270Acordo foi firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques GuedesUm acordo homologado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira, dia 25 de maio, encerrou um processo que reivindicava o pagamento de adicional de periculosidade em face da empresa Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda.

O autor da ação exercia a função de técnico eletrônico na empresa e em reclamação trabalhista ajuizada em abril de 2016, alega não ter recebido o adicional de periculosidade durante todo o período em que trabalhou na empresa reclamada, mesmo exercendo suas atividades em ambiente energizado. Com isso, ele pleiteava o pagamento do adicional de 30% no período de outubro de 2008 a janeiro de 2015, data em que foi dispensado sem justa causa.

Em sentença de Primeira Instância, com base em laudo pericial que atestou que o reclamante trabalhava em ambiente perigoso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade com repercussões em férias + 1/3, 13º salário, FGTS (8% + 40%), aviso-prévio e DSR no período de outubro de 2011 a janeiro de 2015.

Em recurso ordinário, a reclamada voltou a alegar que o ambiente de trabalho não era perigoso ou a exposição ao agente perigoso era eventual, e que o trabalhador utilizada EPI's. Mas um acórdão da Segunda Turma, por unanimidade, manteve íntegra a sentença de 1º Grau.

O processo aguardava decisão de agravo de instrumento em Recurso de Revista quando as partes manifestaram interesse em conciliar. O acordo firmado em R$ 50 mil deu fim ao litígio. A audiência de conciliação fez parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Diego Xavier
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Semana da Conciliação 3ª VTBV homologa acordo de R 25 milA 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou, na manhã desta quinta-feira (25/05), acordo entre uma ex-funcionária da Unimed Boa Vista, integrante da Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e que, 12 dias após a demissão, descobriu que estava grávida. A audiência, realizada pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, fez parte da III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em janeiro de 2017, com pedido de tutela antecipada de urgência contra a Unimed Boa Vista. Ela trabalhou durante dois anos e oito meses na empresa reclamada, tendo sido dispensada sem justa causa, mesmo fazendo parte da Cipa. Logo após a demissão ela descobriu que estava grávida de aproximadamente seis semanas. Ao invés de reintegrar a funcionária ao ambiente de trabalho, a Unimed Boa Vista optou por homologar a rescisão do contrato, e pagar as verbas rescisórias devidas e indenização por estabilidade provisória em decorrência da gestação.

Porém, reclamante alegou que o cálculo utilizado pela empresa para o pagamento da indenização devida não foi feito corretamente, e ela buscou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento da diferença dos valores, além de indenização por danos morais por ter tido o plano de saúde cancelado sem prévia notificação. Os pedidos somados totalizaram em R$ 35 mil o valor da causa.

Uma primeira audiência foi realizada entre as partes em março deste ano, mas não houve conciliação. Durante a audiência realizada hoje, as partes chegaram a um acordo, encerrando o processo. A Unimed Boa Vista pagará R$ 25 mil à reclamante, por indenização substitutiva da estabilidade provisória gestacional. Este valor será pago em cinco parcelas fixas, e deverá ser feito uma vez por mês, de junho a outubro de 2017.

Processo Nº 0000074-68.2017.5.11.0053

ASCOM/TRT11

Texto: Martha Arruda

Arte: Renard Batista

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A Vara do Trabalho de Humaitá/AM homologou acordos em 85% dos processos da pauta de audiência desta quinta-feira, 25 de junho.

Destaque para o acordo homologado no processo de nº 0000454-5.2016.5.11.0451, no valor de R$12.000,00, além da assinatura e baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, com todos os recolhimentos previdenciários. Outro destaque é o processo de nº 0000172-23.2017.5.11.0451, onde a empregada doméstica pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício e seus direitos trabalhistas decorrentes.

Esta última ação foi ajuizada em 03/05/2017 e em 21 dias a autora teve seu processo solucionado amigavelmente.

As audiências de conciliações foram conduzidas pela Juíza do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Humaitá/AM, Ana Eliza Oliveira Praciano, e fizeram parte da III Semana Nacional de Conciliação da Justiça do Trabalho, que acontece nos Tribunais do Trabalho em todo o país.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: VT de Humaitá
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268Em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (25/05), um acordo no valor de R$ 170 mil na Reclamatória Trabalhista de nº 0000699-46.2017.5.11.0007. Na petição inicial, o trabalhador requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude de atrasos no pagamento dos salários, verbas rescisórias, FGTS 8% mais 40% e multa do art. 467 da CLT.

A referida ação foi ajuizada em 18 de abril de 2017 e em menos de 40 dias o autor teve seu processo solucionado pacificamente. A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM, e faz parte da programação da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no TRT11.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: 7ª VTM
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269Acordo firmado no gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes encerrou o litígioUm acordo firmado em audiência de conciliação realizada no dia 22 de maio garantiu o pagamento de indenização de R$ 74 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Mitsuba do Brasil LTDA. A audiência, que faz parte da III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

Na ação trabalhista, a reclamante relata que laborou na empresa reclamada por dez anos e que exercia atividades de montagem de suportes traseiros de motocicleta, usando parafusadeira e torquimetro manuais, e que posteriormente passou a dar suporte aos operadores de linha de produção, atuando nas linhas de produção de motor de partida de motocicleta, desmontando motor e montando para reparos. Relata, ainda, que por causa de suas atividades adquiriu as seguintes doenças ocupacionais: bursite nos ombros e tenossinovite nos dois punhos. E que mesmo doente e em tratamento de saúde, foi dispensada sem justa causa pela reclamada.

Uma perícia concluiu pela existência de nexo causal entre as patologias dos punhos com o trabalho executado na reclamada, assim como nexo concausal entre as patologias dos ombros e as atividades laborais, e que por isso a trabalhadora teve 20% da sua capacidade laborativa reduzida. E em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral e material.

Diante do julgamento em primeira instância, a empresa interpôs recurso ordinário questionando o laudo pericial e sustentando a inexistência de nexo causal/concausal entre as doenças que acometem o autor e as atividades laborais, requerendo a improcedência de todos os pedidos.

Um acórdão da primeira Turma do TRT11 considerou que apesar das dificuldades, a reclamante está apta para inserção no mercado de trabalho, tendo sido admitida em outra empresa. Nesse sentido, o valor da indenização foi reduzida para R$ 40 mil. A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas o pedido foi indeferido.

O acordo entre as partes, realizado nessa segunda (22/05), encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 74 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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