677Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, empresa do Distrito Industrial de Manaus é condenada a pagar o valor de R$14.437,49 para trabalhadora demitida por justa causa aos 7 meses de gravidez.

A reclamante foi admitida em março de 2013, para exercer a função de operadora de produção, atividade desempenhada até julho de 2015, quando foi dispensada por justa causa. A empresa demitiu a funcionária alegando que ela estava faltando ao trabalho sem apresentar justificativa.

Ela entrou na Justiça do Trabalho em janeiro de 2016, pleiteando a anulação da dispensa por justa causa e o reconhecimento da dispensa imotivada, bem como o pagamento das verbas devidas, inclusive, o aviso prévio com integração no tempo de serviço. Em petição inicial, a reclamante solicitava, ainda, o pagamento de toda a remuneração correspondente ao seu período de afastamento, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se o prazo em que esteve afastada para todos os fins legais em relação ao seu contrato de trabalho. O valor da causa era R$ 24.568,90.

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A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do senhor Moysés Benarrós Israel ocorrido nesta quinta-feira, dia 7 de julho, em Manaus.

Empresário de diversos setores da economia do Amazonas, participou da fundação e instalação da Federação das Indústrias do Amazonas - Fieam, da qual ainda era 1º vice-presidente. Sócio na empresa Isaac Sabbá & Cia, participou da construção de uma das primeiras refinarias do País. Atuando na agroindústria, auxiliou de diversas formas o segmento industrial no Amazonas. Como defensor do Ensino Superior, muito contribuiu para a interiorização das universidades públicas do Amazonas - UFAM e UEA.

Moysés Israel foi juiz classista de 1° grau do TRT11 de 1986 a 1994.

674Os esforços empreendidos pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, para restabelecer o orçamento da Justiça do Trabalho começam a surtir efeitos. O Tribunal de Contas da União aprovou na última quarta-feira (6/7), em resposta a uma consulta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a possibilidade da edição de Medida Provisória para a realocação dos recursos na Justiça do Trabalho.

De acordo com o ministro do CSJT, os créditos que serão realocados são decorrentes de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, bem como a renda arrecadada em concursos públicos.

De acordo com área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir de agosto deste ano, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes.

674A 17ª Vara do Trabalho de Manaus condenou restaurante a pagar a quantia de R$ 3.490 a uma atendente do restaurante, que pleiteou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e indenizações referentes à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Na petição inicial, a trabalhadora alegou que foi contratada pela reclamada para exercer a função de atendente delivery e caixa, nas sextas, sábados e domingos, com a carga horária de 7 horas, com intervalo de 15 minutos de descanso para as refeições, o que não era cumprido devido à demanda do movimento no restaurante. Além disso, a reclamante contou que ainda desempenhava serviços de limpeza e na organização das refeições.

Na reclamação trabalhista, a atendente pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego, acúmulo de funções, danos morais e horas intrajornadas + 50%, e danos morais, totalizando R$ 57.406,28 o valor da causa.

Em sua defesa, a empresa alegou que a atendente trabalhava apenas uma vez na semana, sendo convocada para cobrir as folgas do empregado responsável pelo delivery.

Na decisão, a juíza do trabalho Gisele Araujo Loureiro de Lima julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamante, condenando a empresa a pagar R$ 3.490 a título de aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, FGTS (8% + 40%), multa do artigo 477 da CLT, indenização substitutiva e seguro desemprego, e indenização substitutiva pelos vales transportes.

Apurou a juíza que a trabalhadora prestava serviços para a empresa de 1 a 3 vezes por semana, de forma permanente, sendo o bastante para o reconhecimento do vínculo de emprego. Esclareceu a magistrada que a regra da continuidade de serviço, prevista na lei dos domésticos, não se aplica a estabelecimentos comerciais e que o vínculo de emprego, no caso, está caracterizado, pois a atividade da Reclamante, atendente/caixa de delivery, inserida na atividade econômica permanente e rotineira da Reclamada.

Processo 0001753-85.2015.5.11.0017

673Correição realizada na 10ª VTM pela Corregedora do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e equipe

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes e sua equipe, realizou, na última terça-feira (05/07), correição ordinária anual na 10ª Vara do Trabalho de Manaus. Encontra-se na titularidade da unidade correicionada o juiz do trabalho Eduardo Melo de Mesquita.

Durante a correição a Corregedora registrou de forma satisfatória, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 102,41%.

O objetivo da Correição é verificar o andamento dos serviços, o cumprimento dos prazos processuais e de normas específicas. Durante os trabalhos foram averiguados as rotinas administrativas e as rotinas processuais.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II, do Regimento Interno.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

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