Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu quase 93 mil ações com pedido de indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho.

554Desenhos ilustrativos das dicas sobre prevenção de acidentes de trabalho.27 de julho é o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, data que chama a atenção para a importância de uma cultura voltada para práticas que mantenham a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. 

Somente no ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu 92,9 mil ações sobre responsabilidade civil do empregador e indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho.  

Veja 10 dicas sobre medidas que contribuem para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho nas empresas: 

1. Promova a conscientização sobre a importância da segurança no trabalho e crie uma cultura de prevenção de acidentes.

2. Forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade, como capacetes, óculos de proteção, luvas, calçados de segurança, entre outros.

3. Treine, fiscalize e garanta a utilização correta dos EPIs.

4. Mantenha equipamentos e instalações em bom estado de conservação e faça manutenções regulares.

5. Mantenha o local de trabalho organizado, com sinalização adequada, rotas de fuga desobstruídas e áreas de trabalho limpas e arrumadas.

6. Realize avaliações de risco para identificar perigos potenciais no ambiente de trabalho e adote medidas preventivas para reduzir ou eliminar esses riscos.

7. Estabeleça canais de comunicação claros e eficientes para que os trabalhadores possam relatar condições inseguras, acidentes ou sugestões de melhoria.

8. Siga as normas e regulamentações de segurança ocupacional estabelecidas pelas autoridades competentes.

9. Promova um ambiente de trabalho saudável, com medidas para gerenciar o estresse e evitar sobrecarga de trabalho.

10. Faça investigações detalhadas sempre que ocorrer um acidente de trabalho, para identificar suas causas e implementar medidas preventivas adequadas.

Responsabilidade de empregadores e empregados

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado no Capítulo V. A legislação diz que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados sobre precauções a tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais, adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização.

Contudo, trabalhadoras e trabalhadores também devem fazer a sua parte. Segundo a CLT, cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na aplicação das medidas. Recusar-se, sem justificativa, a observar as instruções dadas pela empresa ou a usar EPIs é falta e pode levar à demissão.

Programa Trabalho Seguro 

A Justiça do Trabalho conta com o Programa Trabalho Seguro, que atua em parceria com instituições públicas e privadas para criar projetos e ações voltadas à prevenção de acidentes. O objetivo é fortalecer a aplicação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho em todo o país.

Live sobre saúde do trabalho

Nesta quinta-feira (27), a partir das 18h, o Programa Trabalho Seguro promove a live “Saúde do Trabalho: Direito Fundamental do Ser Humano”.

O palestrante será Homero Batista, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e professor da Universidade de São Paulo (USP), com a participação do ministro do TST Alberto Balazeiro, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, e da juíza Ananda Tostes, do TRT da 10ª Região (DF/TO), gestora nacional do programa.

Acompanhe no canal do TST no YouTube.



Texto e imagem: CSJT

Ação trabalhista envolvia condições precárias e insalubres do refeitório do Hospital Geral de RR

553Uma audiência de conciliação realizada na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), encerrou processo trabalhista envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Estado de Roraima. O TRT-11 homologou o acordo no valor de R$ 350 mil.

Iniciada em agosto de 2012, a Ação Civil Pública do MPT pedia indenização da Secretaria de Saúde de Roraima pelas precárias condições de trabalhadores terceirizados do refeitório do Hospital Geral daquele Estado (HGR). De acordo com relatório da Vigilância Sanitária, de 2012, foi verificado que as instalações da cozinha do HGR estavam em condições impróprias para o uso.

Trabalho nada seguro

Também consta na ação trabalhista que não foram apresentados aos fiscais da Vigilância, carteiras ou documentos de funcionários que comprovassem as vacinas atualizadas. Além disso, os trabalhadores compartilhavam copos coletivos, sendo proibida a prática; não recebiam equipamentos de proteção individual completo; não tinham armários individuais para a guarda de objetos pessoais, nem armários para os equipamentos de proteção individual (EPI).

Ainda segundo o relatório, os funcionários não recebiam treinamento de proteção à saúde do trabalhador nem quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Durante a inspeção, foi verificado que os equipamentos da cozinha do Hospital estavam sujos, mal conservados e danificados. A fiação elétrica do local era visível, o teto apresentava infiltrações, entre outras irregularidades.

Sentença mantida pelo 2º grau

Em abril de 2017, uma sentença proferida pelo juízo da 3ª VT de Boa Vista, condenou o Estado de Roraima a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O Estado de Roraima recorreu da decisão e o processo foi remetido à segunda instância do TRT-11.

A Segunda Turma do Regional, em novembro de 2017, manteve a sentença de origem e o processo entrou em fase de execução. Após várias tentativas de conciliação frustradas, em 19 de junho de 2023, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 150 mil referente às multas por condenação judicial, e R$ 200 mil por danos morais. A destinação do valor acordado entre as partes fica a cargo do MPT, que indica instituição ou projetos sociais para receber a verba.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, assessorado pelo servidor Eliabe Saraiva dos Santos. Estavam presentes à audiência o procurador do MPT Pedro Godinho Faccioli; e representando o Estado de Roraima: a procuradora Rosirene Aparecida Ribeiro, a secretária estadual de Saúde Cecília Smith Basso.

Processo nº: ACPCiv 0001079-62.2016.5.11.0053

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina e Martha Arruda
Foto: 3ª VT de Boa Vista

A Presidência do tribunal expediu ofício circular às unidades judiciárias destacando as vantagens da PDPJ-Br, que reúne vários sistemas e serviços.

552No exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a desembargadora-corregedora Joicilene Jerônimo Portela expediu o ofício circular n. 73/2023/SGP às unidades judiciárias de 1º e 2º graus, na última segunda-feira (24/7), visando incentivar a utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Com login e senha em uma única plataforma digital, por meio da PDPJ-Br é possível ter acesso a vários sistemas e serviços, tais como PJe, Sisbajud, Renajud, Sniper, dentre outros, eliminando, assim, a necessidade de múltiplos cadastros e autenticações.

A PDPJ-Br é um dos produtos do programa Justiça 4.0 e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ nº 335 de 29 de setembro de 2020. Tem como principais objetivos integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado, bem como instituir uma plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial por meio de computação em nuvem.

Manual
Para o acesso à plataforma de forma correta, a Coordenadoria de Sistemas Processuais do TRT-11 elaborou um manual com o passo a passo, incluindo a preparação do computador. Através da assinatura no Single Sign On (SSO) do CNJ (em tradução literal, senha única), é possível acessar diversos sistemas e serviços.

Isso representa mais praticidade e agilidade no dia a dia dos usuários, pois elimina a necessidade de múltiplos cadastros e autenticações. Além disso, o SSO proporciona uma camada adicional de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais dos usuários.


Assista ao vídeo do CNJ que apresenta a plataforma PDPJ-Br.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ

 

Os trabalhos podem ser entregues até o dia 18 de agosto.

551O Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11 torna pública a retificação do Edital do 3º Concurso Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, de tema “Sou família, não abro mão, também sou proteção”. A iniciativa consiste em selecionar e premiar os melhores trabalhos produzidos pelos alunos das escolas públicas dos estados do Amazonas e Roraima, divididos nas categorias de desenho, redação, vídeo e música.

A mudança no Edital, lançado em 12 de junho de 2023, foi apenas no cronograma. A entrega dos trabalhos das Secretarias para a Comissão Organizadora do Concurso ficou no período de 15 a 22 de setembro. Já o período de avaliação dos trabalhos pela Comissão Julgadora será de 25 de setembro a 2 de outubro. Permanecem inalteradas as demais datas. Confira AQUI o edital retificado. Acesse também o Anexo I e o Anexo II do edital.

Inscrições

As inscrições no concurso seguem até o dia 18/8 e consistem na entrega do desenho, redação, vídeo ou música à escola em que o estudante estiver matriculado. Cabe à coordenação da escola selecionar até cinco trabalhos de cada categoria e encaminhar à Secretaria de Educação a que estiver subordinada.

A respectiva Secretaria de Educação fará a seleção de até 10 trabalhos de cada categoria e encaminhará à Comissão Julgadora do Concurso Cultural através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Premiação

Os dois primeiros colocados de cada categoria serão premiados com tablets ou celulares, dependendo da classificação e considerando as maiores notas. O professor orientador do estudante ou da equipe, indicado no ato da inscrição do concurso, também será premiado. Os 10 primeiros colocados de cada categoria receberão certificado de Participação no 3º Concurso Cultural do TRT-11.

O resultado do concurso será divulgado no dia 6/10/2023, às 10h através do canal do YouTube do TRT-11. A cerimônia de premiação e entrega dos brindes e certificados ocorrerá no dia 11/10/2023.

Confira como ficou o cronograma do Concurso:

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Andréia Guimarães

A transmissão, promovida pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, será em 27/7, no canal do YouTube do TST.

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O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai promover, no dia 27/7 (quinta-feira), das 18h às 19h, uma live para marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O evento será transmitido ao vivo no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube.

O palestrante será Homero Batista, desembargador do TRT da 2ª Região (SP) e professor da Universidade de São Paulo (USP), com a participação do ministro do TST Alberto Balazeiro, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, e da juíza Ananda Tostes, do TRT da 10ª Região (DF/TO), gestora nacional do programa.

Veja abaixo mais informações sobre a live:

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Fonte: CSJT

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