A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, sob a coordenação do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, realizará o 2º exame de seleção de candidatos ao Programa de Residência Jurídica.

O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento da advocacia pública. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola Superior de Advocacia Pública, não criando vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública.

Os alunos residentes assistirão a aulas e palestras na Escola Superior de Advocacia Pública, bem como receberão orientações teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, exercendo atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, preparando minutas de ofícios, relatórios, boletins, promoções, despachos e outras peças.

Inscrições: 04.07 a 12.08.2016 – de 8h às 16h

Valor: R$: 100,00 (cem reais)

Local das inscrições: Procuradoria Geral do Estado - PGE

Endereço: Rua Emílio Moreira, nº 1308-Praça 14 de janeiro

Bolsa-auxílio: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Requisito: Bacharelado em Direito

Prova exclusivamente discursiva

Informações pelos telefones 3649-3108 ou 3649-3190

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667Audiência realizada pelo TRT11 na Semana da Execução Trabalhista em 2015

Já está com data marcada a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento será realizado no período de 19 a 23 de setembro e vai mobilizar todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. O objetivo da mobilização é solucionar os processos em fase de execução - quando há condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial.

Conforme explica a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e coordenadora da Semana, no 1o grau, a Semana Nacional da Execução promoverá diversas ações para garantir o cumprimento das sentenças judiciais. "Promover Justiça não é apenas sentenciar, o crédito trabalhista precisa chegar por inteiro nas mãos do trabalhador, garantindo o direito reconhecido judicialmente", destacou a magistrada, a qual explicou ainda que, durante a Semana, além das audiências em processos em fase de execução, liquidados e não pagos, serão realizadas expedições de certidões de crédito e pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, em Ato nº 139/2016 publicado na última quinta-feira, 30 de junho, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, determina a elaboração de pauta - por cada Vara do Trabalho - de no mínimo seis processos por dia, exclusivamente formada com autos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, além das medidas que poderão ser adotadas pelos magistrados durante a semana para sucesso do evento.

O documento também estabelece que a Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada sempre na terceira semana do mês de setembro de cada ano, de segunda a sexta-feira.

Em 2015, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 17 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 1.580 audiências de conciliação que resultaram em 515 acordos homologados. Ano passado, também foram incluídos, pela primeira vez, os processos em precatórios de 26 municípios do interior do Amazonas. No total, foram pagos quase dois milhões em precatórios, e R$ 1,3 milhão foi o valor total determinado para bloqueio. Em Roraima, o TRT11 também firmou um acordo com o Governo do Estado para o pagamento de R$ 4 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

665Na abertura da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira, 30 de junho, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes fez um registro de pesar pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava os cortes orçamentários sofridos pela Justiça do Trabalho no orçamento 2016. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

O desembargador do TRT11 lamentou a decisão do STF e ressaltou que o corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio certamente afeta a independência e a autonomia da Justiça do Trabalho, prejudicando o seu funcionamento e impedindo o acesso à Justiça, direito fundamental.

Confira a íntegra do manifesto do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, corroborado pelos demais desembargadores presentes na sessão:

Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Excelentíssima Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Excelentíssimos Advogados, Caríssimos servidores, senhoras e senhores,

Na tarde do dia de ontem, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas - ANAMATRA, que visava restaurar a proposta orçamentária do Poder Judiciário Trabalhista para o ano de 2016.

Cumpra-se a decisão emanada da mais alta Corte do País, mas cumpra-se com o registro de minha tristeza e da decepção de toda a magistratura trabalhista brasileira.
Vale a pena também registrar parte do voto divergente do Ministro Celso de Mello, decano daquela Egrégia Corte, quando afirmou que, no caso em discussão, o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Ainda segundo o Ministro, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora. “Cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária".

E outra não é a preocupação da cúpula do Judiciário Trabalhista, exposta no manifesto à nação publicado em meados deste findo mês de junho, subscrito por cerca de 1.500 magistrados, sendo 19 deles Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Dois pontos podem ser extraídos do mencionado manifesto e traduzidos como argumentos contrários aos fundamentos utilizados pelo parlamentar que relatou a Lei do Orçamento Anual para o malsinado corte orçamentário:

1) "A Justiça do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos dois últimos anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do cumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais".

2) "Há, porém, outro lado, advindo de inúmeras e profundas contradições que sociólogos, economistas e juristas, com visões tão diferentes entre si, são unânimes em reconhecer: a existência de vários Brasis, com formas inaceitáveis de degradação e exploração. Foram resgatados quase 50 mil trabalhadores em situação análoga a de escravos nos últimos 20 anos (MTE) e, atualmente, mais de 3 milhões e 300 mil crianças são subjugadas pelo trabalho infantil. O Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho e, todos os anos, mais de 700 mil acidentes de trabalho vitimam nossos trabalhadores, deixando outros milhares de sequelados".

Por isso, Senhoras e Senhores, a minha tristeza e a decepção de toda a magistratura com o resultado do julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal.

Mas, não percamos a esperança!

Manaus 30 de junho de 2016.

663Correição realizada na 8ª VTM

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes e sua equipe realizou,na última quarta-feira (29/06),correição ordinária anual na 8ª Vara do Trabalho de Manaus.

Encontra-se no exercício da titularidade da unidade correicionada a Juíza do Trabalho Sandra Di Maulo.

A corregedora registrou, com satisfação, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 101,06%.

Para a desembargadora corregedora,  a correição tem papel fundamental para o bom atendimento da Justiça, sendo missão da Corregedoria orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, contribuindo, assim, para o exercício eficiente e ético da prestação jurisdicional. A corregedora considera, ainda, que uma correição obtém melhores resultados quando está longe de inspirar intimidação.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II, do Regimento Interno.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

664A juíza titular da 8ª VTM, Sandra Di Maulo, e a corregedora regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

662O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região estabeleceu o reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus. O Dissídio Coletivo Econômico da Categoria foi julgado nesta quinta-feira, 30 de junho, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho.

O relator do dissídio, desembargador Lairto José Veloso, citou que o reajuste foi estabelecido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O mesmo percentual também será aplicado nos benefícios dos trabalhadores, como cesta básica, ticket alimentação e vale lanche.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

O processo teve como revisor o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

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