877

A presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, homologou acordos em três processos que aguardavam julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
Os acordos homologados na 2ª Instância integram a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e solucionam o litígio de forma consensual, possibilitando o arquivamento dos processos tão logo sejam quitadas as dívidas.
Em audiência realizada na segunda (21), foi homologado acordo entre um pedreiro e a construtora Urbis Empreendimentos Imobiliários Ltda., referente ao processo 0000248-56.2015.5.11.0018. O reclamante concordou em receber R$ 25 mil em três parcelas mensais e o depósito recursal, em vez de aguardar a longa tramitação até o trânsito em julgado da sentença, prolatada em dezembro do ano passado. Diante da incerteza se a condenação no valor de R$80 mil seria mantida ou reformada, as partes preferiram abrir mão dos recursos e conciliar.
Na quarta (23), a conciliação solucionou o conflito no processo nº 0002457-92.2015.5.11.0019, cujos pedidos principais foram a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e indenização por danos morais e materiais. O PPP é o documento necessário para viabilizar a aposentadoria especial do reclamante, pois constitui o histórico laboral do trabalhador, que exerceu a função de ajudante de manutenção no Estaleiro Manaus S.A. (Estaman), exposto a agentes considerados nocivos à saúde.
A sentença condenou a reclamada a providenciar a emissão do PPA, bem como pagar  ao reclamante indenização no valor de R$15 mil a título de danos morais e materiais. Inconformada com a decisão, a reclamada interpôs recurso ordinário. Como as partes resolveram conciliar, ficou definido que além do pagamento de R$ 2 mil no próximo dia 12 e liberação imediata do depósito recursal, a empresa irá emitir o documento pleiteado na petição inicial.
O terceiro acordo foi homologado na quinta (24), no autos do processo RO 0001088-78.2015.5.11.0014, consistindo na liberação do depósito recursal ao reclamante. As partes (ex-funcionário que exerceu a função de agente de disciplina e a empresa Auxílio Recursos Humanos e Serviços Ltda.) conciliaram, abdicando de esperar o julgamento do recurso interposto pela reclamada. A sentença recorrida condenou a empresa ao pagamento de horas extras, supressão de intervalo intrajornada e respectivos reflexos, conforme cálculos de liquidação que seriam elaborados após o trânsito em julgado da decisão.
Com o resultado positivo das três audiências, a desembargadora determinou a devolução dos processos às varas de origem, para as providências cabíveis. Em caso de inadimplência, todos os termos de acordo prevêem a aplicação de multa de 50%.


Depósito recursal
Nos três processos em que houve conciliação, foram liberados os depósitos recursais como parte ou totalidade do pagamento. Os depósitos recursais têm o valor definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme tabela em vigor, constituindo um dos requisitos para interposição de recurso pela parte reclamada.
Em cada um dos acordos homologados, o valor do depósito recursal liberado é de R$ 8.l83,06. Efetuado em guia própria (GFIP), o depósito recursal permanece em conta vinculada ao FGTS do reclamante e só pode ser sacado mediante alvará judicial.

874

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, participaram na tarde de ontem (24/11), do Seminário Comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e dos 70 anos de criação do Tribunal Superior do Trabalho - TST, realizado em Brasília pelo TST.

Na sessão solene de abertura, foram lançados um selo comemorativo da data e o livro institucional "Tribunal Superior do Trabalho: 70 Anos de Justiça Social". O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, condecorou o presidente da República, Michel Temer, com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A medalha comemorativa também foi entregue aos ex-presidentes do TST e outras personalidades. Após a entrega das medalhas, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que integrou o TST entre 1981 e 1990, proferiu a conferência de abertura, com o tema "Os 75 anos da Justiça do Trabalho: Conquistas e Mudanças".

O evento continua nesta sexta-feira (25/11), com a conferência sobre "Crise Econômica e Reforma Trabalhista na Europa", proferida pelo professor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa. Ao longo do dia, painéis reunirão magistrados e especialistas para discutir temas como a modernização da CLT, a evolução da jurisprudência do TST, reforma sindical e o novo CPC. Seguindo a programação, o ministro Teori Zavascki, do STF, encerra o seminário com conferência sobre "Princípios Constitucionais do Processo". Também no encerramento, será lançada a compilação "70 Anos do TST em Acórdãos".

Sobre o Seminário

O Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST é promovido pelo TST, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). A primeira sessão ocorreu no Rio de Janeiro, em agosto.

Além da finalidade comemorativa, a proposta dos encontros é discutir temas atuais referentes às relações de trabalho e os riscos e desafios do Direito do Trabalho no Brasil atual.

Fonte: TST

875O presidente Michel Temer participou do evento e foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

873

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou acordo entre gerente de mineração e construtora. O acordo foi realizado na última terça-feira (22/11) e fez parte das audiências realizadas pela 3ª VTBV durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.

O reclamante foi admitido pela construtora em maio de 2015, recebendo o valor fixo mensal de R$ 10 mil. Ele foi dispensado, sem justa causa, pela reclamada, em março de 2016, alegando não ter tido a CTPS assinada e não ter recebido o salário desde janeiro do mesmo ano. Em abril, o gerente entrou na Justiça do Trabalho requerendo sua rescisão indireta e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos (aviso prévio, FGTS, férias proporcional e seguro desemprego), além de danos morais. Os pleitos totalizavam R$ 89.437.

Durante audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo para o pagamento no valor de R$ 37.500, pondo fim ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

De segunda a quarta-feira, a 3ª VTBV atendeu 262 pessoas, realizou 78 audiências e homologou 18 acordos, garantindo o pagamento de mais de R$ 119 mil em créditos trabalhistas.

Número do processo: 0000588-55.2016.5.11.0053

872

O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) tratou de temas estratégicos em comunicação institucional com os assessores de Comunicação dos TRTs durante a sua 8ª Reunião Ordinária, no intuito de traçar um plano de ações para a valorização da Justiça do Trabalho.

Na tarde da quarta-feira (23/11), os desembargadores se posicionaram sobre variados aspectos que a Justiça do Trabalho vem enfrentando ao longo de 2016, tais como ataques e cortes orçamentários, e solicitaram aos assessores de comunicação uma proposta para o plano de ações que o Coleprecor pretende implementar em 2017, em nível nacional. Para balizar esse trabalho, os magistrados ofereceram um direcionamento inicial para a definição das estratégias necessárias.

Os assessores se reuniram em seguida e elaboraram uma proposta inicial, que foi apresentada pelo presidente do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), Edney Martins, assessor de Comunicação do TRT8-PA/AP, aos desembargadores na manhã de hoje (24/11). Após a apresentação, o presidente do Coleprecor, desembargador James Magno Araújo Farias (presidente do TRT16-MA), abriu o debate para que os demais desembargadores contribuíssem com informações relativas às suas realidades locais e com sugestões para o aperfeiçoamento da proposta apresentada pelos assessores.

Após as manifestações, concluiu-se, basicamente, que a Justiça do Trabalho deve se fazer conhecer. Com esta definição, os assessores de Comunicação partem para a elaboração do plano de ações solicitado pelo Coleprecor. As articulações serão encaminhadas pela Comissão de Comunicação do Coleprecor junto aos assessores dos TRTs.

O assessor de Comunicação do TRT11, Cláudio Limongi, foi a Brasília para participar da referida reunião.

Comissão de Comunicação do Coleprecor

Na ocasião, a Comissão foi redefinida em função da mudança de gestão do Colégio para 2017 e, agora, está composta pelos desembargadores Júlio Bernardo do Carmo (presidente do TRT3-MG), Beatriz Renck (presidente do TRT4-RS), Maria Adna Aguiar do Nascimento (presidente do TRT5-BA), Maria José Girão (presidente do TRT7-CE), Suzy Elizabeth Cavalcante Koury (presidente eleita do TRT8-PA/AP), James Magno Araújo Farias (presidente do TRT16-MA) e Thenisson Santana Dória (presidente eleito do TRT20-SE).

Texto: ASCOM TRT16-MA
Foto: TRT15-Campinas

Presidente da 3ª Turma Materia

Em audiência de conciliação realizada nesta quarta (23), o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, homologou acordo no valor de R$ 25 mil entre funcionário que exerce a função de  montador e a empresa L. G. Electronics do Brasil Ltda. A conciliação põe fim ao litígio e possibilita, após a quitação da dívida, o arquivamento do processo que tramita desde novembro de 2015.
Prolatada em maio deste ano, a sentença parcialmente procedente condenou a reclamada L. G. Electronics do Brasil Ltda a pagar ao reclamante o valor de R$30 mil referente a danos morais e materiais, decorrentes de doença do trabalho, julgando  improcedentes os demais pedidos contidos na inicial, os quais totalizavam R$ 200 mil. Entretanto, o processo ainda se encontrava em fase recursal, aguardando inclusão na pauta da 3ª Turma para julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante.
O valor será pago em parcela única até o dia 5/12, quitando todos os pleitos contidos na petição inicial, sob pena de incidência de multa de 50% em caso de inadimplência. Devido à conciliação formalizada entre as partes, o desembargador determinou o retorno do processo à 13ª Vara do Trabalho, a fim de aguardar o cumprimento do acordo.
A audiência realizada no plenário da 3ª Turma integrou a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo encerramento acontece na próxima sexta (25).

 

Processo RO: 0002173.05.2015.5.11.0013

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2