Trabalhadores podem solucionar conflitos de forma consensual, mesmo antes de ajuizar uma ação

19Os trabalhadores dos estados do Amazonas e de Roraima contam com uma alternativa rápida, gratuita e voluntária para resolver conflitos trabalhistas antes mesmo de recorrerem à Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual, regulamentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), permite que as partes busquem um acordo com o apoio de profissionais especializados do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em um ambiente seguro, estruturado e voltado ao diálogo. Em 2025, o Cejusc de 1º Grau do TRT-11 registrou 60 processos, média de cinco por mês.

A coordenadora do Nupemec e do Cejusc de 2° grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirma que a iniciativa demonstra que as negociações trabalhistas podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive antes da entrada de uma ação na Justiça do Trabalho. A magistrada destaca que o Cejusc atua exclusivamente como mediador, oferecendo apoio técnico e institucional, mas sem interferir no conteúdo dos acordos.

“As partes são os protagonistas da solução dos conflitos. É bem diferente do que estar em uma conciliação diante de um juiz. É uma felicidade para todos, e também para a Justiça do Trabalho, quando conseguimos chegar a um acordo por meio da mediação. Estamos sempre de portas abertas aos trabalhadores, às empresas e aos advogados. A mediação pré-processual é mais uma via de acesso célere à Justiça”, enfatiza.

Para esclarecer sobre o funcionamento do serviço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma cartilha com o objetivo de construir a chamada “política do não processo”. Por meio dessa modalidade, se busca resolver os conflitos antes que eles se transformem em mais um número nos autos, incentivando um novo hábito fundamentado no exercício do diálogo. Confira AQUI.

Como fazer a solicitação

Voltada especialmente para casos em que os envolvidos se mostram dispostos a negociar antes de ingressar com um processo judicial, tanto advogados quanto trabalhadores podem solicitar uma sessão de mediação no âmbito dos Cejuscs da Justiça do Trabalho. O advogado pode peticionar diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), registrando a classe "Reclamação Pré-Processual - RPP", código n.º 11875 das tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça.

Para os trabalhadores, a solicitação da mediação pré-processual também é um procedimento simples: basta preencher um formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11 (https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-concilicacao), anexando documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e uma breve descrição do conflito.

Caso prefiram, os trabalhadores podem comparecer pessoalmente ao órgão de distribuição do Tribunal para formalizar a reclamação pré-processual. Em Manaus (AM), o atendimento é realizado pelo Cejusc de 1º grau, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista. Os contatos são os telefones (92) 3627-2118 / 2119 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Já em Boa Vista (RR), o Cejusc de 1º grau funciona no 4º andar do Fórum Trabalhista, com atendimento pelo telefone (92) 3621-7269 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 20

Depois do envio, o pedido vira uma Reclamação Pré-Processual (RPP), sendo analisado e encaminhado a um juiz ou desembargador. A partir daí, a equipe do Cejusc entra em contato para agendar a sessão de mediação. Se nenhuma das partes estiver acompanhada por advogado, a mediação deve ser conduzida diretamente por um magistrado, que orientará sobre a importância de buscar assistência jurídica. Já se apenas uma das partes estiver sem advogado, a mediação será adiada até que todas estejam devidamente representadas.

Se as partes chegarem a um acordo durante a mediação, o procedimento é convertido em um pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial (HTE). Caso contrário, o procedimento é encerrado como reclamação pré-processual, sem que se inicie um processo judicial formal. Ou seja, para dar continuidade à demanda trabalhista, será necessário ingressar com uma ação pela via tradicional na Justiça do Trabalho.

Benefícios

Além de oferecer uma solução rápida, sem cobrança de custos processuais e desburocratizada para os conflitos trabalhistas, a mediação pré-processual tem colaborado significativamente para a redução do número de ações judiciais no TRT-11. Segundo a diretora da coordenadoria do Nupemec e Cejusc de 2º Grau, Andressa Lorena Machado Tavares, essa prática tem evitado disputas judiciais que acarretam custos com pessoal, estrutura, tempo e, sobretudo, desgaste emocional.

“A mediação é eficaz, especialmente quando as partes enfrentam impasses sem solução aparente, mas estão abertas ao diálogo e se sentem mais seguras em contar com o apoio do judiciário para escutar e validar a negociação. Não há perdas: caso não haja acordo, ainda é possível ingressar com o processo regular”, ressalta.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

Após fim de recesso forense, Tribunal retoma a contagem de prazos processuais

18As audiências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assim como o curso dos prazos processuais, serão retomados nesta quarta-feira (21/1). As sessões de julgamento das Turmas Recursais, do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas retornarão em fevereiro, na sede do Regional em Manaus.
O TRT-11 retomou suas atividades em 7 de janeiro de 2026 com o fim do recesso forense – período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 – conforme Art. 62 da Lei 5.010/1966. Prazos, audiências e sessões de julgamento seguiram suspensos até hoje, 20 de janeiro.

Pauta das audiências
Além das 19 Varas do Trabalho do TRT-11 em Manaus, as 10 Varas no interior do Amazonas e as três de Boa Vista/RR também voltam a realizar audiências a partir de amanhã (21/1).A pauta das audiências de cada Vara pode ser consultada no portal do TRT-11, no menu Serviços – Consulta de Pautas, indicando os dados solicitados. https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pautas.

Sessões das Turmas Recursais
Quanto às Turmas Recursais, a Primeira Turma Recursal abrirá os trabalhos dia 3/2 (terça-feira), a Segunda Turma terá sessão em 9/2 (segunda-feira) e a Terceira Turma em 12/2 (quinta-feira). Todas as sessões ocorrem a partir das 9h. O calendário das Turmas está disponível no portal do tribunal, no menu Serviços.
As sessões das Turmas podem ser acompanhas pelos respectivos canais no YouTube:
1ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
2ª Turma: Acesse o Canal do YouTube AQUI
3ª Turma: Acesso o Canal do Youtube AQUI
 
Sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas I e II
O Pleno do TRT-11 realizará sua primeira sessão colegiada no dia 6/2, no térreo da sede do Tribunal. A sessão da Especializada I será em 11/2 e a da Especializada II ocorrerá em 25/2. Todas as sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 9h.
Confira aqui também o calendário das sessões de julgamento do Pleno e Seções Especializadas I e II.
https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/calendarios/calendario-sessoes


Todas as sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas são transmitidas ao vivo pelo canal do Pleno no Youtube:
https://www.youtube.com/@trtda11aregiao-tribunalple50>

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Banco de imagens

Iniciativa fortalece a identidade organizacional com relatos e memórias

15 Com o objetivo de valorizar os servidores e servidoras que ajudaram a construir a história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o calendário institucional de 2026 reúne relatos e imagens da campanha “Vozes da Experiência”, que celebram trajetórias marcadas pela dedicação, pelo compromisso e pelo orgulho de servir à Justiça do Trabalho. São histórias de pessoas que, com mais de três décadas de atuação no TRT-11, contribuíram para o fortalecimento da instituição e continuam a inspirar novas gerações.

O produto foi desenvolvido pela Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social. Ao todo, 32 servidores se inscreveram na campanha e todos estão homenageados em um livreto institucional. Dentre eles, 12 foram selecionados para compor o calendário de 2026, atendendo a critérios objetivos.

Os produtos desenvolvidos na campanha têm como propósito valorizar os servidores que integram o TRT-11 e estão alinhados aos Eixos da Gestão do biênio 2024-2026. Em especial, dialogam com o eixo 7 – “Humanização nas Relações de Trabalho”, proposto pelo presidente do Tribunal, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, que destaca a relevância da valorização do capital humano e do fortalecimento de um ambiente laboral equilibrado e acolhedor.

Proposta do calendário

O calendário de mesa, produzido anualmente pela Coordenadoria de Comunicação Social, ganhou em 2026 uma abordagem integrada à política de valorização de pessoas do TRT-11. Fruto da campanha “Vozes da Experiência”, o calendário de mesa reuniu 12 servidores e servidoras, seguindo critérios objetivos, considerando primeiramente o tempo de serviço e, em seguida, a idade. Confira a versão virtual AQUI.

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Para garantir a representatividade, a seleção contemplou: cinco servidores das unidades administrativas, cinco das unidades judiciárias de Manaus, um servidor de Vara do Trabalho de Boa Vista e um servidor de Vara do Trabalho do interior do Amazonas. 

A diretora da Coordenadoria de Comunicação Social, Andreia Nunes, ressaltou o empenho da unidade em dar forma ao projeto. “A Coordcom organizou o conteúdo, realizou o registro fotográfico e estruturou a apresentação dos servidores com o cuidado de traduzir essas trajetórias em um calendário claro, equilibrado e visualmente interessante, valorizando cada história da melhor maneira possível”, afirma.

Já a diretora da Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas, Keine Barbosa, destaca que a iniciativa reforça o compromisso da administração com a valorização do capital humano. Segundo ela, reconhecer a trajetória dos servidores mais antigos é uma forma de fortalecer a identidade institucional e promover um ambiente de trabalho mais acolhedor e inspirador para as novas gerações. 

Livreto institucional

Além do calendário, o livreto institucional elaborado como parte da campanha “Vozes da Experiência” reúne e homenageia os 32 servidores que se inscreveram, todos com mais de três décadas de dedicação ao TRT-11. A publicação vai além de um registro formal, tornando-se um espaço de reconhecimento e valorização das trajetórias que ajudaram a construir a história da instituição. Leia a publicação AQUI.

“Cada servidor e servidora tem uma história única, feita de desafios superados, aprendizados e conquistas que moldam, em conjunto, a trajetória desta instituição. Este livreto é um tributo a essas histórias”, enfatiza o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, na apresentação do livreto.

Elaboração

O calendário e o livreto foram idealizados pela juíza do Trabalho Carla Nobre, auxiliar da Presidência do TRT-11, e desenvolvidos pela Assessoria de Governança de Gestão de Pessoas, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social. A capa, o projeto gráfico e a diagramação ficaram sob a responsabilidade dos designers Thais Mannala e Carlos Andrade, da Seção de Marketing e Publicidade, que deram forma visual à proposta e transformaram a iniciativa em um produto institucional.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Artes: Carlos Andrade

Sentença considerou correta a demissão e aplicou multa por má-fé ao trabalhador

Resumo:
• A 6ª Vara do Trabalho de Manaus considerou correta a demissão de vigilante que gravou vídeo com arma de fogo, por violação grave das normas de segurança.
• O juízo entendeu que a atitude rompeu a confiança necessária ao vínculo de emprego.
• Mesmo o trabalhador alegando desconhecimento do código de ética da empresa, a atitude foi considerada grave e a justa causa foi mantida.

14 A 6ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou improcedente a ação de um vigilante que pedia a reversão de sua dispensa por justa causa contra empresa de segurança. A decisão é do juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira.

No processo, o trabalhador alegou que a punição com a dispensa por justa causa teria sido desproporcional ao ato praticado por ele, e que resultou na demissão. Ele gravou, com o telefone funcional da empresa, um vídeo no qual aparece portando arma de fogo e fazendo ameaças contra sua esposa.

A empresa considerou a atitude incompatível com as normas de segurança da profissão e demitiu o vigilante por justa causa. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho tentando a reversão da justa causa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a função de vigilante é regulada por normas rigorosas de segurança e exige comportamento responsável, equilíbrio emocional e estrita observância às regras legais e contratuais. Para o juiz, a conduta do empregado foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, justificando a aplicação da justa causa.

“Ao gravar um vídeo utilizando o telefone funcional da empresa, no qual exibe uma arma de fogo e profere ameaças, o trabalhador extrapolou os limites da vida privada e violou deveres fundamentais do contrato de trabalho, tais como a boa-fé, a lealdade e a confiança recíproca. Mais do que uma infração disciplinar, trata-se de um ato socialmente reprovável, que reforça padrões de violência e dominação ainda presentes em uma sociedade marcada pelo machismo e pela opressão de gênero”, afirmou o juiz Igor Cansanção.

Defesa

Durante a instrução do processo, foram ouvidos o trabalhador, a empresa e as testemunhas. O trabalhador confirmou a gravação do vídeo e afirmou, em sua defesa, que não tinha conhecimento do código de ética da empresa, sustentando que a conduta não justificaria a aplicação da justa causa.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado destacou que a gravidade do ocorrido não depende do conhecimento técnico do reclamante sobre o código de ética da empresa ou do conteúdo de sua formação profissional. “É evidente que a ameaça de violência, especialmente envolvendo o uso de arma de fogo, configura conduta inaceitável e absolutamente incompatível com a função exercida. Ao agir dessa forma, o reclamante atentou contra princípios básicos de respeito, dignidade e integridade física, valores que norteiam não apenas a relação de trabalho, mas também a convivência em sociedade”, afirmou na sentença.

Para o juiz, mesmo sem o envio do vídeo a terceiros, o simples fato de produzi-lo com equipamento da empresa e com conteúdo ameaçador já caracteriza falta grave, especialmente diante dos riscos à segurança das pessoas e à imagem da empregadora.

Multa por má-fé

Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juiz condenou o trabalhador por litigância de má-fé. Esse termo é utilizado quando a parte usa o processo de forma inadequada, por exemplo, tentando alterar a verdade dos fatos ou buscando vantagem indevida.

No caso, o magistrado entendeu que o trabalhador tinha plena ciência da gravidade de sua conduta, mas ainda assim iniciou a ação na Justiça do Trabalho com argumentos incompatíveis com as provas do processo. Em razão disso, foi aplicada multa correspondente a 5% do valor da causa, em favor da empresa. O trabalhador obteve o benefício da justiça gratuita, que isenta do pagamento de custas processuais, porém a multa por litigância de má-fé permanece válida.

A decisão já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de imagens

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveu este ano alterações significativas na Resolução CSJT Nº 247/2019, que rege o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (Sistema AJ/JT). O sistema é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, à custa do orçamento da União.

As alterações foram estabelecidas pelos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, e estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Entre as principais alterações está o reajuste dos valores dos honorários para os profissionais que atuam em perícias e assistências judiciárias gratuitas na Justiça do Trabalho. O valor máximo para honorários periciais foi elevado para R$ 1,5 mil, a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo o limite anterior de R$ 1 mil.

 

 #Paratodosverem: Mãos de pessoas em trajes formais analisam documentos e gráficos sobre uma mesa, em um ambiente profissional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo

 

12O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

Obra eliminará gastos com aluguel e garantirá economia superior a R$ 8 milhões por ano

11Com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e modernizar a infraestrutura, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou, em 17 de dezembro, o edital para a retomada da obra do novo Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). O investimento previsto é de R$ 98,3 milhões, destinado à construção de um edifício de 25 mil m², com 15 andares e três subsolos de estacionamento. A nova sede foi projetada para abrigar 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. A licitação está disponível no site oficial do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/transparencia/aquisicoes/listar-licitacao.

O novo FTM representará um marco de centralização, funcionalidade e sustentabilidade das atividades jurisdicionais e administrativas do TRT-11. A modernização da estrutura também trará impacto financeiro positivo, com economia anual superior a R$ 8 milhões, ao eliminar os gastos com aluguel do prédio atualmente utilizado pelo Fórum Trabalhista.

O retorno da construção integra o Plano de Gestão da Presidência para o biênio 2024/2026 e está alinhado ao Eixo 2 do planejamento estratégico conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. A iniciativa reforça a prioridade dada à revitalização da infraestrutura predial, à promoção da qualidade de vida e ao compromisso com a sustentabilidade. Além disso, está fundamentada no Planejamento Estratégico Institucional (2021/2026), em sintonia com os macrodesafios de sustentabilidade, agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.

O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destaca que a retomada da obra é uma medida estratégica para o cumprimento da missão institucional do Tribunal. “A conclusão do novo Fórum Trabalhista de Manaus permitirá superar limitações estruturais do imóvel atualmente utilizado, modernizar as instalações, atender a padrões elevados de sustentabilidade e eficiência energética e consolidar as atividades do Tribunal em espaço próprio. Trata-se de um investimento que gera ganhos de eficiência, economia e melhora concreta na qualidade dos serviços prestados à sociedade.”

Propostas

O contrato terá prazo de execução de 30 meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação conforme a Lei nº 14.133/2021. O projeto deverá ser desenvolvido com a metodologia BIM (Modelagem da Informação da Construção), que integra dados de arquitetura, estrutura e instalações, proporcionando maior precisão, qualidade e redução de desperdícios. Entre as soluções modernas previstas no edital está a fachada ventilada em baguetes cerâmicas, alinhada às metas de sustentabilidade e eficiência energética do Tribunal.

A escolha da empresa terá como critério a combinação de técnica e preço, com peso de 40% para a avaliação técnica e 60% para o valor da proposta. A experiência em obras semelhantes será considerada na avaliação, levando em conta os trabalhos já realizados pela empresa. Esse critério tem como objetivo assegurar que a contratada possua condições e capacidade de gestão para executar um projeto da dimensão e complexidade do novo Fórum Trabalhista.

A abertura das propostas ocorrerá no dia 2 de março, às 10h (horário de Brasília). Em caso de empate, microempresas e empresas de pequeno porte terão preferência, conforme previsto em Lei. O edital também detalha o mecanismo de desempate, incluindo a possibilidade de apresentação de uma nova oferta de preço.

Histórico

A obra do Fórum Trabalhista de Manaus foi decidida em 2010 para centralizar as instalações do TRT-11 na capital amazonense. A obra, licitada em 2013 e iniciada em 2014, foi interrompida em 2016 devido aos problemas financeiros da empresa contratada; a estrutura de concreto foi finalizada por outra empresa em 2018 e, em 2021, outra contratação foi feita para a etapa de alvenaria para preservar a superestrutura. Em 2022, os projetos foram revisados em BIM e, com orçamento atualizado, a retomada foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em junho de 2024, evidenciando a necessidade de contratar empresa especializada para concluir o remanescente da obra conforme o planejamento do Tribunal.

O prédio segue as diretrizes da Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/2020), com rampas, elevadores, sanitários e sinalizações, projetados para garantir autonomia, conforto e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Arquivo/CoordCom

008Os formulários estarão disponíveis até 6 de março e avaliarão o PJe, o SIGEO-JT e o SIGEP-JT.

A pesquisa de satisfação com os produtos digitais nacionais da Justiça do Trabalho referente ao ano de 2025 já está disponível para ser respondida. Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o levantamento visa aferir o grau de satisfação dos usuários com os principais produtos digitais utilizados no judiciário trabalhista.

Podem responder à pesquisa, advogados(as), procuradores(as) do Trabalho, magistrados(as) e servidores(as) da área judicial que fazem uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para os usuários internos, a pesquisa contempla os produtos digitais “Planejamento Orçamentário” e “Acompanhamento da Execução”, componentes do SIGEO, assim como “Cadastros” e “FolhaWeb” vinculados ao SIGEP.

Os formulários ficarão disponíveis até 6 de março. Participe!

Produtos Digitais avaliados

Para cada produto, há formulários com versões acessíveis e convencionais, permitindo a participação de um público mais amplo.

Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe): Acessível e Convencional

Sistema FolhaWeb - SIGEP: Acessível e Convencional

Sistema de Cadastro de Pessoal - SIGEP: Acessível e Convencional

Sistema de Planejamento Orçamentário - SIGEO: Acessível e Convencional

Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SIGEO: Acessível e Convencional

Índice de Satisfação

A pesquisa integra o Índice de Satisfação com os Sistemas Nacionais de TIC da Justiça do Trabalho (ISTIC), estabelecido no Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - ciclo 2021-2026. Previsto para segunda quinzena de fevereiro, o resultado ficará disponível no Portal do CSJT, podendo ser acompanhado pelo painel do indicador ISTIC, que monitora a evolução dos níveis de satisfação desde 2021.

O intuito do levantamento é, mediante a análise dos dados coletados, promover a melhoria dos produtos digitais nacionais administrativos e do PJe, de modo a contribuir com os processos internos e com a celeridade na prestação jurisdicional.

 

#ParaTodosVerem: arte gráfica com fundo azul e branco, exibe informações sobre a pesquisa de satisfação da Justiça do Trabalho de 2025.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Arte e texto: Secom/TST

Serviço gratuito garante inclusão e igualdade de acesso às informações da Justiça do Trabalho por meio do Balcão Visual

006Com o objetivo de tornar a Justiça mais acessível e ampliar o atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibiliza o Balcão Visual, serviço gratuito que oferece atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para trabalhadores. A iniciativa promove a inclusão, fortalece a acessibilidade no sistema de atendimento da Justiça do Trabalho e está disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras.

O projeto, desenvolvido e testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Campinas e nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visa assegurar a acessibilidade linguística e reduzir barreiras de comunicação, garantindo igualdade de acesso às informações processuais trabalhistas. Os atendimentos são realizados de forma virtual e conduzidos por servidores voluntários capacitados em Libras.

No TRT-11, a iniciativa é coordenada pela Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI), vinculada ao Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS). O projeto está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Resolução CNJ nº 401/2021, reafirmando o compromisso institucional do Tribunal com a promoção da inclusão, a garantia da acessibilidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

A gerente do projeto Balcão Visual no TRT-11, Lindice Cristina Prata de Oliveira, ressalta a importância de oferecer um atendimento acessível e inclusivo às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, assegurando igualdade no acesso às informações e aos serviços da Justiça do Trabalho. “O Balcão Visual é uma ferramenta que visa romper barreiras de comunicação e promover o fortalecimento da inclusão no âmbito do Regional, especialmente, com a ampliação do atendimento à comunidade surda, garantindo que o público-alvo do projeto tenha pleno acesso às informações e serviços da Justiça do Trabalho", enfatiza.

Como receber atendimento?

O Balcão Visual funciona de segunda a sexta-feira, em dias de expediente forense, das 11h às 14h30, com acesso direto pelo link Meet: qca-egfd-fjo, disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras. No formato remoto, o trabalhador é atendido por um servidor capacitado em Libras, responsável pelo plantão, que poderá acionar o Balcão Virtual do 1º e 2º Graus para intermediar a consulta, quando necessário.

No formato presencial com tradução remota, o solicitante pode dirigir-se à Vara do Trabalho ou ao edifício sede judicial, ou administrativo do TRT-11. Nessa situação, o servidor da unidade acionará o Balcão Visual para intermediar a demanda, e a tradução em Libras será realizada de forma remota pelo servidor habilitado que estiver de plantão, respeitando a ordem de ingresso na sala virtual.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o usuário pode acessar diretamente o Balcão Visual pelo portal do TRT-11 durante o horário de funcionamento, buscar atendimento presencial nas Varas do Trabalho ou nas unidades do Tribunal, onde o servidor poderá acionar o Balcão Visual para intermediação, ou ainda entrar em contato com a Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI) do TRT-11, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Carlos Andrade

A decisão foi do Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Gleydson Ney Rocha

Resumo:
• A empregada pública solicitou administrativamente a redução de 50% de sua jornada semanal de 40 horas, a fim de acompanhar e prestar assistência ao neto menor com autismo.
• O requerimento foi indeferido pela administração pública, por falta de amparo legal, visto que o contrato de trabalho é regido pela CLT.
• A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho, que atendeu ao pedido e, em caráter de urgência, determinou a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais. Ela ficou como única responsável pela criança após o falecimento da mãe dele.

005Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada, lotada na Superintendência Regional do Trabalho de Roraima, para vinte horas semanais, sem diminuição de remuneração e independente de compensação de horário. A decisão foi do juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha. Ele ainda fixou, para o caso de descumprimento das determinações da decisão, multa diária de R$ 1mil, revertida a favor da empregada, até a decisão definitiva.

A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido negado na esfera administrativa. A instituição pública justificou o indeferimento afirmando que a empregada é regida pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas, motivo pelo qual não concedeu a redução de carga horária solicitada para o acompanhamento do tratamento multidisciplinar do neto menor com autismo.

Para o magistrado, a atitude do ente público em negar o pedido feito administrativamente pela empregada, atenta contra a ordem constitucional e jurídica trabalhista, assim como viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Conforme ele destacou na decisão, existe vasto respaldo legal a amparar o pedido da trabalhadora, dando a certeza do direito por ela buscado.

Entenda o caso

Após ter o pedido de redução de jornada de trabalho de 40 horas semanais negado pela via administrativa, a empregada, de 63 anos de idade, lotada na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Roraima, recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de urgência. Na ação, distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, ela pediu liminarmente redução da carga horária em 50%, em igualdade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), para cuidar do neto, portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA).

A trabalhadora alegou que obteve a guarda do neto de sete anos de idade, após o falecimento da mãe da criança, juntando ao processo o termo de responsabilidade unilateral definitivo. Ela, ainda, afirmou que o menor estuda no turno vespertino, e necessita de atendimento especializado, que é realizado no período matutino. Disse também que a criança necessita de acompanhamento semanal e comparecimento a consultas com os profissionais de saúde.

Foi juntado ao processo o laudo do neurologista atestando a condição de espectro autista do menor e a necessidade de suporte multidisciplinar com psicoterapia e terapia ocupacional (duas sessões por semana, cada), além de nutricionista, equoterapia e psicopedagogia.

Amparo legal

Para o juiz Ney Rocha, o direito da empregada está vastamente demonstrado nos autos. “Há amplo respaldo legal que sustenta o pedido da trabalhadora, tornando sua pretensão bem fundamentada. Mais que uma simples probabilidade, trata-se de uma certeza do direito, considerando os princípios constitucionais que orientam o Estado brasileiro e os compromissos internacionais assumidos pelo país na proteção da criança e na promoção da inclusão e da proteção social”, afirma o julgador.

Na decisão, o magistrado detalha os dispositivos legais que amparam o direito da requerente. Dentre eles, a Constituição Federal (artigo 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990, artigo 4º), que, segundo ele, estabelecem o princípio da proteção integral e dos direitos da criança e do adolescente em casos como o presente. Ele também cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015, art. 8º), assim como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme a qual a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Além disso, o julgador destaca que, no setor público, a redução que a empregada busca já é direito garantido (Lei nº 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º). Por fim, ele ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema nº 138 em recursos repetitivos, em novembro de 2025, firmou entendimento vinculante de que o empregado público com filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, conforme aplicação analógica dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990.

Processo n. 0001908-34.2025.5.11.0051


#Paratodosverem: Uma mulher adulta e um menino estão sentados à mesa, em ambiente interno iluminado. A criança manuseia peças de madeira com letras, organizadas sobre a mesa e em um caderno aberto, enquanto a mulher observa atentamente, sugerindo um momento de aprendizado e apoio.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

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