O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o Brasil, dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.

A pejotização é uma prática na qual um trabalhador é contratado por uma empresa, mas, em vez de ter um contrato de trabalho formal (CLT), abre uma empresa (pessoa jurídica – PJ) para realizar a prestação de serviços e receber o pagamento.

Na decisão publicada em 14 de abril de 2025, o ministro destacou a multiplicação de demandas que chegam ao STF e que “essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”.

O Plenário do STF havia reconhecido, recentemente, a repercussão geral do tema (Tema 1389), em relação ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. A questão envolve não apenas a validade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de supostas fraudes, além de definir quem deve apresentar as provas: o trabalhador ou o contratante. Dessa forma, a futura decisão sobre o mérito do recurso deverá ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

A suspensão dos processos continuará em vigor até que o STF julgue o mérito do recurso extraordinário.

Veja íntegra da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coord. Precedentes e Ações Coletivas

Temas foram julgados em sessão totalmente virtual

284O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante.

A sessão encerrada na sexta-feira (25) ocorreu na sua totalidade de forma virtual, com base nas recentes mudanças no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024. As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico.

Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

Tema 118
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

Tema 124
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095

Tema 125
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 126
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Tema 127
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017

Tema 128
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074

Tema 129
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST 


Iniciativa pontou ações de segurança que podem ser adotadas no dia a dia para terceirizados, estagiários e aprendizes

54482881929 5e3930af85 cEm alusão ao Dia Mundial de Segurança e da Saúde no Trabalho, o Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) sediou, nesta segunda-feira (28), uma palestra sobre como prevenir acidentes e medidas de segurança em casos de sinistros. A ação foi conduzida pela juíza do trabalho Andrezza Lins e direcionada aos terceirizados, estagiários e aprendizes do Tribunal Regional do Trabalho da 11⁠ª Região AM/RR (TRT-11).

A iniciativa é coordenada pelo Comitê do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho/Programa Trabalho Seguro no TRT-11, sob a gestão do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e como gestoras regionais as juízas do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, Andrezza Lins Vieira e Bárbara de Oliveira Villas Boas Silveira.

Conforme a palestrante, a medida reforça que a prevenção e a conscientização a esses acidentes no âmbito do TRT-11. “Nosso objetivo é conscientizar todos os trabalhadores, independente do vínculo, para tomarem conta do local de trabalho, exigirem seus direitos quanto às normas de segurança e saúde, para que possa ser evitado acidentes e doença ocupacional”, salienta a juíza.

54482967998 7f28d845e3 cjuíza do trabalho Andrezza Lins Vieira

A palestrante abordou durante a exposição medidas preventivas e treinamentos ao trabalhador contra acidentes nos espaços onde atuam, buscando incentivar melhores medidas no dia a dia. “Achei a palestra de suma importância, pois destaca as dificuldades que os trabalhadores encontram nas organizações e principalmente, ajuda os colaboradores a enxergarem e se portarem em situações que podem comprometer sua saúde física ou mental”, disse o estagiário Brendo Moreira, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES).

Conforme dados apresentados durante a palestra, o Brasil registra anualmente milhares de acidentes laborais, muitos dos quais poderiam ser evitados com medidas simples de segurança, conforme o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Nesse cenário, a Justiça do Trabalho incentiva ações durante o Abril Verde, mês onde instituições, empresas e profissionais discutem sobre medidas para prevenir acidentes de trabalho.

 

 

 

Comunicação de acidente de trabalho

Andrezza também abordou sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sendo um documento que formaliza, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esse documento é de emissão obrigatória por parte do empregador e deve ser registrada imediatamente depois do acidente ou no primeiro dia útil após o sinistro, mesmo sem afastamento do funcionário.
Nos casos onde o empregador se omite, a notificação pode ser feita pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas. A emissão é realizada online, por meio da plataforma Gov.br. O CAT é fundamental para assegurar os direitos previdenciários e trabalhistas do profissional atingido.

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#ParaTodosVerem

Imagem 1 : palestra sobre “Segurança no Trabalho” para um grupo uniformizado em auditório com púlpito, bandeiras e tela de projeção.

Imagem 2 : A imagem mostra uma mulher falando ao microfone, usando blazer preto e óculos, durante uma apresentação. Ela está em pé diante de uma mesa com cadeira executiva ao fundo, em ambiente formal.

Imagem 3 : A imagem mostra um auditório cheio, com várias fileiras de pessoas sentadas de frente para uma mulher que faz uma palestra. A maioria dos presentes veste roupas azuis. Ao fundo, há um púlpito, bandeiras e uma tela com um slide projetado. O ambiente é bem iluminado e formal.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno 
Fotos: Renard Batista

 

Evento reforça a gestão participativa e convida a sociedade a contribuir com a melhoria da Justiça do Trabalho

279O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) quer ouvir a sociedade para definir as Metas Nacionais do Poder Judiciário que serão adotadas em 2026. A Presidência do TRT-11 promoverá uma audiência pública no próximo dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira), a partir das 11h, no auditório da Sede Administrativa, localizada à Rua Tefé, n° 930, Bairro: Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM.

Com o tema "Participação na Elaboração das Metas Nacionais no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região", o evento é aberto para magistrados, servidores, empresas, entidades civis, associações de classe, estudantes, imprensa, jurisdicionados e demais cidadãos. O objetivo é discutir propostas que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional no TRT-11, além de fortalecer a gestão participativa no Tribunal. Acesse o Edital n° 4/2025.

Gestão participativa no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimula a gestão participativa no Poder Judiciário por meio da Rede de Governança Colaborativa e da atuação dos Comitês Nacionais e Regionais. Este modelo busca a construção coletiva das metas e estratégias que orientarão o desempenho dos tribunais.

Conforme a Resolução CNJ nº 221/2016, as metas são níveis de desempenho e resultados que se pretende alcançar, alinhados ao planejamento estratégico do TRT-11 e ao Plano de Gestão da Presidência. Dessa forma, é fundamental a contribuição de todos que integram e utilizam os serviços da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

Participe!

Interessados em participar da audiência podem confirmar presença pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3621-7203, informando nome, telefone, e-mail e, se desejarem, a intenção de se manifestar oralmente durante o evento. Também será possível enviar manifestações por escrito até cinco dias antes da audiência.

A construção das metas depende da sua voz. Compareça e contribua para o futuro da Justiça do Trabalho!

Audiência Pública: Participação na Elaboração das Metas Nacionais para 2026
Data: 9 de maio de 2025
Horário: 11h
Local: Auditório da Sede Administrativa do TRT-11
Endereço: Rua Tefé, 930 - Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM

PORTAL Audiencia Publica no TRT 11 2025

 

#ParaTodosVerem

Imagem 1: Imagem com fundo claro. À esquerda, o texto "Audiência Pública – Metas Nacionais do Poder Judiciário" em azul escuro. No canto superior, o logotipo do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima). À direita, um alvo com uma flecha cravada no centro vermelho, simbolizando o alcance de metas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: Coordcom 

Campanha nacional aborda prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável

277Mesa de abertura do Canpat 2025O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT-11) participou, nesta segunda-feira (28), da abertura da Campanha Nacional de Prevenção de Acidente do Trabalho (Canpat) 2025, realizada no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em Manaus. Com o tema “CIPA e SESMT — Protegendo vidas no trabalho”, a campanha deste ano ressalta a importância da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

A data do evento foi escolhida em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, reforçando a importância de agir em prol de um ambiente laboral mais seguro e saudável. O evento reúne trabalhadores, empresários, sindicalistas e representantes dos órgãos trabalhistas com o objetivo de promover diálogo e conscientização sobre segurança e saúde no trabalho.

Representando o TRT-11, o presidente do Regional, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou da mesa de abertura e destacou a relevância de disseminar os conhecimentos adquiridos durante o evento para a construção de um ambiente laboral mais saudável e consciente. “É uma honra participar deste evento, dada sua importância para as pessoas que trabalham em diversas áreas. Nos últimos dez anos, surgiu um aumento nos diagnósticos de doenças psicossociais. Este é um tema que merece nossa reflexão e atenção, pois somente com uma abordagem colaborativa e informada poderemos entender e enfrentar esses desafios”, afirmou o desembargador.

Já o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, do TRT-11, também participou e contribui em temas relacionados à segurança e saúde no trabalho. Ele abordou questões sobre riscos psicossociais e destacou a importância da atuação dos Tribunais do Trabalho na prevenção de situações que possam impactar negativamente o ambiente laboral, como assédio moral e discriminação.

A superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas, Francinete Lima, reforçou a segurança e saúde como pilares essenciais para mobilizar a sociedade na redução de acidentes de trabalho. “Precisamos mudar o cenário em relação a tantos acidentes, pois sabemos que um trabalhador saudável produz mais. O combate aos acidentes de trabalho é bom para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade como um todo.” 278Presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, e a superintendente do MTE Francinete Lima

A procuradora do trabalho, Joali Ingrácia Santos de Oliveira, destacou o papel do Ministério Público do Trabalho em garantir um ambiente laboral seguro e saudável. Ela ressaltou a importância da colaboração entre órgãos de fiscalização e empresas como uma forma eficaz de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. “Além disso, é indispensável termos uma visão de precaução, que nos permita antecipar e evitar potenciais situações capazes de afetar a saúde ou causar acidentes.”

O diretor-adjunto da Coordenadoria de Relações do Trabalho e Emprego da Fieam, José Wilson Falcão da Costa, salientou o papel da indústria como um pilar econômico no Estado do Amazonas, além do compromisso com a saúde e segurança dos trabalhadores. “Não queremos alta produtividade à custa da saúde e segurança dos trabalhadores. Queremos ser referência em produção, com trabalhadores saudáveis e felizes.”

O chefe da Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRTE/AM), Francisco Edson Ferreira, enfatizou a importância da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) como base essencial para a gestão de riscos no ambiente laboral. “Prevenir é sempre melhor do que remediar, e isso requer planejamento. Devemos abandonar práticas improvisadas que frequentemente levam a acidentes, como na montagem de andaimes ou em instalações inadequadas.”

Campanha nacional
A campanha de prevenção de acidentes de trabalho ocorre simultaneamente em todos os estados, com uma programação que se estende até outubro, incluindo palestras realizadas também em escolas. “Por meio dessas palestras, buscamos justamente conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e da antecipação de riscos, para termos pessoas mais saudáveis e felizes no trabalho. Afinal, o trabalho é a nossa segunda casa, onde passamos grande parte do nosso dia”, disse a auditora fiscal do trabalho Juliana Matos da Silveira Carvalho.

Juliana também destacou que, embora o foco principal seja a indústria, devido à alta demanda do Estado, todas as atividades de trabalho necessitam de uma atenção especial à prevenção de acidentes. “O trabalho realizado na Canpat, com o início das palestras, cumpre nossa função orientativa, promovendo conscientização e busca de proximidade com a sociedade, atendendo tanto empregados quanto empregadores”, concluiu.

O evento conta com a participação de diversas instituições, como a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), a Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho (AAMEST), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o Ministério do Trabalho e Emprego e o Governo Federal.

#ParaTodosVerem
Imagem 1: Um evento em uma sala de conferências com pessoas assistindo a um painel de discussão. Ao fundo, há um banner com a frase: "CIPA e SESMT — Protegendo vidas no trabalho", indicando o tema central da Canpat 2025. O local é o SENAI, com uma mesa de abertura e uma tela de projeção exibindo informações do evento.

Imagem 2: O desembargador presidente do TRT-11, um homem de terno, com expressão formal, ao lado da superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas, Francinete Lima, uma mulher de cabelo médio e semblante sério. Ambos estão em pé diante de um banner da Canpat 2025.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade

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