Audiência com a ministra Dora Maria da Costa poderá ser agendada até 26 de agosto

573A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) no período de 11 a 15 de setembro de forma presencial. Prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), a correição faz parte da rotina dos tribunais, e tem como finalidade avaliar o desempenho geral examinando dados judiciais e administrativos.

Durante a permanência em Manaus (AM) e mediante agendamento prévio, a corregedora-geral estará à disposição dos interessados para receber reclamações e sugestões que tenham por finalidade aprimorar os serviços prestados pela Justiça do Trabalho. No dia 11 de setembro (segunda-feira), à tarde, a ministra receberá os desembargadores do TRT-11. No dia 13 de setembro (quarta-feira), pela manhã, a agenda será dedicada à sociedade em geral e, à tarde, aos juízes de 1º grau.

Nessas datas, as audiências agendadas ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro. As solicitações de agendamento devem ser encaminhadas ao e-mail correicaotst@trt11.jus.br até o dia 26 de agosto.

O edital da correição ordinária de 2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 21 de julho. Ano passado, os trabalhos correicionais no âmbito do TRT-11 ocorreram de 9 a 13 de maio, também de forma presencial.

 

Confira o Edital da Correição Ordinária.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Iniciativa é voltada para julgar matérias específicas de forma remota, com tramitação diferenciada e mais célere.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) instituiu, por meio da Resolução Administrativa 239/2023, o Núcleo de Justiça 4.0 especializado em ação de levantamento de FGTS e baixa de CTPS no âmbito do TRT-11. A Resolução, publicada em 14.07.203 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevê tramitação diferenciada para processos mais simples, com a redução dos atos presenciais.

A medida está em sintonia com o Programa Justiça 4.0, formalizado pela Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país. O Núcleo de Justiça 4.0 especializado proporciona maior agilidade e efetividade à Justiça, uma vez que visa atender a todos que procuram o Judiciário em busca de solução para litígios específicos, sem a necessidade de se dirigir até um juízo físico para participar de uma audiência.

No âmbito do TRT-11, o referido Núcleo encontra-se criado, instalado e implementado junto ao sistema Pje, e em operação desde 24 de julho de 2023. O diretor da Coordenadoria de Sistemas Processuais do TRT-11, Ricardo Carvalho, que acompanhou a instalação e implementação do novo Núcleo no Pje, explicou que cada vara do trabalho terá seu próprio Núcleo de Justiça 4.0, com a atuação dos mesmos servidores e magistrados de cada unidade judicial. “Como se trata de processos mais simples, terão tramitação diferenciada, com a realização de audiências virtuais”, declarou.

O que é

O Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-11 atua na conciliação, instrução e julgamento de processos que tramitam pelo juízo 100% digital, ou seja, exclusivamente, de forma eletrônica, e que abranjam matérias relacionadas ao levantamento de FGTS e baixa de CTPS. Assim, foram criados Núcleos de Justiça 4.0 em igualdade de número de Varas de Trabalho físicas de Manaus e de Boa Vista, de forma que cada Vara terá duas localizações : a Vara do Trabalho e a correspondente Vara Digital do Núcleo de Justiça 4.0.

Como funciona

A Resolução que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 destaca que a escolha por esta opção é facultativa, e deverá ser feita pela parte demandante no momento da distribuição da reclamação, sendo irretratável. O demandado poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo de Justiça 4.0 até a apresentação da primeira manifestação nos autos, caso em que o processo será remetido ao juízo físico competente, mediante distribuição por dependência.

Ressalta, ainda, que as audiências nos Núcleos de Justiça 4.0 ocorrerão de forma remota e/ou por videoconferência, por meio da ferramenta institucional. Cabe às partes e aos advogados a responsabilidade pela infraestrutura tecnológica, aplicando-se as mesmas regras de identificação das audiências presenciais.

O atendimento ao público, assim considerado o Ministério Público do Trabalho, advogados, partes, demais órgãos públicos e privados, incluindo instituições financeiras, será prestado de forma remota pelo Núcleo de Justiça 4.0, das 7h30 às 14h30 (horário do Amazonas e Roraima), em dias de expediente forense. Os canais de atendimento são: balcão virtual, telefone, email, videochamadas, aplicativos de mensagens, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível nas respectivas varas do trabalho do TRT-11.

Confira a Resolução 239/2023.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coosip.
Arte: Andreia Guimarães

569Semana Nacional da Execução Trabalhista - A Justiça além dos números - 13ª edição - de 18 a 22 de setembroA Justiça do Trabalho promoverá, de 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), será realizado em todo o país e tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução. São ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo.

Esta edição terá como slogan “Processos são vidas - A Justiça além dos números". A identidade visual usa elementos gráficos mesclando imagens humanas e números para passar a ideia de que os milhões de processos que tramitam todos os anos na Justiça do Trabalho representam pessoas e de que a efetividade da execução tem impacto direto em suas vidas.

Histórias reais

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do CSJT, cada processo em fase de execução envolve direitos sonegados e histórias de vida que precisam ser reparadas. “Ao executarmos uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”, disse. “Por isso, eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que já movimentou mais de R$ 14 bilhões nas edições anteriores, são tão importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que a Justiça impacta vidas de verdade”.

Confira os dados das edições anteriores.

Como participar?

Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT da sua localidade a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução. Também podem ser incluídas nas pautas ações que ainda não tiveram decisão definitiva. Para essas demandas na fase pré-execução, o processo também poderá ser encerrado de forma consensual por um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.

Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde sua ação está em andamento ou peça para seu advogado ou sua advogada solicitar a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução Trabalhista. Não deixe de participar!

Penhoras

Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordo ou pelo pagamento das dívidas com valores decorrentes de vendas de bens ou bloqueios de dinheiro. Durante a semana temática, magistrados e servidores dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial ou das Centrais de Execução do país estarão ainda mais empenhados em mutirões para realizar o maior número de rastreios e o bloqueio de bens para o pagamento de ações em que a parte condenada usa meios para não quitar o débito trabalhista.

Bons e maus pagadores

Segundo o ministro Cláudio Brandão, a semana foca em dois tipos de devedores: o bom e o mau pagador. “O bom é aquele que reconhece a decisão judicial, mas está com dificuldades para quitar a dívida e precisa de um acordo mediado para sanar os débitos. Para esse devedor ou essa devedora, estaremos procurando meios de ajudá-los a quitar esse débito”, disse. “Por outro lado, o mau pagador é a pessoa que usa diversos artifícios para não saldar o que foi decidido em juízo. Nesse caso, usamos os poderes legais constituídos e as ferramentas de arresto para garantir a efetividade da justiça”.

Fonte: TST

Problemas na rede elétrica do prédio da Vara motivaram a suspensão

568Em decorrência de problemas na rede elétrica interna do prédio localizado no Boulevard 14 de Maio, 1652, não haverá expediente na Vara do Trabalho de Parintins nesta quinta-feira (3/8), conforme Portaria 534/2023/SGP, assinada pelo vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Lairto José Veloso. Os prazos processuais que eventualmente iniciariam, terminariam ou estão em curso, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC, quando o expediente será normalizado.

No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior informou à Secretaria-Geral da Presidência a situação urgente constatada na noite desta quarta-feira (2/8). O magistrado também comunicou a questão à Diretoria Geral e à Coordenadoria de Manutenção de Projetos, por meio da Seção de Manutenção de Bens, inclusive com o envio de vídeos.

Devido às constantes oscilações de energia elétrica no prédio, a concessionária Amazonas Energia foi acionada. A equipe técnica fez uma vistoria e constatou a necessidade de uma intervenção interna para solucionar o problema detectado. Os equipamentos de TI foram desligados e somente serão religados depois de nova inspeção da empresa de energia elétrica. Um eletricista especializado vai realizar, a partir das 8h desta quinta-feira (3/8), o serviço na sede da Vara, sem previsão de horário em que será concluído.

 

*A notícia foi atualizada no dia 3/8/2023 , às 10h10, para inserção da Portaria 534/2023/SGP.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da SGP
Foto: Arquivo da Coordcom

Contratado como vendedor, ele exerceu função de motorista, entregador, auxiliar de depósito, carregador, entre outras.

567A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou acordo de R$ 150 mil entre vendedor e empresa comercial de máquinas e motores. O trabalhador foi demitido sem justa causa após trabalhar 22 anos para a empresa.

Mesmo tendo iniciado as atividades em outubro de 1999, o trabalhador só teve a carteira assinada pela empregadora em janeiro de 2003. Ele foi contratado como vendedor, mas alegou que, no decorrer do contrato de trabalho, também acumulava funções de motorista, entregador, carregador, ‘office boy’, auxiliar de depósito, mecânico e técnico multifuncional.

Múltiplas atividades

Além de vender equipamentos pesados como roçadeira, motosserras, motores de pequeno, médio e grande porte, moto bombas, geradores, etc, ele também fazia a entrega dessas máquinas. Como motorista, ele dirigia o caminhão de entregas da empresa, tanto na capital de Roraima, quanto no interior e também em países do exterior, como Venezuela e Guiana. O trabalhador vendia as máquinas, dirigia o veículo com as entregas, e ainda realizava o carregamento e o descarregamento das mercadorias.

Consta no processo que em 2012, quando a empresa encerrou as atividades da sua oficina e demitiu os técnicos que prestavam o serviço nas máquinas, o empregado também incorporou todas as atividades da loja de assistência técnica. Como mecânico e técnico multifuncional, ele realizava manutenção e reparação em produtos devolvidos pelos clientes. E, quando não havia serviços técnicos a serem feitos, ele atuava como auxiliar de depósito. O trabalhador também declarou que desempenhava funções de ‘office boy’ para empresa, como pagamento de duplicatas, depósitos bancários, e diligências em cartórios.

Acidentes de trabalho

O empregado alega que sofreu diversas lesões no corpo, decorrentes de acidentes sofridos no desempenho das atividades para a empresa. Na petição inicial são descritos pelo menos seis acidentes de trabalho ao longo dos 22 anos em que laborou para o comércio: ele ficou preso no assoalho de um caminhão sofrendo torção na coluna vertebral, cortou a mão na serra elétrica, teve a mão presa no caminhão, dedo quebrado, sofreu acidente de moto ao sair para fazer depósitos e pagamentos em nome do empregador, entre outros.

Alguns destes acidentes causaram deformidades permanentes no vendedor como limitação de movimentos, hérnias de disco e problemas psicológicos. Algumas vezes o trabalhador, por causa dos acidentes, precisou ser afastado temporariamente do serviço, recebendo o salário pelo INSS.

Mesmo após apresentar laudos médicos com orientações para que não exercesse mais atividades braçais, e vários pedidos do trabalhador para que fosse excluído dos serviços braçais e ficasse, de fato, lotado no setor de vendas, conforme anotação na carteira de trabalho, a empresa exigia que ele permanecesse exercendo as mesmas múltiplas funções, que exigiam o uso de força física. Isso agravou a saúde física e mental do vendedor, que passou a apresentar constantes ataques de ansiedade, evoluindo para um princípio de depressão.

Após ter sido demitido sem justa causa, o vendedor ajuizou ação na Justiça do Trabalho em abril de 2022. Entre os pedidos, constavam: acúmulo de função, adicional de insalubridade, horas extras, indenização por danos morais e materiais, por conta de doença ocupacional e redução na capacidade laborativa, além de dano moral decorrente de assédio moral.

Acordo

Em audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em 6 de julho de 2023, as partes chegaram a um acordo para pagamento de R$ 150 mil ao trabalhador. O valor, que deverá ser feito em parcela única, é relativo à indenização por danos morais e materiais, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.

A ata da audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 10% sobre o valor da parcela por cada dia útil de mora, até o limite de 10 dias úteis. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista.

Descrição da imagem: Em primeiro plano, temos um homem usando camisa social quadriculada, e as mãos estão sobre o rosto. Ao seu redor há pessoas segurando objetos como pasta, papéis, celular, lápis, fichário em sua direção. Em sua frente, há uma mesa com um computador sobre ela.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Andreia Guimarães

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