Magistrado é o primeiro representante da Região Norte no Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho

110O juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), tomou posse como membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No colegiado, o magistrado, que é juiz titular da Vara do Trabalho de Lábrea, passa a representar a magistratura de primeiro grau em âmbito nacional.

A posse ocorreu em 2 de março, na sessão do Pleno do TST, em Brasília. O juiz do Trabalho é o primeiro magistrado da Região Norte e do Amazonas a integrar o Conselho Consultivo da Enamat. A atual gestão do colegiado teve início em 2025 e seguirá até outubro de 2027.

Segundo Igo Zany, a participação no colegiado representa o fortalecimento institucional do TRT-11 no cenário nacional da formação judicial. “Recebo com imensa honra o convite, com eleição e posse, para integrar o Conselho da Enamat como representante da primeira instância, levando a representação do TRT-11. Vou auxiliar a direção nas políticas educativas da magistratura e agradeço a confiança no meu trabalho”, afirmou.

O magistrado também destacou o papel da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) na trajetória que o levou ao colegiado nacional. “Esse reconhecimento é reflexo da semeadura da Escola Judicial do TRT-11 e do trabalho desenvolvido pela diretora Ruth Barbosa Sampaio, que vem alavancando a Ejud11 em nível nacional. Recebo com muito carinho a oportunidade de representar e levar o nome do nosso tribunal”, acrescentou.

Durante a cerimônia de posse, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, diretor da Enamat, ressaltou a importância da participação de magistrados da primeira instância na construção das políticas formativas da Justiça do Trabalho e destacou a contribuição que o novo conselheiro poderá oferecer às atividades da escola nacional. “Nesse momento o Conselho se completa com a representação significativa do juiz Igo Zany, que já mostrou talento e compromisso institucional em sua trajetória como magistrado. Ele também representa a Região Norte e a 11ª Região, que tem muito a contribuir à Escola Nacional para que possamos desenvolver um trabalho de formação mais completo levando em consideração todos os aspectos e peculiaridades deste país continental que é o Brasil. Ele dignifica esta representatividade e para nós e uma satisfação muito grande recebe-lo”, afirmou o ministro.

Sobre o Conselho

O Conselho Consultivo integra a estrutura institucional da Enamat e atua no assessoramento da direção da escola, contribuindo para o planejamento estratégico das ações formativas da magistratura trabalhista. Entre as atribuições estão a discussão de diretrizes pedagógicas, a formulação de iniciativas voltadas à formação inicial e continuada de magistrados e a articulação com as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país. Saiba mais sobre a Enamat: https://www.enamat.jus.br/

Com a nomeação, Igo Zany passa a colaborar diretamente com a direção da Enamat na definição de estratégias educacionais, no apoio à organização das atividades formativas e na construção de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento contínuo da magistratura trabalhista brasileira.

 

111O diretor da Enamat, ministro Augusto César de Carvalho, e o novo conselheiro, juiz do TRT-11 Igo Zany.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Aquivo pessoal

Evento em Coari busca proteção de grupos vulneráveis no ambiente de trabalho

108O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoverá, em Coari (AM), o evento “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio”. A programação ocorrerá em 13 de março, no Auditório do Ifam – Campus Coari, localizado na estrada Coari-Itapéua, km 02, das 15h30h às 19h30, e tem o objetivo de discutir e incentivar a construção de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de assédio moral e sexual.

Gratuito e aberto ao público, o evento é coordenado pelos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e pelo Comitê Permanente de Acessibilidade do TRT-11. A iniciativa integra as ações institucionais de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com ênfase na proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade, como mulheres, pessoas com deficiência, integrantes da comunidade LGBTQIA+, jovens aprendizes e minorias étnico-raciais.

A juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, titular da Vara do Trabalho de Coari e vice-coordenadora do Comitê de Acessibilidade do TRT-11, destaca a importância do evento no município: “Não podemos aceitar que o assédio e a violência continuem atingindo, de forma mais intensa, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Romper o silêncio é um passo necessário para mudar essa realidade. A participação da população nesse evento é decisiva para fortalecermos uma cultura de respeito, proteção e inclusão em Coari”.

Para o corregedor do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, o combate ao assédio e à discriminação é um dever institucional do Regional. “A interiorização das ações do Comitê reafirma nosso compromisso de levar informação e proteção a todas as regiões, especialmente em defesa dos grupos mais vulneráveis”, defendeu o magistrado que estará presente e fará a mediação no evento.

Programação

A abertura ocorrerá com acolhimento do público, pronunciamento do desembargador corregedor regional, e apresentação da campanha institucional do TRT-11. Na sequência, o defensor público Thiago Torres Cordeiro abordará o tema “Assédio Moral e Sexual: Você saberia reconhecer as formas de manifestação e impactos no seu ambiente de trabalho? Quem são os mais vulneráveis?”. A exposição tratará do conceito e das tipologias de assédio moral e sexual, dos impactos na saúde mental e no clima organizacional, bem como da identificação dos grupos mais suscetíveis a essas práticas.

Em seguida, a psicóloga Aline de Oliveira Rocha apresentará a palestra “Assédio Contra Mulheres no Trabalho: Violência Estrutural, Machismo e Silenciamento Institucional”, discutindo a violência de gênero nas relações laborais, o machismo estrutural, a misoginia e estratégias institucionais de prevenção e enfrentamento. A terceira palestra do dia será ministrada pela juíza do Trabalho Sâmara Nogueira, titular da VT de Coari. Com o tema “Assédio e Pessoas com Deficiência: O que é capacitismo?”, a palestra destacará o capacitismo como forma estrutural de discriminação, as barreiras atitudinais, os impactos na dignidade e na saúde da pessoa trabalhadora, além das políticas de inclusão, acessibilidade, adaptação razoável e dos canais institucionais de denúncia. A programação contará ainda com rodada de perguntas e diálogo com o público.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do sistema SisEjudA participação no evento dará direito a 5h de carga horária aos inscritos. Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

 

Evento: “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio”
Data: 13 de março
Horário: das 15h30 às 19h30
Local: Auditório Silvério José Nery (Estrada do Aeroporto, Coari/AM)
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

 

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Em tramitação célere, a sentença de 1º grau foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal TRT-11 da 2ª instância, garantindo indenização de R$ 36 mil e verbas trabalhistas à empregada

Copeira grávida de gêmeos, em gestação de alto risco, foi mantida em atividades pesadas apesar de recomendações médicas e pedidos de transferência para funções mais leves.
• O parto prematuro resultou em sequelas neurológicas em um dos filhos, comprovadas por perícia e testemunhas, caracterizando dano moral indenizável.
• A Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização, verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, horas extras e reconheceu a rescisão indireta do contrato.

107 1Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus.

Consta no processo que a empregada engravidou de gêmeos após cerca de um ano de serviço, em gestação considerada de alto risco. Durante esse período, mesmo enfrentando sintomas severos, como vômitos intensos, sangramentos e dores, continuou trabalhando sem acompanhamento do médico a cargo doempregador. Em um episódio de sangramento, a supervisora ainda teria minimizado a situação ao afirmar que “gravidez não era doença”.

Devido à gestação delicada, chegou a solicitar a transferência para uma função mais leve, pedido que contou com o apoio de colegas, mas não foi atendido pelo patrão, apesar da existência de tarefas menos puxadas na cozinha. Com sete meses de gestação, foi hospitalizada com urgência e passou por um parto prematuro. Um dos bebês teve boa recuperação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, enquanto o outro apresentou complicações neurológicas e permanece em acompanhamento especializado.

Processo

A copeira, após recorrer à Justiça do Trabalho, obteve decisão favorável em primeira instância. O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A sentença também determinou o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas devidas, tais como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais um terço, bem como o depósito do FGTS, com multa de 40%. A condenação também alcançou o pagamento de horas extras, pela não concessão do intervalo para descanso.

Segunda instância

Na segunda instância do TRT-11, a empresa interpôs recurso ordinário alegando erros no processo, ausência de relação entre o parto prematuro e o trabalho, improcedência do dano moral, inviabilidade da rescisão indireta e validade dos cartões de ponto. A empregadora também sinalizou suposto “cerceamento de defesa” em razão da adoção de um segundo laudo pericial, o qual confirmou a concausalidade entre as condições de trabalho e o parto prematuro.

O relator do processo, ao analisar o pedido da empresa, concluiu que não houve cerceamento de defesa. O magistrado destacou que a adoção da segunda perícia, mais completa e consistente, foi devidamente fundamentada, prevalecendo o reconhecimento a concausalidade entre o trabalho e o parto prematuro. “A prova documental e testemunhal confirma que a reclamante foi mantida em atividade que exigia esforço físico incompatível com gestação de alto risco. O parto prematuro ocasionou dano moral indenizável, fixado em quantia proporcional e razoável”.

Além disso, o acórdão destacou que estavam presentes os requisitos para a rescisão indireta, conforme o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da negligência da empresa em proteger a gestante, dos atrasos salariais recorrentes e da ausência do intervalo intrajornada. A decisão também apontou que a prova testemunhal afastou a presunção de veracidade dos registros de ponto, que apresentavam anotações uniformes e eram pré-assinalados por determinação da própria empresa, confirmando a correção da condenação ao pagamento do intervalo.

Após analisar os fundamentos, na segunda instância, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-11 decidiram, por unanimidade, negar o recurso da empresa, mantendo integralmente a decisão de primeira instância em todos os seus termos. No processo, ainda cabe recurso.

* Esta matéria integra a iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social, que durante o mês de março busca repercutir decisões do TRT-11 envolvendo mulheres que buscaram seus direitos na Justiça do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Leilão realizado pelo TRT-11 no próximo dia 30 será feito de forma virtual e presencial

105O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará seu primeiro leilão do ano no dia 30 de março, às 9h30 (horário de Manaus). A venda pública de bens móveis e imóveis ocorrerá em formato virtual por meio do site www.wrleiloes.com.br, e presencialmente, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Será o primeiro leilão presencial da Justiça do Trabalho desde a pandemia do COVID-19, em 2019.
Neste leilão, estarão disponíveis para compra diversos bens, entre eles, casas, carros, lotes de terra e itens como bicicletas, caixas acústicas e diversos aparelhos eletrodomésticos. A maioria dos imóveis ofertados estão localizados em Manaus, mas também é possível encontrar terrenos em municípios do interior do estado, como em Maués, Manacapuru e Presidente Figueiredo.

Retorno ao presencial
O TRT-11 realizará um leilão no formato presencial pela primeira vez desde a pandemia do Covid-19. De acordo com a juíza coordenadora da Seção de Hasta Pública (SEHASP), Yone Silva Gurgel Cardoso, a vantagem do leilão presencial é a finalização imediata: “Ao vencer, o arrematante já pode assinar o termo de arrematação e já receber as guias de pagamento, finalizando o processo na hora”.
Ainda de acordo com a magistrada, esta é uma oportunidade para os interessados de tirar dúvidas na hora com o leiloeiro sobre o edital, documentos, condições de pagamento, removendo inseguranças no momento do lance.

106Uma mesa de sinuca está entre os bens ofertados no leilãoManaus
Dentre os imóveis que serão leiloados na capital do Amazonas, destaca-se um terreno denominado Chácara Calabria, avaliado em R$1,8 milhão, situado no bairro do Tarumã e que conta uma área de 10.965m²; além dele, também estará disponível um apartamento no Residencial Splendore Comfort, localizado no bairro São Jorge e com uma área de 159,86m². Entre outros itens que também serão leiloados em Manaus, estão: um micro-ônibus Fiat avaliado em R$50 mil; uma caminhonete Hilux da Toyota com valor estimado em R$40mil; um lote de 11 bicicletas avaliado em R$35,5 mil; e uma mesa de sinuca com avaliação em R$8 mil.

Municípios do interior
No interior do Amazonas, serão leiloados: 6 lotes no Parque São José do Miriti em Manacapuru, no valor de R$216 mil; um imóvel em Maués avaliado em R$200 mil e um imóvel no Resident Resort das Cachoeiras em Presidente Figueiredo, com valor de R$110 mil.

Visita aos bens
Os bens poderão ser visitados antes da data marcada para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para os processos com execução no Amazonas, a visitação será realizada na Rodovia Manoel Urbano, nº 7, Zona Rural de Iranduba (AM). Para os processos com execução em Roraima, a visitação será realizada na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol (RR). O contato com o leiloeiro responsável pode ser feito pelo telefone (92) 98159-7859.

Interessados
Qualquer pessoa física que esteja em pleno exercício de seus direitos, assim como empresas legalmente registradas, pode participar do leilão e fazer lances. Para isso, é necessário realizar um cadastro exclusivamente online, no site www.wrleiloes.com.br. Para as empresas, a participação deve ser feita por um representante, que precisa apresentar o CNPJ e os documentos atuais que mostram como a entidade foi criada ou como funciona.

Acesse o edital na íntegra.

#ParaTodosVerem: Imagem em plano fechado de uma pessoa vestindo terno cinza e gravata azul, sentada atrás de uma mesa de madeira. A pessoa segura um martelo de juiz acima de uma base circular de madeira, como se fosse bater.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens

Processo eletrônico segue critérios técnicos e de preço para escolha da empresa

103O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta segunda-feira (2), a abertura das propostas da licitação para execução das obras e serviços de engenharia do novo Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), para garantir centralização, funcionalidade e sustentabilidade das atividades jurisdicionais e administrativas. O edifício, com 25 mil m², contará com 15 andares e três subsolos de estacionamento, projetado para abrigar 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível em: https://pncp.gov.br/app/editais/00509968000148/2025/4453.

Com investimento previsto de R$ 98,3 milhões, o novo FTM trará impacto financeiro positivo ao TRT-11, com economia anual superior a R$ 8 milhões ao eliminar os gastos com aluguel do prédio atualmente utilizado. O contrato terá prazo de execução de 30 meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação conforme a Lei nº 14.133/2021. O projeto será desenvolvido com a metodologia BIM (Modelagem da Informação da Construção), que integra dados de arquitetura, estrutura e instalações para proporcionar maior precisão, qualidade e redução de desperdícios, e inclui soluções modernas como a fachada ventilada em baguetes cerâmicas, alinhada às metas de sustentabilidade e eficiência energética do Tribunal.

O retorno da construção integra o Plano de Gestão da Presidência para o biênio 2024/2026 e está alinhado ao Eixo 2 do planejamento estratégico conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. “Hoje demos o segundo passo em direção à retomada da obra de construção do Fórum Trabalhista de Manaus. O primeiro passo foi a decisão de que a obra não poderia ser abandonada, pois sua conclusão permitirá uma economia significativa com o pagamento de aluguel pelo tribunal. Este segundo passo é a abertura das propostas apresentadas pelas empresas que participam da licitação”, enfatizou.

104Presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, acompanha a abertura da licitação para o FTM

Etapas seguintes

O próximo passo da licitação pública, cujo edital foi lançado em 17 de dezembro e teve a concorrência eletrônica aberta nesta segunda-feira (2), será a análise das propostas técnicas pela banca examinadora responsável pelo julgamento dos quesitos de natureza qualitativa. Nessa etapa, serão avaliados tanto os aspectos técnicos quanto o preço, e o sistema do Governo Federal gerarão automaticamente a classificação final das empresas, da maior para a menor nota.

A escolha da contratada seguirá critérios que combinam 40% de peso para a avaliação técnica e 60% para o valor da proposta, considerando também a experiência em obras semelhantes para garantir capacidade de execução do projeto. Durante a abertura da concorrência eletrônica, a pregoeira da Coordenadoria de Licitação e Contratos (Colicon) do TRT-11, Melissa Campos, destacou que esta é a primeira vez que o certame ocorre de forma eletrônica, assegurando maior transparência.

“Todo o processo fica registrado no sistema, sem margem para dúvidas. A própria plataforma gera automaticamente a ata do certame e permite que qualquer pessoa acompanhe o andamento. Após a abertura, as informações podem ser acessadas pelo portal de compras e contratações em andamento e também pelo PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas), garantindo maior transparência pública”, destacou.

Histórico

A obra do Fórum Trabalhista de Manaus foi decidida em 2010 para centralizar as instalações do TRT-11 na capital amazonense. A obra, licitada em 2013 e iniciada em 2014, foi interrompida em 2016 devido aos problemas financeiros da empresa contratada; a estrutura de concreto foi finalizada por outra empresa em 2018 e, em 2021, outra contratação foi feita para a etapa de alvenaria para preservar a superestrutura. Em 2022, os projetos foram revisados em BIM e, com orçamento atualizado, a retomada foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em junho de 2024, evidenciando a necessidade de contratar empresa especializada para concluir o remanescente da obra conforme o planejamento do Tribunal.

O prédio segue as diretrizes da Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/2020), com rampas, elevadores, sanitários e sinalizações, projetados para garantir autonomia, conforto e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Renard Batista

Alusiva ao Dia Internacional da Mulher, a iniciativa busca promover reflexões sobre atitudes cotidianas que podem fazer a diferença

102O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) inicia nesta segunda (2 de março) a campanha institucional "Respeito Constrói Justiça", alusiva ao Dia Internacional da Mulher e direcionada ao público interno. Com o lema "Por um ambiente de trabalho mais justo para as mulheres", a ação será desenvolvida durante a primeira quinzena de março e tem o objetivo de promover a reflexão e fortalecer atitudes diárias que contribuam para a equidade e o respeito no âmbito do TRT-11.

A iniciativa é da Presidência do tribunal, por meio da Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), com o apoio do Comitê Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina. Mais do que celebrar a data simbólica, a proposta busca consolidar uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo. A campanha reforça que a igualdade no ambiente laboral decorre de práticas diárias, estimulando a corresponsabilidade de todos os profissionais nessa construção.

Compromisso institucional

Constam da programação ações educativas voltadas à conscientização do público interno sobre atitudes concretas que impactam o cotidiano profissional. Entre elas, a valorização da escuta ativa, o reconhecimento da autoria de ideias, a divisão equilibrada de tarefas e a manutenção de um ambiente seguro, com limites claros e respeito às diferenças.

Ao destacar a importância da mobilização, a juíza auxiliar da presidência, Carla Nobre, ressaltou que a construção de um ambiente de trabalho mais justo começa nas atitudes diárias. “Respeito constrói justiça dentro e fora dos processos. No ambiente de trabalho, ele se expressa na forma como tratamos uns aos outros e na responsabilidade compartilhada por uma convivência mais equitativa”, afirmou. Segundo a magistrada, ações como essa fortalecem a cultura organizacional do Tribunal e reforçam o compromisso institucional com o respeito e a valorização das mulheres.

A diretora da Coordcom, Andreia Nunes, ressalta o impacto prático dessa abordagem. "A comunicação não serve apenas para informar, mas também para provocar reflexão. Quando trazemos temas como respeito e equidade para o cotidiano do Tribunal, estamos incentivando pequenas mudanças de atitude que fazem diferença. A cultura organizacional se constrói assim, no dia a dia, com participação de todos", explica.

Engajamento e interatividade

Para ampliar a participação e o aprendizado, a campanha contará com o lançamento de um quiz interativo no dia 12 de março para participação de integrantes da magistratura e do quadro funcional, assim como de profissionais terceirizados e de estudantes que cumprem estágio ou aprendizagem profissional no TRT-11. A ferramenta trará situações do cotidiano para reflexão sobre atitudes que fortalecem a colaboração e o respeito. Todos os participantes receberão certificado digital e concorrerão ao sorteio de brindes institucionais. O resultado será divulgado no dia 16 de março, marcando o encerramento da ação.

Além do quiz, haverá um mural interativo para que os participantes compartilhem suas reflexões sobre o assunto, trazendo ainda mais visibilidade e engajamento à iniciativa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos
Revisão: Paula Monteiro
Arte: Danilo Moutinho

101O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os sistemas satélites integrados ficarão indisponíveis no dia 28 de fevereiro de 2026 (sábado), das 8h às 18h, em razão de configuração dos softwares de alta disponibilidade do banco de dados PostgreSQL.

A paralisação incluirá o Sistema PJe, bem como seus sistemas satélites (Aud, SIF, Siscondj, Central de Mandados, GPREC, etc.) e integrados (consulta pública no portal, Codex, e-Gestão, etc.). A parada programada total foi recomendada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para atualizar o sistema, além de garantir maior estabilidade e segurança à plataforma, aprovada pela Presidência do TRT-11 e contou com parecer favorável da Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: Coordcom

Decreto foi promulgado e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25)

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O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto 12.587, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Com isso, o Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.

“Esse é um grande passo para o Estado brasileiro na consolidação de seu ordenamento jurídico sob a ótica dos direitos humanos e representa um enorme fortalecimento de toda a Justiça do Trabalho”, afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

Prevenção, reparação e erradicação

A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os Estados que aderiram a ela eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes a quem adotar a prática. O protocolo, aprovado em 2014, atualiza as normas para prevenção, proteção e reparação de vítimas e para enfrentamento das novas formas de trabalho forçado.

Segundo o documento, os países signatários devem assegurar às vítimas acesso efetivo a instrumentos jurídicos e reparatórios apropriados e eficazes, como a indenização, mesmo que a vítima não esteja em território nacional e independentemente de sua situação jurídica. O normativo internacional ainda prevê a adoção de medidas para que as autoridades possam decidir não processar ou impor sanções a vítimas por sua participação em atividades ilegais que tenham sido forçadas a praticar como consequência direta de terem sido submetidas a trabalho forçado ou obrigatório. Também estabelece a criminalização da prática e a aplicação efetiva das sanções previstas em lei aos responsáveis.

Trabalho escravo no Brasil

Em 2025, o Brasil contabilizou 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e mostra a persistência de uma grave violação de direitos humanos no País.

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho análogo à escravidão se caracteriza por aspectos como jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o problema está presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos, residenciais e na indústria. Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Atuação jurídica

Mesmo antes da ratificação do protocolo no Brasil, a ministra Liana Chaib explica que a Convenção 29 da OIT já servia como parâmetro na atuação da Segunda Turma do TST, da qual é integrante. É o caso da aplicação de indenização às vítimas.

Para guiar essas e outras decisões, a Justiça do Trabalho também utiliza, desde 2024, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.

Trabalho decente

Segundo o protocolo da OIT, a afronta aos direitos humanos ainda viola a dignidade de milhões de pessoas, contribui para perpetuar a pobreza e é um obstáculo para a conquista do trabalho decente para todos. Foi o que aconteceu com Maurício de Jesus Luz, que, durante 19 anos, foi vítima de trabalho análogo à escravidão, no Pará. Hoje, ele trabalha como garçom, com todos os direitos trabalhistas garantidos.

Assista o depoimento AQUI 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST/CSJT

Sentença reconheceu a relação entre condições de trabalho e transtorno ansioso, fixando indenização de R$ 40 mil além de estabilidade provisória.

Resumo:

• Enfermeiro foi obrigado a trabalhar sozinho, responsável por até 20 pacientes, e desenvolveu transtorno ansioso após sucessiva sobrecarga no hospital.
• Perícia médica, registros formais e testemunha comprovaram que o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento e caracterizou assédio moral organizacional.
• A Justiça do Trabalho condenou o hospital a pagar indenizações e a indenização substitutiva da estabilidade provisória.

99Uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza psíquica a um enfermeiro que atuou na instituição por quase cinco anos. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Na ação, o trabalhador contou que foi contratado em maio de 2018 para exercer a função de enfermeiro. A partir de janeiro de 2019, segundo relatou, ele passou a exercer também as funções de maqueiro e mensageiro de farmácia, sem receber acréscimo salarial. Conta que atuava em regime de 12x36, com jornada das 19h às 7h, porém após comunicar falhas à coordenação do hospital, passou a sofrer sobrecarga, sendo escalado em diversos plantões como único enfermeiro responsável por até 20 pacientes.

Registro em livro de ocorrências

Segundo consta no processo, o enfermeiro fez diversos registros formais da sobrecarga que passou a sofrer, visto que estava sendo responsável por muitos pacientes, sem auxílio de outro enfermeiro, o que não era comum acontecer. Ele anexou imagens do livro de ocorrências e de conversas via aplicativo de mensagens onde solicitava mudança de setor, informando estar sem estrutura psicológica para continuar naquela situação. Alega que, mesmo após os registros formais, não houve providência alguma por parte do hospital.

Em março de 2023, ao chegar para um plantão e constatar novamente que seria o único responsável por 20 pacientes, o enfermeiro teve uma crise de ansiedade, com choro compulsivo e pressão arterial elevada. Ele foi diagnosticado com transtorno ansioso e afastado por 14 dias. Logo após retornar ao trabalho, em abril de 2023, foi dispensado sem justa causa.

Diante do ocorrido, o enfermeiro acionou a Justiça do Trabalho pedindo reparação pelo adoecimento mental relacionado ao trabalho. Ele pediu também reconhecimento da estabilidade provisória, argumentando que a dispensa se deu de forma discriminatória, além de indenização por danos morais em razão do assédio moral sofrido e da doença ocupacional desenvolvida.

Perícia e testemunha

Laudo pericial elaborado por médico psiquiatra reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre a doença mental e as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. No Direito do Trabalho, o nexo concausa ocorre quando o ambiente ou atividade laboral não é a causa única, mas contribui diretamente para o surgimento ou agravamento de uma lesão ou doença do trabalhador.

Uma testemunha ouvida no processo relatou que, após o enfermeiro apontar problemas nas condições de trabalho, ele passou a ser frequentemente remanejado da unidade de internação para setores mais complexos, como pronto-socorro, UTI e ala cirúrgica. Também afirmou que, quando o trabalhador pedia apoio de outro enfermeiro, a chefia negava ajuda e o orientava a “dar o melhor”. Acrescentou que ele era alvo de cobranças mais intensas e frequentes no grupo de mensagens do hospital. Segundo a testemunha, embora o correto fosse a atuação de dois enfermeiros por turno, em alguns plantões havia apenas um profissional por setor.

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho entendeu que ficou comprovado que o trabalho contribuiu de forma relevante para o adoecimento do enfermeiro. Na decisão, ela destaca que a legislação previdenciária brasileira já reconhece que transtornos de ansiedade e depressão podem estar relacionados a fatores como pressão excessiva e sobrecarga no ambiente profissional. No caso em questão, tanto a perícia médica quanto o depoimento da testemunha confirmaram que as condições de trabalho tiveram participação direta no agravamento da saúde mental do enfermeiro.

Culpa grave do hospital

A prova testemunhal e os registros em livro de ocorrências também confirmaram a insuficiência de profissionais de enfermagem, em desacordo com os parâmetros previstos na Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A regra do Cofen detalhada na sentença mostra que um único enfermeiro para 20 pacientes é tecnicamente incompatível com qualquer nível de cuidado previsto na norma.

Ao mencionar esses parâmetros, a decisão da juíza do Trabalho Larissa Carril demonstra que há critérios objetivos para dimensionar as equipes de enfermagem e que o descumprimento desses padrões pode comprometer tanto a saúde do trabalhador quanto a segurança dos pacientes. “Reputo configurada a culpa grave da empresa, tendo em vista que o descumprimento das normas técnicas pode gerar dano não apenas aos trabalhadores, mas também a vida da população que dependa da assistência do Hospital”, destacou a magistrada.

Assédio organizacional

Na sentença, a juíza também ressaltou que a sobrecarga e os sucessivos remanejamentos do empregado, após críticas sobre as condições de trabalho, caracterizaram assédio moral organizacional, modalidade que decorre de práticas institucionais reiteradas e não de conduta isolada de um superior hierárquico. “A ausência de nomeação de um assediador específico não afasta a responsabilidade da empregadora, sendo irrelevante para a configuração do ilícito, quando demonstrado que a empresa adotava condutas reiteradas e sistemáticas com efeitos punitivos e discriminatórios, como o remanejamento vexatório, a omissão de suporte e as cobranças direcionadas, conforme corroborado pela prova testemunhal”, registrou a magistrada.

Para ela, o assédio moral praticado pelo hospital contribuiu diretamente para o adoecimento mental do trabalhador. Além de toda a sobrecarga e todas as pressões inerentes da profissão de enfermeiro, ele ainda foi punido por reclamar de um direito básico: o meio ambiente de trabalho sadio. “O que se constata é a existência de um ambiente de trabalho tóxico, marcado por sobrecarga crônica, ausência de suporte e cobranças direcionadas, que ultrapassam os limites do poder diretivo e violam a dignidade do trabalhador”, destacou Larissa Carril na sentença.

Condenação

Diante das irregularidades, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da doença ocupacional e R$ 10 mil por assédio moral organizacional. A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória acidentária, com pagamento de indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salários, além de reflexos legais.

A indenização substitutiva da estabilidade é o valor pago ao trabalhador quando ele tinha direito de permanecer no emprego por um período protegido por lei, mas foi dispensado. Como não é mais possível retornar ao trabalho, a empresa deve pagar uma compensação financeira correspondente aos salários e demais direitos que ele receberia durante esse tempo de estabilidade.

Na sentença, a magistrada determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de assédio moral organizacional e de sobrecarga de trabalho impostas ao quadro de enfermagem do referido hospital. Segundo a juíza do Trabalho, essas práticas violam os direitos fundamentais dos trabalhadores e representam risco à saúde física e mental dos profissionais de saúde e também à segurança dos pacientes.

Cabe recurso da decisão.

 

#ParaTodosVerem: Profissional de saúde, com farda azul, está sentado no chão de um corredor de hospital, com as mãos no rosto, demonstrando cansaço ou sofrimento.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

As sessões do TRT-11 são transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno e Seções Especializadas no Youtube

97Nesta quarta-feira (25/2), a Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no plenário do prédio-sede, em Manaus (AM), a primeira sessão do ano. Na ocasião, foram julgados 46 processos, dos quais quatro contaram com sustentações orais apresentadas pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Integram a Seção Especializada II: a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, presidente; o desembargador Lairto José Veloso;o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes; a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa e a desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins.

A sessão contou com a participação do juiz convocado Audari Matos Lopes, titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, em substituição do desembargador Lairto Veloso. Ausentes, por motivo justificado, as desembargadoras Eulaide Lins e Ruth Barbosa Sampaio, membro da Especializada I e relatora de um processo remanescente. Participou da sessão, para julgar sete processos de sua relatoria, remanescentes, o desembargador David Alves de Mello Júnior, atual membro da Seção Especializada I do TRT-11.

Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) participou o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento. Os trabalhos foram secretariados pela diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, Analúcia Bomfim D’Oliveira Lima, e tiveram a assistência das servidoras Maria do Perpétuo Socorro Fonseca e Marciléa do Carmo Coêlho Firbeda, assim como do estagiário Diego Araújo Belarmino.

Após saudar a todos e declarar aberta a primeira sessão de 2026 da Sessão Especializada II, a desembargadora presidente realizou a leitura bíblica: “Sobre nós venha, Senhor, a vossa graça, venha a vossa salvação”(Salmo 32).

 

Confira a transmissão no YouTube.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo

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