Mudança permite reexame da admissibilidade dos recursos de revista pelo Tribunal Pleno do Regional

703O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11 – AM/RR) alterou seu Regimento Interno para regulamentar novas regras de cabimento do agravo interno, conforme estabelecido pela Emenda Regimental n.º 19/2025. Publicada em 9 de julho, a emenda está alinhada à Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem como objetivo conferir maior agilidade à tramitação dos processos. O recurso deve ser interposto diretamente nos autos, no prazo de até oito dias, e será julgado pelo Tribunal Pleno.

Essa nova sistemática representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, no qual a única via recursal era o agravo de instrumento diretamente ao TST. Com a possibilidade de reexame pelo próprio tribunal regional, o processo ganha uma etapa adicional de revisão, tornando-se mais acessível, permitindo que o Órgão Colegiado de origem possa reconsiderar sua decisão, caso ache necessário.

Quando houver parte da decisão que não admite agravo interno (como inadmissibilidade por fatos e provas, conformidade à Súmula ou manifestação reiterada do TST, dentre outras), a parte deverá interpor agravo de instrumento para contestar esse trecho. A ausência dessa providência acarretará a preclusão do direito de recorrer sobre o ponto. Se o agravo interno for acolhido, o processo é devolvido à Turma Recursal que primeiramente analisou a matéria e, caso não seja exercido juízo de retratação, o recurso de revista seguirá normalmente quanto ao capítulo contestado. Por outro lado, se for negado, a decisão será irrecorrível, inclusive perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Após o julgamento do agravo interno pelo TRT-11, os autos serão encaminhados ao TST para análise do agravo de instrumento, se houver.

Não será exigido o pagamento de custas nem a realização de depósito recursal. A parte favorecida pela decisão contestada será intimada a apresentar resposta ao agravo interno no prazo de oito dias. Decorrido esse período, caso não haja retratação por parte do relator, o recurso será incluído em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno. As sessões poderão ser presenciais ou virtuais, com possibilidade de sustentação oral pelas partes interessadas.

A Emenda Regimental nº 19/2025 também trouxe mudanças sobre a relatoria dos agravos internos. Antes, os desembargadores que ocupavam os cargos de presidente e corregedor não recebiam novos processos durante o mandato, ficando responsáveis apenas pelos que já estavam sob sua relatoria.

Com a nova redação, a relatoria dos agravos internos caberá, em regra, ao desembargador presidente do Tribunal que proferiu a decisão que negou o recurso de revista, ainda que já não ocupe mais o cargo, desde que o apelo tenha sido interposto no período de seu respectivo mandato. Por outro lado, caso o recurso seja apresentado após a posse dos novos dirigentes, os autos serão conclusos ao presidente sucessor.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom, com informações da SGJ
Foto: Banco de Imagens

O leilão é em formato virtual e os lances poderão ser feitos diretamente pela internet

leiO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará em 19 de setembro, às 9h30, em Manaus, o quarto leilão de 2025. A venda pública de bens imóveis e móveis ocorrerá exclusivamente em formato virtual por meio do site Amazonas Leilão, no link: https://www.amazonasleiloes.com.br/.

O leilão é para pagamento de dívidas trabalhistas em processos em execução nas Varas do Trabalho do Amazonas e de Roraima. Neste leilão virtual da Justiça do Trabalho, estarão disponíveis para compra diversos bens, entre os quais casa, apartamento, lotes de terras, além de pá carregadeira e outros bens. O destaque são para imóveis localizados nos municípios de Manaus, Manacapuru, Urucará, Parintins, Boa Vista e Monte Alegre. Todos os lances poderão ser feitos de forma prática e segura, diretamente pela internet.

Manaus

Na capital amazonense, será leiloada uma casa, localizada no conjunto residencial Ajuricaba, no bairro Alvorada. Ela está avaliada em R$ 300 mil, e o lance mínimo para aquisição do bem é de 60% da avaliação. Há também um apartamento, avaliado em R$ 350 mil, situado no bairro Ponta Negra, dentro do condomínio Tropical Executive & Residence Hotel, com uma área total de 59,69 mil metros quadrados.

Outros itens de realce são um lote de terras, localizado à margem esquerda do Rio Tarumã Grande, na Praia Dourada, avaliado em R$ 2 milhões. O imóvel encontra-se todo edificado, com uma casa, piscina, quadra de esporte, moradia para caseiro, galpão para guardar embarcações, mirante com vista para o rio e dois salões de festas. Ainda será leiloada área de terras composta por três lotes, situado em ramal, no Km 15, da BR-174, avaliada em R$ 200 mil.

Também faz parte do leilão um lote avaliado em R$ 29 mil, composto por: um forno combinado de cozinha profissional prática Technicook; um forno à lenha em ferro fundido, de duas bocas e forno fechado; uma coifa industrial, medindo 1,10 m de largura por 2,70 m de comprimento, em aço inox, com duas lâmpadas externas; um expositor de vinhos em ferro, com capacidade para 150 garrafas; um conjunto de quatro panelas, sendo três em cobre e uma em alumínio. Ainda será leiloada uma pá carregadeira Caterpillar 924 k, articulada, avaliada em R$ 200 mil.

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Manacapuru

Em Manacapuru, o destaque é para um lote de terras, com área de um mil metros quadrados, localizado na Rodovia Manuel Urbano AM 070, avaliado em R$ 150 mil. O município fica de 93 km de Manaus.

Urucará

Será leiloado em Urucará, município distante 496 km de Manaus, quatro lotes de terras e três imóveis. Os bens estão avaliados entre R$ 15 mil e R$ 110 mil.

Parintins

Na cidade de Parintins, distante 372 km da capital Manaus, será leiloado um terreno localizado no bairro Santa Clara. De quatro mil metros quadrados, o terreno está avaliado em R$ 250 mil.

Roraima

Já em Roraima, o realce é para um lote de terras urbano com área de 300 metros quadrados, situado no bairro Aeroporto, na capital Boa Vista. O bem está avaliado em R$ 150 mil e o lance mínimo é de 70% do valor da avaliação.

Outro item em evidência é um lote de terras rural, denominado Fazenda Tropical, localizado no município de Alto Alegre, avaliado em R$ 1 milhão. O imóvel de 358,33 hectares é composto de lavrado, que é um termo utilizado em Roraima para definir a região de vegetação aberta situada na porção nordeste deste estado.

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Condições

O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico supramencionado. Os lances variam de 30% a 70% do valor da avaliação inicial, com pagamento no ato de 20% do valor total do lance, além da comissão do leiloeiro, no importe de 5%. Há possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, de acordo com condições publicadas no edital.


Leia o Edital completo AQUI.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Seção de Hastas Públicas


Unidade móvel do Hemoam estará no Fórum Trabalhista de Manaus em 11 de setembro para receber doadores


693O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) irão realizar, no próximo dia 11 de setembro, uma ação de captação de doadores de sangue. A iniciativa ocorrerá das 8h às 12h, na Unidade Móvel do Hemoam, conhecida como “Vampirão”, que estará estacionada em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro da capital amazonense.

Ao abrir as portas para o Vampirão, o TRT-11 reafirma seu compromisso com a vida e a solidariedade. Uma única doação pode beneficiar até quatro pessoas, entre pacientes com câncer, vítimas de acidentes, pessoas com doenças crônicas e pacientes submetidos a cirurgias.

Gesto solidário

A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas e também traz benefícios para o doador. O procedimento é rápido, seguro e pode ser realizado por qualquer pessoa que atenda aos requisitos do Ministério da Saúde. Além de contribuir para a renovação das células sanguíneas, muitos doadores relatam sensação de bem-estar ao saber que ajudaram outras pessoas.

Quem pode doar

• Estar em boas condições de saúde

• Ter peso mínimo de 50 quilos;

• Ter entre 16 e 69 anos (menores de idade podem doar acompanhados do responsável legal);

• A idade máxima para a primeira doação é de 60 anos.


Orientações para o dia da doação

 • Dormir bem, com pelo menos 6 horas de sono;

 • Fazer uma refeição reforçada até duas horas antes da coleta;

 • Levar documento de identidade original com foto e válido em todo território nacional


Confira AQUI o manual do doador de sangue, nele contém informações de impedimentos temporários e impedimentos definitivos, além de informações de cuidados após a doação.

Direito do Trabalhador

Quem doa sangue também garante um benefício previsto em lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 473, o direito a um dia de folga remunerada por ano, desde que o ato de doação seja devidamente comprovado. Regidos pela lei 8.112/90, o artigo 97 assegura os servidores públicos, na qual consiste afastamento das atividades de trabalho, por um dia, para doação de sangue. A ausência ao serviço deve ocorrer no próprio dia da doação e o direito não pode ser acumulado para uso futuro.

Para mais informações, entre em contato com a Codsau pelo telefones (92) 3627-2171 / 3621-7249 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Juliana Damasceno
Arte: Carlos Andrade 

 

Processo foi encerrado com acordo homologado e pagamento imediato durante audiência na 16ª Vara do Trabalho de Manaus

692Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma ação trabalhista movida por um trabalhador idoso contra uma empresa de construções e serviços da capital. O processo começou em 2 de julho e foi encerrado em 29 de julho, com um acordo que garantiu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor foi transferido via Pix durante a própria audiência, encerrando o caso de forma rápida e definitiva.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, com apoio da secretária de audiência Lia de Souza Batalha Tavares. Como o autor da ação é idoso, o processo teve tramitação preferencial, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que garante mais agilidade na análise e julgamento de casos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais.

Em relação à rápida solução de um processo envolvendo um trabalhador idoso, o juiz Izan Alves Miranda Filho destacou o papel da Justiça do Trabalho na promoção da cidadania e na proteção dos mais vulneráveis. “Nosso compromisso é assegurar que cada cidadão, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os idosos, tenha uma resposta célere e justa da Justiça do Trabalho. Esse caso demonstra que é possível unir eficiência e efetividade na solução de conflitos.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

O tribunal mantém apenas as atividades do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) 

691Na próxima sexta-feira (5/9), não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região localizadas no Amazonas. A suspensão das atividades em Manaus e nas dez Varas do Trabalho do interior ocorre em virtude do feriado estadual de Elevação do Amazonas à Categoria de Província.

Nessa data, não haverá atendimento ao público. Entretanto, casos urgentes serão recebidos e analisados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.

Como o TRT-11 tem jurisdição em dois estados, apenas o Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) manterá suas atividades normais. O horário de funcionamento é das 7h30 às 14h30.

 

 

#ParaTodosVerem: imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro

Foto: Renard Batista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá continuidade ao programa de Justiça Itinerante em setembro de 2025, garantindo acesso facilitado à Justiça do Trabalho para comunidades do interior do Amazonas. Durante este mês serão realizados atendimentos, atermações e audiências em três municípios: Barcelos, Novo Airão e Manicoré.

Coordenado pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa busca aproximar os cidadãos dos serviços da Justiça do Trabalho, assegurando direitos e fortalecendo a cidadania, especialmente em localidades distantes das sedes das varas do trabalho.

Confira os locais e datas das itinerâncias de setembro:

Barcelos – de 15 a 18/09, no prédio do Tribunal Regional Eleitoral, 18ª Zona Eleitoral.

As atividades serão realizadas pela Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, sob a condução da juíza titular Samira Akel e equipe. Serão realizadas atermações e audiências.

Novo Airão – dias 30/09 e 01/10, no Fórum da Comarca de Novo Airão.
Atendimentos pela Vara do Trabalho de Manacapuru, com o juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e servidores. Serão realizadas atermações e audiências.

Manicoré – de 30/09 a 03/10, na 1ª Vara da Comarca da Justiça Comum de Manicoré.

Atuação da Vara do Trabalho de Humaitá, conduzida pela juíza Eliane Cunha Martins Leite Brandão e equipe. Serão realizadas atermações e audiências.

Justiça mais próxima da população

Através da Justiça do Trabalho Itinerante, o TRT-11 segue o compromisso de levar os serviços aos trabalhadores e empregadores do interior, garantindo acesso rápido e eficaz à solução de conflitos trabalhistas. A ação também tem impacto social, pois além de contribuir para a pacificação das relações de trabalho, também promove a cidadania.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Corregedoria
Artes: Carlos Andrade

 

 

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país.

687O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na última sexta-feira (29), a edição de resolução que estabelece tramitação preferencial para processos judiciais que envolvam gestantes, lactantes e puérperas. O normativo foi aprovado durante a 6ª sessão do órgão.

A medida, que vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país, busca garantir acesso à Justiça e prestação jurisdicional em prazo razoável, diante das vulnerabilidades sociais enfrentadas por esse grupo. Com a norma, caberá ao juízo analisar, nos casos concretos, a pertinência da prioridade, considerando o conteúdo da demanda, a saúde da mãe e da criança e outros fatores relevantes.

O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá dispor de campo específico para identificação da situação. A anotação poderá ser feita já no ajuizamento da ação ou em qualquer fase do processo, por determinação judicial.

Posses de novos conselheiros

Durante a sessão, foram empossados os novos conselheiros representantes das regiões Norte e Centro-Oeste. O desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assumiu como representante da região Norte. Já o presidente do TRT da 18ª Região (GO), desembargador Eugênio José Cesário Rosa, passa a representar a região Centro-Oeste no CSJT.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga deu as boas-vindas aos novos conselheiros e ressaltou a responsabilidade institucional do cargo. “A atuação no Conselho requer dedicação e visão integrada para garantir a uniformidade administrativa e financeira da Justiça do Trabalho em todo o país”, afirmou.

Acesse mais fotos da 6ª sessão ordinária do CSJT.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: CSJT

A 1ª Turma do TRT-11 entendeu que as condições do emprego violaram a dignidade, saúde e segurança do empregado

Resumo:

• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.
• Apresentou provas de que os alojamentos não atendiam às condições adequadas, o transporte era inseguro e a alimentação de baixa qualidade.
• Considerando as provas apresentadas, comprovando a prestação de serviços em condições que ferem a dignidade do trabalhador, o pedido foi julgado procedente.

684A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de trabalho análogo à escravidão: a empregadora, como responsável principal e, subsidiariamente, a tomadora dos serviços, para quem os trabalhos foram prestados.

A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Coari de pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao trabalhador.

Entenda o caso

Relatou o trabalhador que foi contratado pela empregadora em junho de 2023, no município de Coari, Estado do Amazonas, para trabalhar como operador de motosserra em canteiro de obras da tomadora de serviços, na Bahia. Disse que depois foi transferido para outra área de trabalho em Minas Gerais, onde permaneceu até novembro de 2024, quando foi dispensado.

O empregado pediu indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, em razão das condições degradantes de trabalho. Segundo ele, quando chovia os alojamentos alagavam e se enchiam de lama devido às goteiras e à falta de estrutura. Também, afirmou que a condução para transporte até o local de trabalho era insegura e oferecia riscos à integridade física dos trabalhadores. Ele, ainda, disse que a alimentação fornecida era imprópria para consumo.

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. Além disso, alegou que o pedido de indenização não preenchia os requisitos que demonstrassem a ocorrência de dano moral. A tomadora de serviços apresentou manifestação fora do prazo, razão pela qual as alegações do funcionário foram consideradas verdadeiras.

Decisões e recursos

A indenização foi deferida na sentença, conforme pedido pelo trabalhador. De acordo com a decisão de primeira instância, os relatos a respeito das condições de trabalho degradantes, com prejuízo à saúde e à dignidade humana foram comprovados por meio dos vídeos e da prova testemunhal apresentados pelo empregado. Entendeu o julgador tratar-se de trabalho escravo contemporâneo.

Trabalho análogo à escravidão

Conforme a decisão da segunda instância, o conceito de trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, não se limita ao trabalho forçado, com jornada exaustiva. Abrange também o trabalho em circunstâncias degradantes. Entendido como toda forma de prestação de serviços que comprometa a dignidade do trabalhador, isto é, sem observância de condições mínimas garantidas para execução do trabalho.

Para o desembargador David Mello, os vídeos constantes dos autos retratam com clareza a precariedade dos alojamentos, o transporte irregular de trabalhadores e as condições insalubres de alimentação, as quais foram confirmadas pela testemunha do trabalhador. Segundo ele, há evidências consistentes no processo de que o empregado foi submetido a riscos graves, em condições que violaram sua dignidade, saúde e segurança, evidenciando a caracterização de trabalho análogo à escravidão.


#ParaTodosVerem: Imagem mostra uma mão erguida, em preto e branco, segurando firme um martelo de juiz de madeira. Correntes metálicas aparecem rompidas em volta da mão, simbolizando a quebra da escravidão ou da opressão. Ao fundo, há a silhueta de uma construção rústica, lembrando uma moradia precária, e à direita, em transparência, a figura clássica da Justiça segurando a balança.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

O evento acontecerá de 15 a 19 de setembro e busca a conciliação dos processos na fase de execução. 

592Com o tema “15 anos de transformação: a Justiça que faz acontecer”, a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada em todo o país entre os dias 15 e 19 de setembro. Promovida anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a iniciativa reforça a fase de execução como etapa fundamental para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos trabalhistas.

Com foco na efetividade da Justiça do Trabalho, a campanha deste ano destaca o papel transformador do evento, que, ao longo de sua trajetória, movimentou mais de R$ 22 bilhões e atendeu a mais de um milhão de pessoas em todo o Brasil. A proposta é engajar magistrados, servidores, advogados e sociedade na valorização dos resultados concretos alcançados por meio da atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país.

Execução que transforma

Com o lema “Execução que transforma, Justiça que realiza”, a campanha de 2025 também celebra os avanços institucionais e o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade, da cidadania e da justiça social.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), as audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (gabinetes de desembargadores) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejuscs-JT) de Manaus de 1º e 2º graus e de Boa Vista/RR também realizarão audiências.

Inscrições

Até 4 de setembro, próxima quinta-feira, partes e advogados que possuem processo em fase de execução tramitando no TRT-11 podem se inscrever na semana, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Deve ser informado o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado, além dos respectivos contatos. Para inscrever agora seu processo clique AQUI.

Não deixe de participar!

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Inscrição de processos para a 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Período de inscrição: de 11 de agosto a 4 de setembro
Período do evento: de 15 a 19 de setembro
Canal: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/portal-execucao-novo
Email para informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A iniciativa ocorreu na última sexta (29/8) na Faculdade AFYA

673O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, realizou na última sexta-feira o encerramento da Semana da Aprendizagem Profissional no Amazonas, com ação em Manacapuru, município distante 93 km da capital Manaus. Voltada para interiorizar a política pública da aprendizagem como forma de promover a inclusão social e o desenvolvimento de adolescentes e jovens pela inserção no mercado de trabalho, a iniciativa ocorreu na Afya Faculdade de Ciências Médicas do município.

Com o tema “Aprendizagem inclusiva e tecnologia: oportunidades e perspectivas futuras”, o evento incluiu apresentação musical, painel sobre aprendizagem e distribuição de lanches. A ação ainda contou com a participação de entidades formadoras com estandes de exposição de produtos, como o Ciee e Item, que oferecem treinamento, cursos e programas de qualificação para preparar os jovens para os desafios do mercado de trabalho.

A cerimônia teve a participação de magistrados e servidores do TRT-11, bem como autoridades locais e estudantes do ensino fundamental e do 2º grau das Escolas Francisca Mafra e Beatriz Bezerra, de Manacapuru. Atuaram como parceiros o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Programa Mais Acesso da Universidade do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Trabalho. Ainda teve apoio da Prefeitura Municipal de Manacapuru.

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Apresentação musical

Antes da abertura, os presentes tiveram oportunidade de apreciar a apresentação musical do grupo “Vozes da Semec”, formado por 13 membros da comunidade local. Com uma sonoridade envolvente e marcada pela harmonia entre vozes e instrumentos, o conjunto apresentou um repertório diversificado, mesclando talento, sensibilidade e paixão pela música.

Mesa de honra e manifestações

A mesa de honra foi composta pelos seguintes membros: desembargador David Alves de Mello Júnior, vice-presidente do TRT-11, no exercício da Presidência; desembargadora decana Solange Maria Santiago Morais; desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Regional; Valcileia Maciel, prefeita do município e Adanor Porto, secretário municipal de Educação e Cultura de Manacapuru.

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O vice-presidente do TRT-11 abriu a solenidade saudando a todos. Na sequência, destacou a importância do trabalho do comitê no combate ao trabalho infantil. “O trabalho infantil é uma chaga. O uso da criança para arrecadação de dinheiro é uma chaga pior ainda. E o trabalho que este comitê desenvolve é um trabalho importantíssimo”.

Para a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, dentre os propósitos do evento estava buscar o apoio das autoridades do executivo, do legislativo, para a criação de políticas públicas que venham favorecer a contratação de aprendizes. “Estamos aqui com esse propósito: incentivar e fomentar a contratação de aprendizes”. Ela também alertou os adolescentes e jovens sobre seus direitos, em especial, o direito à profissionalização. “Vocês, jovens e adolescentes, têm direitos. Um deles é o direito a profissionalização. E é disso que a gente está falando: não queremos crianças e adolescentes na rua, na sinaleira, nos lixões. Nós queremos nossos jovens em um trabalho protegido, recebendo formação, frequentando a escola”, disse a coordenadora.

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Painel sobre aprendizagem

Em seguida, houve a apresentação do painel sobre aprendizagem profissional. Inicialmente, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Erika Masin Emediato explicou o que é aprendizagem e como funciona. “A aprendizagem é um programa em que o adolescente, o jovem, a partir dos 14 anos até os 24, tem a oportunidade de prestar esse serviço, ou seja, é um trabalho, uma experiência, mas ela está acompanhada de uma capacitação. Essa capacitação visa retirar aquela criança e aquele adolescente que poderia estar fora da escola, num determinado tipo de trabalho que é arriscado para a saúde e para a segurança dele, e inseri-lo num programa de aprendizagem onde ele vai aprender uma profissão”.

O auditor fiscal do trabalho (MTE), Francisco Ferreira Rebouças deu continuidade ao painel. Ele destacou a importância do Manual da Aprendizagem. “O manual da aprendizagem mais do que um documento, é uma ferramenta para quem deseja compreender, de forma simples e objetiva, os direitos, deveres e benefícios relacionados ao programa de aprendizagem”.

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Também participou do painel o juiz do Trabalho Gabriel Fernandes Coelho. “Vocês possuem direitos fundamentais, e nós estamos aqui para que esses direitos sejam respeitados, para que esses direitos saiam da letra morta da lei e se transformem de fato em oportunidades de aprendizagem e, por conseqüência, em instrumentos de transformação”, destacou o magistrado.

A exposição foi concluída pela juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel, vice-coordenadora do comitê. A magistrada ressaltou o valor da educação. “Educação dá trabalho, cansa a gente ter que estudar. Mas a escalada, essa escada que a gente sobe por meio da educação, nos dá lá de cima, do topo uma vista maravilhosa, belíssima, inigualável. Então estudem, se esforcem, porque vocês são a cada dia um grande caso de sucesso”, afirmou ela.

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Acesse a galeria de fotos. 

https://www.flickr.com/photos/trt11/albums/72177720328678716

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo

Fotos: Renard Batista

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