Segundo o entendimento do Tribunal Pleno, é válida a cobrança de mensalidade e/ou coparticipação dos beneficiários

188O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição da Súmula Transitória n. 2, segundo a qual é válida a cobrança de mensalidade e/ou coparticipação para custeio da assistência médico-hospitalar e odontológica dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A súmula se refere ao benefício “Correios Saúde” e seus efeitos alcançam os empregados ativos e inativos da empresa pública.

Aprovado na sessão do dia 10 de abril deste ano, o novo entendimento sumulado decorre do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000348-84.2023.5.11.0000 (IRDR 5). A Resolução Administrativa nº 134/2024, que edita a Súmula Transitória n. 2, foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 15 de abril, no Caderno Administrativo n. 3950/2024.

Tese jurídica

O julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas( IRDR) ocorreu na sessão presencial de 11 de outubro de 2023. Por maioria absoluta, o Pleno julgou e definiu a tese jurídica, de observância obrigatória em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região, sobre a cobrança de mensalidade e coparticipação para manutenção do plano de assistência médico-hospitalar dos Correios, .

Ainda que até 2018 o benefício tenha sido concedido sem ônus para o trabalhador, a Corte do TRT-11 firmou a tese jurídica de que a cobrança é válida e não caracteriza uma alteração contratual lesiva. O trânsito em julgado (quando a decisão não pode mais ser modificada) ocorreu em 22 de janeiro deste ano.

O que é uma súmula transitória?

Numa linguagem simples, a súmula transitória se refere ao entendimento do Tribunal sobre determinada matéria. Ocorre quando a matéria constante da orientação é transitória e/ou de aplicação restrita ao Regional. No caso da Súmula Transitória nº 2, o objeto de estudo é específico para os empregados dos Correios.

As súmulas do Regional podem ser acessadas pela Biblioteca Digital. Acesse AQUI.

Confira a notícia sobre o julgamento do IRDR: TRT-11 firma tese sobre validade da alteração no custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Na modalidade presencial, a sessão terá início às 9h, no plenário do Tribunal Pleno

186A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará sessão extraordinária no próximo dia 25 de abril (quinta-feira), às 9h, no plenário do Tribunal Pleno, na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro. O colegiado é presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

No último dia 15 de abril, data da 7ª sessão ordinária de julgamento, foi suspenso o expediente no prédio-sede e no Anexo Administrativo, em decorrência da falta de energia elétrica. Tal situação ocasionou o adiamento dos processos com sustentação oral e votos divergentes constantes da pauta naquela data. Diante de tal ocorrência e a fim de evitar prejuízo às partes, os desembargadores que compõem a 2ª Turma deliberaram e decidiram pela realização da sessão extraordinária, com o consentimento unânime dos envolvidos.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Arquivo Coordcom

A Corregedora do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR), Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, acompanhada da equipe de servidores da Corregedoria, realizou nesta terça-feira (16/4), correição ordinária anual na 17ª Vara do Trabalho de Manaus.

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Foram examinados 237 processos no sistema PJe, os incidentes processuais, os recursos pendentes de remessa para o 2º grau, a arrecadação de valores pagos aos reclamantes, os mandados judiciais, os indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV e os itens relativos ao quadro de pessoal.

A Ata de Correição foi lida na presença do Excelentíssimo Juiz Titular Adelson Silva dos Santos e da Excelentíssima Juíza Substitua Sandra Mara Freitas Alves, que encontra-se no exercício da Titularidade da Vara, o Diretor de Secretaria, Davson Eduardo Nogueira Damasceno, além de servidores e servidoras que integram a unidade judiciária.

Ao final, a Corregedora Regional agradeceu ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular, Adelson Silva dos Santos, à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, Sandra Mara Freitas Alves e aos servidores e às servidoras pela atenção e cortesia com que distinguiram toda a equipe da Corregedoria Regional

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

185Unir esforços para combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. É isso que a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) iniciaram durante reunião nesta terça-feira (16/4).

As tratativas começaram a partir da conversa de alinhamento entre a procuradora Especial da Mulher, deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), e a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora da Mulher do TRT-11.

“A Ouvidoria da Mulher foi criada exatamente para o combate ao assédio moral, sexual e também ao acolhimento da mulher que estiver em estado de ameaça. A Ouvidoria do TRT está voltada ao assédio das trabalhadoras dentro do próprio tribunal, mas nada impede que a gente receba denúncias de várias parcerias que tivermos e encaminhá-las ao lugar correto”, disse a desembargadora do TRT.

Segundo a deputada Alessandra Campelo, a Procuradoria da Mulher tem focado sua atuação no combate às diversas formas de violência – agressões, ameaças, feminicídio, estupro, importunação sexual. O órgão também age contra a violência política de gênero, que é a tentativa de intimidação de mulheres com mandato, como deputadas e vereadoras, ou cargos públicos na administração pública. Para a parlamentar, a parceria com o TRT vai ampliar o alcance do trabalho do Legislativo na proteção à mulher.

“O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é também uma forma de violência contra a mulher, portanto, essa é uma luta que une o Legislativo, por meio da Procuradoria da Mulher, e o TRT. Estamos unindo esforços e faremos a assinatura de um termo de cooperação técnica para atuarmos juntos contra o assédio moral e sexual no trabalho”, explicou a deputada.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: Assessoria Dep. Alessandra Campelo

Desde a criação da mediação pré-processual para solução de conflitos, em março de 2023, é a primeira vez que se chegou ao êxito nesta modalidade diante de um conflito coletivo no âmbito do 2° grau.

184O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na manhã desta segunda (15/4), uma audiência em reclamação pré-processual (RPP) entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas (STIU/AM) e a empresa Amazonas Energia (Oliveira Energia S.A.). A audiência em RPP tem o objetivo de estimular a conciliação entre as partes, antes mesmo do início de um processo trabalhista.

A reunião aconteceu presencialmente no gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-11. As partes estavam presentes na audiência presencial: Eliete Nunes do Nascimento, procuradora da diretora presidente da Oliveira Energia, acompanhada da advogada da empresa Kathya Regina Barbosa de Sena Martins; pelo sindicato, o presidente Josehirton Pereira de Albuquerque, o vice-presidente André Souza da Silva, acompanhados do advogado Leandro de Oliveira Violin.

Entenda o caso

Desde novembro de 2022, o referido sindicato estava em negociação com a empresa para estabelecer o acordo coletivo de trabalho do exercício 2022/2023. Diante de impasses, o sindicato ajuizou uma reclamação pré-processual no TRT-11 para mediar alguns pontos do acordo.

O Cejusc-JT realizou audiências unilaterais, com a empresa e com o sindicato separadamente, além de duas audiências com ambas as partes, na tentativa de buscar uma solução autocompositiva. Com a mediação direta da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, após manifestação e muito diálogo entre as partes, as divergências quanto às cláusulas foram sanadas. A empresa e o sindicato dos operadores de geração de energia colocaram um ponto final no conflito.

Entre as pautas discutidas estavam: valor do vale refeição/alimentação; valor do vale transporte e auxílio transporte; jornada de trabalho; banco de horas; assistência médica e odontológica; acesso de dirigentes sindicais e participação nos lucros ou resultados. O acordo coletivo de trabalho alcança aproximadamente 600 trabalhadores de PIE (produtor independente de energia) da empresa Oliveira Energia, presente em 42 localidades do Amazonas.

Partes como protagonistas da solução dos conflitos

A coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11, desembargadora Ruth Sampaio, reforçou que os acordos podem ser feitos em qualquer tempo, mesmo antes de iniciar um processo trabalhista. “É muito bom quando há um entendimento e a solução de um conflito que poderia se alongar por anos. No Cejusc, nós somos apenas mediadores. As partes são os protagonistas da solução dos conflitos. É bem diferente do que estar em uma conciliação diante de um juiz. É uma felicidade para todos, e também para a Justiça do Trabalho, quando conseguimos chegar a um acordo através da mediação. Estamos sempre de portas abertas aos trabalhadores, às empresas e aos advogados”, afirmou.

A advogada da empresa agradeceu e elogiou a mediação conduzida pelo TRT-11. “Estávamos com vários impasses que foram dirimidos de uma forma super tranquila, com muito esclarecimento. Neste procedimento não houve uma rivalidade entre partes, todos tentaram colaborar para a formalização deste acordo e isto fez toda a diferença. É uma vitória muito grande para empresa, assim como para o sindicato. É super importante a empresa se sentir segura, e nós tivemos segurança jurídica em aceitar todos os termos do acordo coletivo”, afirmou Kathya Martins.

André Souza, vice-presidente do STIU/AM recordou não ser a primeira vez que o TRT-11 auxilia nas mediações entre o sindicato e a empresa. “Em 2019 estivemos aqui após nove rodadas de negociações. Tivemos sucesso na décima reunião, que foi realizada aqui no Tribunal. A gente seguiu acreditando na Justiça do Trabalho, por isso, pedimos a ajuda de vocês, mais uma vez, agora através da RPP. Foram 17 meses de negociações. Hoje saímos daqui com um novo acordo coletivo de trabalho”, festejou.

Reclamação pré-processual

Em março de 2023, o TRT-11 começou a disponibilizar a reclamação pré-processual (RPP), com o objetivo de estimular a cultura da paz e da conciliação. A modalidade antecede o ajuizamento de ação e pode ser solicitada em dissídios individuais e coletivos nos dois graus de jurisdição, desde que não haja acordo firmado entre as partes ou processo trabalhista envolvendo o mesmo litígio.

As partes interessadas na mediação pré-processual para solução de conflitos devem protocolar petição eletrônica, via sistema PJe, escolhendo a classe Reclamação Pré-Processual (RPP). Neste tipo de procedimento, não há cobrança de custas processuais.

Saiba mais sobre a mediação pré-processual no TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/8036-trt-11-disponibiliza-mediacao-pre-processual-para-solucao-de-conflitos-trabalhistas

Acesse a galeria de fotos.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Cejusc-JT
Fotos: Thais Mannala

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