O Liods disponibiliza formulário de escuta ativa no portal para receber ideias inovadoras

334Curso de inovação reuniu representantes de LiodsO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conta com um laboratório que visa estimular a criatividade e a inovação, de forma colaborativa, com foco na transformação do Judiciário. Trata-se do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), que tem como coordenadora e subcoordenadora as juízas do Trabalho Carla Nobre e Gisele Lima, respectivamente. 

Por meio do projeto "Eu Inovo TRT-11", o Liods possibilita a magistrados, servidores e cidadãos sugerirem melhorias nos processos administrativos e judiciais. As sugestões podem ser apresentadas por meio de um formulário de escuta ativa, disponível no portal institucional Esse processo descentralizado facilita a identificação de problemas e oportunidades diretamente com as pessoas que vivenciam o dia a dia do tribunal. Também possibilita implementar ideias inovadoras, avaliadas pelo Comitê de Inovação do TRT-11.

Curso nacional de inovação

O Liods do TRT-11 esteve representado no curso “GO Labs! JT – Gestão e Operação de Laboratórios de Inovação”, realizado entre os dias 19 e 21 de maio, na sede do TRT da 12ª Região (SC), em Florianópolis. A participação contou com a presença da juíza do Trabalho Gisele Lima, subcoordenadora do Liods, e do diretor do laboratório, Hylace Braga Filho.

De acordo com a magistrada do TRT-11, participar do GO Labs foi uma experiência extremamente enriquecedora, que reforçou a importância do Laboratório de Inovação como espaço estratégico para transformar a Justiça do Trabalho. “A troca de experiências, inclusive sobre os erros e desafios enfrentados, fortalece nossa atuação e inspira a construção de soluções mais criativas, colaborativas e eficientes para o jurisdicionado", destacou.

O evento reuniu representantes de mais de 20 TRTs, além de tribunais estaduais e federais de Santa Catarina, com o objetivo de fortalecer a política nacional de inovação no Poder Judiciário. Com uma programação intensa e interativa, o curso abordou desde a estruturação e operação dos laboratórios até as estratégias de engajamento, fluxos de demanda e criação de propósito transformador.

Em um ambiente horizontal e colaborativo, o evento permitiu a troca de experiências entre os participantes, promovendo um senso de rede e pertencimento entre os laboratórios da Justiça do Trabalho. A construção coletiva e a abertura para o erro — elementos centrais do pensamento inovador — foram enfatizados como componentes-chave para uma justiça mais adaptável, eficiente e conectada às necessidades da sociedade.

335Atividades práticas do curso de inovação

 

 

 

 

 336aJuíza Gisele Lima e des. Mari Migliorani (TRT-12)

 Acesse a Portaria 9/2025/SGP, que designou as magistradas que coordenam o Liods do TRT-11 no biênio 2024/2026. 

 

#ParaTodosVerem
Imagem 1: em primeiro plano, quatro mulheres e um homem com roupas formais estão em uma mesa redonda, sobre as qual estão vários papéis e canetas. Estão concentrados em uma atividade de grupo. Ao fundo, aparecem várias pessoas reunidas em grupos.

Imagem 2: em primeiro plano, três homens e uma mulher estão ao redor de uma mesa, sobre a qual estão papéis e objetos pessoais.  Ao fundo, aparecem várias pessoas reunidas em grupos.

Imagem 3: Duas mulheres sorridentes, em pé, estão uma ao lado da outra. Uma é loira, de cabelo médio e a outra usa óculos, tem cabelo preto e curto.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: TRT-12 e TRT-11

Matérias tratadas já estavam pacificadas, o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses

Fachada a distância 8

 

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última sexta-feira (16), em plenário virtual, 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses.

Dois temas foram adiados para a próxima sessão

Sessão virtual

A sessão é realizada integralmente de forma virtual, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Regimental 7/2024 ao Regimento Interno do TST. As mudanças visam conferir maior celeridade e flexibilidade ao julgamento de processos por meio do Plenário Eletrônico.

Novas teses

EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.
É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.
RR 48-55.2022.5.11.0551

SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO.
A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.
RR 195-19.2023.5.19.0262

RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.
RR 219-62.2024.5.12.0050

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS.
A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.
RR 247-93.2021.5.09.0672

ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.
RR 254-57.2023.5.09.0594

CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa.
RR 345-60.2024.5.05.0001

CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.
A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
RR 425-05.2023.5.05.0342

HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.
RR 499-29.2023.5.10.0016

EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.
O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.
RR 594-13.2023.5.20.0006

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
RRAg 779-10.2023.5.12.0027

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
RRAg 1000-38.2023.5.23.0107

FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.
O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o
empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.
RRAg 1397-69.2023.5.09.0016

MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO.
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
RR 11070-70.2023.5.03.0043

DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO.
A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
RR 21391-35.2023.5.04.0271

EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
RR 22600-13.2008.5.02.0015

DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE.
É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos.
RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464

CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO.
O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário.
RR 1001527-87.2021.5.02.0022

Adiados para a próxima sessão
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL.
RRAg 1001250-69.2022.5.02.0464

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
RR 369-48.2024.5.12.0016

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST 

As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no site da Ejud11

331O I Congresso Nacional "Sindicalismo e Diversidade" e o I Congresso Regional "Sindicalismo e Diversidade - Amazonas e Roraima" serão realizados presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) e transmitidos online pelo YouTube da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), em 29 de maio, às 8h. O evento, com a organização da Ejud11, faz parte da campanha Maio Lilás, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aborda a importância da liberdade sindical e o diálogo social. Clique AQUI para fazer a inscrição.

Os congressos reunirão especialistas, representantes sindicais e autoridades para debater o fortalecimento do sindicalismo, a diversidade e a inclusão no mercado de trabalho. A proposta busca promover reflexões e práticas que contribuam para uma sociedade mais equitativa e democrática.

O evento fortalece a integração entre a Ejud11 e o Ministério Público do Trabalho na promoção da negociação coletiva como instrumento de proteção para grupos vulneráveis. Enquanto o MPT, por meio do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) do Projeto Nacional da CONALIS "Sindicalismo e Diversidade", conscientiza sobre a importância das negociações coletivas na inclusão social, a Ejud11 se dedica à formação continuada de magistrados, servidores e estagiários em temas de diversidade e inclusão, incentivando práticas mais equitativas no ambiente trabalhista.

A diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ressalta que a iniciativa busca fortalecer a negociação coletiva como instrumento para a promoção de direitos sociais, com atenção especial aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, incluindo mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência. "A negociação coletiva é um instrumento de autonomia, onde as partes constroem direitos entre si. O desafio está em entender como esse direito está sendo tratado dentro da perspectiva de gênero e diversidade. Embora a Justiça do Trabalho já lide esses temas por meio de Leis, jurisprudência, decisões e acordos, é necessário refletir sobre como esses princípios vêm sendo incorporados espontaneamente pelas próprias partes, nos diálogos estabelecidos entre sindicatos e empresas, na construção de um sindicalismo verdadeiramente representativo e inclusivo”, enfatiza.

Para o vice-diretor da Ejud11, juiz Igo Zany Nunes Corrêa, a iniciativa promove também uma conexão com a campanha Maio Lilás, trazendo à tona um debate ainda pouco explorado sobre sindicalismo, direito coletivo e questões de gênero e diversidade. "Trata-se de uma discussão essencial sobre o papel dos sindicatos na reafirmação de direitos das minorias e grupos vulneráveis, garantindo espaços mais inclusivos e equitativos nas relações trabalhistas".

As discussões envolvem como os sindicatos vêm incorporando inclusão e diversidade nas negociações coletivas. Entre os principais pontos, estão cláusulas de equidade, paridade de gênero nas diretorias e representatividade LGBTQIA+. Além disso, a implementação de políticas afirmativas, como medidas para empregabilidade de pessoas transsexuais.

Programação

332O evento contará com três conferências principais e uma mesa-redonda. A primeira exposição, "Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e seus Possíveis Impactos na Negociação Coletiva", terá como expositora a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, do TRT3; com mediação do procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos Pereira; do presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; e da diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Em seguida, a conferência "A Necessária Atuação para Além dos Limites da 'Categoria'" será ministrada pela professora Renata Osório Caciquinho Bittencourt, assessora da vice-presidência do TST e assistente da coordenação do Grupo de Pesquisa Sindicalismo do UDF Centro Universitário. A mediação será da vice-coordenadora nacional da CONALIS (MPT), Priscila Moreto de Paula, e da gerente nacional do projeto “Sindicalismo e Diversidade" da CONALIS (PRT4), Cristina Gerhardt Benedetti.

Outro tema relevante será abordado na conferência "Alterações do Mundo do Trabalho e nas Relações Sindicais", apresentada pelo professor Márcio Túlio Viana, do UDF Centro Universitário e desembargador aposentado do TRT3, com mediação da coordenadora regional da CONALIS/MPT, Raquel Betty de Castro Pimenta, e do vice-diretor da Ejud11, juiz Igo Zany.

O evento também contará com uma mesa-redonda sobre boas práticas sindicais, mediada pelo auditor fiscal do trabalho e chefe de relações do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego no Amazonas (MTE-AM), Francisco das Chagas, e a vice-coordenadora regional da CONALIS na PRT da 11ª Região (MPT), Érika Masin Emediato. Logo após, expositores representantes de centrais sindicais e entidades sindicais patronais apresentarão experiências bem-sucedidas de negociação coletiva.

Inscrições

O evento é destinado a sindicalistas, magistrados, servidores, terceirizados do TRT-11 e ao público em geral, com certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos. As inscrições serão realizadas no sistema da Escola Judicial, por meio do SisEJud (https://ejud.trt11.jus.br/ejud/).

Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos". 

333

#ParaTodosVerem:
A primeira imagem mostra punhos cerrados levantados, simbolizando união, força e resistência. As mãos são de tons de pele variados, representando diversidade e inclusão.
A segunda imagem apresenta a programação oficial do I Congresso Nacional "Sindicalismo e Diversidade" e do I Congresso Regional "Sindicalismo e Diversidade - Amazonas e Roraima".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens
Artes: Carlos Andrade

 

As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no site da Ejud11

331O I Congresso Nacional "Sindicalismo e Diversidade" e o I Congresso Regional "Sindicalismo e Diversidade - Amazonas e Roraima" serão realizados presencialmente no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) e transmitidos online pelo YouTube da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), em 29 de maio, às 8h. O evento, com a organização da Ejud11, faz parte da campanha Maio Lilás, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aborda a importância da liberdade sindical e o diálogo social. Clique AQUI para fazer a inscrição.

Os congressos reunirão especialistas, representantes sindicais e autoridades para debater o fortalecimento do sindicalismo, a diversidade e a inclusão no mercado de trabalho. A proposta busca promover reflexões e práticas que contribuam para uma sociedade mais equitativa e democrática.

O evento fortalece a integração entre a Ejud11 e o Ministério Público do Trabalho na promoção da negociação coletiva como instrumento de proteção para grupos vulneráveis. Enquanto o MPT, por meio do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) do Projeto Nacional da CONALIS "Sindicalismo e Diversidade", conscientiza sobre a importância das negociações coletivas na inclusão social, a Ejud11 se dedica à formação continuada de magistrados, servidores e estagiários em temas de diversidade e inclusão, incentivando práticas mais equitativas no ambiente trabalhista.

A diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ressalta que a iniciativa busca fortalecer a negociação coletiva como instrumento para a promoção de direitos sociais, com atenção especial aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, incluindo mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência. "A negociação coletiva é um instrumento de autonomia, onde as partes constroem direitos entre si. O desafio está em entender como esse direito está sendo tratado dentro da perspectiva de gênero e diversidade. Embora a Justiça do Trabalho já lide esses temas por meio de Leis, jurisprudência, decisões e acordos, é necessário refletir sobre como esses princípios vêm sendo incorporados espontaneamente pelas próprias partes, nos diálogos estabelecidos entre sindicatos e empresas, na construção de um sindicalismo verdadeiramente representativo e inclusivo”, enfatiza.

Para o vice-diretor da Ejud11, juiz Igo Zany Nunes Corrêa, a iniciativa promove também uma conexão com a campanha Maio Lilás, trazendo à tona um debate ainda pouco explorado sobre sindicalismo, direito coletivo e questões de gênero e diversidade. "Trata-se de uma discussão essencial sobre o papel dos sindicatos na reafirmação de direitos das minorias e grupos vulneráveis, garantindo espaços mais inclusivos e equitativos nas relações trabalhistas".

As discussões envolvem como os sindicatos vêm incorporando inclusão e diversidade nas negociações coletivas. Entre os principais pontos, estão cláusulas de equidade, paridade de gênero nas diretorias e representatividade LGBTQIA+. Além disso, a implementação de políticas afirmativas, como medidas para empregabilidade de pessoas transsexuais.

Programação

332O evento contará com três conferências principais e uma mesa-redonda. A primeira exposição, "Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e seus Possíveis Impactos na Negociação Coletiva", terá como expositora a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, do TRT3; com mediação do procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos Pereira; do presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; e da diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Em seguida, a conferência "A Necessária Atuação para Além dos Limites da 'Categoria'" será ministrada pela professora Renata Osório Caciquinho Bittencourt, assessora da vice-presidência do TST e assistente da coordenação do Grupo de Pesquisa Sindicalismo do UDF Centro Universitário. A mediação será da vice-coordenadora nacional da CONALIS (MPT), Priscila Moreto de Paula, e da gerente nacional do projeto “Sindicalismo e Diversidade" da CONALIS (PRT4), Cristina Gerhardt Benedetti.

Outro tema relevante será abordado na conferência "Alterações do Mundo do Trabalho e nas Relações Sindicais", apresentada pelo professor Márcio Túlio Viana, do UDF Centro Universitário e desembargador aposentado do TRT3, com mediação da coordenadora regional da CONALIS/MPT, Raquel Betty de Castro Pimenta, e do vice-diretor da Ejud11, juiz Igo Zany.

O evento também contará com uma mesa-redonda sobre boas práticas sindicais, mediada pelo auditor fiscal do trabalho e chefe de relações do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego no Amazonas (MTE-AM), Francisco das Chagas, e a vice-coordenadora regional da CONALIS na PRT da 11ª Região (MPT), Érika Masin Emediato. Logo após, expositores representantes de centrais sindicais e entidades sindicais patronais apresentarão experiências bem-sucedidas de negociação coletiva.

Inscrições

O evento é destinado a sindicalistas, magistrados, servidores, terceirizados do TRT-11 e ao público em geral, com certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos. As inscrições serão realizadas no sistema da Escola Judicial, por meio do SisEJud (https://ejud.trt11.jus.br/ejud/).

Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos". 

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#ParaTodosVerem:
A primeira imagem mostra punhos cerrados levantados, simbolizando união, força e resistência. As mãos são de tons de pele variados, representando diversidade e inclusão.
A segunda imagem apresenta a programação oficial do I Congresso Nacional "Sindicalismo e Diversidade" e do I Congresso Regional "Sindicalismo e Diversidade - Amazonas e Roraima".

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens
Artes: Carlos Andrade

 

Matérias tratadas já estavam pacificadas no Tribunal, o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses

prédio

 

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixará, nessa sexta-feira (16), em plenário virtual, 19 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses.

Na mesma sessão, o Pleno também fixará 10 novos temas para instauração de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, ainda há divergência de entendimento entre as Turmas e a SDI-1, justificando a necessidade de uniformização da jurisprudência.

Sessão virtual

A sessão é realizada integralmente de forma virtual, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Regimental nº 7/2024, que alterou o Regimento Interno do TST. As mudanças visam conferir maior celeridade e flexibilidade ao julgamento de processos por meio do Plenário Eletrônico.

 

Temas para reafirmação de jurisprudência

RR 48-55.2022.5.11.0551
EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.


RR 195-19.2023.5.19.0262
SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO.

RR 219-62.2024.5.12.0050
RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

RR 247-93.2021.5.09.0672
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS.

RR 254-57.2023.5.09.0594
ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.

RR 345-60.2024.5.05.0001
CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.

RR 369-48.2024.5.12.0016
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

RR 425-05.2023.5.05.0342
CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.

RR 499-29.2023.5.10.0016
HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

RR 594-13.2023.5.20.0006
EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.

RRAg 779-10.2023.5.12.0027
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

RRAg 1000-38.2023.5.23.0107
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.

RRAg 1397-69.2023.5.09.0016
FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.

RR 11070-70.2023.5.03.0043
MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO.

RR 21391-35.2023.5.04.0271
DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO.

RR 22600-13.2008.5.02.0015
EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.

RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464
DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE.

RR 1001527-87.2021.5.02.0022
CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO.

RRAg 1001250-69.2022.5.02.0464
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL.

Temas para uniformização de jurisprudência

RRAg 118-53.2024.5.20.0001
TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO PERÍODO DE 180 DIAS DURANTE O ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E FÉRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE.

RR 467-22.2024.5.17.0007
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INTEGRANTE DO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.

RR 10225-49.2020.5.03.0041
HORAS EXTRAS. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.

Ag-RRAg 10358-15.2019.5.15.0099
ATIVIDADE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO À AMPLIAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

RR 11327-56.2023.5.03.0153
AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

RRAg 11505-09.2015.5.15.0102
HORAS EXTRAS. REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO "POR EXCEÇÃO". NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

RR 11569-93.2017.5.03.0001
JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA QUE AFASTA O PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E SÚMULA Nº 444 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

RR 11669-07.2020.5.15.0002
ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO À REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

RR 100566-97.2023.5.01.0033
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMLURB.

RR 1000426-40.2023.5.02.0088
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL LOCALIZADO FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL. PRÉDIO ANEXO ÀQUELE EM QUE EXERCIDA AS ATIVIDADES LABORAIS. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. PAGAMENTO INDEVIDO.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST 

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