Gratuito e aberto ao público em geral, evento acontecerá nesta sexta (8/3), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

80A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) abre o ano letivo de 2024 com um evento voltado para a discussão sobre a igualdade entre homens e mulheres em todos os espaços do Poder Judiciário. Com o tema “Equidade de gênero no âmbito Judiciário: desafios e conquistas”, o evento será realizado na sexta-feira (8/3), a partir das 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com palestra e apresentação teatral.

Simone André Diniz, ativista de Direitos das Mulheres Negras e denunciante no Sistema Interamericano de Direitos Humanos será a palestrante. Ela falará sobre “O Poder da Mulher Preta no Mercado”. Ela foi a primeira mulher a denunciar o Brasil internacionalmente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O caso dela (Caso 12.001: Simone André Diniz vs. Brasil) se tornou um dos mais emblemáticos já analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra. O caso também gerou, pela primeira vez, a responsabilização do Estado brasileiro por ofensas a direitos em razão de discriminação racial.

Ainda como parte da programação do evento, acontecerá uma apresentação teatral em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Acesse a programação completa.

Inscrições

O evento é voltado para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR), mas também é aberto ao público externo. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no Sympla. Os inscritos terão direito a certificado de participação com carga horária de 3h. Clique AQUI para fazer sua inscrição ou escaneie o QRCode.

O evento será transmitido para as Varas do Trabalho de Boa Vista e do interior do Amazonas pelo canal da Ejud-11 no YouTube.

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Abertura do Ano Letivo da Ejud11

Data: 8 de março de 2024

Horário: a partir das 8h30

Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)

Inscriçõeshttps://www.sympla.com.br/evento/abertura-do-ano-letivo-ejud11/2325204

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond e Martha Arruda
Artes: Thaís Mannala

 

A 2ª Turma do TRT-11 entendeu que a reclamada não tem direito ao benefício do art. 884, § 6.º, da CLT

97Enquanto a entidade filantrópica atua em benefício do interesse coletivo sem contrapartida, funcionando exclusivamente por meio de doações, a entidade beneficente pode atuar mediante contrapartida. Com base nessa distinção, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) não conheceu do recurso de uma entidade beneficente de Boa Vista (RR), que presta serviços de assistência social e de saúde aos indígenas por meio do recebimento de verba pública. Conforme o entendimento unânime, a recorrente não demonstrou nos autos a qualificação de entidade filantrópica, motivo pelo qual não faz jus ao benefício do art. 884, § 6.º, da CLT.

Por meio de agravo de petição, a reclamada recorreu contra a execução provisória deferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. A decisão é relativa a um processo sobre reconhecimento de vínculo e doença ocupacional, cuja condenação totaliza mais de R$ 41 mil. O processo principal encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST) aguardando julgamento de recurso de revista.

Ao analisar o recurso da entidade beneficente, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou que a recorrente presta serviços de assistência social e de saúde aos indígenas por meio do recebimento de contraprestação de dinheiro público, via vultosos convênios, em especial com a União, ainda que sem fins lucrativos. “Como não houve garantia da execução, o depósito recursal se torna exigível como pressuposto recursal para o agravo de petição, e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. Assim, considerando a ausência de penhora ou garantia do juízo, o presente agravo de petição não pode ser conhecido, por deserção”, explicou a magistrada.

No recurso, a executada argumentou, em síntese, que seria dispensada de prestar garantia à execução, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT. No mérito (que não chegou a ser analisado), requereu o arquivamento da execução provisória ou, de forma subsidiária, a suspensão da execução até o julgamento do recurso de revista. A decisão da 2º Turma que considerou o recurso deserto não pode mais ser modificada. O processo foi devolvido ao 1º grau para prosseguimento.


Entendimento do STF

Ao analisar a preliminar de admissibilidade do recurso, a relatora salientou que a distinção entre entidade beneficente e entidade filantrópica foi explicitada no julgamento da ADI n.º 2.028 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, foi analisado o conceito de "entidade beneficente" presente no art. 195, § 7.º, da Constituição Federal. Assim, o entendimento do STF é no sentido de que o gênero das entidades beneficentes abarca tanto as entidades filantrópicas (que não recebem contraprestação), quanto outras entidades beneficentes que recebem contraprestação pelos serviços prestados, de maneira que nem toda entidade beneficente será uma entidade filantrópica.

Em observância a este precedente, ela acrescentou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concretiza o significado do conceito jurídico "entidade filantrópica", no contexto do art. 884, § 6.º, da CLT, a partir desta distinção entre entidade filantrópica e entidade beneficente: “Assim, a jurisprudência do TST é no sentido de que há uma distinção entre entidades beneficentes e entidades filantrópicas, recebendo a qualificação de filantrópica apenas as que atuam em prol do interesse coletivo, de forma integralmente gratuita, sem contraprestação, funcionando exclusivamente por meio de doações. Em outras palavras, há entidades beneficentes que, por receberem contrapartida financeira pela prestação dos serviços de interesse coletivo, não são entidades filantrópicas, e, por consequência, não fazem jus ao benefício do art. 884, § 6.º, da CLT”, pontuou a desembargadora Márcia Bessa.



PROCESSO nº 0000214-95.2023.5.11.0052

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Em alusão ao mês da mulher, o projeto “Elas em Pauta”, criado pelo TRT-6 (PE), será ampliado nacionalmente. O TRT-11 tem pauta especial na semana de 4 a 8 de março.

95Durante todo o mês de março, que marca o Dia Internacional da Mulher (8), a Justiça do Trabalho em todo o país promoverá o projeto “Elas em Pauta”. A ação vai concentrar as pautas de conciliação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) com processos que tenham mulheres entre as partes.

Criado em 2022 na 8ª Vara do Trabalho do Recife pela juíza Andréa Keust, o “Elas em Pauta” foi ampliado para todo o estado no ano passado. A presidente do TRT-6 (PE), desembargadora Nise Pedroso Lins de Souza, explica que o projeto incentiva a reflexão sobre como as mulheres são tratadas dentro e fora do mercado de trabalho.

“O objetivo é fomentar ainda mais a participação das mulheres nesse amplo projeto de pacificação participativa, com a inclusão na pauta dos Ccjuscs de mais audiências de tentativa de conciliação em processos que figurem mulheres, em ao menos um dos pólos”, disse. “Se busca a ativa participação da voz feminina na defesa de seus interesses e acima de tudo o reconhecimento de direitos, respeito e dignidade”, completou.

Ação nacional

O projeto do tribunal pernambucano chamou a atenção do vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Como coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), o ministro solicitou que a boa prática fosse replicada nacionalmente em toda a Justiça do Trabalho este ano, inclusive no TST, onde ele coordena o centro de conciliação do tribunal.

“Estamos reafirmando nosso compromisso com a proteção dos direitos das mulheres para que sejam tratadas com justiça e equidade, além de contribuir para a conscientização de empregadores sobre a importância de criar ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos”, destacou. “Boas ideias e ações sociais relevantes sempre merecem e devem ser replicadas em maior escala”, completou.

Pauta especial no TRT-11

No âmbito da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11), foram pautados 66 processos envolvendo mulheres. As audiências como parte da ação “Elas em pauta” no TRT-11 acontecerão no período de 4 a 8 de março. “Foram 23 processos pautados em 2° grau para essa semana, 20 processos no 1º grau em Manaus, e 23 processos em Boa Vista. As audiências acontecerão nos Cejuscs-JT”, informou a diretora da Coordenadoria de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas do TRT-11 (Coonupemec).

Como participar?

As pautas nos centros de conciliação do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho estão montadas para atender mulheres de todo o país. Se tem um processo tramitando na Justiça do Trabalho, procure o Cejusc da sua região e peça a inclusão no “Elas em Pauta". 

Os contatos dos centros de conciliação estão disponíveis na página da Conciliação Trabalhista.

Contato dos Cejuscs do TRT-11: 

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefone: (92) 3627-2118 / Gabinete (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau AM (Manaus)

Telefones (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).

CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)

Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: CSJT, com edições de Martha Arruda  

 A audiência foi realizada no último dia 29 de fevereiro

94Um acordo de R$ 90.965,84, homologado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), garantiu o pagamento de todos os precatórios trabalhistas vencidos do Município de Apuí (AM). A conciliação ocorreu na audiência telepresencial realizada no último dia 29 de fevereiro, conduzida pela juíza auxiliar de Precatórios Pallyni Felício Pereira e Silva. Participaram da audiência o procurador do Município de Apuí, Alberto Cesar Hister Pamplona, os credores, além dos servidores Gisele de Lima Braga e Antonio Karlos Duarte Souto Junior.

Conforme o cronograma homologado, a quitação do débito será em cinco parcelas mensais, por meio de bloqueios no valor de R$ 18.193,17 na conta do Fundo de Participação do Município (FPM). O valor mensal a ser pago pelo Município de Apuí está em sintonia com a Lei Municipal n. 161/2007, que fixou o valor máximo de seis salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Os beneficiários receberão seus créditos à medida que os precatórios forem pagos, respeitando-se a ordem cronológica de apresentação.

 


Texto: Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11
Edição de texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A 8ª edição do evento será realizada de 20 a 24 de maio, em todo o país.

92Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 já tem slogan definido: “É conciliando que a gente se entende”. A 8ª edição do evento será realizada de 20 a 24 de maio em todo o país.

A campanha deste ano foi concebida a partir da ideia de que é por meio do diálogo que estabelecemos acordos e soluções que finalizam conflitos e geram benefícios para as partes envolvidas. E esse conceito pode ser facilmente representado pelo ditado popular “é conversando que a gente se entende”.

Já a marca apresenta em destaque uma iconografia dourada de balão e a letra “D”, que representa o diálogo e o debate em prol de benefício mútuo. O dourado sobre a letra azul escuro também ressalta a ideia de iluminação sobre um conflito que precisa de uma solução dialogada.

A gente se entende

De acordo com o vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que coordena a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), o ditado popular representa muito bem o que é conciliação trabalhista.

“Em algum momento da vida a gente já falou ou ouviu esse ditado popular que ressalta que uma boa conversa é a melhor forma de solucionar um conflito”, disse. “E na Justiça do Trabalho não é diferente, afinal, com conciliação trabalhista os acordos ocorrem de forma consensual e conta com total autonomia das partes para se chegar a uma solução definitiva, rápida e segura”, completou.

Mobilização 

A semana temática é uma iniciativa do CSJT e conta com o apoio do TST e dos 24 tribunais regionais do trabalho. O evento é uma das datas mais importantes do calendário do judiciário trabalhista e tem como objetivo promover um verdadeiro mutirão para solucionar conflitos por meio do diálogo mediado.

Antes e durante a semana, magistrados (as) e servidores (as) se mobilizam em um esforço concentrado na ampliação de pautas, promovendo audiências de conciliação no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) nos tribunais e das  Varas do Trabalho.

Participe

Para incluir seu processo em pauta, busque a Vara do Trabalho onde sua ação tramita ou entre em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da sua região. 

Vale lembrar que as partes podem pedir a conciliação durante qualquer período do ano inteiro e não apenas na semana nacional, além de poder pedir a conciliação do conflito em qualquer fase do processo, independentemente se você for trabalhador (a) ou empregador (a).

Os contatos dos centros de conciliação estão disponíveis na página da Conciliação Trabalhista.

Edição passada

No ano passado, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou quase de R$ 1,2 bilhão e atendeu mais de 346,1 mil pessoas. Durante o evento, foram realizadas mais de 80 mil audiências, homologados 23.788 acordos e arrecadados R$ 202,6 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: CSJT 

 

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