Mudança permite reexame da admissibilidade dos recursos de revista pelo Tribunal Pleno do Regional
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11 – AM/RR) alterou seu Regimento Interno para regulamentar novas regras de cabimento do agravo interno, conforme estabelecido pela Emenda Regimental n.º 19/2025. Publicada em 9 de julho, a emenda está alinhada à Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem como objetivo conferir maior agilidade à tramitação dos processos. O recurso deve ser interposto diretamente nos autos, no prazo de até oito dias, e será julgado pelo Tribunal Pleno.
Essa nova sistemática representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, no qual a única via recursal era o agravo de instrumento diretamente ao TST. Com a possibilidade de reexame pelo próprio tribunal regional, o processo ganha uma etapa adicional de revisão, tornando-se mais acessível, permitindo que o Órgão Colegiado de origem possa reconsiderar sua decisão, caso ache necessário.
Quando houver parte da decisão que não admite agravo interno (como inadmissibilidade por fatos e provas, conformidade à Súmula ou manifestação reiterada do TST, dentre outras), a parte deverá interpor agravo de instrumento para contestar esse trecho. A ausência dessa providência acarretará a preclusão do direito de recorrer sobre o ponto. Se o agravo interno for acolhido, o processo é devolvido à Turma Recursal que primeiramente analisou a matéria e, caso não seja exercido juízo de retratação, o recurso de revista seguirá normalmente quanto ao capítulo contestado. Por outro lado, se for negado, a decisão será irrecorrível, inclusive perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Após o julgamento do agravo interno pelo TRT-11, os autos serão encaminhados ao TST para análise do agravo de instrumento, se houver.
Não será exigido o pagamento de custas nem a realização de depósito recursal. A parte favorecida pela decisão contestada será intimada a apresentar resposta ao agravo interno no prazo de oito dias. Decorrido esse período, caso não haja retratação por parte do relator, o recurso será incluído em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno. As sessões poderão ser presenciais ou virtuais, com possibilidade de sustentação oral pelas partes interessadas.
A Emenda Regimental nº 19/2025 também trouxe mudanças sobre a relatoria dos agravos internos. Antes, os desembargadores que ocupavam os cargos de presidente e corregedor não recebiam novos processos durante o mandato, ficando responsáveis apenas pelos que já estavam sob sua relatoria.
Com a nova redação, a relatoria dos agravos internos caberá, em regra, ao desembargador presidente do Tribunal que proferiu a decisão que negou o recurso de revista, ainda que já não ocupe mais o cargo, desde que o apelo tenha sido interposto no período de seu respectivo mandato. Por outro lado, caso o recurso seja apresentado após a posse dos novos dirigentes, os autos serão conclusos ao presidente sucessor.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom, com informações da SGJ
Foto: Banco de Imagens
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará em 19 de setembro, às 9h30, em Manaus, o quarto leilão de 2025. A venda pública de bens imóveis e móveis ocorrerá exclusivamente em formato virtual por meio do site Amazonas Leilão, no link: 








Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma ação trabalhista movida por um trabalhador idoso contra uma empresa de construções e serviços da capital. O processo começou em 2 de julho e foi encerrado em 29 de julho, com um acordo que garantiu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor foi transferido via Pix durante a própria audiência, encerrando o caso de forma rápida e definitiva.
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Com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”, a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada em todo o país entre os dias 15 e 19 de setembro. Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a iniciativa reforça a fase de execução como etapa fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas.
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