743Membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação com o ministro do TST Emmanoel Pereira

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e toda a Região Norte em reunião da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, realizada nesta terça-feira, 23 de agosto, em Brasília. A Comissão é coordenada pelo ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A comissão fez um balanço dos resultados alcançados durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho de 2016, e também traçou as estratégias para a Semana Nacional de Conciliação do próximo ano, a ser realizado na 4a semana de maio de 2017. O encontro também debateu o plano de trabalho da Comissão de Incentivo à Conciliação e a normatização relativa à Política de Conciliação.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa participará amanhã da reunião de Coordenadores de Núcleo de Conciliação, também em Brasília. 

 

 

744.1Corregedora do TRT11, desdora. Ormy da Conceição Dias Bentes, e o juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira.

A Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e sua equipe seguem cumprindo o calendário de correições ordinárias nas Varas do Trabalho da capital e interior.

No período de 18 a 20 de agosto, realizou Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga/AM. Encontra-se na titularidade da unidade correicionada o juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira.

Em correição, foi observado o bom índice no prazo médio para prolação de sentença no rito ordinário e sumaríssimo, os quais se encontram em um excelente patamar e bem abaixo da média do Regional.

A Vara do Trabalho de Tabatinga, está localizada na Avenida da Amizade, 1440 - Centro, e abrange a jurisdição dos municípios de Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antonio do Içá e Tonantins.

O objetivo da correição é verificar o andamento dos serviços, o cumprimento de prazos processuais e adequação dos procedimentos. A Correição é um ato regular da Justiça e acontece uma vez ao ano em cada Vara do Trabalho.

Confira AQUI ata da Correição.

Confira Galeria de Imagens das Correições 2016. 

Visita à Base Aérea
A Corregedora Regional foi convidada pelo Capitão Álvaro Cabral Júnior, Comandante do DTCEA-TT (Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Tabatinga), para uma visita de cortesia à base aérea localizada em Tabatinga/AM. Estavam presentes a Corregedora Regional, o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, o Comandante, a Diretora da Vara, Sandra Maria Pinto Rocha, e a Diretora da Secretaria da Corregedoria, Maria José da Silva Freitas Santos.

A visita revelou-se bastante produtiva, uma vez que a Corregedora constatou o grande trabalho realizado pelo Capitão Álvaro Cabral Júnior na localidade, o qual promove, junto à base aérea, seminários sobre diversos temas de cunho social, jurídico, e de sustentabilidade, em convênio com vários órgãos.

A Corregedora parabenizou a iniciativa, instigando a participação do Juiz Titular da Vara nas ações e seminários em colaboração ao Comandante do DTCEA-TT, a fim de explicitar a atuação da Justiça laboral na comunidade.

745Correição realizada na Vara do Trabalho de Tabatinga.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Candidatos já aprovados em concursos de magistratura regionais poderão ser aproveitados em outros Tribunais. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22), pelo Pleno do TST, após proposta do presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho.

A nova norma é transitória e altera provisoriamente a Resolução Administrativa 1825/2016. O reaproveitamento deverá ocorrer antes da realização do primeiro Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista, que está em fase de elaboração.

“A ideia é que possamos contar com este contingente de candidatos, uma vez que, atualmente temos alguns Tribunais que estão precisando urgentemente de mais magistrados, mas não têm estimativa de realizarem novos concursos,” explicou Ives Gandra.

A proposta também admite uma remoção nacional prévia permitindo aos magistrados que estão em regionais que não eram sua principal opção, irem para outro Tribunal, desde que este tenha vaga.

Concurso Nacional

Em maio deste ano, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Resolução Administrativa 1825/2016, que cria e regulamenta o concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista. Elaborada por uma comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, a resolução prevê a realização do concurso em seis etapas, ou provas, e amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos.

O concurso nacional será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), por meio de convênios com os Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) possui competência para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando identificada ilegalidade nos atos administrativos. A competência faz parte da atribuição do Conselho que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.

A conclusão foi referendada ao longo da 5ª sessão ordinária do CSJT, realizada nesta sexta-feira (19), durante análise de pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovou proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT carioca.

O relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, que entendia que o controle do CSJT somente se justificaria em hipóteses de irregularidade grave ficou vencido após manifestação de divergência do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.

“O presente procedimento merece ser conhecido já que não se trata de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos, mas exame de legalidade da alteração promovida no regimento interno do TRT da 1ª Região,” destacou Pereira em voto divergente.

De acordo com a análise do caso, ficou constatado que o TRT da 1ª Região, violou sua própria norma interna. Assim, por maioria de votos, o CSJT deu provimento ao procedimento do controle administrativo e julgou procedente a anulação do artigo do regimento interno que dispunha sobre as regras para eleição da direção do TRT (RJ).

Padronização na estrutura de cargos

Ao longo do encontro, também ficou decidido que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obedecer a estrutura das funções e cargos comissionados dos gabinetes de desembargadores e das varas do trabalho aos padrões previstos na Resolução 63/2010 do CSJT. A norma estabelece a lotação limite de servidores na unidade, bem como define o padrão dos cargos em comissão e das funções comissionadas, conforme a movimentação processual.

A decisão foi em decorrência da análise do Procedimento de Controle Administrativo que verificou que o atual panorama organizacional do TRT da 10ª Região (DF e TO) não atende a padronização estabelecida, apresentando excedentes e déficits de cargos em comissão e função comissionadas tanto no 1º grau, quanto no 2º grau de jurisdição.

“A Resolução nº 63/10 tem o objetivo de racionalizar e aprimorar a eficiência dos serviços prestados nos Tribunais Regionais do Trabalho, distribuindo de forma equânime os padrões de gratificações de modo a prestigiar todas as unidades que compõem o Tribunal", destacou o conselheiro relator, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Segundo Paiva, o TRT da 10ª região apresenta um desequilíbrio na distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas em comparação ao padrão instituído pela Resolução nº 63/2010 do CSJT.

Assim, por maioria de votos, os conselheiros declararam nula a Resolução Administrativa nº 45/2015 do TRT da 10ª Região e determinaram a edição de novo normativo nos moldes da Resolução 63/2010 do CSJT. Ficaram vencidos os ministros conselheiros Guilherme Caputo Bastos e Emmanoel Pereira.

Composição

O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

Fonte: Comunicação do CSJT

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 17 de agosto, aprovou a Resolução Administrativa nº 234/2016 que edita as Súmulas nºs 16, 17 e 18.

As súmulas de jurisprudência consolidam a orientação majoritária das turmas e das seções especializadas do Tribunal e são numeradas sequencialmente, independentemente do ano em que são aprovadas.

No portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), as súmulas também podem consultadas pelo menu Sociedade - Jurisprudência.

Confira as novas Súmulas:

SÚMULA 16. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. A constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, declarada pelo STF na ADC nº 16, não obsta o reconhecimento da responsabilidade de ente público quando este não comprova o cumprimento de seu dever de fiscalização do prestador de serviços.

SÚMULA 17. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A competência para julgar a contratação de agente comunitário de saúde é da Justiça Comum, independente da previsão contida na Lei nº 11.350/2006, por tratar-se de relação jurídico-administrativa.

SÚMULA 18. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

 

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