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Na manhã da última terça-feira (22/11), o Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE-CJ do TRT11, firmou acordo no valor de R$ 68 mil entre cobradora de coletivos e empresa de transportes. O acordo fez parte da 11ª Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acontece no período de 21 a 25 de outubro de 2016 e que tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

A trabalhadora ajuizou ação trabalhista em novembro de 2012, pleiteando o pagamento de danos morais e materiais, indenização por acidente de trabalho, além de indenização substitutiva e o reconhecimento da estabilidade provisória, totalizando em R$ 253 mil o valor da causa.

Em junho de 2014, em sentença proferida pela 16ª VTM, a reclamante teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 50 mil à cobradora. Em maio de 2016, o processo foi enviado ao Núcleo de Apoio à Execução, e o valor atual do crédito do exequente superava R$ 75 mil. Na manhã de ontem, foi realizado o acordo pondo fim ao litígio.

O NAE-CJ, atualmente coordenado pela Juíza do Trabalho, Dra. Edna Maria Fernandes Barbosa, foi instituído em 2013 com o propósito de garantir a efetividade da execução trabalhista. Em três dias da Semana da Conciliação do CNJ, 27 acordos foram homologados pelo NAE-CJ, garantindo o pagamento de R$ 352 mil em créditos trabalhistas.

Processo no: 0000630-26.2013.5.11.0016

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Na manhã desta terça-feira (22/11), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Izan Alves Miranda Filho, homologou acordo entre ex-funcionário do Banco Brasil e esta instituição financeira.

O autor ingressou com reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil em agosto de 2013, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais decorrentes da opção pela redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas, que acarretou na redução proporcional de seu salário.

O reclamante alegava que havia sido obrigado a escolher a opção de redução de jornada, mesmo continuando a trabalhar 8 horas por dia, e pleiteava, entre outros pedidos, o pagamento de: horas extras trabalhadas e seus reflexos nas verbas rescisórias; multa pelo atraso no pagamento da rescisão; e indenização pelos danos morais sofridos no ambiente de trabalho. Os pleitos totalizavam R$ 168.661,82 na petição inicial.

Para evitar o desgaste com a tramitação do feito, as partes concordaram com o pagamento de R$ 45 mil ao reclamante, para quitação de todos os pleitos formulados no processo. O acordo que pôs fim ao litígio fez parte das audiências realizadas pela 1ªVTBV durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.

Em três dias de evento, a 1ªVTBV realizou 27 acordos, homologando mais de R$ 109 mil em acordos trabalhistas. 234 pessoas foram atendidas somente nesta Vara do Trabalho.

Número do processo: 0011020-47.2013.5.11.0051

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A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, a corregedora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e o corregedor regional eleito, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 8ª e última Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada no TST em Brasília.

O evento iniciou na manhã desta quarta-feira (23/11), com o pronunciamento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que abordou temas com ênfase no momento difícil que vive a Justiça do Trabalho, ouvindo sugestões e críticas dos desembargadores para a montagem de estratégias de defesa dos ataques que a JT vem sofrendo de alguns segmentos da sociedade. Logo após, foi a vez do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, se pronunciar. Ele apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo de 2016, quando foram realizadas 10 correições e uma ainda está prevista na próxima semana. Para 2017, o calendário prevê a atuação da Corregedoria-Geral em 13 tribunais.

De acordo com o ministro-corregedor, foram recebidos em 2016, 229 processos, 122 correições parciais de atos de desembargadores, das quais deferiu apenas 18. A corregedoria também recebeu 38 agravos, oito consultas e 52 pedidos de providências. Lacerda Paiva apresentou ainda a conclusão dos estudos acerca da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tema debatido por ele, na reunião de setembro do Coleprecor, na condição de conselheiro do CSJT.

Para a tarde de hoje, estão previstos debates de estratégias sobre o "Resgate da Justiça do Trabalho", com participação das Assessorias de Comunicação dos Regionais, e discussão sobre "Auditorias na gratificação por exercício cumulativo de jurisdição". Também está na pauta de hoje, a posse da nova administração do Coleprecor.

O evento segue até amanhã, quinta-feira (24/11), com a entrega da Comenda no Grau “Grande Oficial” do TRT8 ao desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT15.

Com informações do TRT15

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A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, reuniram-se, na manhã de hoje (23/11), com a Secretária-Geral da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Marcia Lovane Sott.

A reunião ocorreu na sede do CSJT, em Brasília, e tratou de assuntos do interesse deste Regional.

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

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