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A Vara do Trabalho de Humaitá/AM homologou acordos em 85% dos processos da pauta de audiência desta quinta-feira, 25 de junho.

Destaque para o acordo homologado no processo de nº 0000454-5.2016.5.11.0451, no valor de R$12.000,00, além da assinatura e baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, com todos os recolhimentos previdenciários. Outro destaque é o processo de nº 0000172-23.2017.5.11.0451, onde a empregada doméstica pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício e seus direitos trabalhistas decorrentes.

Esta última ação foi ajuizada em 03/05/2017 e em 21 dias a autora teve seu processo solucionado amigavelmente.

As audiências de conciliações foram conduzidas pela Juíza do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Humaitá/AM, Ana Eliza Oliveira Praciano, e fizeram parte da III Semana Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho, que acontece nos Tribunais do Trabalho em todo o país.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: VT de Humaitá
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268Em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (25/05), um acordo no valor de R$ 170 mil na Reclamatória Trabalhista de nº 0000699-46.2017.5.11.0007. Na petição inicial, o trabalhador requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude de atrasos no pagamento dos salários, verbas rescisórias, FGTS 8% mais 40% e multa do art. 467 da CLT.

A referida ação foi ajuizada em 18 de abril de 2017 e em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente. A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM, e faz parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: 7ª VTM
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269Acordo firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes encerrou o litígioUm acordo firmado em audiência de conciliação realizada no dia 22 de maio garantiu o pagamento de indenização de R$ 74 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Mitsuba do Brasil LTDA. A audiência, que faz parte da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na ação trabalhista, a reclamante relata que laborou na empresa reclamada por dez anos e que exercia atividades de montagem de suportes traseiros de motocicleta, usando parafusadeira e torquimetro manuais, e que posteriormente passou a dar suporte aos operadores de linha de produção, atuando nas linhas de produção de motor de partida de motocicleta, desmontando motor e montando para reparos. Relata, ainda, que por causa de suas atividades adquiriu as seguintes doenças ocupacionais: bursite nos ombros e tenossinovite nos dois punhos. E que mesmo doente e em tratamento de saúde, foi dispensada sem justa causa pela reclamada.

Uma perícia concluiu pela existência de nexo causal entre as patologias dos punhos com o trabalho executado na reclamada, assim como nexo concausal entre as patologias dos ombros e as atividades laborais, e que por isso a trabalhadora teve 20% da sua capacidade laborativa reduzida. E em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral e material.

Diante do julgamento em primeira instância, a empresa interpôs recurso ordinário questionando o laudo pericial e sustentando a inexistência de nexo causal/concausal entre as doenças que acometem o autor e as atividades laborais, requerendo a improcedência de todos os pedidos.

Um acórdão da primeira Turma do TRT11 considerou que apesar das dificuldades, a reclamante está apta para inserção no mercado de trabalho, tendo sido admitida em outra empresa. Nesse sentido, o valor da indenização foi reduzida para R$ 40 mil. A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas o pedido foi indeferido.

O acordo entre as partes, realizado nessa segunda (22/05), encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 74 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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264Correição na VT de Manacapuru foi realizada no dia 18 de maioA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Manacapuru/AM, no dia 18 de maio. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da Vara Yone Silva Gurgel Cardoso e por servidores da VT.

A correição tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de março/2016 a abril/2017. Neste período, a correição averiguou que a Vara do Trabalho de Manacapuru destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ; não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; teve média de 10,39 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.232 audiências; e adotou boas práticas para dar celeridade aos processos e conferir melhorias no atendimento aos jurisdicionados. A correição também averiguou que a VT recebeu, em 2016, 930 processos; solucionou 841 e efetivou 22 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata, ainda, as seguintes recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação na Vara; envidar esforços para encerrar mais processos do que os distribuídos na fase de conhecimento; envidar esforços para priorizar o julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio de duração do processo; priorizar o julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno.

A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (24/05) durante a Semana da Conciliação Trabalhista garante o pagamento de adicional de insalubridade mais reflexos a ex funcionário da empresa Scorpios da Amazônia. A audiência, realizada no gabinete da desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi conduzida pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire.

O reclamante trabalhava como soldador, e durante quase 12 anos desempenhou suas atividades alegando estar exposto a agentes químicos e físicos, provenientes da fumaça de solda, fumos metálicos, radiações, altos níveis de ruídos e altas temperaturas (calor). Ele ingressou na Justiça do Trabalho em maio de 2016, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras. O valor inicial da causa ultrapassava R$ 90 mil.

Os pedidos do reclamante formulados na reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes em sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2017. A empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 10 mil de adicional de insalubridade ao trabalhador. Sobre esta decisão, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário e a ação trabalhista foi encaminhada para a 2ª instância do TRT11.

Durante a audiência de conciliação realizada ontem as partes chegaram a um acordo, pondo fim ao litígio. O depósito recursal já realizado pela reclamada, no valor de R$ 8. 958,63 será liberado para o trabalhador, quitando, desta forma, o adicional de insalubridade e seus reflexos devidos.

O depósito recursal corresponde ao valor que a legislação exige para admitir o recurso da empresa. Trata-se de uma quantia definida em tabela pelo TST, e serve como uma garantia para o trabalhador como recebimento de algum valor, caso seja mantida a procedência dos seus pedidos.

Números da Semana
O acordo descrito acima fez parte da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que começou dia 22 e segue até amanhã, 26 de maio. Em três dias de evento, o TRT11 realizou 1.813 audiências em 1ª e 2ª instâncias, tanto em processos da fase de conhecimento como da fase de execução. Foram homologados 528 acordos, o que representa o pagamento de mais de R$ 2,5 milhões em verbas trabalhistas. Os números são da Seção de Estatística do Tribunal.

Processo Nº. 0001489-79.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11

Texto: Martha Arruda

Arte: CSJT

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