627A desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, presidente do TRT da 11ª Região, prestigiou, na manhã desta sexta-feira (17/06), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a cerimônia de entrega da Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao artista plástico Rui Machado pela importante contribuição à cultura amazonense. A honraria, proposta pelo vereador Mário Frota (PSDB), que, por tratamento de saúde, não pode estar presente na solenidade, foi entregue pelo vereador Ewerton Wanderley (PPL).

A solenidade contou também com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo; do vice-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), José Augusto Cardoso; da presidente da Academia Amazonense de Letra (AAL), Rosa Brito de Mendonça; supervisor de Cultura, Esporte e Lazer, Antonio Soares Júnior; vereador Luis Mitoso (PSD); além de familiares e amigos do homenageado.

A Sessão Solene foi presidida vereador Ewerton Wanderley, que agradeceu pela confiança de presidir a solenidade e disse se sentir feliz em homenagear o ilustre artista pela história de vida e trabalho. “Não o conhecia pessoalmente, mas hoje tive a honra de entregar esta justa honraria a esse ilustre artista amazonense, que muito representa a nossa cultura amazônica”, destacou o parlamentar.

Nas entrelinhas do discurso do vereador Mário Frota, lidas por Ewerton Wanderley, dizia que ao homenagear o artista plástico Rui Machado examinou sua vida e seu comportamento ético, moral e o conjunto das suas belas obras artísticas para que fosse homenageado com a mais importante comenda desta Casa. “Mesmo impedido por motivo de saúde de participar desta justa homenagem a esse ilustre caboclo amazonense, me faço presente na pessoa do vereador Ewerton Wanderley nessa ocasião histórica”, escreveu Mário Frota.

Rui Machado agradeceu a honraria, dizendo que a vida sem amigos não vale a pena ser vivida, e aproveitou para agradecer também o jornalista Carlos Aguiar pelo apoio à sua primeira exposição de obras. “Essa medalha tem um significado enorme, porque leva o nome da cidade que mais ano, que é Manaus. As pessoas costumam dizer que ‘santo de casa não faz milagres’, mas gosto de fazer milagres nesta cidade com o meu trabalho e mais uma vez agradeço a gentileza do vereador Mário Frota por me fazer uma referência da cultura desta cidade”, ressaltou o artista.

Na oportunidade, o músico e poeta Celdo Braga realizou uma singela homenagem ao artista Rui Machado, em forma de poema.

Histórico
Rui Machado nasceu em 17 de agosto de 1956, na cidade de Manaus e logo cedo começou a se interessar pela arte do desenho, pintura, poesia e esculturas.

Estudou o primário no Grupo Escolar Ribeiro da Cunha e concluiu o Ensino Médio no Instituto de Educação do Amazonas (IEA).

Nos anos 60 teve uma breve passagem pela Pinacoteca do Estado do Amazonas, num curso de desenho e pintura, tendo contado com grandes mestres das artes plásticas como, Moacir Andrade, Hanneman Bacelar, Álvaro Páscoa, Afrânio Castro e Manoel Borges.

No começo dos anos 70 circulou por alguns grupos de teatro em Manaus e estudou alguns meses nos Estados Unidos.

Em 1976, trabalhou alguns meses na Companhia Aérea Cruzeiro do Sul, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. No mesmo ano, ingressou no Banco do Brasil, onde trabalhou durante 34 anos na Carteira de Comércio Exterior, aposentando-se em 2010.

Exposições
Em 1982, realizou sua primeira exposição individual, a mostra “Travessia”, no Teatro Amazonas, dentro do Projeto Hanneman. Desde então, não parou mais de produzir, fazendo muitas exposições individuais e coletivas.

Em 1984, lançou seu primeiro livro de poesia “Anjos e Mistério”. No mesmo ano também criou a escultura “Baiacu de Ouro”, um troféu para o jornalista Carlos Aguiar premiar os destaques amazônicos. Em 1988 criou os troféus “Índios de Ouro e de Prata” para a mostra de cinema do I Encontro Cultural das Amazônias — evento patrocinado pela Fundação Cultural do Amazonas.
Honrarias

Em 1982 e 1984 foi premiado em dois salões nacionais patrocinados pelo Banco do Brasil. Em 1989 recebeu Menção Honrosa no ‘Salão Suframa de Artes Plásticas’. Em 1997 recebeu ‘Diploma de Honra ao Mérito pela Contribuição a Cultura Amazonense’, outorgado pela Associação dos Escritores do Amazonas (ASSEAM). Também recebeu a ‘Medalha do Mérito Cultural Péricles Moraes’, pela Academia Amazonense de Letras.

Durante três anos compôs músicas para o Boi-Bumbá Garantido. Depois surgiram outros parceiros e hoje tem composições gravadas em mais de 30 CDs. Já ilustrou mais de 40 capas de livros, CDs, guias, lista telefônica, programa de concerto de Arthur Moreira Lima e um rótulo de guaraná, nos Estados Unidos.

Rui Machado teve trabalhos publicados em todos os jornais e revistas de Manaus e em revistas nacionais como Vogue, Terra, Isto É, BB.Com, jornal O Globo, além de outras publicações internacionais.

Fonte: Com informações da CMM

Confira galeria de imagens da sessão solene.

 

 

 

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Foi realizado, hoje (17/06), um acordo no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC entre a bancária Edineide Souza Pessoa e o Banco do Brasil. O valor do acordo foi de R$40 mil e refere-se ao pagamento de horas extras para a bancária.  

O Banco do Brasil foi uma das instituições que fez acordo junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, com o Coordenador Nacional da Segunda Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, Ministro Emmanoel Pereira, e se comprometeu em enviar uma relação de processos possíveis de conciliação.

O acordo, realizado durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, pôs fim ao processo já na sua fase inicial, ou seja, por ocasião da primeira proposta de conciliação, e traduz celeridade processual, bem como, a eficiência no funcionamento do novo Núcleo Permanente de Conciliação de Primeira Instância na fase de conhecimento, instalado em caráter provisório no Núcleo de Distribuição de Feitos de Primeira Instância de Manaus.

A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista  teve início no dia 13 de junho e terminou nesta sexta-feira (17/06). O objetivo do mutirão de conciliações foi promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Número do processo nº0000515-06.2016.5.11.0014

625 dra fatima

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes homologou, na manhã desta sexta-feira (17/06), um acordo no valor de R$ 21.422,66, beneficiando auxiliar de montagem que trabalhava na empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. A reclamante pleiteava na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, despesas com tratamento médico e indenização por danos morais, totalizando em mais de R$ 300 mil o valor da causa.

A reclamante entrou com uma ação no TRT11, em julho de 2015, alegando que a empresa não estava cumprindo com as obrigações de zelar e manter sua integridade física no ambiente de trabalho, visto que não observava os elementos fundamentais de segurança e medicina do trabalho. Por tais motivos, a auxiliar de montagem alega ter adoecido e contraído doenças nos ombros direito e esquerdo, punhos e cotovelos.

Em decisão da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, em março de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. O exame médico pericial não constatou a existência de doença ocupacional e concluiu que a capacidade laboral da auxiliar de montagem estava preservada. No entanto, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de dano moral em face da doença desencadeada, condenando a empresa a pagar para a reclamante a quantia de R$20 mil a título de indenização por danos morais.

A empresa interpôs recurso ordinário e o processo estava aguardando julgamento em segunda instância. Em acordo realizado hoje, a reclamada se comprometeu a pagar o valor de R$ 21.422,66. As partes acordaram, ainda, a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando a data de hoje (17/06) como saída da auxiliar de montagem da empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

Com o acordo homologado pela Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, a reclamante não poderá mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo.

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A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, nesta quarta-feira (15/06), um acordo de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho ocorrido quando executava atividades em um dos empreendimentos da construtora Capital Rossi. Na petição inicial, o reclamante pediu danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios indenizatórios referentes ao acidente, e que são garantidos por lei ao trabalhador.

No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga de concreto, juntamente com mais cinco pedreiros, quando a bomba de concreto, a qual o reclamante estava apoiando com seu ombro direito, derramou o material numa pressão muito forte, arremessando-o a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo.

Durante a audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, a empresa São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização de danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização de danos materiais.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo n° 000939.03.2015.5.11.0008

623 acordo dra. marcia 42mil

Um acordo firmado em audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (15/06), em Recurso de Revista, garantiu o pagamento de indenização de R$ 42 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregado da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. A audiência, que faz parte da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pela juíza auxiliar da presidência do TRT11, Márcia Nunes da Silva Bessa.

Na ação trabalhista, o reclamante relata que laborou na empresa reclamada por quatro anos e meio como ajudante de estoque e que, durante esse período, sofreu três acidentes de trabalho, que ocasionaram doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Na petição inicial, o trabalhador também alega que foi desligado da empresa antes do cumprimento do período de estabilidade acidentária.

Em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, foi julgado parcialmente procedente o pedido. As indenizações por danos morais e materiais por doença ocupacional não foram acolhidas com base nos resultados periciais. A sentença reconheceu, contudo, o direito à indenização da estabilidade acidentária de 12 meses.

Diante do julgamento em primeira instância, as duas partes interpuseram recursos ordinários. O reclamante ratificou a tese inicial de que as patologias que apresenta são decorrentes da atividade laboral desenvolvida na empresa. E a reclamada, por sua vez, insurgiu-se em relação ao deferimento de indenização da estabilidade provisória.

Um acórdão do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes julgou que, apesar da perícia não ter sido conclusiva sobre a origem das moléstias do trabalhador, a empresa tem responsabilidade, uma vez que, as doenças descritas surgiram apenas a partir do trabalho do reclamante como ajudante de cargas. O acórdão manteve, ainda, a indenização pelo período de estabilidade provisória. Condenando, assim, a empresa reclamada no pagamento de R$ 30 mil por danos morais e materiais e mais R$ 15 mil de indenização pela estabilidade acidentária.

A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo entre as partes, realizado nesta quarta (15/06),  encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 42 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

 

 

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