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A decisão da Terceira Turma do TRT11 baseou-se nas Súmulas 366 e 449 do TST

Uma ex-funcionária da Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. vai receber pagamento de horas extras referentes aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, os quais são considerados tempo à disposição do empregador, conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da reclamante, reformando sentença improcedente e condenando a empresa ao pagamento de 30 minutos diários, em média, pelo período de 26 de fevereiro de 2011 a 16 de novembro de 2015, a título de horas extras a 60%, além de sua integração nos descansos semanais remunerados e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. O valor das parcelas deferidas deverá ser apurado em processo regular de liquidação de sentença, cujos cálculos serão realizados pela contadoria da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, observados os documentos anexados aos autos, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial e o limite do pedido.
No julgamento do recurso da reclamante, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes fundamentou seu posicionamento favorável ao deferimento das horas extras nas Súmulas 366 e 449 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Ressalte-se, de qualquer forma, que a Súmula nº 366 do TST determina o pagamento como extra da totalidade do tempo que exceder a jornada normal na hipótese de extrapolação do limite máximo diário de 10 minutos, por ser considerado tempo à disposição do empregador", argumentou, acrescentando que, de acordo com a Súmula 449 do TST, não tem validade a cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que aumenta o limite de cinco minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras .  
Quanto ao registro da jornada de trabalho em análise, a relatora salientou que as folhas de ponto apresentadas pela empresa foram impugnadas pela autora porque não registram o tempo gasto na troca de fardamento, de turno, lanche e revista de funcionário. Finalmente, com base nas provas testemunhais, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes entendeu que a reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar que ultrapassava a jornada máxima legal permitida, devendo, em decorrência, ser remunerado como extraordinário o período excedente.
Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Horas extras

Em fevereiro de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista, alegando, em síntese, que trabalhou para a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. no período de outubro de 1999 a novembro de 2015, exercendo a função de operadora de SMD, tendo como último salário a importância de R$2.222,00.  
De acordo com a petição inicial, ela trabalhava das 7h35 as 15h54, de segunda a sábado e, por causa de sua atividade e por ordem da chefia, diariamente chegava cerca de meia hora antes do início do turno para vestir o fardamento antiestático, fazer as refeições, pegar ferramentas de trabalho e receber as informações do turno anterior. Ela sustentou que também estendia sua jornada em trinta minutos  no final do turno para fazer os mesmos procedimentos, acrescidos da revista de funcionários.
Em decorrência, a reclamante argumentou que, antecipando e estendendo sua jornada, fazia uma hora extra diária, razão pela qual pediu o pagamento de 1.274 horas extras a 60% com integração nos repousos semanais remunerados e reflexos das demais verbas trabalhistas, além de honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita.
A empresa apresentou defesa argumentando que, na cláusula sexta do acordo coletivo firmado com a categoria do reclamante, havia previsão de tolerância de 30 minutos para marcação de ponto no início da jornada e de 20 minutos ao término, sem cômputo das horas extras.
Após a instrução processual e com base em todas as provas produzidas pelas partes, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes todos os pedidos da autora, a qual recorreu à segunda instância, requerendo a reforma da sentença.

Processo nº 0000389-44.2016.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Cerca de 100 pessoas foram contempladas na ação realizada na última sexta-feira.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, na última sexta-feira (2/6), a distribuição de mais de 200 mudas de plantas ornamentais e frutíferas. A ação, voltada para o público interno e externo do Tribunal, ocorreu no prédio-sede do TRT11, localizado no bairro Praça 14 de Janeiro, e faz parte da programação da Semana do Meio Ambiente. O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado hoje, 5 de junho.

Entre as espécies frutíferas, foram distribuídas mudas de açaí, cupuaçu, acerola, caju e castanha da amazônia. Já entre as espécies ornamentais, foram entregues mudas de ixora, ruellia, papoula, odontonema, laço de amor, tumbergia, maria sem vergonha e justicia vermelha. Além disso, também foram distribuídas mudas da árvore Palmeira de Manilla.

A distribuição de mudas no TRT11 é realizada desde 2012, e já está na sua 8ª edição, pois em alguns anos ela foi feita nos meses de junho e setembro. Ao todo, mais de 2.500 mudas já foram distribuídas. O objetivo da ação praticada pelo Regional é conscientizar servidores e jurisdicionados quanto à importância da preservação do meio ambiente.

Para a chefe da Seção de Gestão Socioambiental do TRT11, Denise Herzog, "a estratégia de plantar árvores é uma forma eficiente de suavizar os impactos das mudanças climáticas. Aproveitamos para pedir aos servidores que levaram mudas nas ações anteriores, que nos enviem fotos das plantas já crescidas". A ideia é divulgar essas fotos na intranet do Regional e estimular novos servidores a participar das futuras ações. As fotos podem ser enviadas para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A distribuição realizada na última sexta-feira durou aproximadamente 45 minutos. Cerca de 100 servidores foram contemplados.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Os servidores poderão votar online, hoje e amanhã, no representante para compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau

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O Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região do dia 25 de maio, publicou o Edital 1/2017 que trata sobre a votação do servidor que irá compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau.

Conforme o documento, a votação será realizada online na página do TRT da 11ª Região (trt11.jus.br), no período de 5 a 6 de junho de 2017. Para votar, o servidor deve clicar no banner eletrônico em detaque no site do TRT11 e, utilizando o seu login de rede, escolher uma opção dentre os inscritos e clicar na opção votar. 

O mais votado dentre os inscritos irá compor o Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau.

Sobre o Comitê

A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pelo CNJ com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. Diante disso, foram criados grupos de trabalho (Comitês Regionais) encarregados de elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos para o fortalecimento da primeira instância do Judiciário Brasileiro.

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

PARA VOTAR, CLIQUE AQUI

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comitê
Arte: Renard Batista
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292A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou, na manhã desta sexta-feira (02/06), palestra sobre Reforma Trabalhista. O evento foi realizado no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e teve como palestrante o juiz aposentado do TRT11, Aldemiro Rezende Dantas Júnior.

A presidente do Regional, desembargadora Eleonora Saunier, fez a abertura do evento, dando boas vindas ao palestrante e agradecendo a contribuição do magistrado. "É uma honra e alegria para nós termos como palestrante um colega tão capacitado e competente. Sem dúvida, esta palestra será um grande ganho para todos os presentes", disse.

O diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior, também proferiu algumas palavras antes do início da palestra. Para ele, o tema Reforma Trabalhista é bastante preocupante, pois com esta mudança teme-se pela extinção da Justiça do Trabalho. "Temos que provar nosso valor e nossa utilidade, demonstrar nosso amor por esta Justiça", afirmou ele.

Durante a palestra, o juiz aposentado do TRT11 fez uma abordagem histórica das Leis Trabalhistas, e pontuou alguns trechos da Reforma, explicando onde, na opinião dele, o ataque à Lei foi mais intenso. Ele defendeu que as normas deveriam ampliar e não restringir os direitos do trabalhador. "A Reforma tem uma mudança muito drástica que vai mexer diretamente no nosso dia-a-dia, no que aprendemos e empregamos diariamente no nosso trabalho. E, em geral, esta mudança é pra pior. Não pro juiz, nem pro servidor, estes não sentirão o efeito direto da Reforma, mas o trabalhador vai. O princípio da proteção ao trabalhador foi jogado totalmente de lado. Pode não haver o corte direto mas haverá o corte indireto, como por exemplo aquele que permite a livre negociação entre empregador e empregado, afastando um monte de direitos. Com a reforma, o trabalhador poderá celebrar um contrato para ser autônomo com exclusividade. Isto não existe. Haverá uma permissão para asfastar direitos", afirmou.

Também estavam presentes na palestra a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e os magistrados Sandra di Maulo, vice-diretora da Ejud11, Sandro Nahmias, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), Eulaide Maria Lins, Afrânio Roberto Seixas, Alexandro Silva Alves, Antônio Carlos Campos, Carla Priscilla Nobre, Igo Zany Corrêa, e servidores do Regional.

293Sobre o palestrante
Aldemiro Rezende Dantas Júnior é graduado em Engenharia e Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC.

Professor do Instituto de Ensino Superior da Amazônia - IEAS/FMF, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas - Esmam, e do Centro Universitário do Ensino Superior do Amazonas - Ciesa.

Possui extensa experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito do Trabalho. Juiz aposentado do TRT da 11ª Região, onde trabalhou por mais de 23 anos, é autor dos livros "Teoria dos Atos Próprios no Princípio da Boa-Fé" e "O Direito da Vizinhaça".

Confira a galeria de fotos.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Delival Cardoso
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291Solenidade de Posse foi realizada no Plenário do TRT11A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, empossou nesta sexta-feira, 2 de junho, a juíza Sâmara Christina Souza Nogueira como titular da Vara do Trabalho (VT) de Coari, no interior do Amazonas. A magistrada foi promovida pelo critério de merecimento para ocupar a vaga aberta com a remoção do juiz Silvio Nazaré Ramos da Silva Neto para a VT de Parintins, conforme Resolução Administrativa nº 125/2017.

A cerimônia de posse foi realizada no plenário do prédio-sede do TRT11, em Manaus, e contou com a presença de magistrados, servidores, bem como da família da empossada. Após prestar juramente, a juíza do trabalho Sâmara Nogueira, em discurso, destacou o compromisso com a Justiça do Trabalho. "Reafirmo meu compromisso de, ao lado dos servidores da Vara do Trabalho de Coari, dedicar todo o esforço para a construção de uma Justiça do Trabalho comprometida com a celeridade e voltada para a realização dos princípios do Direito do Trabalho", disse.

A desembargadora Eleonora Saunier parabenizou a empossada e destacou seu trabalho exemplar. "Sem dúvida, a magistrada estará à frente da Vara do Trabalho de Coari exercendo um trabalho exemplar e de excelência. Parabéns e muito sucesso", destacou.

Natural de Manaus/AM, Sâmara Nogueira ingressou na magistratura trabalhista aprovada em 2º lugar no Concurso para provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região (Concurso C-070), sendo nomeada em agosto de 2006. É bacharel em Direito com especialização em Direitos do Trabalho e Previdenciário.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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