O objetivo é instalar a versão 2.15.1 disponibilizada pelo CSJT

393Nos próximos dias 14 e 15 de junho (sábado e domingo), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A interrupção do serviço é necessária para instalar a versão PJe 2.15.1, disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, autorizou a atualização do sistema. A medida atende a solicitação da presidente do Subcomitê Regional do PJe, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

 

#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado. O ambiente é de escritório, com iluminação suave.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Conciliação encerra processo trabalhista após seis anos de disputa judicial

Resumo:

• Em 2019, a professora entrou com ação trabalhista para cobrar salários e verbas rescisórias não pagos após o fechamento da escola em Boa Vista.
• Após execução frustrada em 2022, foi emitida uma Certidão de Crédito, e nova ação foi movida ao descobrir que a empresa operava em Manaus.
• Na Semana da Conciliação, as partes firmaram acordo de R$ 110 mil via WhatsApp, encerrando o processo de forma definitiva.

392Um acordo realizado entre as partes por meio de grupo de WhatsApp, encerrou processo trabalhista em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista desde 2019. A conciliação, que envolveu uma professora e um grupo escolar, ocorreu em 29 de maio e fez parte da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no período de 26 a 30 de maio.

A ação discutia o não pagamento de verbas trabalhistas durante o vínculo empregatício entre janeiro de 2014 e março de 2019, quando a escola encerrou as atividades em Boa Vista sem pagar as verbas rescisórias. A professora ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento dos salários atrasados de outubro de 2018 a março de 2019, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e integral de 2018, FGTS + multa de 40%. Pediu também indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O valor da causa totalizava R$ 72 mil.

Execução frustrada

Em setembro de 2020, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista condenou a escola ao pagamento de R$ 60 mil à professora. Porém em 2022 o processo foi arquivado por esgotamento nos meios de execução, quando a justiça não encontra valores ou bens penhoráveis em nome da empresa e encerra a ação sem a resolução do mérito.

Com o trânsito em julgado da decisão e a execução frustrada, foi expedida uma Certidão de Crédito Trabalhista em nome da trabalhadora. Em 2025, ao saber que a empresa estava em funcionamento em Manaus, a advogada da professora ajuizou nova ação trabalhista pedindo a execução do crédito trabalhista gerado em 2022.

Conciliação digital

Mesmo com o bloqueio parcial determinado pela Justiça do Trabalho nas contas da empresa, houve dificuldade em localizar ativos para penhora, e consequentemente impossibilidade da quitação integral do débito, atualizado em mais de R$ 117 mil. Diante disto, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, sugeriu a criação de um grupo no WhatApp para estimular a conciliação entre as partes. Estavam no grupo as advogadas da professora e da empresa, além do magistrado e do diretor da vara.

Via WhatsApp as partes conciliaram para o pagamento de R$ 110 mil, através de bloqueios parciais via Sisbajud, além de 17 parcelas mensais, com início em julho de 2025. O acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino e as partes já foram notificadas. O termo do acordo também incluiu multa de 20% em caso de inadimplência.

Bom para todos

Para o magistrado, a Justiça do Trabalho está de portas abertas às partes que buscam resolver definitivamente suas causas. “Acreditamos que a melhor forma de chegar à solução é mediante a conciliação, seja ela presencial ou virtual. Um acordo significa previsibilidade, o que garante aos devedores não serem surpreendidos com penhoras e bloqueios, permitindo o regular prosseguimento de suas atividades comerciais ou pessoais”, declarou o titular da 3ª VT de Boa Vista.

“O acordo beneficiou tanto minha cliente que estava tentando receber suas verbas rescisórias e salários atrasados desde 2019, quanto à empresa que teve valores altos bloqueados”, afirmou a advogada da professora, Haylla Oliveira. Ela elogiou a composição do acordo via grupo de WhatsApp, encerrando o processo.

A advogada da empresa também demonstrou satisfação com o acordo: “a empresa ficou muito satisfeita com o pronto retorno da 3ª VT de Boa Vista em marcar a audiência de conciliação para o mesmo dia que foi solicitada. Sem contar a celeridade de resolver tudo por meio do WhatsApp, facilitando e simplificando a resolução da demanda”, disse Deborah Aquino.

Agora o processo seguirá para acompanhamento dos pagamentos e posterior arquivamento. O acordo reforça o papel conciliador da Justiça do Trabalho e a utilização de meios digitais para a resolução eficaz de conflitos.

 

#ParaTodosVerem: Mãos seguram um smartphone próximo a uma janela. Na tela do celular está aberto o aplicativo WhatsApp, com o logotipo verde e o nome do app em destaque. Ao fundo, desfocado, há um vaso com uma planta de folhas verdes.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

 

A nota nº 14/2025 aprimora o uso do Incidente de Assunção de Competência (IAC)

391Com o objetivo de recomendar a adoção de procedimento simplificado no Incidente de Assunção de Competência (IAC), o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a Nota Técnica nº 14/2025/CI. Ela é dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos do Regional, e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4222/2025, Caderno Administrativo, de 16 de maio. O foco é a prevenção e composição de divergências entre as Turmas do Tribunal.

O IAC tem previsão no artigo 947 do CPC (Código de Processo Civil). Também está previsto no art. 151 do Regimento Interno do Regional. Trata-se de instrumento processual fundamental para garantir a segurança jurídica e a isonomia nas decisões judiciais.

O mecanismo consiste no deslocamento de competência, no âmbito interno do TRT-11, para que a ação originária ou o recurso, que seria julgado por alguma Turma, seja decidido perante o Tribunal Pleno. Ele permite que o caso concreto julgado por um órgão julgador colegiado mais amplo forme um precedente obrigatório, isto é, um padrão decisório a ser seguido por todos os juízes e turmas do tribunal em casos semelhantes.

Em parte devido à falta de clareza procedimental na legislação e pela cultura de precedentes ainda em evolução, a utilização do IAC tem sido limitada neste e em outros Tribunais do Trabalho. Com a presente nota, o TRT-11 busca solucionar essa lacuna, propondo um trâmite simplificado e eficaz para o incidente, especialmente nos casos de uniformização de divergências jurisprudenciais.

O procedimento recomendado na nota técnica prioriza a celeridade, prevendo o julgamento do incidente em apenas uma sessão, sem a necessidade de etapas complexas no procedimento, como a admissão de terceiro que não é parte no processo.

Trâmite

De acordo com a referida nota técnica, a recomendação do Centro de Inteligência para procedimento do IAC é o seguinte:

Proposição: O relator do processo, de ofício ou a requerimento das partes, propõe o IAC ao presidente do Tribunal, com informações claras e concisas sobre a divergência jurisprudencial.
Afetação e distribuição: O presidente submete o caso ao Tribunal Pleno e determina a atuação com a classe processual de IAC, registrando-o nos bancos de dados e comunicando o CNJ e o TST.
Providências: O relator notifica as partes e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem se manifestar no prazo de 15 dias. O relator, então, tem mais 15 dias para apresentar seu voto ao Pleno sobre a admissibilidade e o mérito.
Julgamento: O Tribunal Pleno julga o caso e fixa uma tese jurídica vinculante, com efeitos imediatos para todos os processos e casos futuros com questão de direito idêntica, salvo revisão posterior.
Revisão e superação: A tese jurídica pode ser revista pelo Tribunal Pleno, mediante novo IAC, em situações excepcionais, como a revogação ou modificação da lei.

Com esta iniciativa, o TRT-11 reforça seu compromisso com a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a celeridade processual, buscando otimizar a utilização do IAC como ferramenta eficaz para a solução de conflitos e a consolidação de precedentes obrigatórios. A medida está em conformidade com as políticas nacionais na Justiça do Trabalho de consolidação da tese jurídica em demanda similar com a tese definida pelo precedente.


Acesse na íntegra a Nota Técnica nº 14/2025

 

#ParaTodosVerem: Imagem de um livro aberto com um martelo de juiz de madeira sobre as páginas e uma base redonda ao lado, simbolizando a justiça.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

390O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conduziu, na quinta-feira (5), uma audiência de mediação relativa ao Dissídio Coletivo de Greve nº 0000207-94.2025.5.11.0000, buscando viabilizar um acordo entre as entidades que representam os trabalhadores e as empresas do setor de transporte de valores no Amazonas, a fim de definir as relações de trabalho na categoria.

O processo envolveu a Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e Afins do Norte e Nordeste, representante dos trabalhadores, e o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Estado do Amazonas, que representa os empregadores.

A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior. O magistrado atuou para garantir que, ao final da mediação, os representantes das duas categorias superassem os obstáculos e alcançassem um consenso. Como resultado, chegaram a um acordo sobre a norma coletiva que estabelecerá as relações de trabalho no setor de transporte de valores no Estado do Amazonas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Rafael Feres de Souza Hanna, participou da audiência, acompanhando as negociações entre as duas categorias. Além disso, estiveram presentes representantes das partes envolvidas, advogados, servidores, estagiários e trabalhadores da categoria, contribuindo para o debate e a busca por um acordo.

#ParaTodosVerem
A imagem retrata um grupo de pessoas reunidas em um ambiente interno, dentro tribunal. Os participantes estão vestidos de maneira formal; alguns usam ternos e gravatas, enquanto outros vestem togas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações da Divisão de Apoio à Vice-Presidência
Foto: Divisão de Apoio à Vice-Presidência

Iniciativa busca aproximar a sociedade, magistrados e servidores do canal institucional

WhatsApp Image 2025 06 06 at 13.18.19A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará o "Café com a Ouvidora" em duas edições distintas. Conduzido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional, o evento tem como proposta aproximar a sociedade, os magistrados e os servidores do canal institucional, promovendo a escuta ativa e evidenciando a atuação efetiva da Ouvidoria.

A Ouvidoria Regional encaminhará ofícios-convite a órgãos parceiros, com o intuito de promover um momento de acolhimento e escuta qualificada das demandas institucionais. Também contará com a participação da Ouvidoria da Mulher, importante braço da Ouvidoria Regional, que atua no acolhimento e encaminhamento de denúncias relacionadas a assédio ou violência contra mulheres, tanto do quadro interno quanto do público externo. A iniciativa reafirma o compromisso do Tribunal com o enfrentamento à discriminação e à violência de gênero.

A primeira edição acontecerá em Manaus, no dia 17 de junho, das 9h às 14h. O encontro será realizado na Sede da Ouvidoria Regional, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Para os interessados em participar desta data, as inscrições devem ser realizadas até 12 de junho.

Já Boa Vista receberá a segunda edição do evento em 15 de julho, também das 9h às 14h, no Fórum Trabalhista da capital roraimense. O prazo final para as inscrições desta edição é 10 de julho.

A iniciativa visa fortalecer a comunicação e a interação entre a Ouvidoria e seus públicos. Neste sentido, a Ouvidoria do TRT-11 reforça seu compromisso com a transparência e o diálogo, pilares para uma Justiça do Trabalho acessível e próxima do cidadão.

Inscrição

Para se inscrever em qualquer uma das edições do "Café com a Ouvidora", os interessados devem enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto "Agendamento – Café com a Ouvidora". Há um limite de até dez vagas por evento para garantir a qualidade da interação e da escuta. Inscrições que excedam esse número estarão sujeitas à análise da Ouvidoria, que avaliará a possibilidade de acomodação.

Serviço

Café com a Ouvidora – 1ª edição
Data: 17 de junho (terça-feira)
Horário: das 9h às 14h
Local: Sede da Ouvidoria Regional, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus

Café com a Ouvidora – 2ª edição
Data: 15 de julho (terça-feira)
Horário: das 9h às 14h
Local: Fórum Trabalhista de Boa Vista

#ParaTodosVerem
A arte exibe o título "Café com a Ouvidora" em letras marrons e verdes, onde a letra "O" é um grão de café. Duas xícaras brancas com café estão centralizadas sobre uma base de grãos torrados. O conjunto tem tons predominantes de marrom, bege e branco, representando um cenário estático de café. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Rafael Ramos, com informações da Divisão da Ouvidoria
Arte: Renard Silva

 

Justiça do Trabalho vai atuar para promover a inserção de mulheres no mercado de trabalho por meio de parcerias com empresas

389O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participará da III Expo-Mulher, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que será realizada no dia 13 de junho, a partir das 9h, no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus. O evento, que chega à terceira edição com o tema “Mulheres que transformam: Poder, Justiça e Inovação”, tem como destaque o fortalecimento do protagonismo feminino em diversas áreas, além da prestação de serviços essenciais à população.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a participação no evento reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a inclusão e a equidade de gênero. “Acreditamos que a promoção da cidadania e da justiça social passa, necessariamente, pela valorização das mulheres. Ao estarmos presentes na Expo-Mulher, reafirmamos nosso papel de garantir direitos, ampliar oportunidades e apoiar quem mais precisa”, afirmou.

Serviços

Entre os serviços ofertados pelo TRT-11, estarão a Ouvidoria e a Ouvidoria da Mulher, que atuarão como canais de suporte para denúncias e encaminhamentos de casos de violência ou violação de direitos. O setor de atermação disponibilizará o serviço de reclamação trabalhista verbal, permitindo que trabalhadoras iniciem processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.

Membros do Comitê de Incentivo à Participação Feminina no TRT-11 também prestarão orientações jurídicas sobre direitos trabalhistas e previdenciários, garantindo que as mulheres tenham acesso à informação e ao suporte necessário para reivindicar direitos. Além disso, a equipe que atua pela Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud) realizará atendimento especializado a mulheres em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte psicológico e social.

A juíza auxiliar da Presidência, Carla Nobre, destaca que a presença do TRT-11 no evento vai além da prestação de serviços. “Queremos estar próximos da sociedade, especialmente das mulheres que enfrentam barreiras para acessar seus direitos e se inserir no mercado de trabalho. Essa é uma oportunidade concreta de transformar vidas por meio da escuta, da orientação e da justiça”, ressaltou.

Inserção no mercado de trabalho

Além desses serviços, o TRT-11 firmou parcerias com empresas de Manaus que estarão presentes na III Expo-Mulher, realizando processos seletivos, recebendo currículos e entrevistando mulheres interessadas em ingressar no mercado de trabalho, buscar uma nova posição ou retornar à vida profissional. A iniciativa destaca a oferta de vagas inclusivas, voltadas especialmente para mulheres de grupos marginalizados, como mulheres trans, promovendo oportunidades de emprego.

A presidente em exercício da Comissão Permanente da Mulher Advogada e secretária-geral da OAB-AM, Omara Gusmão, destaca que a edição deste ano busca ampliar o alcance e atender mais mulheres em Manaus. “Nossa expectativa é superar o público das edições anteriores, que reuniram entre 2 a 3 mil pessoas. Este é um evento que oferece serviços essenciais e valoriza as mulheres que estão transformando a sociedade por meio da justiça, do conhecimento e da inovação”, enfatiza a advogada.

Parceiros

Além do TRT-11, a edição deste ano contará com a participação de Afeam, que disponibilizará o serviço do Crédito Rosa; Suframa, com orientação ao cadastro suframa e o projeto Mulheres Inovadoras; Fieam, TRE, Manauscult, que oferecerá apoio cultural e logístico; Semtepi, com iniciativas voltadas ao empreendedorismo feminino; e Sine Amazonas, responsável por ações de empregabilidade e orientação profissional.

Outros órgãos e instituições também estarão presentes, como Detran-AM, Sebrae, Senac, Semasc, Sejusc, Setemp, Jucea, Prodam, além do Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Administração, Câmara de Dirigentes Logistas de Manaus, Murano Veículos, Defensoria Pública, comissões da OAB-AM e escritórios jurídicos, que oferecerão diversos serviços gratuitos para fomentar a autonomia e o empreendedorismo feminino.

#ParaTodosVerem
A imagem é um cartaz promove o evento III Expo Mulher, organizado pela OAB Amazonas. O tema central é "Mulheres que Transformam: Poder, Justiça e Inovação", destacando o impacto feminino na sociedade e em áreas como justiça e inovação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da OAB-AM
Arte: OAB-AM

Foram realizadas 2.421 audiências e homologados 900 acordos durante a semana

388As audiências de conciliação realizadas durante a XIX Semana Nacional da Conciliação movimentaram mais de R$ 20,7 milhões no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), R$ 18,3 milhões em acordos para pagamento de dívidas trabalhistas. Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no período de 26 a 30 de maio, a edição de 2025 teve como slogan “Menos conflitos, mais futuro — conciliar preserva tempo, recursos e relações”.

No âmbito do TRT-11, a Semana atendeu 9.429 pessoas, realizou 2.421 audiências, totalizando 900 conciliações homologadas. O mutirão de audiências arrecadou aos cofres públicos R$ 1,2 milhão de Imposto de Renda e R$ 1,1 milhão para o INSS. O índice de conciliações realizadas pelo Regional foi de 37,38%, superando em 5% a edição anterior.

Destaques

Do total movimentado pelo TRT-11, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º em Manaus foi a unidade que mais realizou acordos. Das 164 audiências realizadas, 99 resultaram em conciliação, somando mais de R$ 3,4 milhões em acordos homologados. O Cejusc-JT de 2º grau também foi destaque em relação aos valores conciliados: das 37 audiências realizadas, 34 resultaram em acordos e mais de R$ 2,4 milhões foram liberados para pagamento de dívidas trabalhistas. O Cejusc-JT em Boa Vista realizou 121 audiências de conciliação, das quais 59 resultaram em acordos, movimentando R$ 651 mil em créditos trabalhistas.

Entre as Varas do Trabalho do TRT-11, destacaram-se: a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, com 61 acordos homologados em 109 audiências realizadas, totalizando mais de R$ R$ 662 mil em acordos; a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com 120 audiências realizadas, 52 acordos homologados, e mais de R$ 841 mil em créditos trabalhistas liberados para pagamento; e a 17ª Vara do Trabalho de Manaus, também com 52 acordos realizados em 138 audiências de conciliação, movimentando R$ 465 mil em acordos homologados. A 11ª VT de Manaus se destacou em valor movimentado: das 105 audiências realizadas, resultaram mais de R$ 1,2 milhão em 26 acordos homologados.

A Vara do Trabalho de Manacapuru, no interior do Amazonas, alcançou 80% de conciliações em relação ao número de processos pautados. Foram 24 acordos homologados em 30 audiências realizadas, totalizando mais de R$ 339 mil em créditos trabalhistas liberados.

Melhor caminho é o acordo

Para a desembargadora Ruth Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2° grau do TRT-11, o resultado reflete o trabalho que tem sido feito em todo o Regional para implantar a cultura da pacificação dos litígios por meio dos acordos. “Além de superar nossos números, estamos aumentando os índices de sucesso nas conciliações, o que é muito positivo, pois os processos estão se resolvendo mais rapidamente com o crescimento da conscientização sobre a forma de resolver conflitos por meio do diálogo assistido”, declarou a magistrada.

Ela parabeniza os magistrados e servidores do TRT-11, empenhados em incentivar as partes – advogados, trabalhadores e empregadores – a desenvolver a cultura de paz e diálogo: “O Tribunal vem cumprindo as metas nacionais de conciliação em razão de todo o trabalho realizado nas varas, Cejuscs e gabinetes. E durante os eventos nacionais como a Semana Trabalhista esse trabalho se evidencia, resultado de um processo e diálogo com todos os envolvidos. O acordo é sempre o melhor caminho na superação dos conflitos”.

Confira notícia sobre acordo realizado pela 11ª VTM: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10360-semana-da-conciliacao-no-trt-11-empresa-firma-acordo-de-r-906-mil-por-descumprimento-da-cota-de-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia

Confira notícia do acordo realizado pela 16ª VTM durante a Semana da Conciliação Trabalhista: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10364-semana-da-conciliacao-no-trt-11-acordo-de-r-100-mil-encerra-disputa-entre-bancario-e-bradesco 

Acesse a galeria de fotos da XIX Semana Nacional de Conciliação no TRT-11. 

#ParaTodosVerem: Seis pessoas estão reunidas em uma sala de escritório, sentadas em cadeiras ao redor de uma mesa com computadores. Uma mulher ao centro conduz a conversa. O ambiente é corporativo e bem iluminado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

387Um bancário e o Banco Bradesco firmaram um acordo de R$ 100 mil na sexta-feira (30), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrando um processo iniciado em janeiro deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), com o auxílio do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz e do secretário de audiência Antônio Braz de Lima Filho.

Contratado em 2019, o trabalhador atuou por quase cinco anos no banco, exercendo diversas funções, como escriturário, caixa e gerente assistente. Após a demissão, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de comissões, diferenças salariais por desvio de função, horas extras, indenização por danos morais, reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a anotação correta na carteira de trabalho.

A empresa, por sua vez, alegou que todas as suas práticas estavam corretas e negou que o funcionário tenha exercido funções diferentes das contratadas, tivesse direito a comissões pendentes, sofrido supressão de intervalos ou sido vítima de danos morais. Além disso, discordou das demais reclamações feitas por ele.

Após analisar as provas e ouvir testemunhas, o juiz Izan Alves Miranda Filho rejeitou parte dos argumentos apresentados pela empresa, reconheceu a prescrição de algumas reclamações e, na decisão, concedeu ganho parcial ao bancário. A sentença determinou o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, horas extras e reflexos sobre benefícios trabalhistas, além da correção da carteira de trabalho. No entanto, os pedidos de comissões e indenização por danos morais foram negados.

Como os acordos podem ocorrer em qualquer tempo do processo, após a decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz encaminhou o caso para a audiência de conciliação, aproveitando a Semana Nacional de Conciliação no TRT-11. As partes chegaram a um acordo, para que o banco pague R$ 100 mil ao ex-funcionário. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas restantes, conforme os artigos 876 e 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação

A 1ª VT de Boa Vista é a melhor vara do Norte do País, a primeira da 11ª Região e a 9ª do Brasil

386A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho divulgou, em 13 de maio, o último Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest). Trata-se de um indicador que avalia o desempenho das varas trabalhistas com base em critérios como acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho, a partir de dados extraídos do sistema e-Gestão.

Tendo como referência o período de 01/04/2024 até 31/03/2025, o relatório classificou 1.575 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. O relatório mostrou que cinco Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que compreende os estados do Amazonas e de Roraima, estão entre as 100 com melhor desempenho do Brasil.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista conquistou o 1° lugar do TRT-11, ocupando a 9º posição na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 1ª VTBV está em 5° lugar do Brasil em celeridade. Trata-se, portanto, da 5ª Vara mais rápida do País.

As demais VTs do TRT-11 que estão entre as 100 melhores, segundo o IGest são a 2ª VT de Boa Vista (24° lugar), e três varas do interior do Amazonas: VT de Tefé (36ª posição), VT de Presidente Figueiredo (52°) e VT de Lábrea (77°).

Entre as varas do trabalho de Manaus, as que ficaram melhores colocadas no último IGest foram: 15ª VTM, 7ª VTM, 9ª VTM e 16ª VTM.

Subindo o ranking nacional

Não é a primeira vez que a 1ª VT de Boa Vista ocupa o lugar de melhor Vara do Trabalho do Regional. Nos relatórios do IGest de 2020 e 2021, a vara foi a primeira de todo o TRT-11, ocupando a 19ª colocação em 2020 e subindo duas posições em 2021, quando ficou em 17º lugar na classificação geral entre todas as varas trabalhistas do país.

No IGest de 2025, ela está entre as 10 melhores varas trabalhistas de todo o Brasil. A 1ª VT de Boa Vista é a 9ª melhor vara trabalhista do país e a melhor entre os TRT’s da Região Norte. Além do 5º lugar nacional em celeridade processual, a 1ª VTBV também se destacou quanto à taxa de congestionamento – 13° lugar, e no critério força de trabalho – 20ª lugar.

Para o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, titular da 1ª VT de Boa Vista, o resultado é fruto do esforço dedicação de todos os servidores da unidade. “É uma honra trabalhar ao lado de servidores tão dedicados, responsáveis e comprometidos com o propósito de oferecer um atendimento célere e de excelência aos jurisdicionados. São esses servidores, que no anonimato do trabalho, merecem o reconhecimento e o mérito pelo trabalho que desempenham, contribuindo decisivamente para a melhoria dos números deste tribunal. Também cabe um agradecimento aos advogados e operadores do Direito que muito conciliam nesta Vara, e a todos que direta ou indiretamente confiaram e acreditaram no nosso trabalho. E aos que não, por nos terem dado a exata noção de que ainda poderíamos (e poderemos) avançar!”, comemorou o magistrado.

A direção do Tribunal parabenizou as varas do Regional que se destacaram no ranking do IGest e destacou que o resultado reflete o trabalho desenvolvido por juízes e servidores.

Acesse o IGest AQUI.

#ParaTodosVerem: Imagem com fundo claro e formas arredondadas em tons de branco e cinza. No centro, está escrito "IGEST 2025" em letras grandes e azuladas. No canto superior direito, está o logotipo do TRT-11 em azul. No canto inferior direito, há um gráfico de barras em tons de azul com uma seta verde apontando para cima, simbolizando crescimento ou progresso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Carlos Andrade

384Um acordo no valor de R$ 906 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de segurança e vigilância de Manaus, por conta do descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, encerrou uma Ação Civil Pública iniciada em 2023. A conciliação ocorreu na sexta-feira (30), durante a Semana de Conciliação Trabalhista, na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A empresa não possuía nenhum funcionário com deficiência, apesar de a legislação exigir a contratação de 68 trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. O acordo garantiu o pagamento de R$ 906 mil por danos morais coletivos, além da contratação obrigatória de empregados para atingir a cota mínima até 31 de dezembro. Caso a empresa não cumpra a obrigação dentro do prazo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por empregado que faltar para o cumprimento da cota legal.

385Audiência de conciliação na 11ª Vara do Trabalho de Manaus O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto, com a assistência da secretária de audiência Erika Wessel Xander. Ele ocorreu na 11⁠ª VTM, que conta com a titularidade do juiz Sandro Nahmias Melo.

Contratação de pessoas com deficiência

Na Ação Civil Pública, o MPT apontou que a empresa descumpria a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A empresa alegou dificuldades relacionadas à acessibilidade e ao rigor na formação de vigilantes, mas o MPT considerou essas justificativas insuficientes. Além disso, ao não cumprir a obrigação legal, a empresa teria obtido um benefício econômico indevido, economizando cerca de R$ 70 mil mensais, apesar de ter capacidade financeira para realizar as contratações exigidas.

A cota legal é fundamental para garantir igualdade de oportunidades, combater a exclusão social e promover a adaptação dos ambientes de trabalho. Essa acessibilidade não pode ser vista apenas como arquitetônica, mas deve considerar outras dimensões, como atitudinal, instrumental e comunicacional.

O direito das pessoas com deficiência segue as convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Convenção nº 159 da OIT, que trata da adaptação de ocupações e do emprego de pessoas com deficiência. Essas normas reforçam a obrigação das empresas de adaptar funções e proporcionar condições adequadas para a inclusão desses trabalhadores.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de Imagens, 11ª VTM

 

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