A Revista Eletrônica do TRT da 18ª Região - Goiás, edição 2015, já encontra-se disponível no site do TRT18.

A referida publicação tem periodicidade anual e é um espaço destinado a artigos doutrinários e trabalhos do meio científico, ementários de jurisprudência (prolatados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) e súmulas trabalhistas do TRT18, TST, STJ e STF.

A Revista do TRT8 pode ser acessada no endereço: 

http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/publicaçoes/revista-do-trt

661Encontro foi realizado em Brasília e contou com a presença dos ministro do TST Ives Gandra e Cláudio Brandão.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em reunião da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), realizada nesta terça-feira, 28 de junho. O encontro contou com a presença do ministro Ives Gandra, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; e do ministro Cláudio Brandão, coordenador do CNEET.

A comissão discutiu ações de mobilização para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre 19 e 23 de setembro. O grupo também debateu sobre precatórios e o cumprimento da Resolução 63/2010 quanto a publicação de sentença líquida como forma de dar efetividade à execução, entre outros assuntos.

 

 

 

Trabalhadora teve sua integridade física comprometida em virtude da não concessão do intervalo mínimo de intrajornada

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Durante a II Semana Nacional de Conciliação, a 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo, no valor de R$200 mil, que favoreceu uma ex-funcionária do Banco Votorantim S.A, que havia sofrido danos morais e materiais por jornada de trabalho exaustiva. A audiência foi presidida pela juíza titular da Vara, Sandra Di Maulo.

A reclamante alegou que trabalhava por 11 horas diárias e que não recebeu o pagamento das horas extras no período de agosto de 2010 a janeiro de 2014, quando exercia suas atividades, de segunda a sexta-feira. Além disso, a bancária também trabalhava, durante dois sábados ao mês, nas mesmas condições. O advogado exigiu o reconhecimento da categoria de bancário em favor da reclamante; o pagamento das horas extras com adicional de 50%, assim como uma indenização em virtude da jornada com labor exaustivo, que resultou em prejuízos à saúde e integridade física da reclamante por não ter sido concedido o intervalo mínimo de intrajornada para refeição e descanso.

Na petição inicial, a ex-funcionária também declarou ter utilizado seu próprio veículo para prestar serviços ao Banco, no período de maio de 2013 a janeiro de 2014, exigindo indenização à reclamada, para o pagamento das despesas mensais do aluguel do veículo. Ao todo, a reclamante pleiteou, inicialmente, a indenização no valor de R$682.980,18.

Na audiência realizada na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes conciliaram e o valor líquido firmado foi de R$200 mil.
N° do processo 0001579-06.2015.11.0008

Sobre a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
Em uma semana, a Justiça do Trabalho garantiu mais de R$ 566 milhões em homologações de acordos trabalhistas. Foram mais de 25 mil acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas. Na região Amazônica, mais de 9 mil pessoas foram atendidas ao longo da Semana. De acordo com os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foram realizadas mais de 1.200 audiências de conciliação e movimentados mais de R$ 10 milhões. O destaque na Região foi um acordo celebrado em processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista.

 

 

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O juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara de Tabatinga, condenou a empresa Kairos Construtora Ltda a pagar uma indenização de R$20.753,40 para um trabalhador que teve seu polegar direito amputado após o fechamento abrupto da tampa traseira de um caminhão onde se encontravam 250 sacos de cimento. Após o acidente, o funcionário ainda foi conduzido a um hospital, onde, no nono dia de internação, foi tomada a decisão para amputar o dedo. O reclamante alegou danos material, estético e moral, pleiteando inicialmente a indenização de R$ 103.767,00.

Em sua decisão, o juiz do trabalho afirmou que “no caso do dano moral decorrente da relação trabalhista, é preciso analisar a situação do empregado, mas também considerar que as indenizações em valor estratosférico implicam um perigo de ordem social, pois a quebra da empresa é contrária ao interesse público, por colocar em perigo empregos de outras pessoas”.

A partir da prova dos autos, o magistrado concluiu que o reclamante, embora tenha sofrido danos físicos definitivos, ainda é capaz de exercer outras  atividades laborais. Assim, o juiz decidiu que o reclamante era merecedor de reparação, mas deu provimento apenas parcial ao pedido de indenização, deferindo-lhe o valor equivalente a 20 remunerações declaradas na inicial.

Processo n° 00490-83.2015.5.11.0351

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai julgar, nesta quinta-feira, 30 de junho, o Dissídio Coletivo Econômico dos rodoviários de Manaus. O processo está na pauta de julgamento da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que terá início às 9h.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal.

Ao todo, os desembargadores do TRT11 vão julgar as 67 cláusulas do documento, que reivindica, entre outros ajustes um aumento percentual de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72. O processo tem como relator o desembargador Lairto José Veloso; e como revisor, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

 

 

 

 

 

 

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