656A empresa Centro Médico e Diagnóstico por Imagem (Cemed) assinou o compromisso de pagar R$ 278 mil a técnico em radiologia contratado como pessoa jurídica e que pleiteava em ação trabalhista o reconhecimento de vínculo empregatício. O acordo foi homologado na 3ª Vara do Trabalho de Manaus em audiência de conciliação conduzida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra.

O reclamante trabalhou na empresa como pessoa jurídica no período de 2004 a 2010. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que trabalhou de forma pessoal, efetiva, onerosa e não eventual para o empregador, estando a ele subordinado, e cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h.

Em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do autor foram julgados improcedentes, com base em prova testemunhal que afirmava ser o reclamante sócio de empresa que também atendia a outras clínicas, caracterizando a ausência de pessoalidade na prestação de serviço.

A sentença foi reformada em acórdão da 2ª Turma do TRT da 11ª Região, que julgou que a contratação de prestação de serviços por pessoa jurídica apenas serviu para fraudar a legislação trabalhista, pois era o reclamante quem prestava serviços de técnico em radiologia, de forma onerosa, pessoal, não-eventual e com subordinação jurídica. Com isso, a reclamada foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do reclamante e a pagar as parcelas a título de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extraordinárias.

O acordo foi firmado em R$ 278 mil, durante a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, e pôs fim ao litígio.

 

 

655A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 300 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor da viúva de empregado morto em decorrência de acidente de trabalho.

A vítima do acidente, de 31 anos, era piloto de aeronave agrícola. O acidente aconteceu em março de 2008, na região de Ivinhema, em Mato Grosso do Sul, onde o empregado prestava serviços. A aeronave, que fazia a pulverização de lavouras da região, teria atingido fios de alta tensão, caído e se incendiado.

A ação trabalhista para a reparação dos danos morais e materiais foi ajuizada em 2009 e distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Manaus, mas tendo em vista que o empregado prestava serviços em outro estado, a empresa reclamada arguiu a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar. O processo ficou aguardando recurso no Tribunal Superior do Trabalho e, em janeiro de 2016, foi firmada a competência da Justiça do Trabalho de Manaus, tendo em vista que a família do piloto tem domicílio na capital amazonense e não teria como arcar com o processo em algum dos locais de prestação de serviço. Com isso, os autos retornaram à 7ª Vara.

O processo encontrava-se em fase de instrução. Em março deste ano, foi realizada uma primeira tentativa de acordo entre as partes sem sucesso. O processo aguardava o cumprimento de Carta Precatória Inquiritória para oitiva de testemunhas.
A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo fez parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e foi conduzida pela da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM e coordenadora da Semana no âmbito do 1º grau.

 

 

643Capacitação foi realizada no Fórum Trabalhista de ManausA Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) e o Núcleo de Apoio ao PJe-JT e e-Gestão (NAPE), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas, realizaram um curso de aperfeiçoamento sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para advogados trabalhistas, na manhã desta sexta-feira (24/06), no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O curso, que visou facilitar o acesso às funcionalidades mais importantes do sistema, contou com a presença do diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior; da juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa; e do representante da OAB-AM, Anelson Brito de Souza.

Durante o treinamento ministrado pelas servidoras Micheline Elga de Melo e Mônica Sobreira Leite foram demonstrados exemplos de como protocolar uma petição conforme a sua natureza; como os advogados podem solicitar a habilitação em um processo já existente; consultar processos e pautas; realizar procedimentos em lote; além da identificação sobre as principais falhas do sistema no parecer dos advogados.

A juíza auxiliar da presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, explicou que o curso foi planejado de acordo com a perspectiva dos advogados. “Nós fizemos um estudo e estamos trazendo esse curso como uma forma de esclarecimento para que a operação do PJe- JT seja mais tranquila, com menos equívocos e erros, pois tudo o que fazemos no sistema tem uma repercussão. Nós precisamos que nenhuma falha ocorra nessas operações”.

Segundo o representante da OAB-AM, Anelson Brito de Souza, o treinamento foi solicitado em virtude da necessidade do acompanhamento da evolução do sistema, que surgiu para facilitar a rotina de quem lida com o processo trabalhista.

“O PJe teve muitas alterações desde sua implantação até hoje. Essas mudanças trazem alguns requisitos que precisam ser analisados com mais calma. Alguns procedimentos que os advogados estão tomando estão atrasando os processos por conta da falta de conhecimento. O intuito da presença deles aqui é para que eles recebam a instrução de como eles podem lidar em casos específicos, como protocolar a petição da forma correta, nominar da forma correta e enfim, melhorar a forma de trabalho”, finalizou.

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Confira galeria de imagens.

 

 

 

642Ford Mustang 2013/2014, avaliado em R$ 80 mil, seguiria para leilão.Uma dívida trabalhista que estava em execução e com mandado de venda de bem em leilão expedido pela 7ª Vara do Trabalho de Manaus foi quitada cinco dias após a remoção de um veículo Ford Mustang 2013/2014, que seguiria para leilão e estava avaliado em R$ 80 mil. A empresa executada havia sido condenada a pagar R$15.773,85 em créditos trabalhistas.

O mandado de remoção do veículo foi expedido pelo Núcleo de Hastas Públicas (NHP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região assim que o processo foi recebido. De acordo com a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NHP, o que possibilitou maior agilidade no cumprimento da diligência foi a presença no processo de todos os elementos necessários para a realização do leilão: “na ocasião foram juntadas ao processo todas as informações necessárias para a venda do bem, como fotografias do veículo, auto de penhora e auto de depósito com o nome e telefone de contato da depositária, além de certidão circunstanciada emitida pela Vara do Trabalho com todas as informações do processo", explicou a juíza, que destacou ainda que "a efetividade dos procedimentos realizados, bem como a boa liquidez do bem penhorado fez com que a executada quitasse o débito trabalhista cinco dias após a remoção do veículo. O Mandado de Levantamento de Penhora e Entrega do Bem foi expedido e cumprido no mesmo dia após a comprovação do pagamento", ressaltou.

A penhora de bens é um dos recursos judiciais utilizados pela Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista determinada em sentença. Os bens penhorados são leiloados e o valor arrecadado é destinado para o pagamento do crédito trabalhista declarado judicialmente.

O Núcleo de Hastas Públicas (NHP) foi criado pelo TRT11 através da Resolução nº. 043/2016 sendo responsável pela venda dos bens penhorados em leilão constantes nos processos que as Varas do Trabalho enviam para o posto avançado do NHP, via sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na manhã desta sexta-feira (24), o processo que viabiliza o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A deliberação, solicitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (FENAJUDE), foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, presidida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

Ao longo da sessão, os conselheiros iniciaram o debate sobre a competência do CSJT para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho. A questão foi trazida no pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovou proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT carioca.

Para o relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, o controle do CSJT somente se justifica em hipóteses de irregularidade grave, como exorbitância de competência pelo TRT. A discussão, no entanto, foi adiada após o pedido de vista regimental do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.
Proteção aos trabalhadores no PJe

Ao longo da sessão, também foi analisado o pedido de providência formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, para dar tratamento de segredo de justiça aos processos trabalhistas no PJe, para dificultar a consulta dos nomes dos empregados e impossibilitar a formação de “listas sujas”.

A relatora do caso, desembargadora conselheira Maria das Graças Paranhos, declinou a competência para apreciação e julgamento do caso, ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), uma vez que o o Conselho Superior da Justiça do Trabalho que não tem autonomia para implementar alterações no sigilo de informações processuais no sistema PJe.

Substituição remunerada
Os conselheiros decidiram durante a sessão que cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e deve ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho.

O relator do caso, desembargador conselheiro, Gracio Ricardo Petrone, explicou que a Resolução CSJT 165/2016 exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador, conforme disposto na Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CJF.TST.STM.TJDFT nº3/2007.

Despedida e Posse

Durante a sessão, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela ministra conselheira, Dora Maria da Costa, que se despediu do Conselho devido ao encerramento do mandato. “Agradeço e deixo registrada muita admiração pela conselheira Dora pelo seu destemor nos julgamentos onde o Conselho Nacional precisava se impor no controle administrativo,” destacou Ives Gandra.

A vaga deixada pela ministra Dora da Costa foi assumida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que tomou posse durante a sessão e recebeu as boas vindas dos conselheiros.

Composição

O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

Fonte: CSJT

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