70A partir deste ano, 65 policiais judiciais do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) receberão kits de identificação padronizados que inclui carteira funcional, bonés, brasão e a carteira porta-cédula. Os primeiros kits foram apresentados na manhã desta quinta-feira, 22/2, na sede to Tribunal (Avenida Visconde de Porto Alegre, Praça 14, zona centro-sul).

O diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial, Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva informou que os kits são importantes para o devido reconhecimento dos agentes. “A distribuição atende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e é necessário porque somos uma polícia diferenciada e precisamos ter a nossa identificação. Além disso a Polícia Judicial está sendo padronizada e unificada em todas as regionais”, disse.

A Resolução nº 344/2020 diz que:

Art. 10. Os servidores da polícia judicial usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio.

§ 1º A padronização dos uniformes e do brasão de identificação visa à pronta identificação visual dos agentes e inspetores e à funcionalidade das atividades inerentes ao cargo.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Rennard Silva

Para a 1ª Turma do TRT-11, no caso analisado há responsabilidade objetiva do empregador

69A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma transportadora a indenizar em R$ 267.627,40 um motorista carreteiro de Manaus (AM), que aos 52 anos está totalmente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reversão do quadro. Em dezembro de 2021, ele sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) na Venezuela, durante uma viagem a serviço da empresa. Segundo o laudo pericial, a demora no atendimento médico foi decisiva para as sequelas apresentadas.

Na sentença, os pedidos haviam sido julgados totalmente improcedentes. Conforme o entendimento do Juízo de 1º grau, a perícia não teria comprovado o nexo entre as sequelas decorrentes do AVC e o trabalho, tampouco a culpa ou dolo da reclamada pelo desencadeamento e agravamento de tais sequelas. Ao analisar o recurso do empregado, a 1ª Turma do TRT-11 entendeu diferente.

Para os desembargadores, a responsabilidade que incide no caso independe de dolo ou culpa por se tratar de atividade de risco. Por esta razão, a empresa deve responder objetivamente pelos danos causados. A decisão unânime que reformou a sentença acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Alberto Bezerra de Melo. O total indenizatório é referente a danos morais e danos materiais na forma de pensão vitalícia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Responsabilidade do empregador

Na análise do recurso, o desembargador Alberto Bezerra de Melo esclareceu inicialmente que a responsabilidade do empregador pelos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ocasionados aos seus empregados consta expressamente no art. 7º, XXVIII da Constituição Federal. O magistrado destacou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que, se houver o desenvolvimento de atividade de risco pela empresa, a responsabilidade a incidir no caso concreto independe de dolo ou culpa.

O relator salientou que se torna irrelevante para o deslinde da controvérsia a existência de dolo ou culpa da empresa, quando o acidente ou a doença decorre diretamente do desenvolvimento de suas atividades, sendo estas consideradas de risco. Com base no laudo pericial, que apontou que o trabalho atuou como concausa para a patologia, ele analisou se o mal súbito causado ao empregado se enquadra como fortuito externo ou interno, a atrair, neste último caso, a responsabilidade objetiva do empregador. “Considerando que o autor se encontrava em território venezuelano a serviço da reclamada quando sentiu um mal súbito e começou a passar mal, no exato momento em que se dirigia ao caminhão, tem-se que o caso se enquadra como fortuito interno, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador”, prosseguiu.

Na análise, ele destacou também a incidência no caso do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e o precedente fixado em sede de Recurso Extraordinário nº 828040 com Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 932). Segundo a tese fixada pelo STF, é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Fixação dos valores

Ao analisar os parâmetros para fixar a indenização por danos morais e materiais, esclareceu que a responsabilização da ré se deu sob a ótica da responsabilidade objetiva, tendo em vista o desenvolvimento de atividade de risco (motorista carreteiro). Deste modo, o grau de culpa foi utilizado apenas para fins de fixação do valor indenizatório.

Conforme as provas dos autos, o relator destacou que a empresa comprovou o esforço efetivo em minimizar a ofensa quando arcou com as despesas de deslocamento da esposa do autor até a cidade de Boa Vista (RR) e com as despesas hospitalares, além de ter custeado os medicamentos. Comprovou ainda que procedeu à inclusão do reclamante e familiares no plano de saúde conveniado da empresa e disponibilizou ao autor uma cadeira de rodas. “Não houve, portanto, culpa da ré no infortúnio, não havendo que se falar de responsabilidade subjetiva. Todavia, como já mencionado, a condenação deve se manter sob a perspectiva da responsabilidade objetiva”, esclareceu.

Assim, ponderou os fatores analisados, com a natureza do bem jurídico tutelado (saúde do empregado), a extensão e duração dos efeitos da ofensa (incapacidade total e permanente), bem como a comprovação de esforço da ré em minimizar os danos causados e a concausalidade. O magistrado considerou que a ofensa se enquadra como de natureza grave, e fixou a indenização por danos morais em dez vezes o último salário contratual do reclamante, resultando na quantia de R$ 28.471,00.

Quanto à indenização por danos materiais, decorrente da perda da capacidade laboral, ele aplicou o art. 950 do Código Civil, segundo o qual a reparação deve ser correspondente à importância do trabalho para quem se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Como há incapacidade total e permanente, fixou a indenização por danos materiais em R$ 239.156,40 na modalidade de pensão vitalícia que deverá ser paga em parcela única. Foram levados em consideração, o grau de lesão, a concausalidade e a expectativa de vida do autor de acordo com a Tábua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Processo n. 0001665-51.2022.5.11.0001

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A comenda foi entregue durante a abertura do Ano Letivo de 2024, na tarde da última quinta-feira (22/2)

67A vice-presidente do TJAM, desemb. Joana Meirelles, entregou a comenda ao presidente do TRT-11, des. Audaliphal HildebrandoO presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi agraciado com a medalha do Mérito Acadêmico da Escola Judicial (Ejud) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A condecoração ocorreu durante a abertura do ano letivo 2024 na tarde da última quinta-feira (22/2). A honraria é concedida a professores, escritores, pesquisadores e personalidades de notório saber que tenham contribuído de forma relevante para o estudo e o ensino do Direito no Amazonas.

Baiano de Salvador, graduado em Letras e Direito e mestre em em Aplicações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, o presidente do TRT-11 tem uma longa história de vida pública dedicada ao Amazonas. Entre os vários cargos exercidos, foi diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) nos biênios 2018/2020 e 2020/2022, períodos nos quais priorizou a construção de uma Escola Judicial atuante, inclusiva e participativa.

A comenda foi entregue ao presidente do TRT-11 pela vice-presidente do TJAM, desembargadora Joana dos Santos Meirelles. O evento foi realizado no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no 2.º andar do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário em Manaus (AM). Entre as 50 personalidades condecoradas estavam ministros, magistrados, juristas, procuradores, advogados, reitores, secretários de estado, militares, deputados estaduais, servidores e profissionais ligados à educação.

Instituída por meio da Resolução n.º 14/2023, a Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Judicial (Ejud) foi aprovada na sessão plenária do TJAM realizada no dia 4 de abril de 2023. “A outorga da medalha simboliza o trabalho extraordinário que é feito pela Escola Judicial em reconhecimento à atuação, competência e ao comprometimento de magistrados; servidores; professores e de outros que tenham colaborado para o aprimoramento da Educação Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas”, afirmou o diretor da Ejud, desembargador Cezar Luiz Bandiera.

68Personalidades que contribuíram para o estudo e o ensino do Direito no AM foram homenageadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Chico Batata (TJAM)

TRT-11, MPT, INSS, MTE, Seduc-AM e órgãos municipais atuarão em conjunto com atendimento itinerante em cidades de difícil acesso

66Projetado para fortalecer o acesso à Justiça e outros direitos sociais nas regiões mais distantes do Amazonas e de Roraima, o projeto “Caravana da Justiça Social” terá sua primeira ação no município de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros a nordeste de Manaus) nos dias 26 e 27 de fevereiro. A ação é uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e apoio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC-AM) e órgãos municipais.

Em Rio Preto da Eva, a Caravana funcionará na Escola Municipal Alegria do Saber, no Centro do município, nos dias 26 e 27 de fevereiro, das 08 às 15 horas. “Será um pool de atendimentos para a população mais distante e que é a que mais precisa desses serviços”, diz o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Centrado na prestação de serviços sociais, jurídicos e educacionais, visitas técnicas e audiências públicas, o projeto visa levar mais cidadania e justiça social à população das comarcas interioranas, considerando os desafios particulares enfrentados devido à localização geográfica isolada e à infraestrutura limitada nessas áreas.

Além de Rio Preto da Eva estão previstas no projeto as localidades de Eirunepé, Tabatinga, Tefé, Humaitá, Presidente Figueiredo, Lábrea, Boa Vista, Coari, Itacoatiara, Manicoré, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Maués, Carauari, Borba e boca do Acre.

O evento terá transmissão pelo canal do TRT-11 no Youtube. Não é necessário agendamento prévio

 

Confira os serviços por órgão:

 

INSS 

Orientaçãoe informação de acesso aos serviços previdenciários; informação sobre situações de requerimento de benefícios;  informação e orientação sobre acesso aos canais remotos “Central 135” e aplicativo “Meu INSS”.

 

MTE

Seguro desemprego; Abono Salarial; orientação e senha CTPS digital; Extrato CAGED;  informação RAIS; Empregador Web; e  orientação trabalhista (CLT).

 

MPT

Colheita de denúncias e esclarecimentos sobre direitos trabalhistas; distribuição de material informativo de temas relacionados às coordenadorias temáticas, em especial o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo e em condições degradantes; tráfico de pessoas e erradicação do trabalho infantil.

 

TRT-11

O TRT11 oferecerá serviço de tomada de reclamações trabalhistas. A população também poderá solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria do TRT11, à Ouvidoria da Mulher do TRT11 e à Corregedoria do TRT11. Ademais, a Escola Judicial do TRT11 auxiliará na formação e capacitação de cidadãos e líderes comunitários sobre direitos trabalhistas, trabalho seguro, combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

 

Prefeitura de Rio Preto da Eva

Oferecerá os seguintes serviços: Enxerga Mais Rio Preto; Ouvidoria da Mulher; Emissão de Carteira de Identidade; Emissão de Carteira da Pessoa Com Deficiência; Bolsa Família.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Arte: Andréia Guimarães Pinto

 

Parceria com a UEA, o evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

63Uma reflexão sobre o futuro do trabalho frente à evolução tecnológica. Esta é a proposta da palestra “As Novas Formas de Trabalho e a Competência no Âmbito da Justiça”, que será proferida pelo ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima sexta-feira (23/2). O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (AM), na Rua Ferreira Pena, 546 - Centro (9º andar).

Promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Escola Judicial (Ejud11), em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o evento jurídico terá início às 9h. O palestrante é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”, que é fruto de sua tese de doutorado. Será disponibilizado um stand da editora para aquisição da obra e, após a palestra, ocorrerá a sessão de autógrafos.

O evento tem como público-alvo magistrados, servidores, operadores do Direito, estudantes e o público em geral com interesse no tema. As inscrições gratuitas já estão disponíveis e será emitido certificado aos participantes. Inscreva-se AQUI ou escaneie o QR Code.

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista (imagem de capa) e UEA (card do evento)


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