Gratuito e aberto ao público, o evento dá direito a certificado de 5h de participação.

662O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, em 12 de setembro de 2025, o seminário “Os Desafios do Trabalhador Amazônico Frente às Mudanças Climáticas da Região Amazônica”. O evento acontecerá em formato presencial, das 8h30 às 13h, no Auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, em Manaus.

Organizado pelo Comitê Regional do Programa Trabalho Seguro do TRT-11, o seminário tem como públicos-alvo servidores, magistrados, estagiários, estudantes universitários e a sociedade em geral. A iniciativa busca promover reflexões sobre a relação entre meio ambiente, condições de trabalho e a proteção dos povos da Amazônia, destacando a importância do trabalho decente e seguro.

Para o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, o evento reforça o papel social da Justiça do Trabalho na região: “Este seminário amplia o debate sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores amazônicos em um cenário de mudanças climáticas que afeta diretamente suas condições de vida e de trabalho. Ao reunir representantes do Judiciário, do Ministério Público, da academia e das comunidades tradicionais buscamos refletir sobre soluções que garantam trabalho digno, seguro e sustentável. A iniciativa reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção social e com a valorização do homem da floresta, verdadeiros guardiões do bioma amazônico”, destaca o magistrado.

Programação

A programação será composta por três mesas temáticas: a primeira, de tema “Direitos Fundamentais e Proteção Ambiental na Amazônia”, terá participação da desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho (TJ/AM), do juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo (TRT-11); da procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes (MPT/MG), e da professora Doutora Therezinha de Jesus Pinto Fraxe (PPGCASA/UFAM).

Na sequencia, com o tema “Políticas Institucionais e Trabalho Decente na Amazônia”, a segunda mesa contará com a participação do desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior (TRT-8), do juiz do Trabalho Adelson Silva dos Santos (TRT-11), e do gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/Manaus), Jean Maximynno Lopes.

Encerrando as palestras, a terceira mesa abordará o tema “Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Desmatamento na Amazônia”. Serão expositores a advogada indígena Inory Kanamari (Povo Kanamari), o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa (TRT-11), a presidente da Associação Crioulas do Quilombo Urbano do Barranco de São Benedito, Keilah Maria da Silva Fonseca, e o presidente do Instituto Cultural Afro da Amazônia, Cristiano Correa dos Santos.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no sistema da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), por meio do SisEJud (https://ejud.trt11.jus.br/ejud/). Os participantes terão direito a certificado de 5h.

Os interessados podem se inscrever acessando o link utilizando o CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios. A senha criada poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado e que o usuário já pode fazer o login no sistema utilizando o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno. Lá será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para o evento desejado. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada.

663

 

O que: Seminário “Os Desafios do Trabalhador Amazônico Frente às Mudanças Climáticas da Região Amazônica”
Data: 12 de setembro de 2025
Hora: de 8h30 às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus – 9º andar
End.: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Renard Batista

A parada visa realizar manutenção corretiva do sistema


661O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) nesta sexta-feira (29/8), das 16h às 17h, podendo ser restabelecido antes do previsto. A parada programada visa à manutenção e correção de erros. Caso a indisponibilidade supere 60 minutos, uma certidão será emitida no portal.

O vice-presidente no exercício da presidência do TRT-11, desembargador David Alves de Melo Junior, autorizou a atualização do sistema, conforme solicitado pela presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. No ofício expedido à Presidência, a magistrada salientou a breve duração da indisponibilidade, que visa corrigir erros detectados no sistema.

 

#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Três faculdades foram condenadas por dano moral coletivo e terão que contratar jovens em cursos profissionalizantes

660O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades que atuam em Manaus como resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As instituições foram responsabilizadas por não cumprirem a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes, o que resultou em dano moral coletivo a adolescentes e jovens. Como forma de reparação, foi determinada uma indenização de R$ 150 mil.

Na sentença, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho apontou que as instituições vinham descumprindo de forma contínua a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à contratação de aprendizes. Com base nas provas produzidas na instrução processual e reunidas durante o inquérito civil do MPT, o magistrado determinou que as empresas regularizem a situação, contratando jovens matriculados em cursos de formação profissional. A prioridade deve ser dada a adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social. O prazo para começar as contratações é de cinco dias após a notificação. Se não cumprirem, as empresas poderão pagar multa para cada aprendiz não contratado, incluindo os em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Além disso, as empresas terão o prazo de 48 horas para efetuar o pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 150 mil, contado a partir do momento em que a decisão judicial não puder mais ser contestada, ou seja, após o trânsito em julgado. Esse valor será destinado a uma entidade ou projeto sem fins lucrativos.

Ao condenar as empresas, o juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho deixou claro que o problema vai muito além de uma simples infração trabalhista. Ele apontou que ignorar a cota de aprendizagem significa bloquear o acesso de jovens ao mercado de trabalho, prejudicando políticas públicas que combatem a evasão escolar e o trabalho infantil. “O descumprimento de tal obrigação não apenas viola a legislação trabalhista, mas também obstaculiza a efetivação de uma política pública essencial para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, combatendo a evasão escolar e o trabalho infantil.”

Aprendizagem

A determinação judicial tem como base a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), regulamentada pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens aprendizes para preencher entre 5% e 15% dos cargos que exigem formação profissional. A quantidade não se refere ao total de empregados da empresa, mas sim às funções que demandam qualificação. Na prática, se uma empresa tem 100 postos qualificados, precisa manter entre 5 e 15 aprendizes em formação e atuação.

Apesar de algumas empresas alegarem dificuldades técnicas ou financeiras para cumprir a cota de aprendizes, a legislação trabalhista já contempla alternativas que podem viabilizar esse cumprimento. Uma dessas possibilidades é a contratação indireta, por meio de instituições sem fins lucrativos devidamente habilitadas, conforme previsto no Decreto nº 9.579/2018. Esse mecanismo foi criado para flexibilizar a aplicação da norma e ampliar o acesso dos jovens à formação profissional, mesmo em cenários operacionais mais restritivos. Com isso, mesmo que a empresa não tenha espaço físico ou estrutura adequada para receber os aprendizes diretamente, é possível alocá-los em ambientes externos, como centros de formação, projetos sociais ou órgãos públicos.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelo MPT após identificar que empresas do grupo educacional vinham descumprindo de forma contínua a obrigação legal de contratar aprendizes. Mesmo após audiências realizadas em janeiro e junho de 2024, nas quais representantes das instituições reconheceram pendências e prometeram regularizar a situação, parte das empresas permaneceu irregular, o que levou o MPT a buscar a responsabilização judicial.

Por sua vez, as empresas contestaram a competência da Justiça do Trabalho, alegando que a fiscalização seria de natureza administrativa, mas o juiz rejeitou os argumentos, reconheceu a legitimidade do MPT e determinou a fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho para garantir o cumprimento da decisão.

A decisão ainda cabe recurso.

Processo n° 0000497-70.2025.5.11.0013

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação/CDL

659

O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência. Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos

Confira alguns dos temas:

Plano de saúde

Tema 220 - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.
RR-0000103-05.2024.5.05.0421

Aviso-prévio

Tema 227 - O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
RR-0000280-61.2024.5.09.0322

Tema 228 - O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.
RR-0000312-60.2024.5.12.0006

Insalubridade

Tema 231 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
RR-0000516-48.2023.5.05.0002

Vale-transporte

Tema 232 - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
RR-0000517-12.2024.5.19.0001

Gorjetas

Tema 234 - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula 354)
RR-0000860-07.2024.5.13.0023

Férias proporcionais

Tema 236 - O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)
RR-0001221-90.2024.5.13.0001

Horas extras

Tema 239 - A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ 233)
RR-0010136-82.2024.5.03.0171

Anotações na CTPS

Tema 240 - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da súmula 12)
RR-0010173-11.2023.5.03.0021

Trabalho rural

Tema 245 -  O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.
RR-0010391-25.2024.5.03.0176 

Abono pecuniário

Tema 272 - É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.
RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205

FGTS

Tema 273 - É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015).
RR-1001992-22.2023.5.02.0606

Cipa

Tema 281 - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II).
RR - 0000290-29.2024.5.21.0013

Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente  302 teses. Confira a tabela completa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Secom/TST

A cerimônia foi realizada na manhã desta terça-feira (26), no TST, em Brasília, e também homenageou ministros do TST, conselheiros do CNJ e demais presidentes dos TRTs.

658O presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes; e o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Mauricio Godinho Delgado.O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, recebeu a medalha comemorativa dos 20 anos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), entregue pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A cerimônia ocorreu na manhã desta terça-feira (26/8), no TST.

Além dos desembargadores presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho do país, também receberam a honraria ministros do TST e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A homenagem foi realizada em reconhecimento aos relevantes trabalhos e contribuições para o CSJT ao longo dos 20 anos de sua existência e fez parte da 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que está sendo realizada nesta terça (26) e quarta-feira (27), na sede do TST.

Confira as fotos dos homenageados e homenageadas no Flickr do CSJT.

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secom/TST, com edições de Martha Arruda
Fotos: Filipe Sampaio/TST

Evento destaca a aprendizagem profissional como ferramenta de combate ao trabalho infantil e de promoção de oportunidades para adolescentes e jovens

652Com foco na promoção da aprendizagem e na conscientização sobre a importância do combate ao trabalho infantil, o Fórum Trabalhista de Manaus foi palco, nesta terça-feira (26), da abertura da Semana da Aprendizagem Profissional no Amazonas 2025. A atividade foi realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do programa Mais Acesso da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A programação contou com painéis conduzidos por autoridades da Justiça trabalhista, apresentação cultural do Grupo Curumim na Lata e visitação aos stands de entidades formadoras, reforçando o compromisso coletivo com a inclusão social, a formação cidadã e a ampliação de oportunidades para a juventude amazonense.

Para a coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela, a Semana da Aprendizagem Profissional representa uma ação estratégica essencial para a proteção da infância e a promoção de oportunidades reais para a juventude. Ela destaca que as empresas têm um papel fundamental na construção de um futuro mais justo e igualitário, por meio da contratação de aprendizes e do fortalecimento da aprendizagem como instrumento eficaz de inclusão social e combate ao trabalho infantil.

“A aprendizagem profissional é muito mais do que uma obrigação legal, ela é uma ferramenta poderosa de transformação social. Toda empresa de pequeno e médio porte tem o dever de contratar aprendizes, mas mais do que cumprir a lei, é preciso entender que essa contratação representa um ato de cidadania. É uma forma concreta de combater o trabalho infantil e garantir que nossos jovens estejam em ambientes protegidos, seguros e com formação adequada. Nós não queremos ver nossas crianças nas ruas, em sinaleiras ou em lixões. Queremos vê-las em espaços que promovam educação, dignidade e oportunidade”, enfatiza. 653

A vice-coordenadora do Comitê, juíza do Trabalho Yone Gurgel, aponta que a importância da Semana da Aprendizagem está justamente em dar o exemplo e incentivar as empresas a aderirem à contratação de jovens aprendizes. “É fundamental estimular não apenas aquelas que já cumprem essa exigência, mas também aquelas que ainda não iniciaram esse processo. Contratar aprendizes vai muito além dos benefícios fiscais: é uma oportunidade de renovar o quadro de colaboradores, formar profissionais alinhados ao perfil da própria empresa e reduzir a rotatividade. Além disso, é uma forma eficaz de combater o trabalho precoce, que é danoso e nocivo para tantos jovens. Mas o maior valor da aprendizagem está em participar de uma verdadeira transformação pessoal e social.” 

Aprendizagem

Entre os jovens que já vivenciam a aprendizagem está Alef Azevedo, de 19 anos, que atua na área de varejo e está há seis meses no programa de aprendizagem do CIEE. Com entusiasmo, ele compartilhou como essa oportunidade tem sido essencial para sua formação profissional. “Estou nesse processo de aprendizagem há seis meses e tem sido muito importante para mim. Esses cursos e capacitações ajudam a gente a entender como se colocar dentro de uma empresa, como agir, como se portar. É o nosso primeiro contato com o mercado de trabalho, e isso faz toda a diferença. Eu espero aproveitar ao máximo esse tempo que ainda tenho no programa, aprender muito mais e me preparar melhor para o futuro”, disse.

657Em busca do primeiro emprego, a jovem venezuelana Sandy Padilla, de 16 anos, que vive em Manaus há seis anos, relatou sua experiência no projeto Hermanitos — Jovens em Ação, destacando o impacto da iniciativa em sua trajetória. “Participei do projeto Hermanitos por três meses e foi uma experiência incrível. Aprendi muito sobre o mundo do trabalho, sobre como me preparar para conseguir meu primeiro emprego. Eles nos ensinaram coisas que eu não sabia e que vou levar para a vida toda. Conheci pessoas boas, adquiri conhecimento que vai me ajudar não só como profissional, mas também como pessoa. E sei que, assim como eu, outros jovens também conseguiram oportunidades. Isso é muito importante.”

Do lado das empresas, Maria Lúcia, responsável pelo setor de Recursos Humanos da Dismonza, destacou como a aprendizagem profissional fortalece o compromisso com a inclusão e o desenvolvimento de novos talentos. “A aprendizagem é essencial. A gente já conhece bem a Lei da Aprendizagem e sabe que ela é uma ferramenta poderosa para dar oportunidade aos jovens, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. Ter esses jovens dentro da empresa é enriquecedor, muitos começam como aprendizes e acabam se tornando parte efetiva da equipe”, aponta.

Relevância654

Durante os painéis, a relevância da aprendizagem foi reforçada pelo juiz do Trabalho Igo Zany, que iniciou sua trajetória profissional como jovem aprendiz. Em sua fala, ele trouxe uma perspectiva pessoal e institucional sobre o impacto transformador dessa política pública. “Mais do que uma programação, é um compromisso público: reunir empresas, instituições formadoras, autoridades e a sociedade civil para reafirmar que a aprendizagem profissional é a principal porta de entrada protegida para adolescentes e jovens no mundo do trabalho. Para nós, como Tribunal, é essencial oferecer não apenas informação, mas esperança. A aprendizagem é uma ferramenta concreta de transformação social, que combate o trabalho infantil e abre caminhos reais para a inclusão. Cada jovem que ingressa como aprendiz representa uma vitória contra a exclusão e uma aposta no futuro.”

Na mesma linha, o auditor-fiscal do MTE, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, compartilhou sua trajetória pessoal e reforçou o papel estratégico da aprendizagem como política pública de inclusão. Ele também apresentou dados que evidenciam o desempenho positivo do estado do Amazonas no cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes. 

“Hoje, o Amazonas está entre os estados com maior índice de cumprimento da cota de aprendizagem, chegando a quase 82%. Mas ainda temos um potencial de 13 mil vagas e cerca de 10.500 contratadas. Isso significa que há espaço e responsabilidade para avançar. A aprendizagem profissional não é apenas uma obrigação legal, é uma ferramenta de inclusão, de combate ao trabalho precoce e de construção de futuros. Cada adolescente contratado é uma vida transformada, uma história que começa a ser escrita com dignidade e oportunidade.”

655Fechando o bloco de falas institucionais, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coêlho ressaltou a importância de ampliar o alcance da política pública de aprendizagem para além da capital, envolvendo também os municípios do interior do Amazonas e de Roraima, que integram a jurisdição do TRT-11. “A Semana da Aprendizagem se encerrará na sexta-feira com um evento em Manacapuru, abrangendo também municípios do interior, para demonstrar de forma clara que essa iniciativa não se limita à capital. Trata-se de uma política pública judicial que também se estende ao interior, com o objetivo de incentivar a aprendizagem profissional em todas as regiões do Amazonas e de Roraima.” 

Empresas formadoras 

Entre as entidades formadoras participaram o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), a Fundação Pró-Menor Dom Bosco, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a Associação Sementeira de Luz, o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT), o Projeto Pequeno Nazareno, o Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM), o Ensino Social Profissional (ESPRO) e a Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia (ADCAM). Essas instituições apresentaram seus programas e iniciativas voltadas à formação cidadã e à inserção de jovens no mundo do trabalho, reforçando o papel da aprendizagem como ferramenta de transformação social. 

656Grupo Curumim na Lata

Confira as fotos da abertura da Semana de Aprendizagem AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov

 

 

Foram realizadas 729 audiências de conciliação e atendidas 2.744 pessoas. Mais de R$ 691 mil foram recolhidos aos cofres públicos

650Os acordos celebrados entre trabalhadores e empregadores no Dia Regional da Conciliação de 2025, realizado em 22 de agosto, resultaram em mais de R$ 30 milhões de créditos trabalhistas liberados. A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) já está na sétima edição e tem o objetivo de somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

Nesta edição, foram pautados 740 processos e realizadas 729 audiências, as quais resultaram em 376 conciliações homologadas. O resultado de 2025 superou o resultado do mesmo evento em anos anteriores: o TRT-11 passou 46% para 51,5% de êxito nas audiências de conciliação realizadas. Foram arrecadados R$ 691 mil aos cofres públicos: R$ 345 mil recolhidos ao INSS, e R$ 346 mil ao Imposto de Renda.

A coordenadora do Dia Regional da Conciliação, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, comemorou o resultado: “O resultado mostra o trabalho do TRT-11, magistrados e servidores que se empenham na realização dos acordos, em entregar uma justiça célere, entregando os créditos alimentares nas mãos das pessoas que não podem esperar. São créditos que têm de ser resolvidos rapidamente e os empregadores têm sido sensíveis a isso, as partes têm procurado mais a conciliação”, afirmou.

Ela relembra que o evento foi uma iniciativa dela enquanto corregedora regional do TRT-11, em 2019. “Criado pela Resolução Administrativa n. 25/2019, o Dia Regional da Conciliação vem evoluindo a cada ano no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região. Além dos créditos alimentares, com a realização deste mutirão de acordos, em um único dia a Justiça do Trabalho também recolhe um grande volume de encargos sociais e fiscais aos cofres públicos. É, portanto, um evento de grande valor não só para o trabalhador, mas para a economia, e para todo o país. Todos ganham com o fim dos litígios: os advogados, os trabalhadores, empregadores, o próprio governo e a economia. Todos saem ganhando com os acordos, pois tendo dinheiro nas mãos as pessoas compram, o mercado cresce e possibilita a contratação de novos trabalhadores”, defendeu a desembargadora.

“O dia Regional da Conciliação está se consolidando com pautas nas Varas e Cejuscs-JT engajados na composição amigável dos processos. Solução que nasce no diálogo das partes, mediado por servidores e servidoras capacitadas, juízes e juízas empenhados na  construção da conciliação que pacifica as lides”, pontuou a coordenadora do Cejusc-JT de 1º Grau em Manaus, juíza do Trabalho Selma Thury.

Destaques

A Vara do Trabalho de Manacapuru, no interior do Amazonas, foi a que mais conciliou, com acordos homologados em todas as audiências realizadas. Foram 86 conciliações que totalizaram R$ 1 milhão em pagamento aos trabalhadores.

O Cejusc-JT de 2º grau também alcançou 100% de conciliações nas audiências realizadas. Foram 14 acordos homologados e mais de R$ 2,9 milhões em créditos trabalhistas liberados.

Também se destacou em quantidade de acordos realizados o Cejusc-JT de Boa Vista: das 60 audiências realizadas, 45 resultaram em conciliações, totalizando R$ 287 mil em acordos homologados.

Já a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista se destacou no montante homologado. Das 46 audiências realizadas, 31 finalizaram em acordos, movimentando R$ 22, 7 milhões. Um dos acordos homologados envolveu o Estado de Roraima e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Roraima, beneficiando 200 empregados.

651Acordo homologado pela 1a Vara do Trabalho de Boa Vista beneficiou 200 trabalhadores.

 

O juiz do Trabalho Ney Rocha, titular da 1ª VT de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, comemorou a solução do conflito: “Trata-se de um processo que envolve a dispensa em massa de empregados públicos de uma empresa que está em liquidação. O acordo pacificou a situação de 200 famílias, empregados remanescentes dessa empresa, que iriam ser colocados na rua. É algo em torno de mil pessoas, o que representa um impacto social muito grande aqui para Boa Vista (RR). Conseguimos realizar um acordo para manter os trabalhadores durante um tempo na empresa, fazer os recolhimentos dos encargos fiscais e previdenciários, o que dá mais de R$ 20 milhões. E tudo isso será pago até dezembro”.

O magistrado ressaltou o trabalho de toda a equipe da 1ª VT de Boa Vista no Dia Regional da Conciliação. “Os acordos são fruto de um esforço em conjunto. Quero elogiar o trabalho dos servidores Mariana Miranda e Talyson Ivan, secretários de audiência que atuaram imensamente na conciliação, e do estagiário Ayrton Goes, acadêmico de direito”, destacou.

Os números do Dia Regional da Conciliação podem ser conferidos no Painel criado pelo setor de Estatísticas do TRT-11

Acesse as fotos da abertura do Dia Regional da Conciliação - edição 2025.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
Print: 1a VTBV

Ouvidoria da Mulher propôs reflexões ao público masculino em duas palestras sobre o tema

ouvidoria da mulher

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Ouvidoria da Mulher, está intensificando suas ações de combate à violência, assédio e discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho. Como parte das ações, foi promovido um ciclo de palestras nos dias 4 e 18 de agosto no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus tendo como público-alvo os trabalhadores terceirizados do TRT-11.
A iniciativa tem como principal motivação a urgente necessidade de conscientizar e combater uma violência que é persistente, afeta a saúde, segurança e bem-estar das mulheres, além da produtividade e clima organizacional. Segundo a desembargadora Eulaide Lins, ouvidora da mulher do TRT-11, o crescente número de casos de assédio julgados pela Justiça do Trabalho atesta a relevância do debate sobre a temática em todos os âmbitos, evidenciando a importância de se estabelecer canais confiáveis, úteis e ágeis, para que o cidadão possa ter acesso às informações diretamente das fontes oficiais.

Tópicos e mensagens abordados

Com o objetivo de capacitar os participantes a reconhecerem essas atitudes e saberem onde buscar auxílio e suporte, as palestras abordaram conceitos essenciais sobre o que constitui violência, assédio (moral e sexual) e discriminação de gênero. A ouvidora da mulher salienta que um dos focos foi desconstruir a ideia de que certas condutas são "normais" ou "brincadeiras", por meio de exemplos práticos e situações comuns do dia a dia: "É fundamental destacar que há várias formas de violência, assédio e discriminação e isso não se limita ao contato físico, mas abrange também comentários, gestos e insinuações que causem constrangimento ou intimidação".

Ciclo Contínuo de Conscientização

Essas ações representam a continuidade de um contínuo ciclo de palestras promovido pelo TRT-11. Em julho, por exemplo, o Tribunal já havia direcionado seu foco para as terceirizadas, oferecendo um espaço para discussão e apoio.

Engajamento do público masculino

Engajar o público masculino é um pilar central da iniciativa. A reflexão proposta não busca a culpabilização, mas sim o fomento da corresponsabilidade e parceria na construção de um ambiente de trabalho mais justo. A ouvidora da mulher ressalta a importância de tornar os homens "aliados ativos" para que possam identificar e intervir em situações que naturalizem ou promovam a violência de gênero, o assédio e a discriminação, "rompendo a cultura do silêncio e da omissão".

Resultados esperados e continuidade

De acordo com a desembargadora Eulaide Lins, a curto prazo espera-se o aumento da conscientização e o fortalecimento dos canais de denúncia e apoio disponíveis no tribunal. Já a longo prazo, a meta é promover mudanças comportamentais duradouras, nas quais as pessoas adotem uma postura mais proativa em relação a situações de risco.
“As palestras visam gerar resultados positivos tanto a curto quanto a longo prazo, com objetivo de contribuir para a construção de um ambiente mais seguro, inclusivo e produtivo, bem como fortalecer o compromisso organizacional ético e respeitoso”, conclui a magistrada.
Ainda visando a continuidade e o alcance do tema, a Ouvidoria da Mulher planeja estender o ciclo de palestras para Boa Vista, em Roraima, com data a ser definida. Além disso, outros eventos serão organizados no Regional, abordando temas pertinentes que se alinhem à competência da Ouvidoria da Mulher e da Justiça do Trabalho.

Canais de atendimento da Ouvidoria da Mulher

Para informações, manifestações ou denúncias, a Ouvidoria da Mulher do TRT-11 disponibiliza os seguintes canais de atendimento, garantindo sigilo e resguardando o bem-estar do denunciante:

• Telefone: 0800 923 6210
• Telefones fixos: (92) 3621-7400 / 7402
• WhatsApp: (92) 98620-4668
• E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Atendimento presencial: Dias úteis, das 7h30 às 14h30, no Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM.

#PraTodosVerem
A imagem exibe a Ouvidora da Mulher, em cima de um palco de auditório, apresentando uma palestra para funcionários que estão sentados em cadeiras assistindo atentamente. Em uma TV, são exibidos slides da apresentação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos
Edição: Paula Monteiro
Foto: Carlos Andrade

646O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou ativamente da Semana Nacional de Precedentes, realizada de 18 a 22 de agosto de 2025 em toda a Justiça do Trabalho. A programação no âmbito do Regional contou com atividades de capacitação, julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e a apresentação de novas ferramentas de gestão, reforçando o compromisso do TRT-11 com a uniformização da jurisprudência trabalhista e a segurança jurídica.

Na segunda (18/8), a abertura oficial do evento contou com a transmissão do pronunciamento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguida das saudações dos presidentes dos TRT’s. O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, presidente do TRT-11, parabenizou a iniciativa e destacou a adesão do Regional ao evento: “O TRT da 11ª Região aderiu à Semana Nacional de Precedentes e fará seu papel na uniformização da jurisprudência trabalhista”, destacou o magistrado.

Ainda na segunda teve início o curso em EaD “Precedentes no Processo do Trabalho”, com carga horária de 40 horas, ministrado pelo juiz do trabalho César Zucatti Pritsch. A capacitação, promovida pela Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) contou com a inscrição de mais de 100 servidores, nove juízes e quatro desembargadores, demonstrando o engajamento regional no tema.

Julgamento de IRDRs

Em 20/8, o Tribunal Pleno do TRT-11 realizou Sessão Extraordinária dedicada ao julgamento de dois IRDRs:

  • IRDR nº 10 (0000264-49.2024.5.11.0000), de relatoria da desembargadora Solange Maria Santiago Morais. O caso tratou da transmudação de regime de profissionais de enfermagem após a contratação temporária pelo Estado do Amazonas. O incidente foi julgado parcialmente procedente, com decisão unânime.
  • IRDR nº 15 (0000347-31.2025.5.11.0000), relatado pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. O tema discutiu a data inicial de suspensão do prazo prescricional no contexto da pandemia da Covid-19. A maioria acompanhou o voto do relator, havendo divergência apenas das desembargadoras Ruth Barbosa Sampaio e Maria de Fátima Neves Lopes.

As teses firmadas contribuem para a consolidação de entendimentos e para a pacificação de controvérsias jurídicas na 11ª Região.

647Sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TRT-11

648Presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Guedes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Painel de Gestão de Precedentes

Encerrando a programação, em 22/8, foi realizada reunião virtual com servidores das unidades judiciárias para apresentação do Painel de Gestão de Precedentes. A reunião foi conduzida pela diretora da Secretária-geral Judiciária do TRT-11, servidora Gabriela Maria Aragão Nery.

A ferramenta, desenvolvida em Power BI e lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em maio deste ano, permite acompanhamento analítico e interativo de processos suspensos em razão de temas representativos de controvérsia, em âmbito nacional ou regional.

Com interface amigável e recursos visuais, o painel possibilita consultas por tema, tipo de processo, unidade judiciária, entre outros filtros, com foco nos processos suspensos. No âmbito do TRT-11, o painel tem sido utilizado pela Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac) como apoio à gestão do acervo, permitindo identificar processos passíveis de levantamento da suspensão com base em temas já julgados.

As unidades judiciárias de 1º e 2º grau também podem utilizá-lo na gestão interna dos processos sobrestados, por meio da guia “Por Unidade Judiciária”. De acesso público, o painel está disponível no portal do TRT-11, na aba “Jurisprudência > Precedentes e Ações Coletivas > Painel de Gestão de Precedentes”. 

 🔗 Acesse aqui o Painel de Gestão de Precedentes

Criação do Selo Pacificador

Durante a Semana Nacional de Precedentes também foi anunciado o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 45/2025, que institui os Selos Tribunal Pacificador e Gabinete Pacificador. De iniciativa do TST e do CSJT, os selos buscam reconhecer tribunais e gabinetes que se destacam na aplicação do Sistema de Precedentes Obrigatórios.

  • O Selo Tribunal Pacificador será concedido a três TRTs de cada porte, considerando critérios como julgamento de IRDRs e IACs, capacitação, envio de recursos representativos de controvérsia e análise de admissibilidade de recursos de revista.
  • O Selo Gabinete Pacificador premiará três Turmas e seis Gabinetes de Ministros do TST com melhor desempenho em incidentes repetitivos.

A premiação ocorrerá anualmente durante a Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas. O objetivo é valorizar boas práticas, incentivar a pacificação de conflitos e fortalecer a cultura de precedentes.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Cipac, com edições de Martha Arruda
Fotos: Carlos Andrade

A conciliação homologada na 16ª VTM prevê R$ 34 mil para projetos do MPT e contratação de aprendizes

645Um acordo que inclui o pagamento de R$ 34 mil para projetos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a contratação de aprendizes solucionou controvérsia sobre a execução de multa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) contra uma empresa que atualmente está em recuperação judicial. O juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Izan Alves Miranda Filho, conduziu uma audiência de conciliação no último dia 29 de julho, relativa a uma ação civil pública ajuizada há dois anos.

A executada não estava respondendo às determinações do Juízo para comprovar a obrigação de fazer (contratação da cota legal de aprendizes), sob pena de multa. Alegou, inclusive, que o juiz não poderia cobrar a multa em decorrência da recuperação judicial, o que ensejaria a suspensão do processo. Entretanto, o magistrado entendeu que a multa aplicada constitui um crédito extraconcursal, ou seja, não se sujeita ao plano de recuperação e, portanto, teria prioridade no recebimento. Conforme este entendimento, não caberia suspender a execução.

Mesmo assim, apesar do bloqueio do primeiro montante relativo à penalidade pelo descumprimento, o magistrado ponderou que continuar a cobrança da multa poderia agravar a situação da empresa já em recuperação judicial. Por isso, determinou a realização de audiência para tentativa de conciliação.

Após o diálogo promovido em audiência, a executada concordou em liberar o valor existente em conta judicial, oriundo de bloqueio efetuado pela Justiça do Trabalho. Além disso, assumiu o compromisso de complementar a cota, contratando pelo menos cinco aprendizes até 1º de setembro de 2025. O cumprimento dessa obrigação deverá ser comprovado no processo judicial e por meio de certidão específica, obtida no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá conforme cálculos judiciais já apurados. Desta forma, o acordo negociado pelas partes resolveu a questão da melhor forma para a sociedade, representada pelo MPT, e para a empresa, possibilitando uma resolução mais rápida, mais efetiva e com menos efeitos colaterais.

Entenda o caso
Conforme consta do processo iniciado em junho de 2023, a empresa prestadora de serviço terceirizado de limpeza e conservação havia sido autuada em 19 de maio de 2023 por ter deixado de contratar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, dos trabalhadores existentes em seu quadro. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação na obrigação de fazer (contratar aprendizes no percentual mínimo) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento da cota legal.

Durante a instrução processual, a ré demonstrou que contratou mais aprendizes antes do ajuizamento da ação e no prazo assinalado pelo auditor fiscal, conforme número atualizado de seu quadro de funcionários. Em outubro de 2023, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus proferiu sentença e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Em abril de 2024, a 1ª Turma do TRT-11 deu provimento ao recurso do MPT, condenando a ré na obrigação permanente de manter a contratação de aprendizes nos percentuais previstos no artigo 429 da CLT. Conforme a decisão de 2ª instância, as vagas devem ser preenchidas, prioritariamente, por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social (artigo 53 do Decreto Presidencial nº 9.579/2018), sob pena de multa correspondente a R$ 1 mil por mês e por aprendiz não contratado. Foi mantida a improcedência do pedido de dano moral coletivo. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 16ª VTM e atualmente encontra-se na fase de cumprimento da sentença.


Processo 0000644-58.2023.5.11.0016

 

#ParaTodosVerem: a imagem mostra o recorte de duas jovens usando uniforme escolar, que mostram suas carteiras de trabalho; os rostos não são identificados. 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2