619 acordo dra eleonoraTrabalhador de uma empresa de bebidas durante mais de três anos realizou acordo com empresa, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. O acordo aconteceu na manhã de hoje (15/06), no gabinete da desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, sendo mais um acordo homologado pelo TRT11 durante a II Semana da Conciliação Trabalhista.

O reclamante, que trabalhava como operador de empilhadeira, alega sempre ter desempenhando atividade de risco de vida, considerando que seu veículo de trabalho era movido à gás, obrigando-o sempre a ficar ao lado da empilhadeira, exposto ao perigo, no momento do abastecimento da mesma com o gás liquefeito de petróleo (GLP). Além disso, em petição inicial, o trabalhador alegava ter ficado exposto também ao armazenamento dos cilindros dentro do galpão onde desempenhava sua atividade na empresa Brasil Norte Bebidas Ltda.

Em decisão proferida em primeira instância, a reclamada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20mil ao trabalhador, pela exposição intermitente em área de risco, por trabalhar em ambiente de abastecimento de inflamáveis. A empresa recorreu da decisão e, na data de hoje, realizou acordo com o reclamante, comprometendo-se a pagar o valor de R$ 14.500 em parcela única.

A desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que homologou o acordo, destacou a preocupação que a Justiça do Trabalho deve ter com ambas as partes do processo, pondo um ponto final ao estigma de proteção somente ao trabalhador. "Esse estigma sempre existiu dentro do Tribunal do Trabalho, parecendo que o trabalhador vai ganhar o que não tem direito. Mas não é desta forma que trabalhamos. Temos que nos preocupar com os dois lados", defendeu ela.

Ao final da audiência de conciliação, a desembargadora demonstrou-se satisfeita com o acordo celebrado, declarando que a conciliação é o ápice do processo do trabalho. "A tradição na Justiça do Trabalho é a conciliação, e quando isso é resgatado em grau de recurso, como aconteceu agora, temos que comemorar. A solução do conflito é o mais importante e estamos conseguindo realizar isso através das ações de Semanas de Conciliação como esta", concluiu.

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620O Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes homologou, na manhã desta quarta-feira, 15 de junho, acordo de R$ 10 mil, beneficiando ajudante de cortador que atuava na empresa Stok Vidros e Espelhos Ltda. O reclamante pleiteava no TRT11 o pagamento de horas extras e intrajornadas entre o período de agosto de 2012 a maio de 2015.

Em petição inicial, o reclamante alega que trabalhava 61 horas semanais e que não usufruía de 1 hora de almoço todos dias de trabalho. Por isso, pleiteava o pagamento de 2.429 horas extras + 50% e 857 horas intrajornadas + 50%.

Pelo acordo na ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a reclamada pagará ao trabalhador R$ 10 mil reais, em 18 parcelas, sendo as duas primeiras de RS 1 mil e as demais de R$ 500,00, bem como pagará o recolhimento previdenciário na quantia de R$ 1.840.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Confira a galeria de imagens das audiências de Conciliação.

618Um acordo realizado em audiência de conciliação no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, na manhã desta quarta-feira (15/06), garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Envision Industria de Produtos Eletrônicos. A audiência faz parte da programação da II Semana de Conciliação Trabalhista.

A reclamante entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2014, alegando que, como consequência de suas funções laborais, adquiriu várias doenças ocupacionais nos ombros, cotovelos, coluna e punhos e que, além disso, foi dispensada sem justa causa no período de estabilidade em decorrência de doença ocupacional.

Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. Exame médico pericial constatou que o trabalho executado pela reclamante contribuiu para as patologias nos ombros, cotovelos e punhos, excluindo desta relação a patologia cervical. Na decisão, também não foi acolhido o pedido de indenização pelo período de estabilidade porventura não-gozado.

Com isso, a sentença da 1ª instância arbitrou indenização por danos morais em R$ 10 mil e danos materiais em R$ 25 mil. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento em segunda instância.

Na audiência de conciliação realizada nesta quarta (15/06), as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 33.183,06. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada. Com o acordo, o processo será arquivado.

 

 

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.

O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Fonte: CNJ

A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/6) ao aprovar Resolução 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução 34/2007.

A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução 170/2013 (artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ.

Com a nova redação da Resolução 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.

A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.


Coaching – O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim. Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências.


Item 67 - Procedimento de Competência de Comissão 0000593-97.2016.2.00.0000

Fonte: CNJ

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