Programa Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista vai custear até três projetos de pesquisa executados por instituições de acadêmicas e de pesquisa

383O Tribunal Superior do Trabalho lançou o edital da 1ª edição da série "Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista". A iniciativa selecionará propostas de instituições acadêmicas e centros de pesquisa para financiar estudos empíricos sobre temas estratégicos da Justiça do Trabalho. As inscrições já estão abertas. As propostas devem ser enviadas até 29 de junho de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no edital.

A ação, coordenada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do TST (CPJED), busca fortalecer a produção de conhecimento sobre a Justiça Trabalhista, em parceria com a academia, para embasar políticas judiciárias e aprimorar a gestão pública.

Chamada para universidades e centros de pesquisa

Podem participar instituições de ensino superior (públicas ou privadas sem fins lucrativos), fundações de apoio à pesquisa e organizações voltadas à produção e gestão do conhecimento, desde que comprovem experiência em atividades acadêmicas ou científicas. Serão financiados três projetos, com foco em um dos seguintes temas:

• Execuções Trabalhistas: obstáculos à efetividade;
• Litigância Abusiva: mapeamento e diretrizes para boas práticas;
• Precedentes Vinculantes: impactos na segurança jurídica e eficiência.

Abordagem metodológica e abrangência

As pesquisas devem incluir análises em pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), representando as cinco regiões do país e diferentes portes (pequeno, médio e grande). Serão priorizadas propostas com metodologias mistas (quantitativas e qualitativas), podendo incluir desde técnicas tradicionais (entrevistas, questionários, análise documental) até recursos avançados como machine learning e processamento de linguagem natural (PLN) para análise de grandes volumes de dados.

Como participar
As propostas devem ser submetidas pelo formulário online, seguindo o modelo do Anexo IV do edital. O prazo final para apresentação das propostas é 29 de junho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Documento inédito visa fortalecer a imagem institucional ao promover uma comunicação mais eficiente e alinhada aos anseios da sociedade

381O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou, no último dia 14 de maio, o Plano de Comunicação que vai nortear suas ações até 2026. Aprovado por meio do Ato TRT 11ª Região nº 46/2025, o plano estabelece diretrizes estratégicas, visando fortalecer a imagem institucional e promover uma comunicação mais eficiente e alinhada aos anseios dos cidadãos e da sociedade nos dois estados de jurisdição.

Elaborado pela Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), o documento inédito alinha a comunicação do tribunal aos objetivos estratégicos, missão e visão institucionais. Entre os principais componentes do documento constam diretrizes estratégicas, identificação de públicos de relacionamento, análise organizacional, plano de ação e projetos estratégicos. A implementação do plano busca evitar o uso ineficiente de recursos e a produção desordenada de informações, além de prevenir a banalização dos canais de comunicação e possíveis perdas de credibilidade.

De acordo com o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a iniciativa representa um avanço significativo para o aprimoramento da comunicação do tribunal, assim como reforça o compromisso com a transparência e a construção de pontes com a sociedade. O Plano de Comunicação está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2021/2026, à Resolução 321/2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Comunicação Social no Âmbito da Justiça do Trabalho em 1º e 2º Graus, e aos eixos estratégicos do biênio 2024/2026, além de outros normativos.

“A Justiça do Trabalho precisa ser compreendida e legitimada pela sociedade que serve. Por isso a importância de intensificar ações de comunicação e transparência para que os cidadãos compreendam a relevância do nosso papel em realizar justiça nas relações de trabalho”, reforçou o presidente.

382Apresentação do Plano de Comunicação ao presidente do TRT-11

Comunicação pública

Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, a Coordcom é a unidade responsável por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação social no âmbito do TRT-11. Todo o conteúdo produzido é divulgado nos canais oficiais como portal, mídias sociais, intranet, comunidade no WhatsApp, entre outros. Além disso, as notícias produzidas, acompanhadas de vídeos ou áudios, são disponibilizadas como sugestão aos veículos de imprensa nos estados do Amazonas e de Roraima, estabelecendo parcerias de divulgação espontânea.

A diretora da Coordcom, Andreia Nunes, ressalta que o novo instrumento busca servir como uma bússola para potencializar ações que gerem resultados concretos e contribuam para uma Justiça do Trabalho mais próxima e conectada aos anseios dos cidadãos e da sociedade. “A construção deste plano partiu da convicção de que comunicar bem é também prestar um bom serviço público. Por isso, nosso objetivo é fazer com que cada ação de comunicação aproxime ainda mais a Justiça do Trabalho das pessoas, com clareza, responsabilidade e propósito”, destacou.

A íntegra do plano pode ser acessada AQUI.

 

#ParaTodosVerem:

Imagem 1:  arte gráfica do Plano de Comunicação apresenta o logotipo do TRT-11 no canto superior esquerdo. O design é moderno, com um padrão interconectado de linhas e esferas destacando as ideias de comunicação e conectividade, usando cores como azul, verde e tons de cinza.

Imagem 2: uma reunião formal com seis pessoas ao redor de uma mesa retangular de madeira. Participantes usam roupas profissionais. Uma tela ao fundo exibe a apresentação do Plano de Comunicação. O ambiente é bem iluminado, com janelas grandes e paredes de mármore bege.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thais Mannala

Em suas diversas formas, o assédio afeta a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, comprometendo a saúde física e mental

375O assédio consiste em constranger alguém por meio de comportamentos abusivos, que podem se manifestar por perseguições, propostas indesejadas, declarações, insistências e insinuações, seja presencialmente ou virtualmente. No ambiente de trabalho, esse comportamento torna-se ainda mais grave, especialmente quando envolve relações de poder entre superiores e subordinados. Para combater essas condutas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) adota ações internas por meio do comitê de prevenção e enfrentamento, além de promover eventos e oferecer qualificação aos servidores e magistrados, fortalecendo a atuação em defesa dos trabalhadores.

É importante considerar que o assédio no ambiente profissional pode ocorrer de diversas formas, incluindo moral, sexual e racial, sendo caracterizado por condutas abusivas, repetitivas ou não, que geram constrangimento e comprometem a dignidade, a integridade e o bem-estar do trabalhador. Além dos impactos jurídicos, o assédio afeta diretamente a produtividade dos empregados, aumenta o índice de faltas e pode prejudicar a reputação de empresas e instituições.

As legislações brasileiras, incluindo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantem proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho, assegurando o respeito e a preservação da dignidade dos trabalhadores. No entanto, o juiz do Trabalho Alexandro Silva Alves, auxiliar da Corregedoria do TRT-11 e vice-coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, ressalta que ainda há uma falsa percepção de excesso de proteção ao trabalhador.

“É comum surgir a ideia de que há uma proteção excessiva ao trabalhador, chegando a limitar as interações no ambiente profissional. No entanto, essa percepção não corresponde à realidade. O que temos observado é um aumento expressivo nos casos de assédio no trabalho, e a legislação trabalhista existe justamente para garantir uma proteção mínima ao trabalhador. Não se deixem enganar pela ideia de que há direitos ou proteções em excesso—se esses direitos existem, é porque há violações que precisam ser combatidas.”

Assédio moral

376Assédio moral pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencionalO assédio moral, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma conduta abusiva e repetitiva que compromete a dignidade e integridade do trabalhador. Ele pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencional, além de isolamento, boatos ofensivos, ameaças e constrangimento, impactando negativamente a saúde e o bem-estar da vítima.

Segundo a “Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho”, publicada em 2024 pelo Governo Federal, o assédio moral pode ocorrer de três formas: vertical, quando há diferença de hierarquia entre o assediador e a vítima, podendo ser descendente (de superior para subordinado) ou ascendente (de subordinado para superior); horizontal, quando ocorre entre colegas sem relação de subordinação; e misto, quando a vítima é assediada tanto por superiores quanto por colegas de trabalho.

As consequências desse tipo de conduta incluem a diminuição da autoestima do trabalhador, desmotivação, produtividade reduzida, alta rotatividade de pessoal e aumento de erros e acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, as faltas e o número de licenças médicas tendem a crescer, o que pode impactar negativamente a reputação do órgão ou instituição onde o problema ocorre.

Para o juiz Alexandro Silva, o assédio no ambiente profissional muitas vezes ocorre de forma sutil, tornando sua identificação mais difícil. “Em muitos casos, ele se manifesta por meio de gestos, insinuações ou de maneira sutil e disfarçada, sendo difícil sua identificação imediata. Essa abordagem velada tem como objetivo desestabilizar a vítima, minando sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho”, explica.

Assédio sexual

377Assédio sexual pode se manifestar como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítimaO Ministério Público do Trabalho (MPT) define o assédio sexual como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A Lei n.º 10.224 tipifica esse crime como o ato de constranger alguém para obter favorecimento sexual, valendo-se de posição hierárquica superior. 

O assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato, desde que a vítima seja intimidada por incitações sexuais inoportunas e sem consentimento. A gravidade da conduta, independentemente de gênero, é suficiente para caracterizar o assédio, sem necessidade de repetição.

No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de duas formas principais: por chantagem, quando há exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação profissional; e por intimidação ou ambiental, quando provocações sexuais inoportunas prejudicam a atuação da vítima, criando um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante. 

Esse tipo de caso pode causar sérias consequências para a saúde física e mental da vítima, incluindo depressão, estresse, crises de choro, irritabilidade e perda de interesse pelo trabalho. Alterações físicas, como oscilações de peso, aumento da pressão arterial e problemas digestivos, também são comuns. Em casos mais graves, o sofrimento pode resultar em sentimentos de culpa, pensamentos suicidas e até no uso de álcool e drogas como forma de fuga.

Assédio moral racial

378O assédio racial afeta profundamente a saúde mental e física da vítimaO assédio moral racial no ambiente de trabalho ocorre quando um empregado é perseguido ou sofre tortura psicológica devido à sua cor, raça ou etnia, criando um ambiente hostil que compromete sua saúde física e mental. Pode se manifestar na tentativa de inferiorizar pessoas para reafirmar uma posição de superioridade, perpetuando atitudes discriminatórias. Também inclui apelidos racistas, desvalorização de indivíduos com base na classe social e outras formas de exclusão, reforçando desigualdades.

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 e a CLT proíbem discriminação no acesso e na manutenção do emprego.

Esse tipo de assédio afeta profundamente a saúde mental e física da vítima, podendo causar ansiedade, depressão, estresse e isolamento social. Essas consequências refletem-se na queda da produtividade e no aumento do número de faltas.

Mais informações sobre como identificar e combater o assédio no ambiente de trabalho, o TRT-11 disponibiliza a cartilha “Chega de assédio” produzida em 2024. O material pode ser acessado diretamente pelo link: https://portal.trt11.jus.br/images/Ebook_-_Chega_de_Assedio_Moral.pdf.

Denuncie

Antes de formalizar uma denúncia de assédio, seja sexual ou moral, é essencial reunir provas, como mensagens, vídeos ou gravações. Essas evidências ajudam na apuração da conduta irregular, garantindo materialidade à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas, que poderão ser ouvidas durante a investigação.

O FalaBR pode ser utilizado para denúncias de assédio moral ou sexual. A plataforma, acessível pelo link http://falabr.cgu.gov.br, permite o envio de denúncias aos órgãos do Poder Executivo Federal, além de estados e municípios que adotam o sistema como ferramenta de ouvidoria.

Denúncias de irregularidades trabalhistas, incluindo assédio e discriminação, podem ser feitas no site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home, mediante identificação via Gov.br, portal do Governo Federal. Para facilitar a fiscalização, é essencial fornecer o máximo de informações possível sobre o problema. Além desses meios, o registro da denúncia pode ser feito diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), acessível em https://www.prt11.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

A vítima também pode buscar apoio na Superintendência Regional do Trabalho, Defensoria Pública, sindicatos e associações profissionais. Em casos de violência contra mulheres, o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, oferece suporte especializado.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de imagens
Arte: Carlos Andrade

379O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participou como palestrante do II Congresso Nacional de Direito Interdisciplinar, promovido pela Uninorte, realizado no Centro de Convenções Vasco Vasques no período de 22 a 24 de maio. O evento, que teve como tema central “A Defesa de Direitos Fundamentais e do Meio Ambiente no Desenvolvimento da Amazônia”, reuniu autoridades, acadêmicos e especialistas de diversas áreas para discutir questões cruciais relacionadas à região amazônica.

Integrando o painel “Defesa do Meio Ambiente Amazônico”, o magistrado apresentou a conferência intitulada “O Direito à Consulta Prévia e o Consentimento Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas”, no sábado, 24 de maio. Em sua apresentação, destacou a relação direta entre a violação da consulta prévia aos povos indígenas e o aumento da vulnerabilidade ao trabalho análogo à escravidão. Trouxe dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, apontando o resgate de mais de 1.500 indígenas entre 2003 e 2023, com ênfase nas regiões Norte e Centro-Oeste e nos setores do agronegócio, pecuária e madeira.

Também fez referência a relatórios da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que detalham práticas de aliciamento e exploração, como a servidão por dívida e jornadas exaustivas. Por fim, apresentou o Manual do Trabalhador Amazônico, uma ferramenta essencial no enfrentamento ao trabalho escravo na região, reforçando o compromisso institucional com a proteção dos direitos humanos e da autodeterminação dos povos originários.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte: Gab.Desdor. Audaliphal Hildebrando

Homem alegou ter o perfil “brincalhão” para tentar reverter punição, mas sem sucesso

Resumo:

• O ex-funcionário tentou reverter a decisão na Justiça, mas teve seu pedido negado devido às provas que comprovaram a conduta abusiva.
• Testemunhos apontaram que ele forçou contato físico com a vítima sem consentimento e continuou a abordá-la após o episódio, causando medo e desconforto.
• Na sentença, a demissão foi mantida e a empresa absolvida de qualquer responsabilidade, com reconhecimento da gravidade dos fatos.

374O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a demissão por justa causa de um empregado de um hospital de Manaus após uma acusação de assédio sexual. O ex-funcionário entrou na Justiça do Trabalho para tentar reverter essa decisão e conseguir a dispensa sem justa causa, garantindo o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, o juiz do Trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, negou o pedido, considerando a conduta abusiva comprovada no processo.

Segundo os testemunhos colhidos em juízo, o caso de assédio aconteceu em dezembro de 2022, quando o ex-funcionário forçou um abraço em uma colega de trabalho, tocando seus seios. Após ela se desvencilhar, ele repetiu o gesto por trás e a convidou para sair. Abalada, a vítima buscou ajuda de uma colega, e foi orientada a procurar a supervisora. Após relatar o ocorrido à empresa, ela também registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Ao ser ouvida como testemunha no processo, a vítima afirmou que, após o episódio, o ex-funcionário continuou a abordá-la nos corredores, tentando justificar suas atitudes. Em uma das ocasiões, por conta das abordagens, a vítima passou mal, e a encarregada interveio, impedindo a aproximação e ameaçando chamar a polícia. Ela relatou se sentir perseguida, especialmente no dia seguinte ao fato. Mesmo após a demissão, ele continuou circulando nos arredores do hospital, levando colegas a aconselhá-la a evitar sair do local. Outra testemunha confirmou seu relato.

O ex-empregado admitiu ter abraçado a colega de trabalho, apesar da ausência de intimidade entre eles ou qualquer sinal de consentimento. Ele afirmou que seu perfil "brincalhão" o levou a ter o hábito de abraçar colegas como parte de sua postura descontraída no ambiente profissional. Justificou o gesto dizendo que estava feliz porque o pagamento havia caído na conta, mas alegou que não teve intenção inadequada. Também ressaltou que nunca recebeu advertências da empresa nem teve conhecimento de outras denúncias contra ele.

Processo trabalhista

Ao ingressar com ação no TRT-11, o ex-funcionário contestou a penalidade e solicitou a reversão da demissão para dispensa sem justa causa, a fim de receber as verbas rescisórias correspondentes. O hospital, por sua vez, contestou o pedido, alegando que a demissão por justa causa foi aplicada devido à conduta do ex-funcionário, considerada incompatível com os princípios e normas da instituição.

A empresa assegura que, após tomar conhecimento da denúncia de assédio sexual contra a funcionária, instaurou um processo de apuração interna, e confirmou que o auxiliar tentou tocar a vítima de maneira forçada no ambiente de trabalho. Além disso, outros relatos de empregadas indicaram comportamentos inadequados e de cunho sexual por parte do ex-funcionário.

Sentença
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Igo Correa aplicou a perspectiva de gênero, reconhecendo a influência do machismo e do sexismo no direito e na avaliação das provas. O protocolo reforça a necessidade de uma abordagem criteriosa na análise de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, garantindo uma interpretação justa e livre de estereótipos.

Na sentença, o magistrado rejeitou todos os pedidos do ex-funcionário e absolveu o hospital de qualquer responsabilidade. Ele enfatizou que as evidências e os documentos apresentados confirmaram a conduta imprópria do trabalhador, desacreditando a alegação de que se tratou apenas de um abraço. A prova oral indicou que o ato teve caráter sexual. Diante da gravidade dos fatos, a demissão por justa causa foi considerada legítima e necessária.

“Não é crível a alegação da parte autora de que houve tão somente um mero abraço em colega mulher que não tinha intimidade por ter saído o pagamento. Na verdade, é totalmente desapropriado atos de contato e toque (abraço) em alguém que jamais deu tal liberdade e ainda tendo sido um ato de surpresa. Menciona-se, que o ato de acariciar a colega sem o seu consentimento, seja no ambiente laboral ou em qualquer outro recinto, configura-se crime, tipificado nos termos da Lei 13.718/18 e art. 215–A do Código Penal”, destacou o magistrado.

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

371Para fortalecer a negociação coletiva como ferramenta essencial na promoção de direitos sociais, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade, foram realizados no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) o I Congresso Nacional "Sindicalismo e Diversidade" e o I Congresso Regional "Sindicalismo e Diversidade – Amazonas e Roraima", organizados pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social. Esses eventos integram a campanha Maio Lilás, promovida pelo MPT, que destaca a importância da liberdade sindical e do diálogo social na construção de relações trabalhistas mais justas e equilibradas.

Os congressos reuniram representantes sindicais do Amazonas e de outros estados, além de autoridades da Justiça, para debater temas essenciais como o fortalecimento do sindicalismo, a diversidade e a inclusão no mercado de trabalho. O evento foi uma oportunidade para ampliar o conhecimento, compartilhar experiências e estimular práticas sindicais mais inclusivas, garantindo maior representatividade e defesa dos direitos dos trabalhadores em diferentes setores.

Na abertura do evento, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destacou a importância da diversidade como valor institucional. Ele ressaltou que a sociedade é plural e composta por diversas identidades: “Os direitos humanos são a base do nosso trabalho. São eles que orientam a promoção da dignidade, da igualdade e da liberdade de todas as pessoas. Esses direitos só se realizam plenamente quando há o compromisso de cada agente público em combater todas as formas de discriminação e preconceito”.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Ejud11, reforçou que a realização do evento, em parceria com o MPT, fortalece a luta pela equidade no ambiente sindical e trabalhista. Segundo ela, o objetivo é construir um espaço baseado na cooperação, e não em embates, garantindo que todos possam exercer suas funções com competência e sem discriminação, seja na base sindical ou nos espaços de liderança.

“Este evento é fundamental para a Justiça, pois contribui para o fortalecimento do sindicalismo e promove uma visão mais ampla sobre a diversidade. É essencial garantir a participação efetiva das mulheres na liderança sindical, ocupando cargos de presidência e atuando ativamente na construção de uma sociedade mais equitativa. Além disso, percebo que os sindicatos já têm avançado na inclusão de mulheres em cargos de direção e na implementação de cláusulas que beneficiem grupos historicamente vulneráveis — como pessoas com deficiência e negros — em suas convenções e acordos coletivos”, afirmou a magistrada.

373Eventos destacam a importância da liberdade sindical e do diálogo social

372Congressos reuniram representantes sindicais do Amazonas e de outros estados brasileiros

 

Importância sindical

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, enfatizou que a fiscalização e a promoção de direitos são essenciais para enfrentar os desafios do mundo do trabalho e construir uma sociedade mais justa e inclusiva. Segundo ele, a superação de barreiras e a ampliação da representatividade nos sindicatos são fundamentais para garantir a participação democrática dos trabalhadores e fortalecer o diálogo coletivo. “Para garantir representatividade e diversidade, é imprescindível que as bases sindicais incluam representantes de diversos grupos em suas diretorias, ampliando a participação democrática. Este evento é uma oportunidade única para trocar experiências e fortalecer a construção coletiva. Não podemos aceitar qualquer forma de discriminação, e sua superação só será possível por meio do diálogo e da união”, disse.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amazonas (OAB-AM), advogado Paulo Dias Gomes, representando o presidente da OAB-AM, advogado Jean Cleuter, ressaltou que o evento é um espaço essencial para aprofundar o debate sobre os desafios das relações de trabalho e o papel do sindicalismo na defesa dos direitos coletivos. “A troca de informações e experiências possibilita avanços significativos nas relações de trabalho, fortalecendo a atuação dos sindicatos, que são essenciais na defesa dos direitos coletivos. Nesse cenário, os advogados, especialmente os advogados trabalhistas, desempenham um papel fundamental na Justiça do Trabalho e na defesa da Justiça social.”

Palestras e trocas de experiências

O evento contou com três palestras, além de uma mesa redonda dedicada à troca de experiências e boas práticas na negociação coletiva. Entre os palestrantes, a desembargadora do TRT-3 Adriana Goulart de Sena Orsini trouxe reflexões sobre o “Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero”, destacando seus impactos na negociação coletiva e a importância da aplicação de diretrizes que garantam equidade de gênero nas decisões judiciais. A palestra foi mediada pelo procurador do MPT, José de Lima Pereira, e pela desembargadora do TRT-11, Ruth Sampaio.

A professora da UNIP Renata Bittencourt abordou a importância de expandir a atuação sindical para além dos limites da categoria, destacando a necessidade da mobilização coletiva na defesa dos direitos trabalhistas. Essa palestra foi mediada por Priscila Moreto de Paula, vice-coordenadora nacional do Conalis do MPT, e Cristina Gerhardt Benedetti, gerente nacional do projeto “Sindicalismo e Diversidade” da Conalis na PRT-4.

O professor doutor Márcio Túlio Viana, desembargador aposentado do TRT-3, discutiu as “Alterações no Mundo do Trabalho e nas Relações Sindicais”, analisando como as mudanças tecnológicas e econômicas impactam a atuação dos sindicatos e exigem adaptações nas estratégias de negociação. A palestra foi mediada por Raquel Betty de Castro Pimenta, coordenadora regional da Conalis na PRT da 11ª Região (MPT), e pelo vice-diretor da Ejud11, juiz Igo Zany Nunes Corrêa.

Sindicatos

Para encerrar o evento, a Mesa Redonda: “Boas Práticas Sindicais” ofereceu um espaço para a troca de experiências e apresentação de iniciativas bem-sucedidas na negociação coletiva. O debate foi mediado por Francisco das Chagas, auditor fiscal do trabalho e chefe de Relações do Trabalho do MTE-AM, e Érika Masin Emediato, vice-coordenadora regional da Conalis na PRT da 11ª Região (MPT).

Participaram representantes de centrais sindicais e entidades sindicais patronais, compartilhando estratégias e avanços na defesa dos direitos dos trabalhadores. Entre os expositores estavam Ronildo Nogueira Palmere, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Adonai Gomes e Antônio Carlos da Silva, da Força Sindical; Maria de Jesus Marques de Almeida, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT; Wilson Maciel Mitoso, da União Geral dos Trabalhadores (UGT); e Ana Cristina Rodrigues, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam).

Representantes

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Estado de Rondônia (Sinttrar), Antônio Carlos da Silva, mais conhecido como Da Silva, representou o estado de Rondônia no evento, trazendo reflexões sobre a atuação sindical e a importância do fortalecimento das instituições representativas dos trabalhadores. “Vim do estado de Rondônia, onde atuamos no transporte de trabalhadores. Nossa base está em Porto Velho, mas atendemos todos os sindicatos e também a comunidade, pois nosso verdadeiro patrão é a sociedade. Sem a comunidade, não sobrevivemos. Trabalhamos para oferecer o melhor, buscando sempre evolução e qualidade.”

A professora Ana Cristina, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e presidente do Sinteam, destacou a importância de ampliar o debate sobre diversidade no sindicalismo e garantir que essa pauta seja tratada de forma abrangente. Segundo ela, o setor sindical tem avançado na inclusão de mulheres, população LGBTI+, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, assegurando direitos e valorizando suas contribuições, mas ainda há desafios a superar. “A diversidade é um tema essencial, mas muitas vezes não é tratado em sua total amplitude. Minha expectativa é que este seja apenas o início dessa discussão e que resulte em ações concretas. A implementação da diversidade nos sindicatos deve ser uma realidade e essa discussão precisa se estender à sociedade para que possamos, de fato, avançar nos desafios que ainda enfrentamos”, finalizou.

370Servidores, magistrados do TRT-11 e do MPT participaram da ação

 

Confira as fotos oficiais do evento AQUI.

#ParaTodosVerem

Imagem 1 - Uma mulher veste um vestido azul com estampa floral e fala ao microfone em um púlpito transparente, em um auditório amplo e iluminado. O público está sentado à direita, com dezenas de pessoas assistindo. Algumas cadeiras estão vazias nas fileiras de trás. No fundo, há painéis de vidro e um ambiente moderno. Um cinegrafista grava a cena à direita.

Imagem 2 - Foto de um auditório com um palco elevado, onde sete pessoas estão sentadas atrás de uma mesa, participando de um evento. À frente, um banner exibe informações sobre o “I Congresso Nacional Sindicalismo + Diversidade”, que acontece em 29 de maio de 2025, com transmissão pelo YouTube. O ambiente é bem iluminado, moderno e decorado com plantas ao redor do palco.

Imagem 3 - Auditório cheio com o público de pé, voltado para o palco onde ocorre o “I Congresso Nacional Sindicalismo + Diversidade”. No palco, várias pessoas estão sentadas atrás de uma mesa. Dois monitores suspensos exibem a mesma imagem de uma flor roxa, e ao fundo, há um banner do evento. O ambiente é amplo, iluminado e moderno.

Imagem 4 - Grupo de 14 pessoas, entre homens e mulheres, posa para foto formal em ambiente interno, ao lado de bandeiras oficiais. Todos estão elegantemente vestidos com trajes sociais, sugerindo um evento institucional ou cerimonial.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Natan Zanes e Carlos Andrade

369Estão abertas, até o dia 30 de junho, as inscrições para a segunda edição do Prêmio Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação tem por finalidade reconhecer, valorizar e estimular soluções inovadoras e com resultados comprovados para os desafios enfrentados pela Justiça brasileira. A iniciativa busca promover a disseminação de boas práticas e incentivar a criatividade nos diversos órgãos do Judiciário, dando visibilidade às pessoas que idealizam e implementam essas transformações.

O prêmio dará destaque a três categorias: gestão judicial inovadora, tecnologia judicial inovadora e serviços judiciários inovadores para os usuários. O envio das iniciativas para a disputa do prêmio deve ser feito por meio de formulário disponível na página de inscrições, observando as regras e a formatação padrão prevista no regulamento da premiação.

Inscreva-se no Prêmio Inovação do Poder Judiciário

O Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário será o responsável por gerenciar as etapas da premiação, que consistem em aprovar as inscrições, avaliar as práticas inscritas e deliberar sobre eventuais recursos e hipóteses não previstas em regulamento. Para avaliação, os integrantes da comissão vão considerar critérios como: a complexidade do desafio a ser solucionado; o processo de inovação; o uso eficiente de recursos; a adoção de parcerias e a participação de usuárias e usuários; os resultados previstos; e, por fim, o grau de replicabilidade.

A participação é aberta a magistrados, servidores, funcionários terceirizados, estagiários, juízes, conciliadores e mediadores, além de jovens aprendizes. Todos devem estar em atividade em órgãos do Poder Judiciário nos quais a iniciativa tenha sido implementada ou apresente potencial de implementação. Os projetos finalistas em cada categoria serão apresentados no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Judiciário (FestLabs 2025), ocasião em que serão conhecidos os vencedores. O evento será realizado entre os dias 3 e 5 de setembro, na sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará (EJPA).

Primeira edição

Sete projetos foram premiados na 1.ª edição do prêmio, realizada em 2024. O anúncio foi feito pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante o 4.º FestLabs, no Rio de Janeiro. Entre os vencedores, estão iniciativas como a “Preste Atenção nas Contas!”, dos tribunais regionais eleitorais de Minas Gerais, Alagoas e Maranhão (TRE-MG, TRE-AL, TRE-MA), que busca simplificar a prestação de contas eleitorais; e a ECOnomia, sistema de transporte compartilhado para reduzir emissões, que premiou o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22).

Também foram premiados o Sistema Justiça Aqui (TJPE), que oferece autoatendimento biométrico; a Pangea (TRT-4), plataforma de compartilhamento de jurisprudência; e o Bastião (IA), ferramenta do TJPE que combate as ações judiciais repetitivas. O Prêmio Impacto Social foi concedido ao TJRS pela Urca-Saúde, unidade que agiliza processos na área de saúde pública, reduzindo a judicialização desnecessária. Na ocasião, os vencedores receberam certificados e o selo Judiciário Inovador.

Veja a lista completa dos vencedores do 1.º Prêmio Inovação do Poder Judiciário

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Imagem principal - A imagem exibe o logotipo e o título “2º Prêmio Inovação do Poder Judiciário” em destaque. Acima do texto, há um símbolo colorido em azul, laranja e branco, que remete a um sol e livro estilizados. O fundo é claro, com padrões circulares suaves, e as bordas superior e inferior têm detalhes decorativos em azul e bege.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: CNJ

A ferramenta é voltada para o monitoramento e a otimização do fluxo de processos sobrestados.

368A Justiça do Trabalho lançou o Painel de Gestão de Precedentes. A ferramenta, que é voltada para o monitoramento e a otimização do fluxo de processos sobrestados, oferece uma visão abrangente da gestão de precedentes e permite acompanhar, em tempo real, a evolução dos processos e a aplicação mais célere e uniforme das teses jurídicas.

Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a ferramenta é mais um passo no compromisso da Justiça do Trabalho com a modernização e a agilidade no tratamento de conflitos trabalhistas. “Com essa iniciativa, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a excelência na prestação jurisdicional e dá mais um passo importante para o aprimoramento da gestão de precedentes, focando na transparência, no controle eficiente e na celeridade da Justiça”, disse.

Principais novidades

Entre os principais recursos disponíveis, destaca-se:

  • Gestão Nacional: permite visualizar a quantidade de processos sobrestados  tanto em âmbito nacional quanto em análises específicas por tribunal, filtrando por tema, instância e situação;
  • Monitoramento da Evolução de Processos Sobrestados: que possibilita a visualização do número de processos paralisados ao longo do tempo; 
  • Classificação por Tema: permite que usuários consultem dados categorizados por tipo e assunto específico, otimizando a análise das áreas mais impactadas;
  • Detalhamento por Tribunal: oferece dados granulares sobre o quantitativo de processos sobrestados em cada unidade judiciária;
  • Filtros Personalizados: possibilidade de refinar a pesquisa conforme instância, tribunal ou situação dos temas (decididos ou não), além de permitir o acesso nominal aos processos;
  • Análise Temporal: permite visualizar a dinâmica do sobrestamento dos processos ao longo do tempo; 
  • Monitoramento do Tempo Médio de Julgamento: após a definição da tese jurídica, a ferramenta se torna essencial para identificar gargalos e antecipar soluções; e
  • Painel de Saneamento: integrado à plataforma, atua como suporte para as unidades gestoras de precedentes, permitindo a identificação e correção de inconsistências, o que reforça a confiabilidade dos dados apresentados.

O painel ficará disponível na página de iniciativas no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Gostou da novidade? Acesse e conheça o Painel de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho.

 

# ParaTodosVerem

Imagem principal - A imagem mostra um computador de mesa com a tela exibindo o sistema da Justiça do Trabalho chamado “Gestão de Precedentes”. No centro, há um mapa do Brasil com indicadores por estado. À direita, aparece o total de processos sobrestados: 26.819. Abaixo, uma lista com os estados e seus respectivos números de processos. O computador está sobre uma mesa branca com um teclado, mouse, caderno e celular. O ambiente é limpo e moderno.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

Amaturá, São Paulo de Olivença, Fonte Boa, Alvarães, Silves, Itapiranga, Pauini e Bonfim receberão os serviços do TRT-11

366O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Justiça Itinerante, levará serviços da Justiça do Trabalho aos moradores do interior do Amazonas e de Roraima ao longo do mês de junho. A iniciativa abrangerá oito municípios, oferecendo serviços de atermação, que permitem o início de processos sem a necessidade de um advogado. Além disso, serão realizadas audiências e atendimentos para esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, contando com a presença de juízes e servidores.

Com essa ação, o TRT-11 busca ampliar o alcance da Justiça do Trabalho, levando atendimento direto a moradores de regiões afastadas das capitais do Amazonas e de Roraima. Dessa forma, a iniciativa promove inclusão e cidadania, além de oferecer uma resolução de conflitos trabalhistas de maneira mais ágil e acessível.

Programação

No Amazonas, os atendimentos começarão em 3 e 4 de junho, no município de Amaturá, onde a equipe da Vara de Tabatinga estará à disposição da população local. Em seguida, o serviço segue para São Paulo de Olivença, com ações programadas para o dia 6.

Na sequência, a Vara de Tefé prestará atendimentos em Fonte Boa, nos dias 12 e 13, seguido de Alvarães, que receberá os serviços entre 23 e 25. Já Silves contará com atendimentos em 24, enquanto Itapiranga será contemplada no dia 27, ambas conduzidas pela Vara de Itacoatiara. Para finalizar as atividades no Amazonas, a Vara de Lábrea realizará atendimentos em Pauini de 24 a 26.

Em Roraima, a 3ª Vara de Boa Vista levará os serviços ao município de Bonfim, com ações entre 16 e 20 de junho.

Documentos

Não é necessário agendamento prévio nem a presença de um advogado para o atendimento. Basta que os moradores compareçam ao local levando alguns documentos essenciais: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Registro Geral (RG), além do número do PIS ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

#ParaTodosVerem
A embarcação da Justiça Itinerante da 11ª Região está atracada no cais. O barco é branco com detalhes azuis e tem dois andares. Na parte superior, uma faixa exibe informações sobre o atendimento. Cinco pessoas estão na varanda, vestindo roupas escuras. O céu está parcialmente nublado e a água ao redor está calma.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno, com edição de Jonathan Ferreira
Foto: Arquivo CoordCom
Artes: Carlos Andrade

Com mais de dois mil processos em pauta, a Semana busca a conciliação entre trabalhadores e empregadores, encerrando o conflito em menor tempo

360O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) iniciou nesta segunda (26/5), as audiências da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 com o tema: “Menos conflitos, mais futuro – conciliar preserva tempo, recursos e relações”. O evento ocorre em todas as varas do trabalho do TRT-11 e também nos Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) de 1º e 2º grau, em processos de diferentes fases de conhecimento e execução.

No primeiro dia do evento, o TRT-11 realizou 469 audiências e celebrou 183 acordos, que totalizaram mais de R$ 3,3 milhões de créditos trabalhistas liberados para pagamento. Também foram arrecadados R$ 202 mil ao INSS R$ 220 mil ao Imposto de Renda, totalizando uma movimentação de R$ 3,8 milhões. Foram atendidas 1.738 pessoas. O mutirão de audiências segue até 30/5, sexta-feira.

Solenidade

A cerimônia de abertura da Semana Nacional de Conciliação no Regional contou com a saudação inicial da coordenadora do Cejusc-JT no 2º grau, Ruth Barbosa Sampaio. Para ela, o lema deste ano mais do que um convite à reflexão, é um chamado à ação. A magistrada também destacou a importância da conciliação. “É importante lembrar que a conciliação não significa abrir mão do direito, mas sim promovê-lo com inteligência emocional, escuta ativa e diálogo responsável. Cada acordo celebrado não é apenas um processo encerrado, mas sim uma nova página aberta na vida de trabalhadores e empregadores”, afirmou.

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Após, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes se pronunciou. Ele ressaltou o papel do juiz na conciliação das partes. “Quando o empregado aciona o patrão ou o seu ex-patrão na justiça já existe um sentimento negativo, de repúdio ou aversão. Cabe a nós, magistrados, sermos os intermediários na negociação. A presença do juiz também é importante para dar legalidade ao ato, dar a certeza ao jurisdicionado de que o magistrado presenciou e zelou para que ele aceitasse aquele acordo”.

Já a coordenadora do Cejusc-JT no 1º grau, juíza do Trabalho, Selma Thury Vieira Sá Hauache enfatizou os rendimentos da Semana da Conciliação. “É com grande satisfação que iniciamos a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. E ela rende muito. Rende não só para os trabalhadores, mas também marca a importância da conciliação na promoção da composição amigável dos litígios, pois o processo leva até mais de dois anos entre a primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho. O acordo resolve, ganha-se tempo e a pacificação das partes”.

Acordos realizados

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus realizou referente à ação de consignação em pagamento ajuizada por uma empresa em razão do falecimento de um empregado. A empresa buscava realizar o depósito judicial das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 6.412,83, correspondentes a salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e demais encargos trabalhistas. O filho do servidor falecido foi notificado para receber as verbas trabalhistas.

Na audiência realizada em 26 de maio, as partes concordaram para que o herdeiro recebesse o valor depositado judicialmente, bem como o levantamento do FGTS. O juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa conduziu a audiência e homologou o acordo entre as partes, determinando o pagamento das verbas, bem como o arquivamento do processo após a quitação do valor devido.

Outro acordo homologado em 26 de maio envolve uma trabalhadora no período pós parto, que buscou a Justiça do Trabalho em 13 de maio para formalizar a rescisão contratual de comum acordo, conforme previsto no art. 484-A da CLT. A iniciativa foi motivada por questões pessoais, especialmente pelo desejo de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida.

Ambas as partes concordaram com a extinção do contrato de forma consensual, estabelecendo o pagamento de verbas rescisórias legais, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e entrega das guias para seguro-desemprego. Mediado pelo Cejusc-JT de 1º grau, o acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, encerrando o processo trabalhista em apenas 13 dias.

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Acesse a galeria de imagens.

# ParaTodosVerem
Imagem 1 - Cinco pessoas apertam as mãos e sorriem. O fundo tem imagens da Amazônia.

Imagem 2 - Um grupo de 17 pessoas bem vestidas posa sorridente em frente à parede com a palavra “CEJUSC”.

Imagem 3 - Cinco pessoas conversam ao redor de uma mesa em um ambiente de trabalho.

Imagem 4 - Seis pessoas estão em uma sala de escritório, sentadas em volta de mesas com computadores e papéis, em uma reunião de trabalho.

Imagem 5 - Quatro pessoas participam de uma videoconferência em uma sala de escritório, com várias telas de computador e laptops. Uma mulher, de toga preta, fala enquanto outras duas mulheres a escutam atentamente.

Imagem 6 - A cena mostra uma sala clara e moderna, onde estão reunidas sete pessoas ( três de frente para a câmera e quatro mais ao fundo), participando de uma atividade aparentemente formal ou profissional, provavelmente uma audiência ou reunião judicial, considerando os trajes e os equipamentos

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com colaboração de Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

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