Entrega de comendas e palestras fazem parte da programação

A Associação Amazonense da Advocacia Trabalhista (AAMAT) celebra seus 45 anos de história com uma programação especial na próxima sexta-feira (21/3). O evento, que conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), será realizado das 9h às 13h, no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro, no 9º andar.

Entre os convidados estão membros da advocacia trabalhista, autoridades do Judiciário Trabalhista, representantes do Ministério Público do Trabalho, além de integrantes da sociedade em geral. A iniciativa representa uma importante reflexão sobre os avanços da AAMAT e sua contribuição ao longo dos anos para o fortalecimento da advocacia trabalhista no Amazonas. Durante a cerimônia, haverá entrega de comendas e palestras.

 

Ato comemorativo dos 45 anos da AAMAT
Data: 21 de março de 2025
Horário: 9h às 13h
Local: Miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9° andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, no Centro

45 anos AAMAT



 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte do convite: AAMAT

A decisão da 2ª Turma seguiu o STF, que garante estabilidade a gestantes independentemente do tipo de contrato

Resumo:
• Uma trabalhadora terceirizada engravidou durante contrato de trabalho temporário;
• Após a demissão, ela acionou a Justiça do Trabalho, mas a decisão de primeira instância negou o pedido de estabilidade;
• A 2ª Turma do TRT-11 reconheceu a estabilidade provisória e condenou as empresas ao pagamento de indenização.

145A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu, por maioria de votos, o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora venezuelana que engravidou durante o contrato de trabalho temporário. A relatora do caso, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, condenou as empresas envolvidas ao pagamento de indenização do período da estabilidade provisória: desde a demissão da trabalhadora até cinco meses após o parto.

Ao reconhecer a estabilidade provisória da gestante, o Segundo Grau do TRT-11 reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente os pedidos da trabalhadora. Ela exercia a atividade terceirizada de operadora de caixa de um supermercado em Manaus quando engravidou, após sete meses de trabalho.

A venezuelana comunicou à empresa no mesmo dia que descobriu a gravidez, então com seis semanas de grávida. Em menos de 30 dias após a comunicação da gravidez, foi demitida. Após a dispensa, a trabalhadora ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao cargo ocupado anteriormente, o pagamento de salários a contar da demissão ao retorno ao trabalho, além do pagamento de indenização por danos morais e estabilidade gestacional.

Na decisão de 1º grau que negou os pedidos da empregada, o juízo se fundamentou em tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.º 2, segundo a qual a estabilidade da gestante não se aplica aos contratos temporários. Como as empresas mantinham um contrato de trabalho temporário com a trabalhadora venezuelana, ela foi dispensada mesmo estando grávida. “No contrato de trabalho temporário, por haver prazo determinado mediante autorizativo legal, o término da prestação de serviços em razão da expiração do contrato não configura dispensa arbitrária”, julgou o 1º Grau. A ex-operadora de caixa recorreu à segunda instância do TRT-11.

Repercussão geral

Ao analisar o recurso da trabalhadora, a desembargadora Márcia Bessa ressaltou que o entendimento do TST encontra-se superado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 542 de repercussão geral. O STF firmou tese no sentido de que a estabilidade gravídica é um direito fundamental que independe do regime jurídico de contratação, alcançando inclusive trabalhadoras contratadas por prazo determinado ou por contratos temporários.

De acordo com a relatora, a tese utilizada (Tema 542) é clara e abrangente, garantindo a proteção constitucional dada à maternidade, em aderência ao princípio básico da República: a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF/1988). “Trata-se de um direito fundamental de amplo alcance, destinado a salvaguardar a unidade familiar e a assistência das necessidades da criança pela família, pelo Estado e pela sociedade”, afirmou. Para ela, o foco deve ser a proteção do direito à estabilidade da gestante, regra de interesse público, cuja finalidade principal é a proteção da criança que vai nascer.

“É importante esclarecer que o TST, em 27/06/2024, aprovou a instauração de incidente de superação de entendimento firmado em relação ao IAC nº 2”, acrescentou a magistrada.

Estabilidade

Dessa forma, a 2ª Turma do TRT-11 reconheceu a estabilidade provisória da gestante venezuelana, ex-operadora de caixa do supermercado, e condenou as duas empresas – a de recrutamento e seleção, responsável direta pelo contrato, e subsidiariamente a tomadora dos serviços, ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e reflexos legais desde a dispensa até cinco meses após o parto. A decisão foi proferida em fevereiro de 2025 e contou com voto vencido do desembargador Lairto José Veloso, que defendia a manutenção da sentença de primeiro grau. A desembargadora Eleonora Saunier acompanhou o voto da relatora.

Com a decisão da 2ª Turma, o TRT-11 reafirma o entendimento de que a proteção à maternidade e ao nascituro, prevista na Constituição Federal, deve prevalecer sobre outras interpretações. Também reforça a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações de trabalho.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo n° 0001187-51.2024.5.11.0008

*Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

#ParaTodosVerem
Imagem mostra o perfil de uma pessoa grávida, com as mãos apoiadas na barriga. Veste camiseta branca e calça cinza. Ao fundo, há uma janela iluminada com vista para plantas verdes.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Magistrada do TRT-11 foi agraciada com o Grande Colar

143A desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), recebeu, no último dia 13 de março, a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do TRT da 15ª Região (Campinas). Ela recebeu o Grande Colar, uma das maiores honrarias do TRT-15. A homenagem fez parte da celebração da abertura do Ano Judiciário naquele regional.

Um momento de rito formal, mas também de celebração e reconhecimento, uma oportunidade para enaltecer personalidades que dedicaram esforços inestimáveis ao aprimoramento da Justiça Social. A cerimônia, que reuniu no Plenário Ministro Coqueijo Costa membros da Corte, homenageados e convidados, foi conduzida pela presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Autoridades do mundo jurídico, político, empresarial e acadêmico integram este ano uma lista de 39 homenageados, sendo 13 com o Grande Colar e 26 com a Medalha Ouro.

A magistrado do TRT-11, desembargadora Joicilene Portela, foi indicada para receber o Grande Colar pelos desembargadores Samuel Hugo Lima e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, respectivamente presidente e corregedora do TRT-15 no biênio 2022/2024. Participaram da cerimônia em Campinas a juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso e o juiz do Trabalho Adelson Silva dos Santos, presidente da Amatra XI.

Sobre a comenda

A outorga das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região objetiva exaltar os méritos e a dedicação daqueles que prestaram serviços relevantes à cultura jurídica, à sociedade e à Justiça do Trabalho. Desde 1992, quando foi criada, os desembargadores do TRT-15 homenageiam personalidades e autoridades com as duas maiores honrarias da Corte.

O Grande Colar é destinado a personalidades e autoridades, bem como pessoas jurídicas e instituições, nacionais ou estrangeiras. Já a Medalha Ouro tem como escopo prestigiar governantes, juízes, dirigentes, personalidades legislativas, científicas, sociais ou profissionais e servidores públicos, em geral, e da Justiça do Trabalho. Tradicionalmente, a entrega da comenda ocorre no mês de março, durante a solenidade de Abertura do Ano Judiciário.

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Confira fotos do evento no Flickr do TRT-15.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TRT-15, com edições de Martha Arruda
Fotos: TRT-15

A ação ocorrerá de forma virtual no site Amazonas Leilão

136O primeiro leilão da Justiça do Trabalho da 11⁠ª Região (AM/RR) de 2025 será realizado em 31 de março, às 9h30 (Manaus), com apartamento, lote de terras, chácara, fábrica de bebidas, além de carros, roupas, entre outros bens. Os imóveis leiloados estão localizados no Amazonas, nos municípios de Itacoatiara, Autazes, Novo Airão e Manaus. Confira o edital AQUI.

Ele ocorrerá exclusivamente em formato virtual por meio do site Amazonas Leilão, no link: https://www.amazonasleiloes.com.br/. Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de dívidas trabalhistas de processos em fase de execução, quando o devedor é obrigado a pagar os débitos.

Bens imóveis

Entre os destaques dos bens imóveis está um apartamento padrão, avaliado em R$ 700 mil, situado no bairro São Francisco, zona sul de Manaus, com três quartos, incluindo uma suíte, varanda e duas vagas na garagem, dentro do condomínio Residencial Central Park. Esse condomínio possui piscina, quadra de vôlei, salão de festas e jogos.

Uma chácara de 10,9 mil metros quadrados, situada no bairro Tarumã-Açu, também está entre os imóveis que vão a leilão. Ela foi avaliada em R$ 1 milhão. Além de um flutuante ao lado do Terminal Hidroviário de Barreirinha, utilizado para serviços de manutenção de embarcações, avaliado em R$ 40 mil.

Outro destaque é uma fábrica de bebidas, no valor de R$ 737 mil, localizada no bairro Santa Etelvina, zona norte de Manaus. Dois lotes de terras também serão leiloados, sendo um no valor de R$ 27 milhões, com 4.500.000 metros quadrados; e outro lote, denominado Dois Irmãos, avaliado em R$ 42 milhões, medindo 2.500.000 metros quadrados. Esses terrenos estão localizados no município de Autazes, a 108 quilômetros da capital amazonense.

Bens móveis

O leilão ainda contará com bens móveis, com destaque para dois carros: um Toyota Hilux-sw4, ano 2014, avaliado em R$ 100 mil; e um Ford Fusion GTDi, ano 2014, avaliado em R$ 55 mil. Serão leiloados também uma máquina de blocos de concreto, avaliada em R$ 12 mil, além de roupas, um frigobar da marca Gelopar, respigadeira, entre outros itens.

Visitação
Os interessados em visitar os bens devem entrar em contato com o leiloeiro oficial Wesley da Silva, pelo telefone (92) 98159-7859. As visitas podem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens móveis estão no depósito, situado na Rodovia Manoel Urbano, n.° 7, em Iranduba (distante 40 quilômetros de Manaus).

Empresas e pessoas físicas podem participar do leilão do TRT-11. Para isso, é necessário fazer um cadastro prévio no site Amazonas Leilão.

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#ParaTodosVerem

Imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.

Prédio industrial de dois andares, com fachada amarela e detalhes verdes, incluindo um grande portão metálico.

Plataforma de madeira à beira de um rio, com estrutura coberta e equipamentos de trabalho espalhados, Ao fundo, embarcações e construções à margem do rio.

Imagem de um veículo preto Toyota SW4 visto pela traseira, estacionado ao lado de uma calçada. A lataria reflete o ambiente ao redor.

Carro sedã branco estacionado em uma rua asfaltada com faixas amarelas. O veículo possui rodas prateadas e vidros escuros.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno
Fotos: Coordcom, Seção de Hastas Públicas

 

135A inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho brasileiro ainda enfrenta desafios significativos. Diante desse cenário, a Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove, em abril, o evento gratuito Conexão Inclusiva: 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação de Manaus. O pré-cadastro pode ser feito no link https://bit.ly/conexao_inclusiva.

Com o apoio do programa Mais Acesso, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), e em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a feira busca ampliar o acesso ao mercado de trabalho. Ela vai oferecer oportunidades de emprego, capacitação e emissão de documentos para interessados em uma colocação ou recolocação profissional.

A ação é um dos projetos prioritários da atual gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para o biênio. “A inclusão no mercado de trabalho é um direito fundamental, e a Justiça do Trabalho tem o compromisso de promover ações concretas para torná-la uma realidade. Com o ‘Conexão Inclusiva’, buscamos aproximar pessoas com deficiência de oportunidades reais de emprego e qualificação, fortalecendo a cidadania e a diversidade no ambiente profissional”, ressaltou o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A coordenadora do programa da UEA, professora doutora Marklea Ferst, destaca a importância das pessoas com deficiência fazerem o pré-cadastro para facilitar a captação de vagas. “Pedimos que as pessoas respondam ao questionário informando suas necessidades. Essas informações serão fundamentais para que as empresas parceiras possam oferecer vagas mais alinhadas às suas qualificações e expectativas, tornando o evento ainda mais assertivo e efetivo para todos os participantes.”

A feira inédita será realizada em duas modalidades: presencialmente no dia 25 de abril, das 8h às 16h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (1º andar), e de forma remota nos dias 28, 29 e 30 de abril. As informações sobre a programação serão liberadas nos próximos dias. Acompanhe as atualizações nos canais oficiais da TRT-11 e no Instagram do Mais Acesso (@mais_acesso).

Segundo dados da PNAD Contínua de 2022, realizada pelo IBGE, o Amazonas conta com mais de 253 mil pessoas com deficiência, representando 6,3% da população com dois anos ou mais de idade. Somente em Manaus, são 119 mil pessoas com algum tipo de deficiência, evidenciando a importância de iniciativas como essa.

#ParaTodosVerem

Imagem com fundo azul e texto "PRÉ-INSCRIÇÕES ABERTAS". Abaixo, o logotipo do evento "Conexão Inclusiva" e sua descrição. Ao lado direito, uma ilustração de uma mão preenchendo um formulário, representando o processo de inscrição.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Coordcom, com informações da UEA
Imagem: Coordcom

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