486A retomada da construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus deu mais um passo importante na manhã desta sexta-feira (4/7), com a apresentação, ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, do panorama técnico e administrativo da fase interna da contratação que permitirá reiniciar a obra. Também participaram da reunião os desembargadores Ruth Barbosa Sampaio e José Dantas de Góes.

O encontro, conduzido pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura, detalhou aspectos fundamentais do futuro processo licitatório, previsto para ocorrer na modalidade concorrência eletrônica, com julgamento por técnica e preço. O escopo da contratação abrange a execução integral das etapas remanescentes da obra, com entrega conforme projetos compatibilizados em metodologia BIM (Building Information Modeling) e foco em sustentabilidade, eficiência energética e soluções construtivas inovadoras, como a fachada ventilada.

Entre os pontos apresentados, destacam-se os critérios técnicos e financeiros que orientarão o certame, estabelecendo parâmetros rigorosos de qualificação técnica e econômico-financeira, em consonância com a complexidade e o porte da obra. A equipe técnica informou que os documentos finais do Termo de Referência, incluindo a atualização orçamentária e o laudo de inspeção predial, estão em fase de finalização, com previsão de conclusão nos próximos 60 dias.

O novo prédio terá 25 mil m² distribuídos em 15 andares, incluindo três subsolos destinados ao estacionamento. A estrutura abrigará 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. O orçamento da obra está estimado em R$ 91,5 milhões. Além de modernizar a infraestrutura, o novo fórum trará economia anual aproximada de R$ 8,1 milhões ao TRT-11, com a eliminação dos custos atualmente gastos com o aluguel do prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Manaus.

O processo de licitação integra o projeto “Mãos à Obra”, iniciativa do Eixo 2 do planejamento estratégico do biênio 2024–2026, liderado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. “Estamos concentrando todos os esforços para finalizar a licitação no menor prazo possível, porque sabemos da importância desta obra para a sociedade e para a Justiça do Trabalho. A expectativa é que, concluído o processo, possamos entregar o novo fórum em até 30 meses”, reforçou o presidente do tribunal.

 

Confira mais fotos da reunião.

 

#ParaTodosVerem: Magistrados, servidores e equipe técnica em torno de uma mesa participa de reunião, observando apresentação em tela de TV, na sala do coworking, na Sede Administrativa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Foto: Carlos Andrade

 

481O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve autorizando a paralisação dos rodoviários de Manaus nesta sexta-feira (4). A decisão reconhece o direito de greve da categoria, mas impõe condições para garantir a continuidade do serviço essencial de transporte coletivo na capital amazonense. A paralisação foi motivada pelo impasse em torno da retirada dos cobradores dos ônibus.

De acordo com a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) deve manter, durante a paralisação, pelo menos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de 60% da frota em operação.

A medida também proíbe bloqueios nas garagens das empresas, exige que manifestações mantenham distância mínima de 200 metros das entradas dos estabelecimentos e obriga o sindicato a publicar, em suas redes sociais, aviso com o teor da decisão. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá acarretar multa de R$ 110 mil por hora.

A decisão, assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e reconheceu que o STTRM cumpriu os requisitos legais para deflagrar a greve. No entanto, o magistrado destacou ser obrigatório garantir a circulação mínima da frota para não comprometer o funcionamento da cidade e o atendimento à população.

 

#ParaTodosVerem

Ônibus prata acessível com letreiro "DIRETO" na Plataforma D. Atrás, outros ônibus vermelhos enfileirados.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Arnoudo Andrade/IMMU

Julgamento permitirá uniformização de entendimentos e fixação de tese vinculante


Fachada com laguinho 3O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (30), em sessão presencial, a afetação de 10 novas questões jurídicas para que sejam julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. As matérias apresentam divergência de entendimento entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e seu julgamento sob esse rito permitirá definir uma tese vinculante sobre as matérias.

O TST tem adotado como critério para a afetação de temas a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas do Tribunal. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”, afirma o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Desde o início da gestão do ministro Aloysio, 82 novos temas já foram afetados ao rito dos IRRs.

Confira os temas afetados nesta segunda-feira (30):

SALÁRIO PROFISSIONAL (PISO SALARIAL). SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
RR-155-33.2023.5.10.0021

EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DISCRIMINADA DOS VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RR-761-63.2018.5.05.0025

BANCO SANTANDER. PLR. PREVISÃO NO ESTATUTO DE 1998 DO BANCO BANESPA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR. SANTANDER GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO POR PLR POR NORMA INTERNA. EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO.
RR-941-46.2024.5.12.0002

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE HOSPITALAR. FUNÇÃO NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE COM A ÁREA DA SAÚDE.
RR-10322-36.2024.5.03.0097

CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. ART. 62, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIO OBJETIVO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
RR-10910-85.2021.5.15.0009

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
RRAg-10926-79.2021.5.03.0039

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO.
RR-11072-38.2023.5.03.0173

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RR-11153-16.2023.5.03.0034

GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RR-1000135-44.2024.5.02.0431

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
RR-1000646-58.2024.5.02.0361

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Pleno acolheu proposta da Comissão de Jurisprudência


Fachada com vírgulas detalhe 7O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (30) proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.

Confira os verbetes cancelados:

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs) atingidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Súmulas

• Súmula 6 (critérios para equiparação salarial) - cancelamento dos itens I, II, VI, alínea “b” e X
• Súmula 90 (horas in itinere)
• Súmula 320 (horas in itinere)
• Súmula 114 (prescrição intercorrente)
• Súmula 152 (gratificação - ajuste tácito)
• Súmula 219 (honorários advocatícios)
• Súmula 329 (honorários advocatícios)
• Súmula 268 (prescrição - ação arquivada)
• Súmula 277 (ultratividade da norma coletiva)
• Súmula 294 (prescrição - alteração contratual)
• Súmula 331 (terceirização) - cancelamento do item I
• Súmula 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada)
• Súmula 372 (supressão de gratificação de função) - cancelamento do item I
• Súmula 377 (preposto - exigência da condição de empregado)
• Súmula 426 (depósito recursal - obrigatoriedade da guia FIP)
• Súmula 429 (tempo de deslocamento entre portaria e local de trabalho)
• Súmula 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada)
• Súmula 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva)
• Súmula 449 (flexibilização em norma coletiva de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho)
• Súmula 452 (prescrição - descumprimento de critérios de promoção de PCS)

Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:

• OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa)
• OJ 270 (PDV)
• OJ 355 (inobservância de intervalo interjornada)
• OJ 383 (isonomia salarial em terceirização)
• OJ 418 (PCS - critérios de promoção)
• OJ Transitória 36 (tempo gasto entre portaria e local de serviço na Açominas)

Orientação Jurisprudencial da SDC:

• OJ 16 (taxa de homologação de rescisão contratual)

Precedente Normativo do TST:

• PN 100 do TST (férias iniciadas em sábado)

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais atingidas por tema de repercussão geral ou controle concentrado

• Súmula 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade)
• Súmula 307 (juros)
• Súmula 311 (correção monetária de benefício a dependente de ex-empregado)
• Súmula 439 (dano moral - termo inicial de juros de mora e atualização monetária)
• Súmula 375 (reajustes previstos em norma coletiva - prevalência sobre política salarial nacional)
• Súmula 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento)
• Súmula 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso)

Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno:

• OJ 13 (quebra de ordem na precedência de precatório)


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Há disponibilidade de mais de R$ 300 mil para pagamento. Os interessados devem se manifestar até 31 de julho

480O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios expedidos contra o Município de Manaus para realizar acordo direto com o poder municipal. O Edital de Convocação para Acordo Direto n° 10/2025, assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, definindo os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 27 de junho.

Segundo o edital, está disponível para pagamento mais de R$ 300 mil (valor atualizado até 30 de maio). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do Município de Manaus, e corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Quem pode se habilitar

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Também poderão celebrar acordos sucessores hereditários ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

No caso de habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante conciliar. Os credores que não se habilitarem neste certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como se habilitar

Os credores interessados em conciliar deverão manifestar-se até 31 de julho, por meio de seus procuradores, protocolando o pedido nos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório. Na ausência de advogado constituído, o credor poderá inscrever-se até a mesma data, mediante preenchimento do requerimento padrão, com os dados bancários, disponível no portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).

O documento deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, localizada na sede do Tribunal, em Manaus. Caso o credor resida em outro município e esteja impossibilitado de comparecer, o requerimento poderá ser enviado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser obrigatoriamente ratificado por meio do Balcão Virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), no horário das 7h30 às 14h30, até 31 de julho. Requerimentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital serão indeferidos.

Condições

Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar 40% do valor do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal n° 4.169/2018. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Município de Manaus.

 

#ParaTodosVerem: Imagem com um martelo de juiz à esquerda e a estátua da Justiça com balança à direita, em tons sóbrios.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens

Justiça do Trabalho promoveu acesso à Justiça e ações formativas com professores e estudantes em comunidades

478A terceira edição do programa Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal (JICAL) reafirmou o esforço conjunto de diversas instituições públicas em garantir o acesso a direitos fundamentais para populações em situação de vulnerabilidade nos municípios de Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC). Realizada entre os dias 23 e 27 de junho, a iniciativa reuniu órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, cartórios, entes federais e municipais, além de representantes da sociedade civil, em uma força-tarefa que ofertou atendimentos jurídicos e sociais nas áreas trabalhista, previdenciária, fundiária, civil, ambiental, da infância, juventude e indígena.

A programação teve início com a roda de conversa “Um novo agir sobre o acesso à Justiça na Região Norte”, promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), com o objetivo de alinhar estratégias para o enfrentamento das dificuldades de acesso à Justiça em áreas remotas. O encontro reuniu magistrados do TRT-11, do TRT-14 e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultando em encaminhamentos práticos, como o uso de tecnologias móveis em regiões ribeirinhas, a capacitação de servidores em logística fluvial e a criação de um banco de dados regional para monitoramento de demandas sociais.

Nesta edição da JICAL, representantes do TRT-11 atuaram em diferentes frentes, desde a fase de planejamento até as atividades executadas em Boca do Acre, no interior do Amazonas, município com significativa concentração de comunidades indígenas. Para a diretora da Ejud11 e presidente do Conselho Nacional das Escolas da Magistratura do Trabalho (Conematra), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, “a Justiça Itinerante na Amazônia Legal representa mais do que a presença do Estado: ela é o reconhecimento da dignidade de pessoas que, por muito tempo, permaneceram invisíveis aos serviços públicos.” 477 1Juiz do Trabalho Igo Zany realiza palestra para professores e estudantes

Na visão do vice-diretor e coordenador pedagógico da Ejud11, juiz Igo Zany Nunes Côrrea, a experiência foi transformadora e um processo de aprendizado contínuo. “Cada demanda, cada conversa com lideranças locais e com os moradores de comunidades indígenas e ribeirinhas nos desafia a repensar formas de atuação, linguagem e práticas jurídicas. A itinerância nos leva a olhar para a Justiça como movimento, como diálogo e como serviço que precisa alcançar quem está longe das estruturas tradicionais do Judiciário”, enfatizou. 

A conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira destacou que, ao realizar mais uma edição do programa Justiça Itinerante, o CNJ reafirmou a necessidade de não impor ao Judiciário quaisquer tipos de fronteiras. “A Justiça precisa navegar, sobrevoar e alcançar cada ponto do território brasileiro, estabelecendo elos onde antes havia apenas distâncias geográficas ou institucionais”, pontuou.

Participaram também da programação, em momentos distintos, a desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins; o juiz do Trabalho Jonatas Andrade; a juíza do Trabalho Elinay Almeida Ferreira; e o juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha.

Atendimentos

479TRT-11 oferta serviços da Justiça Itinerante durante o JICAL em Boca do Acre (AM)Além dos atendimentos jurídicos e sociais, a Ejud11 promoveu ações educativas em Boca do Acre, com foco na prevenção ao trabalho infantil. Foram realizadas formações comunitárias com professores da rede pública e rodas de conversa com adolescentes nas escolas, fortalecendo o diálogo sobre direitos da infância e incentivando o protagonismo juvenil na proteção social.

Com atenção especial aos povos originários, a edição 2025 da JICAL incluiu também escutas direcionadas às comunidades indígenas do sul do Amazonas e do sudeste do Acre. As reuniões contaram com a presença de juízes auxiliares do CNJ e outras autoridades do Judiciário, que ouviram diretamente as lideranças locais. O cacique Umanari, do povo Apurinã, agradeceu o trabalho desenvolvido e ressaltou o crescimento populacional da comunidade, destacando a necessidade de expansão sustentável da área. “Somos os guardiões dessa terra. Com esse entendimento, é possível fazer o manejo e o mapeamento da região”, afirmou.

 

Confira fotos da participação do TRT-11 na 3ª edição do Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal AQUI.

 

#ParaTodosVerem

Primeira imagem: Sete pessoas estão alinhadas lado a lado para uma foto, em um ambiente interno com parede clara. São homens e mulheres de diferentes idades, usando roupas casuais ou coletes institucionais

Segunda imagem: Um homem fala ao microfone para uma plateia de crianças e adolescentes sentados em uma escola. Os alunos vestem fardas brancas com mangas rosa e prestam atenção ao palestrante.

Terceira imagem: Uma mulher sentada em frente a um notebook em uma sala com mesas e cadeiras escolares. Dois homens estão sentados, um mexendo no celular e outro observando. Na parede, um banner informa sobre a Justiça do Trabalho Itinerante do TRT da 11ª Região, Amazonas e Roraima.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira, com informações do CNJ
Fotos: Divulgação

 

Relatório da Coordcom aponta crescimento nas interações em redes sociais e nas menções positivas na imprensa

476De janeiro a abril deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou crescimento de 63,7% nas interações em redes sociais e 28% nas menções positivas na mídia em relação ao quadrimestre anterior. Os dados constam do relatório apresentado à Presidência pela Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom).

Durante esse período, o TRT-11 cresceu tanto no número de seguidores quanto de interações (curtidas, comentários e compartilhamentos) no perfil no Instagram (@trt11oficial). Paralelamente, houve incremento nas menções espontâneas ao tribunal em diferentes canais da mídia (site, jornal impresso, TV e rádio). No balanço das redes sociais, a Coordcom produziu 120 publicações e 255 stories. Na parceria com a imprensa, a unidade encaminhou 46 sugestões de pauta para veículos de comunicação do Amazonas e de Roraima.

Outros dados relevantes do relatório destacam a produção de mais de 500 peças gráficas, 54 coberturas fotográficas e 46 vídeos institucionais, a maior parte em formato reels para as redes sociais. No âmbito da comunicação interna, há duas novidades: em janeiro deste ano, a Coordcom lançou o novo boletim Comunica TRT‑11 e também avançou na estruturação da nova intranet. No total, foram divulgados 290 comunicados administrativos em quatro meses. Os destaques incluem ainda a realização das campanhas temáticas “Elas em Foco” e “Conexão Inclusiva”, que geraram repercussão e engajamento.

Avanço na comunicação institucional

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, parabenizou a equipe da Coordcom pelos avanços registrados na comunicação institucional. “Parabenizo toda a equipe pelo excelente desempenho e pela execução de ações estratégicas alinhadas ao Plano de Comunicação do biênio 2024-2026, com destaque para o aumento da presença institucional na mídia e redes sociais, a produção de conteúdo audiovisual e o êxito das campanhas temáticas”, declarou o dirigente.

Para a diretora da Coordcom, Andreia Nunes, este resultado é fruto de um trabalho coletivo pautado pela missão de oferecer comunicação pública de qualidade. Segundo ela, esse propósito orienta o planejamento e fortalece o alinhamento da equipe. “Quando todos sabem onde querem chegar e atuam de forma integrada, a comunicação flui melhor, com foco no que realmente importa: aproximar o Tribunal da sociedade e valorizar quem faz parte dele”, afirmou.

Atualmente, a equipe da Coordcom TRT-11 é composta por nove servidores efetivos, quatro profissionais terceirizados (dois designers, um jornalista e um gestor de mídias sociais), além de uma estagiária de jornalismo.

As cinco notícias mais acessadas

No primeiro quadrimestre de 2025, a Coordcom divulgou 146 notícias no portal e 24 na intranet. A matéria com maior número de visualizações (quase 4,5 mil) foi publicada em 30 de abril, e tratou da suspensão dos processos sobre pejotização pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As demais matérias do top 5 foram publicadas durante o mês de março. Mais de 2 mil visualizações garantiram o segundo lugar para uma notícia jurídica da série “Elas em Foco”. em homenagem ao mês da mulher. A notícia trata de uma decisão da 2ª Turma do TRT-11 que reconheceu a estabilidade a uma trabalhadora que engravidou no decurso de um contrato temporário.

Em terceiro lugar, com 1,2 mil visualizações, está o lançamento da “Conexão Inclusiva”. A matéria abordou a proposta inédita do TRT-11 de promover uma feira de empregabilidade e capacitação para pessoas com deficiência. Também figura entre as mais visualizadas uma notícia sobre o acesso ao PJe exclusivamente via Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ). Em quinto lugar ficou outra matéria da série “Elas em Foco”. A Coordcom produziu uma notícia especial sobre a presença feminina no TRT-11 com histórias inspiradoras de uma desembargadora, uma juíza, uma diretora, uma servidora, uma trabalhadora terceirizada e uma estagiária.

Confira as cinco notícias mais acessadas no portal: 

1 - Pejotização: STF suspende processos sobre licitude de contratos de prestação de serviços (30/4)

2 - Elas em Foco: TRT-11 reconhece estabilidade provisória de gestante em contrato temporário (19/3)

3 - Conexão Inclusiva: Justiça do Trabalho promove 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação em Manaus (18/3)

4 - Acesso ao PJe no TRT-11 será exclusivamente via PDPJ a partir de 1º de abril (28/3)

5 - Elas em Foco: participação feminina avança no TRT-11 (8/3)

 

Confira também os cinco posts com maior audiência no instagram:

1 - TRT-11 vai leiloar apartamento, chácara, carros e outros bens em 31 de março

2 - Elas em Foco: TRT-11 reconhece estabilidade provisória de gestante em contrato temporário

3 - Participe do Conexão Inclusiva

4 - 1º Dia do Conexão Inclusiva

5 - Conexão Inclusiva - Presenças Confirmadas

 

Notícia relacionada:

TRT-11 publica plano de comunicação institucional

 

 

#ParaTodosVerem: mãos femininas e masculinas seguram celulares. Das telas dos aparelhos estão saindo as logos das principais redes sociais. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A Presidência autorizou a parada programada, conforme solicitado pela Setic

 

475Nos próximos dias 5 e 6 de julho (sábado e domingo), todos os serviços de TIC do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficarão indisponíveis por ocasião do desligamento total da sala-cofre. Em decorrência, o portal institucional, o PJE e o e-SAP também serão afetados.

A parada programada foi autorizada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes,em atendimento à solicitação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic). O desligamento é necessário para manutenção do sistema elétrico. Há possibilidade de retorno antes do previsto.


#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado. O ambiente é de escritório, com iluminação suave.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Sediv
Foto: Banco de Imagens

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento.

474Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima podem protocolar manifestação até 31 de julho. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 11/2025 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 27 de junho, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 160 mil (valor atualizado até 30 de maio). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Como se habilitar

Os credores interessados em conciliar deverão manifestar-se até 31 de julho, por meio de seus procuradores, protocolando o pedido nos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório. Na ausência de advogado constituído, o credor poderá inscrever-se até a mesma data, mediante preenchimento do requerimento padrão, com os dados bancários, disponível no portal do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios).

O documento deve ser entregue presencialmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, localizada na sede do Tribunal, em Manaus. Caso o credor resida em outro município e esteja impossibilitado de comparecer, o requerimento poderá ser enviado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser obrigatoriamente ratificado por meio do Balcão Virtual (http://meet.google.com/din-tnqf-xgb), no horário das 7h30 às 14h30, até 31 de julho. Requerimentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas no edital serão indeferidos.

Condições

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% para precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.

 

#ParaTodosVerem: Pessoa segurando um martelo de juiz sobre uma mesa de madeira. A mão está parcialmente fechada, e o fundo está desfocado. As cores predominantes são tons de marrom e preto.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de Imagens

473Estresse, sobrecarga e assédio no trabalho serão monitorados de forma sistemática no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A instituição, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep), contratou a plataforma NDVIDA para mapear e mitigar riscos psicossociais e promover uma cultura de bem-estar, atendendo às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 que entraram em vigor em maio de 2025.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que em 2024 foram registrados 7.579 afastamentos no Poder Judiciário por transtornos mentais e comportamentais. No TRT-11, as reações ao estresse grave e transtornos de adaptação foram a primeira causa de afastamento entre magistrados e a terceira entre servidores em 2023.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo devido à depressão e ansiedade, gerando prejuízo de quase um trilhão de dólares. No cenário nacional, dados do Ministério do Trabalho mostram que transtornos mentais já representam 8,35% dos adoecimentos ocupacionais no Brasil, ocupando a segunda posição entre as principais causas de afastamento, atrás apenas das dores nas costas.

Segundo o presidente do Tribunal, Jorge Álvaro Marques Guedes: “Para o TRT-11, a adoção da ferramenta representa mais que o cumprimento de uma obrigação legal. É uma resposta concreta aos desafios de saúde mental que afetam o Judiciário trabalhista, buscando criar um ambiente de trabalho mais saudável para todos os seus integrantes.”

O que são riscos psicossociais

Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde mental dos trabalhadores. Esses riscos surgem quando há problemas na forma como o trabalho é organizado e gerenciado.

Na prática, isso significa situações como excesso de tarefas, prazos impossíveis de cumprir, falta de autonomia para tomar decisões, comunicação falha entre chefes e subordinados, e conflitos constantes no ambiente de trabalho. Quando esses problemas se acumulam, o trabalhador pode desenvolver sintomas como sensação de inutilidade, esgotamento mental e sentimento de não ser reconhecido pelo trabalho que realiza.

Saiba mais sobre a NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1, alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma determina que todas as organizações devem avaliar e controlar perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Entre os fatores de risco estão assédio, má gestão de mudanças organizacionais, baixa clareza de funções e sobrecarga de trabalho.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um passo crucial para promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Ao reconhecer que fatores como estresse e conflitos interpessoais podem levar a doenças mentais, a norma busca incentivar as organizações a implementar medidas de prevenção e controle que abordem esses riscos de forma eficaz.

 

#ParaTodosVerem

Ambiente corporativo com 2 duas mulheres e um homem em estações de trabalho. Há mesas, cadeiras e computadores.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Codep
Edição de texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de imagens

 

 

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