Segunda edição do projeto do TRT-11 terá ainda serviços de Saúde, Ação Social e da Amazonas Energia

100Em mais uma ação que vai levar serviços sociais, de saúde,e da Justiça do Trabalho, entre outros, o projeto “Caravana da Justiça Social” chega ao município de Tefé, distante 523 quilômetros de Manaus nos dias 13 e 14/3. A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11),que já contemplou Rio Preto da Eva, em fevereiro, conta nesta edição com a parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tefé (Semasc), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria Municipal de Saúde, Amazonas Energia e Exército Brasileiro.

A Caravana da Justiça Social foi idealizada para facilitar o acesso aos serviços essenciais do cidadão, em áreas remotas, especialmente no interior do Amazonas e de Roraima. O projeto também contempla eventualmente as capitais desses Estados para beneficiar a população mais vulnerável.

Em Tefé, a Caravana funcionará na Escola Municipal Walter Cabral, Rua José de Alencar, bairro Santo Antonio. “É uma satisfação levar mais uma edição da Caravana para o interior do Amazonas. É um dos pilares do TRT-11 se fazer presente na comunidade e por isso agradecemos a colaboração de todos os outros órgãos estaduais e municipais que são nossos parceiros”, diz o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

O atendimento é presencial sem a necessidade de agendamento prévio. No dia 13/3 o atendimento ocorrerá das 8h às 13h e, no dia 14/3, das 8h às 15h. A população terá acesso aos serviços de:

TRT-11

Tomada de Reclamação Trabalhista
Orientação Trabalhista CLT
Ouvidoria, Ouvidoria da Mulher e Corregedoria do TRT-11
Serviços Previdenciários
Seguro Desemprego
Abono Salarial
Carteira de Trabalho Digital

Semasc/Exército

Cadastro do Bolsa Tefé
Cadastro do Loteamento Morar Melhor I e II
Cadastro do Projeto Fases - Combatendo a Pobreza Menstrual
Cadastro Único/Bolsa Família
Carteira do Idoso
Junta de Serviço Militar
Encaminhamento para a 2ª via da Certidão de Nascimento
Encaminhamento para emissão do Título definitivo
Emissão da Carteira de Trabalho Digital
Atendimento psicológico, social e assessoria jurídica – Centro de Referência de Assistência Social (CREAS)
Atendimento psicológico especializado – Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM)

Procuradoria geral

Consultoria Jurídica
Solicitar Apoio e Serviço DPE
Cartilhas sobre:
Direito do Idoso
Criança e Adolescente
Mulher
Deficiente

Amazonas Energia

Tarifa Social
Negociações
Ligação Nova
Transferência de nome
Dicas de Economia

Semsa

Triagem, distribuição de fichas de atendimento e preenchimento de prontuário
Eletrocardiograma e encefalograma
Exames de ultrassonografia
Equipe T.I SEMSA
Sala de curativos e medicações
Farmácia e dispensação de medicamentos
Cerest - saúde do trabalhador
Serviços de fisioterapia, auriculoterapia e massoterapia
Médicos clínicos gerais
Pedriatra
Consulta e exames com Fonoaudiólogo
Atendimento com nutricionista
CTA - Serviços de testagem
Ginecologista/ obstetra
Coleta para teste de clamídia
Vacina - PNI
Laboratório - Serviços de exames e coleta
Psicólogos
Atendimento Psiquiátrico
Serviços e atendimentos odontológicos: atendimento, entrega de kits, limpeza, procedimentos e próteses dentárias
Endemias com palestras e exposição do mês de campanha ao combate à dengue
Panfletagem com programa de combate à Tuberculose e Hanseníase
Zoonoses, vacina e consultas para pets


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina
Arte: Andréia Guimarães Pinto

A conciliação aconteceu na semana do “Elas em pauta”, ação dirigida a processos com foco no direito trabalhista de mulheres

99Como parte das ações do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região (AM/RR) relacionadas a 8 de março – Dia Internacional da Mulher, foram iniciadas no dia 4/3, audiências de conciliação e mediações no projeto “Elas em Pauta”, visando promover e conscientizar sobre os direitos trabalhistas das mulheres. Neste projeto, os Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Cejuscs-JT de todos os TRTs promoverão essas conciliações em processos de mulheres no período entre 4 a 8/03.

Na manhã do último dia 5/3, um dos primeiros acordos firmados resultou no encerramento de três processos e no pagamento de R$ 505 mil à reclamante em decorrência de sua atividade como bancária. A conciliação aconteceu na sala do Cejusc-JT do TRT-11, localizada no Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena - Centro de Manaus. A mediação foi conduzida pela servidora Alice Assam Diez e homologada pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, supervisora do Cejusc 2º grau.

Durante a mediação foi aberto o diálogo sobre horas extras e diferenças salariais devidas, inclusive a título de Participação no Lucro de Resultados (PLR). Houve repasse diferente do que era aguardado, pois o banco decidiu aplicar as mudanças da Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista) em relação à bancária. Porém, os advogados da funcionária entenderam que a Lei “não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direto ao seu pagamento”, pois contratos em vigor não poderiam ser alterados pela nova Lei.  

O caso chegou ao 2º grau (quando há recurso) e, por fim, decidiu-se por buscar a negociação, colocando fim a três processos, dois deles em grau de recurso. O resultado foi comemorado pela bancária, que é mãe de criança especial, e agora se diz aliviada com a melhoria na qualidade de vida que poderá dar à filha. “Tem o motivo maior que eu sou mãe especial, recebi essa missão de amor e por trás de tudo isso tem a questão maior, de saúde e poder realizar o tratamento da minha filha com sucesso”, disse.

Para o advogado da bancária, Deomar Ceccon Júnior, a negociação é uma ferramenta fundamental em benefício de trabalhadores e empregadores. “A conciliação não é só o futuro, mas o presente da Justiça do Trabalho. Quem é mais capacitado para chegar a uma decisão mais perto da realidade são as partes e o acordo é a melhor decisão”, afirmou.          

A Advogada do banco também comentou sobre o sucesso da negociação em obter um resultado mais justo para as partes do processo. “A negociação é um fator muito importante nos processos e o banco Santander tem essa cultura de findar os processos fazendo acordos com valores que sejam interessantes também para a parte reclamante”, destacou.

A desembargadora do TRT-11, Ruth Barbosa Sampaio ressaltou a importância da atuação da Justiça do Trabalho, declarando que “as ações e reparações promovidas pela Justiça do Trabalho não findam apenas nas quatro paredes do Cejusc. Por trás de um processo há uma vida que é responsável por outras”, finalizou.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina / com informações do COONUPEMEC-CEJUSC 2º grau

Fotos: Thais Mannala

A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Eduardo Lemos Motta Filho, da 14ª Vara do Trabalho de Manaus

98Um acordo no valor de R$ 170 mil foi celebrado na 14a Vara do Trabalho de Manaus encerrando processo trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Realizado entre trabalhador e empresas de navegação, a conciliação foi referente à indenização.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho em abril de 2023 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 02/06/2021 a 22/12/2022, com efetiva anotação na carteira de trabalho, nulidade de pedido de demissão, rescisão indireta, bem como pagamento de todos os salários atrasados e demais verbas rescisórias. O valor da causa ultrapassava R$ 450 mil.

Em sua defesa, as empresas contestaram o pedido de rescisão indireta e afirmaram que o trabalhador deixou de trabalhar por livre iniciativa, não havendo coação ou outro vício passível de nulidade do pedido de demissão.

Acordo

Em audiência realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 170 mil ao trabalhador, que será feito com uma entrada de R$ 50 mil, e o restante em 12 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Eduardo Lemos Motta Filho, da 14a Vara do Trabalho de Manaus.

Participaram da audiência de conciliação, o trabalhador acompanhado de suas advogadas, Adriana Cristina Marreira Pinto e Ana Paula Marreira Pinto, bem como as empresas reclamadas, o proprietário de uma empresa e preposto de outra, acompanhado da advogada Raiane Gomes de Brito. “Ressalte-se que a participação dos advogados foi determinante para o alcance da conciliação, envidando esforços para a composição e pacificação social”, declarou o magistrado Eduardo Motta Filho.

O valor do acordo se refere à indenização dos serviços prestados pelo trabalhador sem o reconhecimento de vínculo de emprego. A conciliação firmada foi a título de liberalidade, isto é, sem anotação em carteira de trabalho. A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 40% sobre o valor devido.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da 14ª VTM.
Arte: Banco de Imagens

Gratuito e aberto ao público em geral, evento acontecerá nesta sexta (8/3), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

80A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) abre o ano letivo de 2024 com um evento voltado para a discussão sobre a igualdade entre homens e mulheres em todos os espaços do Poder Judiciário. Com o tema “Equidade de gênero no âmbito Judiciário: desafios e conquistas”, o evento será realizado na sexta-feira (8/3), a partir das 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e contará com palestra e apresentação teatral.

Simone André Diniz, ativista de Direitos das Mulheres Negras e denunciante no Sistema Interamericano de Direitos Humanos será a palestrante. Ela falará sobre “O Poder da Mulher Preta no Mercado”. Ela foi a primeira mulher a denunciar o Brasil internacionalmente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O caso dela (Caso 12.001: Simone André Diniz vs. Brasil) se tornou um dos mais emblemáticos já analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra. O caso também gerou, pela primeira vez, a responsabilização do Estado brasileiro por ofensas a direitos em razão de discriminação racial.

Ainda como parte da programação do evento, acontecerá uma apresentação teatral em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Acesse a programação completa.

Inscrições

O evento é voltado para magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR), mas também é aberto ao público externo. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no Sympla. Os inscritos terão direito a certificado de participação com carga horária de 3h. Clique AQUI para fazer sua inscrição ou escaneie o QRCode.

O evento será transmitido para as Varas do Trabalho de Boa Vista e do interior do Amazonas pelo canal da Ejud-11 no YouTube.

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Abertura do Ano Letivo da Ejud11

Data: 8 de março de 2024

Horário: a partir das 8h30

Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)

Inscriçõeshttps://www.sympla.com.br/evento/abertura-do-ano-letivo-ejud11/2325204

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond e Martha Arruda
Artes: Thaís Mannala

 

A 2ª Turma do TRT-11 entendeu que a reclamada não tem direito ao benefício do art. 884, § 6.º, da CLT

97Enquanto a entidade filantrópica atua em benefício do interesse coletivo sem contrapartida, funcionando exclusivamente por meio de doações, a entidade beneficente pode atuar mediante contrapartida. Com base nessa distinção, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) não conheceu do recurso de uma entidade beneficente de Boa Vista (RR), que presta serviços de assistência social e de saúde aos indígenas por meio do recebimento de verba pública. Conforme o entendimento unânime, a recorrente não demonstrou nos autos a qualificação de entidade filantrópica, motivo pelo qual não faz jus ao benefício do art. 884, § 6.º, da CLT.

Por meio de agravo de petição, a reclamada recorreu contra a execução provisória deferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. A decisão é relativa a um processo sobre reconhecimento de vínculo e doença ocupacional, cuja condenação totaliza mais de R$ 41 mil. O processo principal encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST) aguardando julgamento de recurso de revista.

Ao analisar o recurso da entidade beneficente, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou que a recorrente presta serviços de assistência social e de saúde aos indígenas por meio do recebimento de contraprestação de dinheiro público, via vultosos convênios, em especial com a União, ainda que sem fins lucrativos. “Como não houve garantia da execução, o depósito recursal se torna exigível como pressuposto recursal para o agravo de petição, e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. Assim, considerando a ausência de penhora ou garantia do juízo, o presente agravo de petição não pode ser conhecido, por deserção”, explicou a magistrada.

No recurso, a executada argumentou, em síntese, que seria dispensada de prestar garantia à execução, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT. No mérito (que não chegou a ser analisado), requereu o arquivamento da execução provisória ou, de forma subsidiária, a suspensão da execução até o julgamento do recurso de revista. A decisão da 2º Turma que considerou o recurso deserto não pode mais ser modificada. O processo foi devolvido ao 1º grau para prosseguimento.


Entendimento do STF

Ao analisar a preliminar de admissibilidade do recurso, a relatora salientou que a distinção entre entidade beneficente e entidade filantrópica foi explicitada no julgamento da ADI n.º 2.028 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, foi analisado o conceito de "entidade beneficente" presente no art. 195, § 7.º, da Constituição Federal. Assim, o entendimento do STF é no sentido de que o gênero das entidades beneficentes abarca tanto as entidades filantrópicas (que não recebem contraprestação), quanto outras entidades beneficentes que recebem contraprestação pelos serviços prestados, de maneira que nem toda entidade beneficente será uma entidade filantrópica.

Em observância a este precedente, ela acrescentou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concretiza o significado do conceito jurídico "entidade filantrópica", no contexto do art. 884, § 6.º, da CLT, a partir desta distinção entre entidade filantrópica e entidade beneficente: “Assim, a jurisprudência do TST é no sentido de que há uma distinção entre entidades beneficentes e entidades filantrópicas, recebendo a qualificação de filantrópica apenas as que atuam em prol do interesse coletivo, de forma integralmente gratuita, sem contraprestação, funcionando exclusivamente por meio de doações. Em outras palavras, há entidades beneficentes que, por receberem contrapartida financeira pela prestação dos serviços de interesse coletivo, não são entidades filantrópicas, e, por consequência, não fazem jus ao benefício do art. 884, § 6.º, da CLT”, pontuou a desembargadora Márcia Bessa.



PROCESSO nº 0000214-95.2023.5.11.0052

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

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