273O leilão público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), na última sexta (26), resultou na arrematação de 71% dos bens penhorados que estavam na hasta pública. No total, foram apurados R$ 176.320,50, que serão utilizados para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

Foram arrematados cinco veículos, uma escavadeira hidráulica, um torno mecânico, um freezer vertical, uma furadeira, uma serra circular bancada completa e vários itens relacionados à construção civil.

Um imóvel de luxo, localizado no condomínio residencial Laranjeiras Premium, queconstava no edital do leilão, foi excluído depois que o devedor comprovou o pagamento dos débitos em ação trabalhista, conforme explica a coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT11, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

"Horas antes do início do leilão a empresa executada comprovou o pagamento do valor principal do débito trabalhista, com isso retiramos o imóvel do leilão, e a penhora, se for o caso, será levantada na Vara de origem”, explicou a magistrada que frisou ainda a importância dos instrumentos judiciais para a efetivação da execução trabalhista.

Quatro bens não foram arrematados e estarão no próximo leilão público a ser realizado no dia 30 de junho, são eles: um caminhão Mercedes Bens, ano 1980; uma prensa; seis caixas de som para uso profissional/ e nove cadeiras para salão. Além destes, outros bens podem constar no próximo edital.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. No TRT11, o leilão é realizado mensalmente nas modalidades presencial, no Fórum Trabalhista de Manaus, e online pelo endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br. Em 2017, o TRT11 já realizou três leilões e arrecadou no total mais de R$ 1, 5 milhão.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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272

Um acordo homologado pela desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes vai garantir o pagamento de R$ 41.426,27 a um ex-soldador da empresa Queiroz Galvão Óleo e Gás S/A, solucionando litígio decorrente de doença ocupacional no processo em tramitação desde 2015.
Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, o acordo celebrado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) definiu a liberação imediata ao reclamante do depósito recursal na quantia de R$ 8.959,63 com juros e correção e monetária, e R$ 32.466,64 em quatro parcelas mensais, com pagamento no período de 26 de junho a 26 de setembro de 2017. Ficou definida, ainda, a desistência dos recursos e, em caso de inadimplência do pagamento do acordo, será aplicada multa de 50%.
O processo encontrava-se aguardando inclusão na pauta da Terceira Turma para julgamento dos recursos interpostos pelas partes contra a sentença parcialmente procedente. O reclamante pretendia aumentar os valores fixados na sentença, enquanto a reclamada pleiteava a improcedência total da ação ou a redução do valor  indenizatório por dano moral.
A sentença de origem, proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, baseou-se em laudo pericial que apontou o nexo de causalidade entre o serviço executado pelo reclamante e a doença no cotovelo esquerdo (epicondilite), com perda parcial e temporária da capacidade de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) e  indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade acidentária, arbitrando o total da condenação em  R$ 50 mil.
Como houve a solução do litígio, a desembargadora relatora determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.
A audiência realizada no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (22) e cujo encerramento acontece nesta sexta (26).


Processo nº 0000902-91.2015.5.11.0002


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), homologou acordo no valor de R$ 118,8 mil entre uma bancária e a Caixa Econômica Federal, solucionando o processo que tramita desde 2013.  
Conforme os termos do acordo celebrado nesta quinta-feira (25 de maio), a CEF efetuará o pagamento de R$ 110 mil em parcela única e o depósito de R$ 8,8 mil na conta vinculada do FGTS da autora, ambos até o dia 26 de junho de 2017.
O processo encontrava-se na segunda instância, aguardando inclusão na pauta da Primeira Turma para julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante, que insistia nos pedidos indeferidos na sentença parcialmente procedente (reflexo em repouso semanal remunerado e pagamento de honorários advocatícios pela reclamada).
Na ação ajuizada em dezembro de 2013, todos os pedidos formulados na petição inicial atingiam o montante de R$ 78,1 mil. Entretanto, na sentença proferida em novembro de 2015 o valor arbitrado totalizou R$ 70 mil, acrescido de juros e correção monetária. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedentes em parte os pedidos da bancária, reconhecendo seu direito ao recebimento de  gratificação a título de quebra de caixa (parcela paga ao empregado que lida diariamente com numerário, títulos e valores), condenando a CEF a pagar as parcelas a partir de 12 de junho de 2007, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de proceder à integração da gratificação nos contracheques da reclamante enquanto ela exercesse a função comissionada de avaliadora.
A conciliação promovida na segunda instância solucionou o conflito por meio do diálogo. Durante a audiência de conciliação, a reclamada lançou inicialmente a proposta de pagamento de R$ 70 mil, enquanto a reclamante apresentou contraproposta de R$ 146 mil. Após concessão mútua, as partes chegaram ao valor definido no acordo (R$ 118,8 mil), para quitação da dívida trabalhista com a consequente desistência do recurso pela reclamante.
Como houve a solução do litígio, a desembargadora relatora do processo determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.
Durante a III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (22) e que se encerra nesta sexta (26), o gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque pautou 41 processos, dos quais foram homologados sete acordos que totalizam R$293, 8 mil em créditos trabalhistas, conforme balanço parcial.


Processo nº 0011840-89.2013.5.11.0011


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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270Acordo foi firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques GuedesUm acordo homologado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira, dia 25 de maio, encerrou um processo que reivindicava o pagamento de adicional de periculosidade em face da empresa Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda.

O autor da ação exercia a função de técnico eletrônico na empresa e em reclamação trabalhista ajuizada em abril de 2016, alega não ter recebido o adicional de periculosidade durante todo o período em que trabalhou na empresa reclamada, mesmo exercendo suas atividades em ambiente energizado. Com isso, ele pleiteava o pagamento do adicional de 30% no período de outubro de 2008 a janeiro de 2015, data em que foi dispensado sem justa causa.

Em sentença de Primeira Instância, com base em laudo pericial que atestou que o reclamante trabalhava em ambiente perigoso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade com repercussões em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8% + 40%), aviso-prévio e DSR no período de outubro de 2011 a janeiro de 2015.

Em recurso ordinário, a reclamada voltou a alegar que o ambiente de trabalho não era perigoso ou a exposição ao agente perigoso era eventual, e que o trabalhador utilizada EPI's. Mas um acórdão da Segunda Turma, por unanimidade, manteve íntegra a sentença de 1º Grau.

O processo aguardava decisão de agravo de instrumento em Recurso de Revista quando as partes manifestaram interesse em conciliar. O acordo firmado em R$ 50 mil deu fim ao litígio. A audiência de conciliação fez parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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Semana da Conciliação 3ª VTBV homologa acordo de R 25 milA 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou, na manhã desta quinta-feira (25/05), acordo entre uma ex-funcionária da Unimed Boa Vista, integrante da Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e que, 12 dias após a demissão, descobriu que estava grávida. A audiência, realizada pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em janeiro de 2017, com pedido de tutela antecipada de urgência contra a Unimed Boa Vista. Ela trabalhou durante dois anos e oito meses na empresa reclamada, tendo sido dispensada sem justa causa, mesmo fazendo parte da Cipa. Logo após a demissão ela descobriu que estava grávida de aproximadamente seis semanas. Ao invés de reintegrar a funcionária ao ambiente de trabalho, a Unimed Boa Vista optou por homologar a rescisão do contrato, e pagar as verbas rescisórias devidas e indenização por estabilidade provisória em decorrência da gestação.

Porém, reclamante alegou que o cálculo utilizado pela empresa para o pagamento da indenização devida não foi feito corretamente, e ela buscou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento da diferença dos valores, além de indenização por danos morais por ter tido o plano de saúde cancelado sem prévia notificação. Os pedidos somados totalizaram em R$ 35 mil o valor da causa.

Uma primeira audiência foi realizada entre as partes em março deste ano, mas não houve conciliação. Durante a audiência realizada hoje, as partes chegaram a um acordo, encerrando o processo. A Unimed Boa Vista pagará R$ 25 mil à reclamante, por indenização substitutiva da estabilidade provisória gestacional. Este valor será pago em cinco parcelas fixas, e deverá ser feito uma vez por mês, de junho a outubro de 2017.

Processo Nº 0000074-68.2017.5.11.0053

ASCOM/TRT11

Texto: Martha Arruda

Arte: Renard Batista

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