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A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, participou da solenidade de posse do prefeito reeleito de Manaus, Artur Virgílio Neto, realizada na tarde de ontem (1/1), no Teatro Amazonas.

A solenidade foi presidida pelo presidente da 16ª legislatura, vereador Wilker Barreto, que abriu oficialmente a sessão com a chamada de cada um dos 41 vereadores eleitos. Em seguida, eles assinaram o termo de posse e fizeram o juramento de compromisso solene, de forma individual.

Após esse momento, autoridades civis e militares compuseram a mesa principal. Houve a execução do hino nacional e, em seguida, a tomada de compromisso solene individual, em que o prefeito e o vice-prefeito, Marcos Rotta, assinaram o termo de posse e fizeram o juramento.

Em seu discurso, o prefeito de Manaus reforçou o compromisso de governar a cidade ainda mais próximo da população. “Pela terceira vez tenho a honra de governar a minha cidade e eu nunca acreditei em mandato feito de dentro de gabinete. Sempre estive na linha de frente das ações de infraestrutura e acompanhando de perto os principais projetos desenvolvidos para melhoria da qualidade de vida da população. Estar na rua para mim é um símbolo e é na rua que me realizo, no contato direto com o povo”, disse o prefeito reeleito.

Diplomação

Artur Neto, Marcos Rotta e os 41 vereadores foram diplomados no dia 19 de dezembro, em uma cerimônia realizada no teatro do Colégio Século, na estrada da Ponta Negra. Na ocasião, os diplomas foram entregues pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Yedo Simões, pelo vice, João de Jesus Abdala Simões, pelo procurador regional Rafael da Silva Rocha e pelo juiz Marcelo Manoel da Costa Vieira.

Com informações da SEMCOM.

Confira a galeria de imagens.

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A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu, na manhã desta quarta-feira (28/12), a juíza do trabalho Joicilene Jerônimo Portela Freire, titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo.

O Tribunal Pleno convocou, mediante Resolução Administrativa n° 361/2016, a  magistrada Joicilene Freire para substituir a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho durante o período de férias, recesso e folgas compensatórias da ex-presidente do TRT11. A substituição acontecerá a partir do dia 9 de janeiro de 2017 até o término do afastamento da referida desembargadora.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) abriu edital de remoção e aproveitamento de candidatos aprovados para o cargo de juiz do trabalho substituto deste Regional. O certame visa o preenchimento de 12 cargos vagos, bem como das vagas que surgirem durante o curso do processo. Podem participar juízes de outros Regionais e candidatos aprovados em concurso homologado da Magistratura do Trabalho realizado em qualquer estado brasileiro. 

O processo de remoção obedecerá aos critérios descritos no ATO 292/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, publicada no Diário de Justiça da União em 14/12/2016.

Os interessados deverão enviar requerimento de inscrição à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado: de formulação de pedido de remoção junto à origem; de que não responde a processo disciplinar; e de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

Aproveitamento

De acordo com o edital, as vagas não preenchidas no processo de remoção ficam automaticamente disponíveis para fins de aproveitamento pelos possíveis candidatos inscritos.

Fica assegurado o direito ao aproveitamento do candidato que se inscrever, a partir da publicação do edital, de forma concomitante ao Processo de Remoção, e desde que dentro da vigência do prazo do certame do Tribunal Regional do Trabalho de origem.

O aproveitamento deve observar rigorosamente ao critério cronológico de homologação do certame, do mais antigo para o mais recente, e de classificação final do candidato no rol de origem.

Os interessados também deverão enviar requerimento de inscrição à Presidência deste Tribunal, no mesmo prazo, devendo conter: a aprovação do requerente no concurso da magistratura do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho com cadastro de reserva; a ordem de classificação do requerente; e a data de homologação do resultado final do concurso e da sua prorrogação, se for o caso.

Os requerimentos de inscrição tanto para remoção quanto para o aproveitamento devem ser encaminhados ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O resultado final do processo será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional, bem como disponibilizado no Portal do TRT11.

Clique AQUI para baixar o Edital.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, determinou, no último sábado (24/12), o bloqueio de R$ 6 milhões nas contas do Governo do Estado do Amazonas e do grupo empresarial Maxxiplan, aumentando para R$ 10 milhões o valor total do arresto. A decisão visa garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde.

No dia 21/12, a juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro Bezerra concedeu liminar determinando o bloqueio de R$ 4 milhões nas contas bancárias dos réus, considerando o cálculo dos salários atrasados dos 400 trabalhadores.

Na sexta-feira (23/12), o Ministério Público do Trabalho impetrou Mandado de Segurança objetivando a concessão integral dos pedidos requeridos na Ação Civil Pública, com o bloqueio de R$ 20 milhões nas contas do Governo do Estado e das empresas do grupo Maxxiplan.

A decisão da presidente do TRT11 em aumentar o bloqueio de R$ 4 milhões para R$ 10 milhões visa garantir o pagamento dos cinco últimos meses de salários atrasados dos trabalhadores em questão, bem como garantir o pagamento de direitos rescisórios e de ações trabalhistas já ajuizadas nesse Regional.

Conforme consta na decisão assinada pela desembargadora Eleonora Saunier, "o valor de R$ 4 milhões é suficiente para pagar os salários atrasados dos meses de junho a outubro de 2016, que totalizam R$ 3,9 milhões, conforme cálculos preliminares". O restante do valor garante o pagamento das indenizações substitutivas de seguro desemprego, das verbas rescisórias e resguarda o pagamento das ações já existentes e das que serão ajuizadas futuramente na Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada durante o plantão judiciário em caráter emergencial. O mérito da Ação Civil Pública será analisado pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho, na volta do recesso forense.

Processo n°: 0002684-54.2016.5.11.0017

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima determinou, na tarde de ontem (21/12), o bloqueio de R$ 4 milhões nas contas do Governo do Estado do Amazonas para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde.

Os trabalhadores estão sem receber os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016. Cerca de 400 famílias serão beneficiadas com o bloqueio determinado pelo TRT11.

A liminar determinando o bloqueio do valor foi concedida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro Bezerra, que atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública ajuizada na última terça-feira (20/12) em face do Governo do Estado do Amazonas, e das empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Medimagem; Náutica Ponta Negra (Global);CPA Centro de Diagnóstico por Imagem; e dos seus respectivos sócios e administradores.

Os objetivos principais da Ação Civil Pública do MPT são: compelir os réus a pagarem os salários atrasados, evitar que a situação de atraso se repita com outros trabalhadores terceirizados, e garantir as verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas.

O bloqueio nas contas do Governo do Amazonas determinado pelo TRT11teve o objetivo de garantir a percepção das verbas necessárias ao sustento dos trabalhadores e para evitar a frustração dos pleitos demandados na inicial. A liminar determinou também o bloqueio nas contas bancárias dos demais réus e outras medidas de indisponibilidade de bens.

A magistrada que concedeu a liminar afirmou que o valor de R$ 4 milhões foi mensurado considerando o cálculo dos salários atrasados dos 400 trabalhadores. "A decisão foi em caráter cautelar. Os demais pleitos da Ação Civil Pública ainda serão analisados pelo juízo competente, visto que precisam ser comprovados", justificou a juíza substituta Jeanne Karla.

936Juíza substituta do TRT11 Jeanne Karla, que determinou o bloqueio das contas do Governo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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