87O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deu início hoje, 23 de junho, ao pagamento de verbas trabalhistas aos ex-empregados da extinta empresa Benq Eletroeletrônica Ltda, durante cerimônia realizada no Fórum Trabalhista de Manaus. Na ocasião, quatro trabalhadores que fazem parte da comissão dos ex-empregados foram os primeiros a receber as guias de retirada dos créditos.

O pagamento é resultado de um acordo judicial no valor de R$ 5,7 milhões promovido no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária do TRT11 e que vai beneficiar, no total, 276 ex-empregados da Benq. O processo para o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores teve início ainda em 2008, por iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas. A Justiça do Trabalhou condenou a empresa em 1ª e 2ª instâncias e o processo aguardava o julgamento de embargos de declaração. A empresa abriu falência em Manaus no ano de 2010.

53O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região lançou, no site do Regional, o manual de uso do sistema do Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho ( PJe-JT). O projeto no TRT11 está sendo coordenado pela juíza titular da 4ª Vara do Trabalho, Márcia Nunes da Silva Bessa. A magistrada faz parte, ainda, do Comitê Regional do sistema.

 

O manual visa  auxiliar os magistrados e servidores na utilização correta do sistema, com a finalidade específica para os registros corretos da produtividade e dados estatísticos do órgão julgador. Por hora, o manual está disponível apenas para os membros do Tribunal, cuja utilização ocorre dentro das tarefas específicas desempenhadas por cada usuário. Posteriormente, o manual estará disponível aos advogados.

 

Buscando facilitar a usabilidade do sistema aos magistrados e servidores, o manual oferece melhor compreensão dos fluxos processuais e das rotinas de trabalho, orientando para os registros corretos de dados estatísticos de produtividade, assim, auxilia a correta utilização do sistema, especialmente para o lançamento correto de dados necessários para a geração dos relatórios no e-gestão.

 

Para acessar o manual clique na aba '' Processo Judicial Eletrônico'' do lado direito do site ou clique AQUI.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu, na tarde desta segunda-feira, 22 de junho, a visita de cortesia do superintendente geral da Fundação Amazonas Sustentável, professor Virgílio Viana, acompanhado da Coordenadora Institucional, Isandra D´Ávila e do Coordenador Jurídico da FAS, Dr. Vanylton Bezerra dos Santos. A visita ocorreu no gabinete da presidência.
A Fundação Amazonas Sustentável (FAS) é uma organização brasileira não governamental, sem fins lucrativos, de utilidade pública estadual e federal (Portaria MJ nº 3.098 de 26/09/2013). Foi criada em 20 de dezembro de 2007, por meio de uma parceria entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Bradesco. Posteriormente, passou a contar com o apoio da Coca-Cola Brasil (2009), do Fundo Amazônia/BNDES (2010) e da Samsung (2010), além de outras parcerias em programas e projetos desenvolvidos.

86A Seção de Serviço Social e Gestão Socioambiental da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, na manhã da sexta-feira (19/06), a segunda ambientação funcional/2015 para os novos estagiários e servidores recém-empossados. A atividade que ocorreu no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus teve como objetivo mostrar a história, evolução e a estrutura organizacional que o Regional possui, e que o leva a executar uma justiça cada vez mais célere.

Durante o evento, os 12 novos estagiários e os 32 servidores recém-empossados (entre técnicos e analistas judiciários) foram apresentados aos eixos estruturantes que estão em execução no Regional, à missão e a perspectiva que todos devem possuir para adquirir os valores institucionais, assim como conheceram os principais projetos sociais e de reconhecimento e valorização do servidor,  realizados pela equipe da Seção de Serviço Social e Gestão Socioambiental.

A ocasião contou com a presença do diretor geral do Regional, Ildefonso Rocha de Souza; do diretor da Escola Judicial do Regional (Ejud11) , desembargador David Alves de Mello Júnior; da diretora do Centro de Memória (Cemej11), desembargadora Solange Maria Santiago Moraes; do chefe do Núcleo de Gestão Estratégica, Matheus Gibram Campos; da chefe do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, Célia Cavalcante; a Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas Dra. Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro e ainda representantes da  Seção de Saúde, Seção de Benefícios, Informações Funcionais, Legislação e Sindicato.

Confira a galeria de imagens.

85Junho é o mês de combate ao trabalho infantil e para promover uma maior conscientização sobre o tema, a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) está divulgando uma cartilha com 50 perguntas e respostas. A publicação também visa dar mais visibilidade às normas de trabalho adolescente permitido, especialmente na condição de aprendiz. O documento tem ilustrações e uma leitura leve, voltado ao público-geral. Para acessar a cartilha, clique AQUI.

A erradicação do trabalho infantil deve constituir propósito prioritário da humanidade. Somente quando garantido um desenvolvimento equilibrado e sadio na fase de sua formação básica, o indivíduo poderá assumir, no futuro, um lugar decente e digno na sociedade.

À Justiça do Trabalho reservam-se deveres e compromissos importantes nesse cenário. Daí a iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de criar a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, em 2011. 

Desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a decidir todos os conflitos das relações de trabalho e não apenas os de emprego (trabalho subordinado). À vista dessa ampliação, a autorização para o trabalho insere-se na competência da Justiça do Trabalho, ainda que a CLT ainda ostente artigo indicando a competência do juiz da infância e juventude. A especialização material da Justiça do Trabalho certamente permite avanço na proteção do valor constitucional do trabalho, também nessa espécie de relação contratual.

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