665Na abertura da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira, 30 de junho, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes fez um registro de pesar pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava os cortes orçamentários sofridos pela Justiça do Trabalho no orçamento 2016. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

O desembargador do TRT11 lamentou a decisão do STF e ressaltou que o corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio certamente afeta a independência e a autonomia da Justiça do Trabalho, prejudicando o seu funcionamento e impedindo o acesso à Justiça, direito fundamental.

Confira a íntegra do manifesto do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, corroborado pelos demais desembargadores presentes na sessão:

Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Excelentíssima Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Excelentíssimos Advogados, Caríssimos servidores, senhoras e senhores,

Na tarde do dia de ontem, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas - ANAMATRA, que visava restaurar a proposta orçamentária do Poder Judiciário Trabalhista para o ano de 2016.

Cumpra-se a decisão emanada da mais alta Corte do País, mas cumpra-se com o registro de minha tristeza e da decepção de toda a magistratura trabalhista brasileira.
Vale a pena também registrar parte do voto divergente do Ministro Celso de Mello, decano daquela Egrégia Corte, quando afirmou que, no caso em discussão, o Congresso exerceu sua competência “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Ainda segundo o Ministro, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção dos direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais da classe trabalhadora. “Cortes drásticos, discriminatórios e injustificáveis na proporção revelada, podem sim inviabilizar o próprio funcionamento da instituição judiciária".

E outra não é a preocupação da cúpula do Judiciário Trabalhista, exposta no manifesto à nação publicado em meados deste findo mês de junho, subscrito por cerca de 1.500 magistrados, sendo 19 deles Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Dois pontos podem ser extraídos do mencionado manifesto e traduzidos como argumentos contrários aos fundamentos utilizados pelo parlamentar que relatou a Lei do Orçamento Anual para o malsinado corte orçamentário:

1) "A Justiça do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos dois últimos anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do cumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais".

2) "Há, porém, outro lado, advindo de inúmeras e profundas contradições que sociólogos, economistas e juristas, com visões tão diferentes entre si, são unânimes em reconhecer: a existência de vários Brasis, com formas inaceitáveis de degradação e exploração. Foram resgatados quase 50 mil trabalhadores em situação análoga a de escravos nos últimos 20 anos (MTE) e, atualmente, mais de 3 milhões e 300 mil crianças são subjugadas pelo trabalho infantil. O Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho e, todos os anos, mais de 700 mil acidentes de trabalho vitimam nossos trabalhadores, deixando outros milhares de sequelados".

Por isso, Senhoras e Senhores, a minha tristeza e a decepção de toda a magistratura com o resultado do julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal.

Mas, não percamos a esperança!

Manaus 30 de junho de 2016.

663Correição realizada na 8ª VTM

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes e sua equipe realizou,na última quarta-feira (29/06),correição ordinária anual na 8ª Vara do Trabalho de Manaus.

Encontra-se no exercício da titularidade da unidade correicionada a Juíza do Trabalho Sandra Di Maulo.

A corregedora registrou, com satisfação, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 101,06%.

Para a desembargadora corregedora,  a correição tem papel fundamental para o bom atendimento da Justiça, sendo missão da Corregedoria orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, contribuindo, assim, para o exercício eficiente e ético da prestação jurisdicional. A corregedora considera, ainda, que uma correição obtém melhores resultados quando está longe de inspirar intimidação.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II, do Regimento Interno.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

664A juíza titular da 8ª VTM, Sandra Di Maulo, e a corregedora regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

662O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região estabeleceu o reajuste de 8% nos salários dos rodoviários de Manaus. O Dissídio Coletivo Econômico da Categoria foi julgado nesta quinta-feira, 30 de junho, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho.

O relator do dissídio, desembargador Lairto José Veloso, citou que o reajuste foi estabelecido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O mesmo percentual também será aplicado nos benefícios dos trabalhadores, como cesta básica, ticket alimentação e vale lanche.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal. Inicialmente, os trabalhadores reivindicavam um aumento percentual de 20% nos salários.

O processo teve como revisor o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A Revista Eletrônica do TRT da 18ª Região - Goiás, edição 2015, já encontra-se disponível no site do TRT18.

A referida publicação tem periodicidade anual e é um espaço destinado a artigos doutrinários e trabalhos do meio científico, ementários de jurisprudência (prolatados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) e súmulas trabalhistas do TRT18, TST, STJ e STF.

A Revista do TRT8 pode ser acessada no endereço: 

http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/publicaçoes/revista-do-trt

661Encontro foi realizado em Brasília e contou com a presença dos ministro do TST Ives Gandra e Cláudio Brandão.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), representou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em reunião da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), realizada nesta terça-feira, 28 de junho. O encontro contou com a presença do ministro Ives Gandra, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; e do ministro Cláudio Brandão, coordenador do CNEET.

A comissão discutiu ações de mobilização para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre 19 e 23 de setembro. O grupo também debateu sobre precatórios e o cumprimento da Resolução 63/2010 quanto a publicação de sentença líquida como forma de dar efetividade à execução, entre outros assuntos.

 

 

 

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