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Terminaram ontem (21/06) as atividades da Justiça do Trabalho Itinerante no município de Barcelos, localizado ao norte do Amazonas, a 656km de Manaus por via fluvial. No período de 14 a 21 de junho, coincidindo também com a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, ocorrida de 13 a 17, foram realizados 27 acordos em 61 audiências de conciliação, totalizando o pagamento de R$ 91.849,00 em acordos trabalhistas.

Esse resultado foi motivo de satisfação tanto para os reclamantes quanto para a Justiça do Trabalho Itinerante, além de fazer circular a moeda naquele município.

As audiências foram conduzidas pela juíza do trabalho Joicilene Jerônimo Portela Freire, titular da VT de Presidente Figueiredo, que juntamente com os servidores desta Vara não pouparam esforços para a realização das audiências de conciliação.

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Reconhecendo a importância de divulgar e promover maior transparência das atividades realizadas pelo Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau, foi criado um canal de divulgação exclusivo, com acesso a partir do site do Tribunal (www.trt11.jus.br).

O hotsite do Comitê reúne informações sobre os objetivos do grupo, atos normativos, plano de ação e atas. O canal também irá divulgar as iniciativas exitosas que imprimiram celeridade e eficiência às ações trabalhistas. O objetivo é compartilhar e disseminar as boas práticas realizadas nas Varas do Trabalho.

O canal pode ser acessado através de banner de destaque, na página inicial do site do Tribunal.

Para acessar agora, clique aqui.

 

 

 

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Um acordo realizado dia 14/06 no Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais garantiu o pagamento de R$ 27 mil a um trabalhador relativo a uma ação que visava indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

O reclamante, tendo trabalhado na função de Operador de Máquina na empresa Springer Plásticos da Amazônia LTDA, entrou na Justiça do Trabalho em abril de 2014, pleiteando o pagamento de indenização por danos materiais, morais, estabilidade e horas extras, totalizando R$ 381.748,44 o valor da causa.

Ele alega que realizava serviço de forma braçal, com carregamento de peso, no horário das 23h00 às 07h00 de segunda a sábado, trabalho esse, realizado de forma árdua e extenuante e com horas extras que não foram pagas, tendo em vista que a carga horária estava acima do estabelecido pela CLT. Em petição inicial, ele alega ainda, ter sido despedido sem justa causa após ter sofrido acidente de trabalho, e que a empresa deixou de emitir o CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho, forçando-o a trabalhar doente e com fortes dores.

Em sentença proferida em dezembro de 2015 pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do trabalhador foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 27.670,30 ao reclamante, sendo R$ 7 mil de indenização por danos morais, R$11.811,60 de estabilidade acidentária, e R$8.858,70 de indenização por danos materiais. A reclamada entrou com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento pela 2ª instância do TRT11.

Em audiência realizada durante a II Semana de Conciliação Trabalhista, a empresa Springer Plásticos da Amazônia LTDA se comprometeu a pagar R$ 27 mil ao reclamante, parcelado em cinco vezes. O acordo foi homologado pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

O acordo estabeleceu, ainda, em caso de inadimplência, multa de 100% sobre o valor total do acordo, além do vencimento antecipado e a execução imediata das parcelas devidas.

638Acordo realizado no Núcleo de Hastas Públicas do TRT11

Na última sexta-feira (17/06), em audiência realizada no Núcleo de Hastas Públicas, professora fecha acordo de R$ 70 mil com Centro de Ensino onde trabalhava. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Hastas Públicas do TRT11 e também coordenadora da Semana Nacional de Conciliação no âmbito do 1º grau.

Em petição inicial, a reclamante alega ter sido contratada em fevereiro de 2001, sem carteira assinada, e que somente em setembro de 2003 passou a ter sua situação regularizada junto ao Centro de Ensino e Pesquisa e Pós Graduação do Norte, reclamada no referido processo. Em julho de 2003, a reclamada passou a exercer a função de coordenadora do Centro de Ensino.

Em julho de 2004, a reclamante entrou na Justiça do Trabalho pleiteando a retificação na CTPS quanto à data de sua admissão, função e remuneração, bem como o pagamento de 13º salário e férias do período em que não teve a CTPS assinada. Ela solicitava ainda, na inicial, a rescisão indireta e o pagamento dos direitos advindos da mesma, totalizando R$ 70.561,89 o valor da causa.

O processo possuía bens penhorados para venda em leilão. O Núcleo de Hastas Públicas já havia vendido quatro cadeiras odontológicas da executada, as quais estavam penhoradas, restando ainda 14 cadeiras para serem leiloadas.

Em virtude da eficiência na venda dos bens penhorados e possível penhora de mais bens da executada, a reclamada fez proposta de acordo de R$70 mil, que foi aceita pela reclamante. O pagamento será feito em 11 parcelas, sendo a primeira no valor R$10 mil, e as demais no valor de R$ 6 mil. O acordo previu, ainda, multa de 50% sobre o valor líquido do mesmo, no caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas acordadas. Os bens da executada irão se manter retidos pelo Núcleo de Hastas Públicas do TRT11 até o total cumprimento do acordo.

O acordo homologado fez parte das audiências realizadas durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista do CSJT, realizada no período de 13 a 17 de junho.

Número do processo: 1993800-61.2004.5.11.0004

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A Audiência de Conciliação realizada na 12ª Vara do Trabalho de Manaus, presidida pelo juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, acabou em acordo entre a empresa Brasil Norte Bebidas LTDA e vendedor, que pleiteava na Justiça do Trabalho equiparação salarial e danos morais. O acordo faz parte da ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

O reclamante, que trabalha na empresa há 25 anos, exercendo a função de vendedor, solicitou, em petição inicial, que a empresa equiparasse o seu salário ao de outro empregado paradigma que também exercia a mesma função, do período entre outubro de 2009 a janeiro de 2014.

A reclamada, que é reincidente, não cumpriu a determinação da Justiça do Trabalho em 2008 em ação pleiteada pelo mesmo trabalhador. Nesta primeira ação trabalhista, a causa também seria pela equiparação salarial, entre dezembro de 2003 a setembro de 2009. Condenada a pagar a diferença, a empresa cumpriu a decisão judicial por quase três anos, voltando a dever a diferença mensal ao vendedor.

Na conciliação, as partes acordaram o pagamento de R$ 120 mil reais a título pela equiparação salarial, danos morais, férias indenizatórias com 1/3, FGTS com 40% e mais encargos previdenciários.

Processo: 0000254-81.2015.5.11.0012

 

 

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