A premiação visa reconhecer iniciativas de inovação, sustentabilidade e eficiência na Justiça do Trabalho. As inscrições vão até sexta-feira, 24 de janeiro

 

01020/1/2025 - O prazo de inscrição para a 2ª Edição do “Prêmio Cooperari – Estratégias para Evoluir” termina nesta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025. Não perca a oportunidade de apresentar as ações inovadoras da sua unidade ou de seu tribunal.

Os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus vencedores serão agraciados com o Selo Prêmio Cooperari, em cerimônia prevista para ocorrer no mês de junho.

Participe! Inscreva-se!

 

Estratégias para Evoluir


A 2ª edição do Prêmio Cooperari é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que busca identificar, reconhecer e disseminar práticas inovadoras de natureza judiciária ou administrativa com potencial de aplicabilidade nacional.

Organizada pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGGEST) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a premiação tem o objetivo de incentivar a evolução e o aprimoramento da operacionalização do Sistema de Justiça Trabalhista, além de promover a participação de magistrados (as), servidores (as), advogados (as) e da sociedade no aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho.

Temáticas


Nesta edição, o Cooperari está alinhado ao Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026 e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, sendo organizado em três grandes perspectivas:

  • Sociedade: Gestão de Resíduos Sólidos e Eficiência Energética
  • Iniciativas que reduzam o consumo de energia de fontes não renováveis ou a geração de resíduos sólidos, superando práticas convencionais e promovendo a sustentabilidade.
  • Processos Internos - Execução e Precedentes
  • Soluções que acelerem a fase de execução, aprimorando o fluxo processual e identificando recursos para dívidas trabalhistas. Ferramentas tecnológicas e boas práticas que agrupem casos semelhantes, promovendo uniformidade e celeridade nas decisões judiciais.
  • Aprendizado e Crescimento - aderência entre planejamento e execução orçamentária
  • Metodologias e instrumentos que otimizem o planejamento e a execução orçamentária, garantindo alinhamento com o Plano Estratégico do órgão.
  • As Iniciativas em desenvolvimento, em teste ou que já foram implementadas como solução nacional não são elegíveis.

Confira o regulamento para mais informações e acesse a página do prêmio.

(Andrea Magalhães/AJ)

 

Descumprimento do Município tem gerado multas enquanto mantém servidores da Semmas em não conformidade com medidas de segurança

Resumo:
• Município mantém descumprimento de normas desde a sentença da Ação Civil Pública em 2022
• São exigidos o PGR, as AETs e a entrega regularizada de EPIs
• Por descumprimento da sentença de 2022, a Prefeitura já foi multada anteriormente em R$ 1,2 milhão

009Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), o Município de Manaus continua em situação de irregularidades que colocam em risco a segurança dos servidores do órgão, como atestado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Em razão disso, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou novas multas ao Município se não for comprovada a aplicação das medidas. Hoje, o Município já acumula pelo descumprimento, mais de R$ 1,2 milhão em multas.

A decisão do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz está inserida em Ação Civil Pública (Processo Nº 0000197-12.2019.5.11.0016) ajuizada em 2019 e com a sentença transitada em maio de 2022. Entre as medidas exigidas estão a realização de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo, a entrega e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a realização de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET).

Novas multas

Caso as exigências não sejam atendidas no prazo estipulado, estão previstas: Multa diária de R$ 1 mil e o valor sobe para R$ 5 mil por dia se não houver manifestação do Município de Manaus dentro do prazo. Além disso, o Município deve apresentar os documentos corrigidos e completos, incluindo o PGR, as AETs e os comprovantes de fornecimento de EPIs.

Também foi determinado que o Município mantenha diálogo efetivo com o MPT para evitar tentativas ineficazes de comprovação, sob pena de multa de R$ 50 mil caso não seja demonstrado o cumprimento dessa obrigação. A decisão foi encaminhada por ofício à Câmara Municipal de Manaus relatando o descumprimento das obrigações judiciais e os prejuízos financeiros e sociais. O Ministério Público do Trabalho foi intimado para tomar conhecimento do fato e auxiliar no cumprimento das determinações. O caso também foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas.

 


Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina do Carmo

Fotos: Banco de imagens 

007Cuidar da saúde mental é algo fundamental para manter o equilíbrio e o bem estar ao longo da vida. Com este foco, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lançou seu calendário de 2025.

Produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-11 em conjunto com a equipe multiprofissional da Coordenadoria de Saúde (Codsau), o calendário traz conceitos, noções e direcionamentos para um cuidado integral e uma constante atenção à saúde mental. Entre os temas tratados no calendário de 2025 estão: resiliência, escuta ativa e prevenção ao esgotamento profissional (burnout), reforçando a importância de criar ambientes de trabalho mais acolhedores e equilibrados.

Prioridade emergente

A saúde mental é um dos maiores desafios enfrentado por organizações públicas e privadas nos últimos anos. O relatório "Tendências de Gestão de Pessoas 2024" da Great Place to Work (GPTW) revelou que, em 2023, a saúde mental superou questões como comunicação interna e desenvolvimento de lideranças, tornando-se a principal preocupação no ambiente corporativo. Apesar disso, mais da metade das empresas ainda não direciona orçamento para ações voltadas ao bem-estar emocional de seus colaboradores.

Cuidado contínuo e integrado

A psicóloga do TRT-11, Carolina Pinheiro, reforça a importância de abordar o tema de maneira contínua e integrada ao longo de todo o ano. “Muitas vezes associamos a saúde mental a campanhas pontuais como o Janeiro Branco e o Setembro Amarelo, mas as questões psicológicas não têm um período específico para se manifestar ou se resolver. Elas estão presentes no cotidiano das pessoas e durante toda a vida, influenciando diretamente o bem-estar, o rendimento e as relações interpessoais”, disse.

Para ela, trabalhar a saúde mental de forma permanente e ao longo do ano proporciona um ambiente mais acolhedor e preparado para que as pessoas busquem ajuda sempre que necessário. “Além disso, promove a desestigmatização dos transtornos mentais, ajuda a disseminar informações sobre prevenção e estratégias de cuidado e oferece suporte para que a sociedade possa lidar com os desafios emocionais e psicológicos de maneira mais saudável e consciente”, explicou a psicóloga.

A Proposta do Calendário

O calendário de mesa é produzido anualmente pela Coordenadoria de Comunicação Social, que propôs a temática e contou com o apoio colaborativo da equipe multiprofissional da Codsau, formada pelas áreas de medicina do trabalho, psicologia e serviço social.

“Nós temos no nosso planejamento anual a criação e a produção do calendário de mesa do tribunal. E a saúde mental já era um assunto que tínhamos interesse em abordar. Sem dúvida, o trabalho colaborativo com a Codsau foi um diferencial importante para que pudéssemos entregar um material de qualidade, com informações precisas e úteis para o dia a dia de magistrados e servidores”, afirmou a diretora da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-11, Andreia Nunes.

A Psicóloga Carolina Pinheiro também destacou o êxito da parceria. “Foi um processo de criação bastante cuidadoso, sensível e focado na experiência do público, principalmente. Além disso, quando as diversas áreas do TRT-11 atuam em sinergia, como foi a experiência entre a comunicação e a saúde, é possível construir uma rede de apoio mais sólida e eficaz, que impacta positivamente na vida das pessoas e reforça a ideia de que cuidar da saúde mental é um compromisso diário e permanente”, destacou a psicóloga Carolina Pinheiro.

Acesse aqui o calendário. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda

Foto: Renard Batista

fachada

 

14/1/2025 - A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.

Originalmente as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. O período foi ampliado para 90 dias a pedido de TRTs e a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação do prazo está prevista no Ato TST.GP 8/2025, publicado nesta terça-feira (14).

Mudanças na IN 40/2016

Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.

A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno.

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes.

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291.353.

 

(Secom TST)

Conforme decisão da 2ª Turma do TRT-11, o total a ser pago supera R$ 606 mil

Resumo:

  • As indenizações são relativas à doença ocupacional, a 12 meses de estabilidade e à dispensa considerada humilhante.
  • Antes de adoecer gravemente de covid-19, em janeiro de 2021, o trabalhador apresentava hipertensão e transtorno de ansiedade.
  • A dispensa sem justa causa ocorreu em março de 2022, durante um momento festivo na agência bancária.


003A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a indenizar em mais de R$ 606 mil um ex-gerente geral em Manaus (AM), que foi dispensado após quase dez anos de serviço. Com a saúde mental abalada após adoecer gravemente de covid-19, ele foi demitido sem justa causa de forma considerada humilhante durante um momento festivo na agência bancária. Atualmente com 44 anos, está aposentado por invalidez em decorrência da piora do transtorno psiquiátrico.

No julgamento dos recursos das partes, o colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. A 2ª Turma acolheu o recurso do trabalhador para reformar parcialmente a sentença, aumentando o total indenizatório que anteriormente era de R$350 mil. A decisão inclui os valores decorrentes da doença ocupacional (danos morais e materiais), indenização substitutiva da estabilidade de 12 meses e dispensa vexatória (danos morais).

Em parcial provimento ao recurso do reclamado, o colegiado determinou que sejam refeitos os cálculos da indenização do período de estabilidade, em observância aos termos da sentença, somente para excluir a incidência da contribuição previdenciária e os reflexos sobre aviso prévio. Por fim, aumentou de 5% para 10% os honorários de sucumbência devidos ao advogado do reclamante. O banco recorreu e aguarda julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Doença ocupacional

Em janeiro de 2021, durante a segunda onda da pandemia de covid-19, o gerente-geral foi contaminado pelo coronavírus, internado e intubado. Foram 58 dias de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Antes de adoecer gravemente, ele tinha histórico de hipertensão e transtorno de ansiedade.

Em seu recurso, o banco alegou a inexistência de doença ocupacional e que seria indevida a indenização deferida na sentença. Afirmou que manteve todas as cautelas recomendadas para a segurança do ambiente de trabalho durante o período pandêmico. O reclamante, por sua vez, pediu o aumento da indenização deferida na 1ª instância, diante do reconhecimento do caráter ocupacional do adoecimento.

Na análise da questão, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou três premissas essenciais comprovadas pelo laudo pericial, que apontam a responsabilidade do empregador e o dever de indenizar: o quadro psicológico do trabalhador com expressiva piora após a contaminação por covid-19; a atividade presencial em serviço essencial no período da pandemia; e o ambiente laboral de grande risco de contaminação.

Além disso, os julgadores entenderam que os valores deferidos na sentença mereciam adequação. Assim, aumentaram a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 140 mil e a indenização por danos materiais de R$ 20 mil para R$ 117 mil.

Dispensa vexatória

O banco negou que houve dispensa vexatória do empregado, mas a relatora foi enfática ao entender que houve abuso de direito e clara ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador. Ela destacou as provas de que o superior hierárquico aproveitou um momento festivo para demitir o gerente, que passou mal e precisou de atendimento médico. Mesmo assim, o gestor prosseguiu com o desligamento, pedindo que duas pessoas assinassem o aviso prévio alegando que o empregado teria se recusado a assiná-lo.

A magistrada ponderou que o empregador tem o direito de dispensar imotivadamente o empregado. No entanto, deve manter o respeito e a cordialidade no ato da dispensa, sem ofender a integridade moral de quem é demitido. “No caso, entendo que resta configurado o dano moral na medida em que, no momento sensível que é a iminência do desemprego, houve imposição de constrangimento desnecessário ao autor, o que acarreta dano à sua honra”, concluiu. O valor fixado em razão da dispensa vexatória é de R$ 70 mil, equivalente a cinco meses de salário contratual.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de imagens

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