empresa Global Service Vigilância e Segurança Ltda. O acordo integra a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A conciliação realizada na 5ª VTM antecipou audiência que seria realizada em julho de 2017 e resolveu, de forma célere, a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância em Manaus (Sindevam) contra a empresa que dispensou os trabalhadores, sem o pagamento das verbas rescisórias.
Nos termos do acordo, a Global comprometeu-se a pagar 10 parcelas mensais a partir de janeiro de 2017, para quitação das verbas rescisórias, além de entregar na sede do sindicato-autor, a partir do próximo dia 30/11, os termos de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), a documentação necessária ao saque do FGTS (com a comprovação dos valores depositados e multa de 40%), as guias de seguro-desemprego, as carteiras de trabalho com o registro da data de dispensa, as cartas de recomendação e os comprovantes de manutenção do plano de saúde de cada um dos ex-funcionários.
A fim de garantir o cumprimento do acordo rigorosamente nos prazos determinados, o juiz estabeleceu multa de 50% para atraso ou inadimplência no pagamento de alguma das parcelas, bem como multa diária de R$50 até o limite de R$1 mil por trabalhador, em caso de atraso no cumprimento das obrigações de fazer (entrega de todos os documentos). O acordo determina, ainda, o pagamento de indenização substitutiva, caso algum dos trabalhadores não consiga se habilitar para o saque do FGTS ou recebimento do seguro-desemprego por culpa exclusiva do empregador.

Ação Civil Pública
Em novembro deste ano, o Sindevam ajuizou ação civil pública contra a Global Service Vigilância e Segurança Ltda, requerendo a quitação das verbas rescisórias de 246 trabalhadores.
Conforme consta da petição inicial, no último dia 9/11 o sindicato recebeu comunicado da empresa dando ciência de que havia dispensado 246 empregados, alegando dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica por qual passa o país. A empresa comunicou, ainda, que não teria condições de pagar as rescisões de imediato e pediu o auxílio do sindicato para resolver a questão.
Na condição de substituto processual, o Sindevam requereu na Justiça do Trabalho a quitação das rescisões contratuais de todos os vigilantes mencionados na lista juntada aos autos, os quais cumpriram aviso prévio até o dia 16/11 sem receber os valores a que têm direito.


Processo 0002441-49.2016.5.11.0005

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O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes esteve representando o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) em solenidade de inauguração da primeira etapa do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), realizada na manhã desta sexta-feira (25/11), na Praça 14 de Janeiro, com a participação da Reitora da UFAM, Márcia Perales Silva, e de diversas autoridades.

A etapa inaugurada tem 13 pavimentos, que comportam Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Centros Cirúrgicos, Central de Material e Esterilização, quatro andares de Enfermaria, garagens e heliponto. Somando as duas etapas, o novo HUGV terá 33 mil metros quadrados de área construída. As obras do HUGV foram iniciadas em 2012 e custaram R$ 101 milhões. Os atendimentos na unidade de saúde devem iniciar no dia 16 de dezembro.

A nova estrutura mantém os cerca de 950 profissionais, entre médicos, enfermeiros, e demais especialistas e colaboradores. A capacidade plena de funcionários do HUGV somente deve ser atingida após a conclusão da segunda etapa da obra.

Confira a galeria de imagens.

Com informações da UFAM.

877

A presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, homologou acordos em três processos que aguardavam julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
Os acordos homologados na 2ª Instância integram a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e solucionam o litígio de forma consensual, possibilitando o arquivamento dos processos tão logo sejam quitadas as dívidas.
Em audiência realizada na segunda (21), foi homologado acordo entre um pedreiro e a construtora Urbis Empreendimentos Imobiliários Ltda., referente ao processo 0000248-56.2015.5.11.0018. O reclamante concordou em receber R$ 25 mil em três parcelas mensais e o depósito recursal, em vez de aguardar a longa tramitação até o trânsito em julgado da sentença, prolatada em dezembro do ano passado. Diante da incerteza se a condenação no valor de R$80 mil seria mantida ou reformada, as partes preferiram abrir mão dos recursos e conciliar.
Na quarta (23), a conciliação solucionou o conflito no processo nº 0002457-92.2015.5.11.0019, cujos pedidos principais foram a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e indenização por danos morais e materiais. O PPP é o documento necessário para viabilizar a aposentadoria especial do reclamante, pois constitui o histórico laboral do trabalhador, que exerceu a função de ajudante de manutenção no Estaleiro Manaus S.A. (Estaman), exposto a agentes considerados nocivos à saúde.
A sentença condenou a reclamada a providenciar a emissão do PPA, bem como pagar  ao reclamante indenização no valor de R$15 mil a título de danos morais e materiais. Inconformada com a decisão, a reclamada interpôs recurso ordinário. Como as partes resolveram conciliar, ficou definido que além do pagamento de R$ 2 mil no próximo dia 12 e liberação imediata do depósito recursal, a empresa irá emitir o documento pleiteado na petição inicial.
O terceiro acordo foi homologado na quinta (24), no autos do processo RO 0001088-78.2015.5.11.0014, consistindo na liberação do depósito recursal ao reclamante. As partes (ex-funcionário que exerceu a função de agente de disciplina e a empresa Auxílio Recursos Humanos e Serviços Ltda.) conciliaram, abdicando de esperar o julgamento do recurso interposto pela reclamada. A sentença recorrida condenou a empresa ao pagamento de horas extras, supressão de intervalo intrajornada e respectivos reflexos, conforme cálculos de liquidação que seriam elaborados após o trânsito em julgado da decisão.
Com o resultado positivo das três audiências, a desembargadora determinou a devolução dos processos às varas de origem, para as providências cabíveis. Em caso de inadimplência, todos os termos de acordo prevêem a aplicação de multa de 50%.


Depósito recursal
Nos três processos em que houve conciliação, foram liberados os depósitos recursais como parte ou totalidade do pagamento. Os depósitos recursais têm o valor definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme tabela em vigor, constituindo um dos requisitos para interposição de recurso pela parte reclamada.
Em cada um dos acordos homologados, o valor do depósito recursal liberado é de R$ 8.l83,06. Efetuado em guia própria (GFIP), o depósito recursal permanece em conta vinculada ao FGTS do reclamante e só pode ser sacado mediante alvará judicial.

874

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, participaram na tarde de ontem (24/11), do Seminário Comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e dos 70 anos de criação do Tribunal Superior do Trabalho - TST, realizado em Brasília pelo TST.

Na sessão solene de abertura, foram lançados um selo comemorativo da data e o livro institucional "Tribunal Superior do Trabalho: 70 Anos de Justiça Social". O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, condecorou o presidente da República, Michel Temer, com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A medalha comemorativa também foi entregue aos ex-presidentes do TST e outras personalidades. Após a entrega das medalhas, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que integrou o TST entre 1981 e 1990, proferiu a conferência de abertura, com o tema "Os 75 anos da Justiça do Trabalho: Conquistas e Mudanças".

O evento continua nesta sexta-feira (25/11), com a conferência sobre "Crise Econômica e Reforma Trabalhista na Europa", proferida pelo professor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa. Ao longo do dia, painéis reunirão magistrados e especialistas para discutir temas como a modernização da CLT, a evolução da jurisprudência do TST, reforma sindical e o novo CPC. Seguindo a programação, o ministro Teori Zavascki, do STF, encerra o seminário com conferência sobre "Princípios Constitucionais do Processo". Também no encerramento, será lançada a compilação "70 Anos do TST em Acórdãos".

Sobre o Seminário

O Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST é promovido pelo TST, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). A primeira sessão ocorreu no Rio de Janeiro, em agosto.

Além da finalidade comemorativa, a proposta dos encontros é discutir temas atuais referentes às relações de trabalho e os riscos e desafios do Direito do Trabalho no Brasil atual.

Fonte: TST

875O presidente Michel Temer participou do evento e foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou acordo entre gerente de mineração e construtora. O acordo foi realizado na última terça-feira (22/11) e fez parte das audiências realizadas pela 3ª VTBV durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.

O reclamante foi admitido pela construtora em maio de 2015, recebendo o valor fixo mensal de R$ 10 mil. Ele foi dispensado, sem justa causa, pela reclamada, em março de 2016, alegando não ter tido a CTPS assinada e não ter recebido o salário desde janeiro do mesmo ano. Em abril, o gerente entrou na Justiça do Trabalho requerendo sua rescisão indireta e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos (aviso prévio, FGTS, férias proporcional e seguro desemprego), além de danos morais. Os pleitos totalizavam R$ 89.437.

Durante audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo para o pagamento no valor de R$ 37.500, pondo fim ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

De segunda a quarta-feira, a 3ª VTBV atendeu 262 pessoas, realizou 78 audiências e homologou 18 acordos, garantindo o pagamento de mais de R$ 119 mil em créditos trabalhistas.

Número do processo: 0000588-55.2016.5.11.0053

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