O objetivo é instalar a versão 2.15.1 disponibilizada pelo CSJT

393Nos próximos dias 14 e 15 de junho (sábado e domingo), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A interrupção do serviço é necessária para instalar a versão PJe 2.15.1, disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, autorizou a atualização do sistema. A medida atende a solicitação da presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

 

#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado. O ambiente é de escritório, com iluminação suave.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Conciliação encerra processo trabalhista após seis anos de disputa judicial

Resumo:

• Em 2019, a professora entrou com ação trabalhista para cobrar salários e verbas rescisórias não pagos após o fechamento da escola em Boa Vista.
• Após execução frustrada em 2022, foi emitida uma Certidão de Crédito, e nova ação foi movida ao descobrir que a empresa operava em Manaus.
• Na Semana da Conciliação, as partes firmaram acordo de R$ 110 mil via WhatsApp, encerrando o processo de forma definitiva.

392Um acordo realizado entre as partes por meio de grupo de WhatsApp, encerrou processo trabalhista em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista desde 2019. A conciliação, que envolveu uma professora e um grupo escolar, ocorreu em 29 de maio e fez parte da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no período de 26 a 30 de maio.

A ação discutia o não pagamento de verbas trabalhistas durante o vínculo empregatício entre janeiro de 2014 e março de 2019, quando a escola encerrou as atividades em Boa Vista sem pagar as verbas rescisórias. A professora ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento dos salários atrasados de outubro de 2018 a março de 2019, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e integral de 2018, FGTS + multa de 40%. Pediu também indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O valor da causa totalizava R$ 72 mil.

Execução frustrada

Em setembro de 2020, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista condenou a escola ao pagamento de R$ 60 mil à professora. Porém em 2022 o processo foi arquivado por esgotamento nos meios de execução, quando a justiça não encontra valores ou bens penhoráveis em nome da empresa e encerra a ação sem a resolução do mérito.

Com o trânsito em julgado da decisão e a execução frustrada, foi expedida uma Certidão de Crédito Trabalhista em nome da trabalhadora. Em 2025, ao saber que a empresa estava em funcionamento em Manaus, a advogada da professora ajuizou nova ação trabalhista pedindo a execução do crédito trabalhista gerado em 2022.

Conciliação digital

Mesmo com o bloqueio parcial determinado pela Justiça do Trabalho nas contas da empresa, houve dificuldade em localizar ativos para penhora, e consequentemente impossibilidade da quitação integral do débito, atualizado em mais de R$ 117 mil. Diante disto, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, sugeriu a criação de um grupo no WhatApp para estimular a conciliação entre as partes. Estavam no grupo as advogadas da professora e da empresa, além do magistrado e do diretor da vara.

Via WhatsApp as partes conciliaram para o pagamento de R$ 110 mil, através de bloqueios parciais via Sisbajud, além de 17 parcelas mensais, com início em julho de 2025. O acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino e as partes já foram notificadas. O termo do acordo também incluiu multa de 20% em caso de inadimplência.

Bom para todos

Para o magistrado, a Justiça do Trabalho está de portas abertas às partes que buscam resolver definitivamente suas causas. “Acreditamos que a melhor forma de chegar à solução é mediante a conciliação, seja ela presencial ou virtual. Um acordo significa previsibilidade, o que garante aos devedores não serem surpreendidos com penhoras e bloqueios, permitindo o regular prosseguimento de suas atividades comerciais ou pessoais”, declarou o titular da 3ª VT de Boa Vista.

“O acordo beneficiou tanto minha cliente que estava tentando receber suas verbas rescisórias e salários atrasados desde 2019, quanto à empresa que teve valores altos bloqueados”, afirmou a advogada da professora, Haylla Oliveira. Ela elogiou a composição do acordo via grupo de WhatsApp, encerrando o processo.

A advogada da empresa também demonstrou satisfação com o acordo: “a empresa ficou muito satisfeita com o pronto retorno da 3ª VT de Boa Vista em marcar a audiência de conciliação para o mesmo dia que foi solicitada. Sem contar a celeridade de resolver tudo por meio do WhatsApp, facilitando e simplificando a resolução da demanda”, disse Deborah Aquino.

Agora o processo seguirá para acompanhamento dos pagamentos e posterior arquivamento. O acordo reforça o papel conciliador da Justiça do Trabalho e a utilização de meios digitais para a resolução eficaz de conflitos.

 

#ParaTodosVerem: Mãos seguram um smartphone próximo a uma janela. Na tela do celular está aberto o aplicativo WhatsApp, com o logotipo verde e o nome do app em destaque. Ao fundo, desfocado, há um vaso com uma planta de folhas verdes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

 

A nota nº 14/2025 aprimora o uso do Incidente de Assunção de Competência (IAC)

391Com o objetivo de recomendar a adoção de procedimento simplificado no Incidente de Assunção de Competência (IAC), o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a Nota Técnica nº 14/2025/CI. Ela é dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos do Regional, e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4222/2025, Caderno Administrativo, de 16 de maio. O foco é a prevenção e composição de divergências entre as Turmas do Tribunal.

O IAC tem previsão no artigo 947 do CPC (Código de Processo Civil). Também está previsto no art. 151 do Regimento Interno do Regional. Trata-se de instrumento processual fundamental para garantir a segurança jurídica e a isonomia nas decisões judiciais.

O mecanismo consiste no deslocamento de competência, no âmbito interno do TRT-11, para que a ação originária ou o recurso, que seria julgado por alguma Turma, seja decidido perante o Tribunal Pleno. Ele permite que o caso concreto julgado por um órgão julgador colegiado mais amplo forme um precedente obrigatório, isto é, um padrão decisório a ser seguido por todos os juízes e turmas do tribunal em casos semelhantes.

Em parte devido à falta de clareza procedimental na legislação e pela cultura de precedentes ainda em evolução, a utilização do IAC tem sido limitada neste e em outros Tribunais do Trabalho. Com a presente nota, o TRT-11 busca solucionar essa lacuna, propondo um trâmite simplificado e eficaz para o incidente, especialmente nos casos de uniformização de divergências jurisprudenciais.

O procedimento recomendado na nota técnica prioriza a celeridade, prevendo o julgamento do incidente em apenas uma sessão, sem a necessidade de etapas complexas no procedimento, como a admissão de terceiro que não é parte no processo.

Trâmite

De acordo com a referida nota técnica, a recomendação do Centro de Inteligência para procedimento do IAC é o seguinte:

Proposição: O relator do processo, de ofício ou a requerimento das partes, propõe o IAC ao presidente do Tribunal, com informações claras e concisas sobre a divergência jurisprudencial.
Afetação e distribuição: O presidente submete o caso ao Tribunal Pleno e determina a atuação com a classe processual de IAC, registrando-o nos bancos de dados e comunicando o CNJ e o TST.
Providências: O relator notifica as partes e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem se manifestar no prazo de 15 dias. O relator, então, tem mais 15 dias para apresentar seu voto ao Pleno sobre a admissibilidade e o mérito.
Julgamento: O Tribunal Pleno julga o caso e fixa uma tese jurídica vinculante, com efeitos imediatos para todos os processos e casos futuros com questão de direito idêntica, salvo revisão posterior.
Revisão e superação: A tese jurídica pode ser revista pelo Tribunal Pleno, mediante novo IAC, em situações excepcionais, como a revogação ou modificação da lei.

Com esta iniciativa, o TRT-11 reforça seu compromisso com a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a celeridade processual, buscando otimizar a utilização do IAC como ferramenta eficaz para a solução de conflitos e a consolidação de precedentes obrigatórios. A medida está em conformidade com as políticas nacionais na Justiça do Trabalho de consolidação da tese jurídica em demanda similar com a tese definida pelo precedente.


Acesse na íntegra a Nota Técnica nº 14/2025

 

#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

390O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conduziu, na quinta-feira (5), uma audiência de mediação relativa ao Dissídio Coletivo de Greve nº 0000207-94.2025.5.11.0000, buscando viabilizar um acordo entre as entidades que representam os trabalhadores e as empresas do setor de transporte de valores no Amazonas, a fim de definir as relações de trabalho na categoria.

O processo envolveu a Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e Afins do Norte e Nordeste, representante dos trabalhadores, e o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Estado do Amazonas, que representa os empregadores.

A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior. O magistrado atuou para garantir que, ao final da mediação, os representantes das duas categorias superassem os obstáculos e alcançassem um consenso. Como resultado, chegaram a um acordo sobre a norma coletiva que estabelecerá as relações de trabalho no setor de transporte de valores no Estado do Amazonas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Rafael Feres de Souza Hanna, participou da audiência, acompanhando as negociações entre as duas categorias. Além disso, estiveram presentes representantes das partes envolvidas, advogados, servidores, estagiários e trabalhadores da categoria, contribuindo para o debate e a busca por um acordo.

#ParaTodosVerem
A imagem retrata um grupo de pessoas reunidas em um ambiente interno, dentro tribunal. Os participantes estão vestidos de maneira formal; alguns usam ternos e gravatas, enquanto outros vestem togas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações da Divisão de Apoio à Vice-Presidência
Foto: Divisão de Apoio à Vice-Presidência

Iniciativa busca aproximar a sociedade, magistrados e servidores do canal institucional

WhatsApp Image 2025 06 06 at 13.18.19A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará o "Café com a Ouvidora" em duas edições distintas. Conduzido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional, o evento tem como proposta aproximar a sociedade, os magistrados e os servidores do canal institucional, promovendo a escuta ativa e evidenciando a atuação efetiva da Ouvidoria.

A Ouvidoria Regional encaminhará ofícios-convite a órgãos parceiros, com o intuito de promover um momento de acolhimento e escuta qualificada das demandas institucionais. Também contará com a participação da Ouvidoria da Mulher, importante braço da Ouvidoria Regional, que atua no acolhimento e encaminhamento de denúncias relacionadas a assédio ou violência contra mulheres, tanto do quadro interno quanto do público externo. A iniciativa reafirma o compromisso do Tribunal com o enfrentamento à discriminação e à violência de gênero.

A primeira edição acontecerá em Manaus, no dia 17 de junho, das 9h às 14h. O encontro será realizado na Sede da Ouvidoria Regional, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Para os interessados em participar desta data, as inscrições devem ser realizadas até 12 de junho.

Já Boa Vista receberá a segunda edição do evento em 15 de julho, também das 9h às 14h, no Fórum Trabalhista da capital roraimense. O prazo final para as inscrições desta edição é 10 de julho.

A iniciativa visa fortalecer a comunicação e a interação entre a Ouvidoria e seus públicos. Neste sentido, a Ouvidoria do TRT-11 reforça seu compromisso com a transparência e o diálogo, pilares para uma Justiça do Trabalho acessível e próxima do cidadão.

Inscrição

Para se inscrever em qualquer uma das edições do "Café com a Ouvidora", os interessados devem enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto "Agendamento – Café com a Ouvidora". Há um limite de até dez vagas por evento para garantir a qualidade da interação e da escuta. Inscrições que excedam esse número estarão sujeitas à análise da Ouvidoria, que avaliará a possibilidade de acomodação.

Serviço

Café com a Ouvidora – 1ª edição
Data: 17 de junho (terça-feira)
Horário: das 9h às 14h
Local: Sede da Ouvidoria Regional, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus

Café com a Ouvidora – 2ª edição
Data: 15 de julho (terça-feira)
Horário: das 9h às 14h
Local: Fórum Trabalhista de Boa Vista

#ParaTodosVerem
A arte exibe o título "Café com a Ouvidora" em letras marrons e verdes, onde a letra "O" é um grão de café. Duas xícaras brancas com café estão centralizadas sobre uma base de grãos torrados. O conjunto tem tons predominantes de marrom, bege e branco, representando um cenário estático de café. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos, com informações da Divisão da Ouvidoria
Arte: Renard Silva

 

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