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O aplicativo Pauta Digital, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT11, já está em funcionamento no TRT da 22ª Região (Piauí). A ferramenta permite a advogados e jurisdicionados consultar as pautas de audiências de 1º grau e de sessões de julgamento das turmas (2º grau) e também está sendo utilizada nos Tribunais do Trabalho dos Estados de São Paulo, Pará, Amapá, Paraíba e Maranhão. Além disso, o app está em fase de testes nos Tribunais do Trabalho do Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A ferramenta oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que podem acompanhar o andamento das audiências marcadas. O sistema identifica o advogado pelo CPF e relaciona suas audiências na aba "Agenda". Um aviso sonoro também alerta para a proximidade do horário da audiência. Os peritos contam com a mesma funcionalidade, mas com o cronograma de perícias e seus andamentos. Futuramente, magistrados do trabalho também terão um acesso exclusivo. Além disso, uma função de notificação às partes interessadas sobre o início das audiências também será implantada.

O aplicativo está disponível para dispositivos móveis que utilizam os sistemas Android e iOS.

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A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu a visita de cortesia de três gerentes da Caixa Econômica Federal. O encontro aconteceu na tarde desta quarta-feira, 24 de agosto, na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

A magistrada recebeu o gerente regional Wellington Lopes da Silva Neto; o gerente geral da agência do Educandos, Marcelo da Costa Amaral, e o novo gerente do posto de atendimento da CEF no Fórum Trabalhista de Manaus, Wolfgang Alencar Schuster. A pauta da reunião tratou sobre a parceria entre as duas instituições para a garantia da prestação jurisdicional.

 

 

 

 

 

 

 

746Corregedora do TRT11 recebe visita de representantes da OAB/AM

A corregedora regional do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, recebeu, na última segunda-feira (22/08), uma visita de cortesia de representantes da OAB - Seccional Amazonas.

Durante o encontro, foram estabelecidos laços de colaboração mútua entre a Corregedoria Regional do TRT11 e a OAB/AM, visando solucionar eventuais dificuldades enfrentadas por advogados no exercício da advocacia, além do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

A corregedora explicitou sobre sua atuação na Corregedoria Regional e as dificuldades enfrentadas em seu mandato, principalmente após o impacto orçamentário sofrido pela Justiça de Trabalho no corrente ano, em decorrência dos cortes no orçamento de custeio e investimento.

Os representantes da OAB/AM manifestaram interesse em participar de debates, tornando-se canal de diálogo com a Corregedoria e com a Ouvidoria do TRT11, a fim de colaborar com o bom andamento da Justiça Trabalhista, oferecendo, inclusive, sugestões e ideias de melhorias.

Estavam presentes na visita o advogado Alan Johnny Feitosa, Procurador Geral de Defesa das Prerrogativas, e membros do Conselho da OAB/AM.

 

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Pela primeira vez na história da Justiça do Trabalho, a sociedade e a comunidade jurídica poderão opinar sobre a Proposta de Metas Nacionais sugerida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para 2017. Nesse sentido, o TRT11 abriu consulta pública, por meio de formulário eletrônico, para ouvir a opinião de magistrados, servidores da Justiça, advogados, procuradores e a população em geral sobre as metas propostas pelo Conselho.

A consulta pública estará disponível até o dia 26 de agosto de 2016, para a participação de qualquer interessado em colaborar com o Poder Judiciário.

Os resultados da presente consulta pública serão debatidos no âmbito da Justiça do Trabalho, sob a coordenação do CSJT, e no Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá em novembro, sob a coordenação do CNJ.

A participação de todos é importante para tornar este processo de se pensar o futuro do Poder Judiciário democrático e efetivo.

Participe da consulta pública! Clique aqui para acessar o formulário.

659O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (AM/RR) está investindo no uso de ferramentas eletrônicas para garantir o pagamento de débitos trabalhistas provenientes de sentenças judiciais. O objetivo é usar a tecnologia como aliada para solucionar processos em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. As ferramentas eletrônicas serão utilizadas durante a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista que será realizada entre os dias 19 e 23 de setembro.

Entre os recursos disponíveis para garantir que a parte executada, que foi condenada a fazer o pagamento da dívida trabalhista, de fato cumpra com a decisão judicial, estão: a inclusão no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que decreta a indisponibilidade dos bens dos devedores, evitando a dilapidação do patrimônio; inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, que impedirá a empresa de participar de procedimento licitatórios; inclusão no Serasajud, que agiliza a inclusão no cadastro de inadimplentes da Serasa; e o protesto do valor da dívida trabalhista decorrente de título executivo judicial através do Sistema Distribuidor de Títulos para Protestos (Sisprot).

Conforme explica a coordenadora da Semana, em 1º grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, todas as ferramentas eletrônicas à disposição do TRT11 serão utilizadas nas audiências de conciliação a serem realizadas durante evento. "A orientação é que os juízes do trabalho possam tomar medidas restritivas em relação a executada durante a própria audiência, garantindo, assim, o pagamento da dívida e a celebração do acordo", explicou a magistrada.

No TRT11, a gestão das ferramentas eletrônicas investigação patrimonial de devedores utilizadas na execução trabalhista é realizada pelo Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), que vêm, desde o ano passado, implementando convênios e capacitações para estimular o uso das ferramentas pelas Varas do Trabalho e, assim, garantir a efetividade na execução.

Conheça as ferramentas:

- BNDT - BANCO NACIONAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS: A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V). As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.

- CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS: O decreto de indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais etc. Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé. Na prática, a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.

- SERASAJUD: A ferramenta foi lançada com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação e de cumprimento das ordens judiciais de restrição de crédito emitidas pelos magistrados. A ideia é auxiliar a conclusão de processos em fase de execução, ou seja, já sentenciados e com trânsito em julgado, mas cuja dívida ainda não foi paga pelo devedor. O sistema torna mais ágil a tramitação de ofícios, que passa a ser feita eletronicamente, e reduz riscos decorrentes de eventuais descumprimentos de ordens judiciais, bem como fraudes, graças à utilização da certificação digital. O sistema também reduz custos com papel, Correios e pessoal, pois o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas do Serasa passam a ser feitos por meio da internet.

- SISPROT - SISTEMA DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO: O protesto é ato público, formal, solene e caracteriza a impontualidade do devedor. Através do protesto fica comprovado o descumprimento da obrigação assumida pelo devedor. O protesto é a prova do não pagamento do título ou da falta ou recusa em aceitá-lo ou devolvê-lo, colocando o devedor em mora. Também é prova de segurança advinda de uma autoridade dotada de fé pública e que dá ao protesto e seus efeitos caráter de autenticidade.Constitui também meio prático e eficaz para fazer com que o devedor cumpra sua obrigação, pagando ao credor o que é devido e consubstanciado no título de crédito ou documento de dívida, visto que em caso de não haver pagamento, ao devedor advém consequências negativas ao crédito e sua idoneidade, ficando impedido de contrair empréstimos bancários, financiamento habitacionais, passando a integrar bancos de dados como SERASA e Equifax. O protesto também previne possíveis conflitos entre credor e devedor, já que a maioria das pessoas apontadas nos cartórios de protesto, hoje cerca de 65%, comparecem e quitam seus débitos, evitando o ingresso de ações e execuções judiciais, com todos os custos a elas inerentes. Dessa forma, os tabelionatos de protesto cumprem missão importante e eficaz, ao acelerar a solução de créditos pendentes e não honrados no vencimento. Somente os tabelionatos de protesto podem recepcionar, intimar, protestar e cancelar, bem como receber, em nome do credor, o pagamento efetuado pelo devedor, antes da lavratura do protesto.

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