688Na manhã desta sexta-feira (15/07), a presidente do TRT11, desembargadora Maria da Graças Alecrim Marinho, juntamente com a juíza do Trabalho Sandra di Maulo, e demais servidoras ex-alunas do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora - CNSA realizaram visita à casa de repouso das irmãs salesianas e, na ocasião, fizeram a entrega das doações arrecadadas em campanha realizada no TRT11.

A campanha foi realizada pelas servidoras do TRT11 ex-alunas do CNSA, para ajudar na conclusão das obras do 2º piso da casa de descanso das irmãs salesianas, localizada na avenida Torquato Tapajós e chamada de Oásis São José. A casa existe desde 2001 e abriga as irmãs salesianas aposentadas. Atualmente, 15 irmãs moram no Oásis São José, algumas ainda lúcidas e ativas, e outras já bem idosas, que necessitam de ajuda pra se locomover e cuidados especiais.

A diretora atual do CNSA, irmã Frassinete, acompanhou a visita e entregou as doações à irmã inspetora responsável pelas obras na casa de descanso. As irmãs agradeceram muito a doação realizada pelos servidores do TRT11, afirmando que serão todos lembrados nas orações constantes feitas por elas.

Durante visita à casa de repouso, a presidente do TRT11 e também ex-aluna do Colégio Auxiliadora, Graça Marinho, recebeu uma oração especial por ocasião do seu aniversário, que irá acontecer na próxima semana (21/07).

A presidente agradece a todos os servidores que participaram da campanha e realizaram doações.

Confira a Galeria de imagens

 

Os interessados em participar do certame devem se inscrever até o dia 25/07 através do Portal da empresa Super Estágios 

687O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região divulgou edital de seleção para o preenchimento de vagas de estagiários na área de Direito para a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo. Os interessados já podem se inscrever gratuitamente através do portal eletrônico da empresa Super Estágios (www.superestagios.com.br). As inscrições seguem até o dia 25/07.

Entre os requisitos mínimos para a participação do candidato no processo estão a matrícula regularizada junto à instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC); cursar, no mínimo, o sexto semestre da grade curricular; possuir coeficiente de rendimento mínimo de seis pontos, que deverá ser comprovado por meio de um histórico escolar expedido pela instituição de ensino.

O edital prevê 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. Para isso o candidato aprovado deverá, no momento da habilitação, anexar a documentação de laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e itens do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
O edital prevê ainda o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

O contrato de estágio terá duração mínima de 6(seis) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. As vagas são para bolsas com carga horária de quatro horas diárias, no valor de R$800,00, e auxílio-transporte no valor diário de R$6,00.


Provas

Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova objetiva no dia 1º de agosto, impreterivelmente das 12h às 14h30, na sede da Escola Judicial, situada na Rua Barroso, 111, Centro. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência no local da prova, munido de caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto. A prova será composta de uma redação, relacionada a outros assuntos descritos no edital.

O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.trt11.jus.br até o dia 08 de agosto de 2016, sendo de 24 (vinte e quatro) horas o prazo para interposição de recurso após a divulgação do resultado, de forma pessoal, mediante requerimento escrito, em formato livre, dirigido à Diretora da Escola Judicial, em exercício.

O edital completo do certame está disponível no endereço www.trt11.jus.br, no menu Concursos. Mais informações: (92) 3633-8909/3621-7452.

 

Confira AQUI o Edital.

 

 

686Um acordo realizado na manhã desta sexta-feira, 15 de julho, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do TRT da 11ª Região, garantiu o pagamento de R$ 2,4 milhões em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Manaus/Am em face da Empresa Globalservice – Vigilância e Transporte de Valores Ltda.

Na ação, o Sindicato dos empregados pleiteava o pagamento de salário atrasado e verbas rescisórias a 237 trabalhadores, que foram demitidos em razão do encerramento de contratos da empresa reclamada com vários tomadores de serviço. O Sindicato autor entrou com a ação na Justiça do Trabalho no dia 8 de julho e o processo havia sido distribuído para a 8ª Vara do Trabalho de Manaus, que remeteu os autos ao Nupemec para a realização da primeira audiência de conciliação.

O acordo acelerou a resolução do processo, que teve uma solução dentro de sete dias, contados do ingresso da ação na Justiça do Trabalho. A audiência contou com a presença de grande parte dos trabalhadores, que negociaram os termos do acordo no ato. A conciliação foi homologada pela Juíza do Trabalho Titular da 8ª VTM, Sandra Di Maulo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50% sobre o valor das parcelas do acordo, além da execução imediata.

Sobre o Nupemec
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) foi inaugurado em junho deste ano e funciona como um posto avançado de conciliação, responsável por conciliar os processos enviados pelas Varas do Trabalho. O Nupemec fica no Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar. O local é voltado exclusivamente para a realização de conciliações envolvendo processos com compromisso de apresentação de propostas. A parte interessada pode requerer junto à Vara que o processo seja direcionado ao Núcleo, que vai agendar uma audiência de conciliação ainda no mesmo mês do requerimento, dando celeridade nesta fase do processo. Não havendo acordo no Núcleo, o processo volta para a Vara e segue a tramitação normal; e havendo acordo, o mesmo é homologado e o processo segue para a Vara para cumprimento.

Número do Processo: 0001393-46.2016.5.11.0008

684A Segunda Turma do TRT da 11ª Região, em voto de relatoria do juiz convocado Adilson Maciel Dantas, manteve decisão de primeira instância que deferiu aos pais de um trabalhador morto em decorrência de acidente de trabalho a quantia de R$250 mil, a título de danos morais e materiais.

O trabalhador E.M.J era auxiliar de porto em empresa de terminal portuário, em Manaus, desde 07 de maio de 2007. Em 10 de outubro de 2010, quando operava uma empilhadeira para fazer o descarregamento de fardos de açúcar que estavam em uma balsa empilhados em forma de pirâmide com altura aproximada de quatro metros, um movimento mais brusco das águas do rio, popularmente conhecido como banzeiro, fez com que uma dessas pirâmides se desestabilizasse e caísse na área onde vários trabalhadores exerciam suas funções. Ao ouvirem os gritos do conferente para que saíssem rapidamente do local, diante do desmoronamento, os empregados se evadiram do local, sendo que um trabalhador ainda chegou a ser atingido na perna, mas E.M.J não conseguiu sair a tempo, indo a óbito por asfixia mecânica decorrente de afundamento torácico.

Durante a ação, a empresa alegou a tese de ato inseguro do falecido (culpa exclusiva da vítima), o qual teria continuado a operar a empilhadeira mesmo diante do alerta do conferente; no entanto, a prova testemunhal deixou claro que não houve tempo hábil para o trabalhador conseguir escapar do desmoronamento, já que estava próximo demais da carga que desabou.

Ambas as partes recorreram quanto o valor, sendo que os pais do falecido pretendiam aumentar a indenização deferida, enquanto que a empresa buscava ver-se isenta de qualquer condenação ou, alternativamente, reduzir o valor. O Juiz Convocado Adilson Dantas, no entanto, negou provimento a ambos os recursos e manteve a quantia deferida na sentença de primeiro grau (R$250.000,00), tendo sido acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Turma. O acórdão foi publicado e é possível, ainda, a interposição de recurso de Embargos de Declaração e/ou Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

Processo Número: 0002008-16.2014.5.11.0005

O Leilão Público do Regional visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução 

683O Leilão Público do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região traz quatro veículos para a penhora neste mês de julho. Os interessados poderão dirigir-se, no dia 29/07, ao Núcleo de Hastas Públicas do Regional, localizado no 4° andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento terá início às 9h30, mas os arrematantes deverão realizar um cadastro prévio junto ao Núcleo, que exige a chegada com uma hora de antecedência. A ação visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução.

Dentre os bens móveis estão um veículo Ford Ranger XLS 4x2, fabricado em 2009; um veículo Toyota/ Corolla Seg 18 Flex, fabricado em 2010; um caminhão Volkswagem VW/ 7110M, fabricado em 2003; e um caminhão Volkswagem VW 13.180, fabricado em 2009.

Os bens poderão ser arrematados por pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Para a realização do cadastro no leilão, os interessados deverão apresentar o documento de identidade e comprovante de endereço. Já as pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado o comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatuários atualizados.

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