A iniciativa visa aprimorar os serviços prestados pela Ouvidoria Regional

002No início do biênio 2024/2026, servidoras e servidores podem contribuir com sugestões para o aprimoramento dos serviços prestados pela Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Neste primeiro momento, a Ouvidoria disponibilizou um formulário eletrônico no período de 13 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025.

Na apresentação do formulário, a ouvidora do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ressalta a importância da participação do público interno e faz o convite para que servidores e servidoras apresentem sugestões, críticas e ideias para aprimorar o trabalho do órgão. “Sua opinião é fundamental para que possamos melhorar nossos serviços e garantir uma Ouvidoria Regional mais ativa e eficiente no atendimento das suas demandas”, ressalta a magistrada, esclarecendo que as respostas obtidas serão totalmente anônimas.

Dúvidas podem ser esclarecidas no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones 3621-7400 / 7402 /7408.

Acesse o link e participe: Formulário eletrônico da Ouvidoria

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de imagens

Resumo:

• A servidora pública dos Correios tentou, por várias vezes, o afastamento legal por vias administrativas para cursar o doutorado.

• Após todos os pedidos administrativos terem sido negados, a empregada recorreu à Justiça do Trabalho fundamentando-se no artigo 96-A da Lei 8.112/90.

• A Justiça concedeu afastamento remunerado, destacando o interesse público na capacitação e a relevância da educação como direito social.

 

001Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alcançou a licença remunerada de dois anos para concluir curso de doutorado. A decisão foi do titular da 3ª VT de Boa Vista, juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

A trabalhadora, admitida por concurso público em 2012, argumentou que a dedicação ao doutorado, especialmente na fase final, é incompatível com o cumprimento integral de suas atividades laborais. Em setembro de 2021 ela foi aprovada em processo de seleção pela Universidade Federal de Roraima para participar de curso de doutorado, com duração de quatro anos.

Desde então, ela fez vários pedidos de afastamento legal à administração dos Correios: concessão de horário diferenciado, suspensão do contrato de trabalho e afastamento sem remuneração. Todos os pedidos administrativos feitos pela trabalhadora foram indeferidos pela empresa.

Em abril de 2024, a empregada ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo licença remunerada por dois anos para participar da fase final de seu curso de doutorado. Ela se fundamentou no artigo 96-A da Lei 8.112/90, que prevê o afastamento de servidores públicos para capacitação. Também nos princípios constitucionais e direitos fundamentais da pessoa humana.

Interesse público e direito social

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito ao afastamento remunerado, destacando o interesse público na capacitação da força de trabalho. Enfatizou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja o afastamento para cursos de doutorado, a aplicação do artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990 é justificada, tendo em vista a condição de empregada pública da trabalhadora dos Correios e o interesse público na qualificação profissional de servidores e empregados de empresas públicas.

Ele citou alguns artigos da Constituição Federal: “A educação é direito social indisponível assegurado a todos pela Constituição (art. 6º, CF/88), com especial enfoque no trabalhador (art. 7º, inc. IV, CF /88), a qual deverá ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, CF/88)”.

Para ele, trata-se de uma missão constitucional solidária e diretamente relacionada ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira, pois “é por meio da educação que se caminha para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para o desenvolvimento nacional e para a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais”.

Decisão

O juiz do Trabalho Paulino Cavalcante determinou a imediata concessão do afastamento remunerado da trabalhadora, sob pena de multa, reconhecendo a urgência do pedido para evitar prejuízos irreversíveis à conclusão do curso da empregada. A sentença também determinou que, após o retorno ao trabalho, a empregada deve permanecer no exercício de suas funções por período igual ao do afastamento para o aperfeiçoamento concedido.

Destacando que a participação em programa de doutorado, por si só, já demanda enorme dedicação e esforço do aluno, o magistrado registrou ainda que, a trabalhadora “se empenhou significativamente em conciliar, até o limite de suas forças, as atividades acadêmicas com as laborais, uma vez que não poderia dispor sem grave prejuízo do próprio emprego, fonte de sustento para si e família”.

A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista reforça a aplicação de normas do direito administrativo e dos princípios constitucionais em favor do aprimoramento técnico e profissional de empregados públicos. Ainda cabe recurso da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda 
Arte: Renard Batista

As paradas programadas tem o objetivo de atualizar a infraestrutura e as versões do sistema.

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) em dois períodos: de 28 a 29/12/2024 e de 11 a 12/01/2025. A interrupção do sistema é necessária para a atualização do banco de dados Postgresql, e das versões dos sistemas Pje, PJe-Calc, SIF e JTe.

As paradas programadas do PJe no TRT-11 foram autorizadas pelo desembargador-presidente Jorge Alvaro Marques Guedes, atendendo a solicitação da juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, da Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP). As atualizações visam a melhoria contínua da qualidade e evolução no sistema PJe, e asseguram a continuidade eficiente e célere da prestação jurisdicional.

 

 

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Renard Batista

 

 

Valor será repassado para organizações que atendem os Distritos Sanitários Indígenas Yanomamis e Leste

  • Processo foi encaminhado ao TRT-11 após a Sesai determinar a suspensão dos atendimentos aos Distritos Sanitários Indígenas
  • Repasses devem estar disponíveis aos destinatários até 27/12
  • Trabalhadores demitidos por decisão da Sesai serão recontratados a partir de janeiro de 2025

862Ação movida por organizações que fazem o atendimento da saúde indígena em Roraima, contra a União, teve uma solução em 19/12, durante audiência virtual realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Foi acordado o pagamento de R$ 60,2 milhões referente a verbas rescisórias dos trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e Missão Evangélica Caiuá que atuam nos distritos indígenas de Roraima.

Além dos repasses, que devem estar disponíveis aos trabalhadores até 27/12, foi acordado também que todos os empregados dispensados com o término do convênio nos últimos dois meses serão imediatamente contratados a partir de 1ª de janeiro de 2025. A Agência Brasileira de Apoio à Gestão ficará responsável pelos trabalhadores do Distrito Sanitário Indígena Yanomamis, que era atendido pela Fundação São Vicente. A União deve assegurar que a nova contratada para atender o DSI Leste absorverá os trabalhadores que atuam hoje com a Missão Evangélica Caiuá.

A Reclamação

Iniciado em novembro de 2024 no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo trabalhista envolveu uma decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para o desligamento em massa de todos os trabalhadores da saúde indígena até 21 de dezembro de 2024. Conforme os autores da ação - Fundação São Vicente de Paulo, Missão Evangélica Caiuá e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde do Estado de Roraima - a medida foi emitida por ofício “sem apresentar qualquer plano concreto ou fonte de recursos para o pagamento das verbas rescisórias”.

As organizações também informaram que a medida ignorou outras complexidades da região e do atendimento aos indígenas. No processo, elas relatam “dificuldades logísticas para a simples notificação dos empregados dispersos em áreas de acesso; a inviabilidade prática de cumprimento do aviso prévio nos moldes previstos pela CLT, considerando o regime de trabalho peculiar desses profissionais; os desafios para a realização de exames médicos demissionais; e a delicada situação dos empregados que se encontram com contratos suspensos devido a benefícios previdenciários, cuja demissão é legalmente vedada”.

A audiência contou ainda com a participação do Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Privados e do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho Gleyce Amarante Araújo. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha com a colaboração dos servidores Mariana Miranda Souza e Talyson Ivan Silva Ferreira.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Arquivo Coordcom

 

Valor deve ser assegurado para o pagamento de dívidas trabalhistas dos processos contra os Bumbás Garantido e Caprichoso

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Em meio à disputa sobre a comercialização dos assentos do Festival de Parintins, uma decisão cautelar da Justiça do Trabalho assegura que 30% do valor arrecadado na bilheteria do ano 2025 em diante será revertido para a quitação dos processos trabalhistas envolvendo os Bois-Bumbás Garantido e Caprichoso, vencidos até 20/06/2023. A decisão cautelar é do juiz substituto, André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do Trabalho de Parintins (AM), município distante 369 quilômetros a leste de Manaus.

Pela decisão, quem assumir a comercialização dos assentos do Bumbódromo deve estar ciente da obrigação de reter os 30% da bilheteria. Por sua vez, as entidades Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, Instituto Boi-BumbáGarantido, Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso e Fundação Boi-Bumbá Caprichoso devem se abster de realizar negócio jurídico com a bilheteria do festival, que cause prejuízo ao repasse dos 30% à Justiça do Trabalho.

O juiz adverte que qualquer tentativa das agremiações de burlar a retenção dos 30% da bilheteria implicará em multa de R$ 1 milhão por agremiação. O depósito do valor retido em conta judicial deve ocorrer até 15 dias antes da realização do Festival Folclórico de Parintins.

Repercussões e fiscalização

A decisão também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficará responsável por certificar o cumprimento de todas as determinações.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Marcely Gomes / SEC

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