Nos dias 21 e 22, a programação inclui fórum sobre trabalho infantil, minicurso de direitos humanos e ação comunitária na Aldeia Canauanim

817Com o objetivo de promover reflexões sobre trabalho, sociedade, sustentabilidade e direitos humanos junto aos povos indígenas e migrantes, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, a partir desta segunda-feira (20), o IX Seminário Roraimense de Direito e Sociedade, em Boa Vista (RR). A programação se estende até quarta-feira (22) e inclui o 1º Fórum de Debates sobre o Trabalho Infantil de Indígenas e Migrantes, além de uma ação comunitária na Aldeia Canauanim, localizada no município de Cantá, na região leste de Roraima. A ação é realizada por meio da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal, reunindo representantes dos povos indígenas, entidades de direitos humanos, integrantes do sistema judiciário, universidades e membros da sociedade civil.

O primeiro dia do evento contou ainda com um balcão de empregabilidade, voltado à orientação profissional e ao encaminhamento de indígenas, migrantes e público geral ao mercado de trabalho. A ação teve como foco a inclusão produtiva e o fortalecimento da autonomia econômica dessas populações, com apoio de instituições parceiras, como o Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Boa Vista.

Durante a abertura do seminário, o desembargador David Alves de Melo Junior, vice-presidente no exercício da presidência do TRT-11, destacou a importância da escuta ativa dos povos originários como caminho para garantir trabalho digno e seguro. “Os ouvidos da Justiça precisam ouvir os povos originários para que eles tenham garantias de um trabalho digno e seguro”, disse.

Já a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Ejud11, realizou um discurso marcado pelo compromisso com a defesa dos povos originários e da Amazônia. Diante de autoridades do Judiciário, representantes do Ministério Público, da advocacia, lideranças indígenas e educadores, ela assegurou que o seminário ultrapassa os limites acadêmicos e institucionais, configurando-se como um verdadeiro ato de resistência e esperança. “É ponte entre a Justiça e a floresta, entre o Estado e os povos que dele sempre fizeram parte, mesmo quando foram esquecidos”, afirmou. A diretora da Ejud11 também reforçou que o respeito às culturas originárias e à dignidade do trabalho são direitos fundamentais garantidos pela Constituição, e não concessões. Durante sua fala, ela exibiu um vídeo que fortalece o compromisso com a defesa dos povos originários e da Amazônia. VEJA AQUI.

O vice-reitor da Universidade Estadual de Roraima (UERR), Edson Damas da Silveira, que também atua como membro consultor da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB, destacou o papel estratégico do estado na formulação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas e migrantes. Com base nos dados do Censo 2022, ele ressaltou que Roraima é, proporcionalmente, o estado mais indígena do Brasil, com 15,29% da população se autoidentificando como indígena.

“Essa realidade torna o estado um verdadeiro laboratório das políticas indígenas para o restante do Brasil”, afirmou. Damas também abordou o impacto da migração venezuelana na composição demográfica local, lembrando que Roraima é o estado com o maior percentual de população formada por estrangeiros, com 12,84%. Segundo o vice-reitor, esse cenário reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à diversidade étnica e à inclusão social.

Painéis

O IX Seminário Roraimense contou com três painéis no primeiro dia. No painel “Realidade Amazônica da vida, trabalho e meio de subsistência”, a liderança indígena Vanda Witoto destacou sua vivência no Parque das Tribos, comunidade em Manaus que abriga mais de 700 famílias indígenas fora de territórios oficialmente demarcados. Segundo ela, cerca de 70% da população indígena vive hoje fora desses territórios, o que exige políticas públicas que contemplem os indígenas também fora da floresta. Com base na PNAD Contínua do IBGE, Vanda apresentou dados que mostram que a população indígena tem a menor taxa de participação no mercado de trabalho, a segunda maior taxa de desemprego, o maior índice de informalidade, baixa escolaridade e condições de moradia que agravam ainda mais sua vulnerabilidade. “Estamos em vários espaços, antes de serem cidades, esses territórios são constituídos a partir do território ancestral indígena. Nossos corpos continuam nos centros urbanos porque nossos corpos foram empurrados para as periferias”, enfatizou. 818

Ela também denunciou o estigma social que obriga indígenas a esconderem sua identidade para acessar oportunidades. “Quando vamos para o mercado de trabalho temos que esconder nossa história, por conta do estigma social, de povo preguiçoso. Por exemplo, quando uma mulher quer ser uma empregada doméstica, trabalho que acabamos sendo submetidas, ela tem que esconder essa sua trajetória.”

Já a desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, diretora da Escola Judicial do TRT20, abordou a vulnerabilidade da população em situação de rua, com destaque para mulheres e crianças indígenas e Yanomami. Segundo dados do CadÚnico (ObservaPopRua/PUC-MG, 2022), mais de 385 mil pessoas vivem em situação de rua no Brasil. A magistrada destacou que esse cenário exige atenção especial do sistema de justiça, sobretudo diante das barreiras enfrentadas por essas populações para acessar direitos básicos.

Em seguida, Paulo de Tarso Lugon Arantes, jurista e ativista climático, defendeu a Convenção 169 da OIT como instrumento essencial para garantir os direitos dos povos indígenas. Ele ressaltou a importância de repensar as relações de trabalho, combater o trabalho infantil e conectar justiça social à preservação ambiental. Segundo ele, a demarcação de territórios indígenas é uma das contribuições mais efetivas que o Estado brasileiro pode oferecer para enfrentar o aquecimento global.

Já o Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC/RR), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, a importância da atuação dos órgãos de controle na proteção dos direitos de populações indígenas e migrantes. Ele apontou desafios graves como a invasão de garimpeiros, mais de 20 mil em 2023, contaminação por mercúrio em rios e alimentos, desnutrição, doenças endêmicas, violação de direitos e omissão institucional. Diante desse cenário, Paulo Sérgio reforçou a necessidade de fortalecer a atuação conjunta entre o MPC, o Ministério Público Federal e a Funai, como estratégia para enfrentar essas crises. Entre os caminhos possíveis apresentados, estão o fortalecimento de cadeias sustentáveis indígenas, incentivo a agroflorestas e turismo de base comunitária, garantia de acesso à saúde e educação intercultural, e o reforço da fiscalização por parte dos órgãos de controle.

819O segundo painel, intitulado “Floresta de Pé: Meio ambiente protegido e garantias dos povos indígenas e tribais”, reuniu importantes vozes na defesa dos direitos dos povos originários e da preservação ambiental. A professora indígena e historiadora Roseane Cadete Fidelis trouxe reflexões sobre educação, ancestralidade e o papel das comunidades indígenas na proteção da floresta; o professor Edson Damas da Silveira abordou os marcos legais que sustentam esses direitos; e o procurador regional do Ministério Público do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, tratou das garantias trabalhistas e da proteção contra violações. Também participou o promotor de Justiça André Paulo Pereira, do Ministério Público. A mediação foi conduzida pelo juiz Igo Zany Nunes Correa, vice-diretor da Ejud11, e pelo advogado Vanderson Cadete Wapichana, membro da Comissão dos Direitos Indígenas da OAB/RR, que lideraram o debate com seriedade e compromisso institucional.

Encerrando o primeiro dia de atividades, o terceiro painel “Violência e discriminação contra os povos originários: o papel do sistema de justiça” trouxe reflexões sobre os desafios enfrentados pelas comunidades indígenas diante da exclusão institucional e das violações de direitos. O desembargador Almiro Padilha, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, destacou o papel do Judiciário na promoção da equidade e no enfrentamento da discriminação. Lícia Catarina Coelho Wapichana, presidente da Comissão de Defesa dos Povos Indígenas da OAB/RR, abordou os avanços e entraves na luta por reconhecimento e Justiça. Kelliane Wapichana, Tuxaua Geral do Movimento de Mulheres Indígenas, e Telma Taurepang, liderança atuante, compartilharam relatos sobre a resistência feminina e a urgência de políticas públicas voltadas à proteção dos corpos e territórios originários. A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, falou dos desafios enfrentados e do trabalho à frente da Funai. A mediação ficou a cargo do juiz Ney Silva da Rocha, presidente da AmatraXI, e da deputada estadual Ângela Águida Portella.

Programação

A programação segue com atividades nos dias 21 e 22 de outubro, voltadas à promoção dos direitos humanos, à escuta ativa dos povos indígenas e ao fortalecimento institucional. Nesta terça-feira (21), pela manhã, será realizado o 1º Fórum de Debates sobre o Trabalho Infantil de Indígenas e Imigrantes, na sede da OAB/RR, das 8h30 às 11h30. Em seguida, dois painéis abordarão os desafios do combate ao trabalho infantil na Amazônia e as ações de proteção integral às crianças e adolescentes indígenas e migrantes. Na parte da tarde, o jurista Paulo de Tarso Lugon Arantes ministrará um minicurso sobre Direitos Humanos e a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados.

Encerrando a programação, no dia 22 de outubro, a Escola Judicial do TRT11 promoverá uma edição itinerante na Comunidade Indígena Canauanim, no município de Cantá. A atividade contará com uma roda de conversa com escuta ativa dos povos indígenas e a assinatura de uma Carta de Intenções. Participarão da ação lideranças indígenas, representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público, da OAB/RR, da Funai e de outras organizações.

Confira a galeria de fotos.

Somente em casos excepcionais, destinação pode seguir normas mais abrangentes do CNJ

816O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos federais já existentes e restringe a criação de novos. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

No julgamento, foi construído o consenso de que, a não ser em casos excepcionais, as indenizações coletivas fixadas pela Justiça do Trabalho ou definidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser destinadas a dois fundos públicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esses recursos devem observar procedimentos específicos de identificação, rastreabilidade e transparência. Além disso, não podem ser contingenciados e devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores.

Situações excepcionais

Nos casos considerados excepcionais – quando a aplicação direta ao FDD e ao FAT não for possível ou adequada –, os repasses deverão seguir as regras previstas na Resolução Conjunta 10 do CNJ e do CNMP no que diz respeito à rastreabilidade, à transparência, à prestação de contas e à aplicação. A norma estabelece, de forma mais ampla, que indenizações coletivas de qualquer ação judicial sejam destinadas a um fundo administrado por conselho federal ou estadual, com participação do Ministério Público e de representantes da sociedade civil.

Placar

Suspenso desde abril, o referendo da cautelar foi retomado na quarta-feira (15) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o relator. Na sessão de hoje, o colegiado seguiu o voto do relator, com ressalvas pontuais.
O ministro Dias Toffoli, que havia divergido do relator ao propor critérios mais restritivos e sem admitir exceções, e os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, que o acompanhavam, ajustaram seus votos.

Mérito da ADPF 944

A cautelar fica valendo até o julgamento do mérito da ADPF 944, ainda não marcado. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade do envio dos valores das indenizações trabalhistas coletivas a fundos diferentes do FDD e do FAT.

O FAT financia programas como o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Já o FDD é voltado à reparação de danos decorrentes da violação de direitos coletivos, como o direito ao trabalho digno. O primeiro é gerido a partir de diretrizes de um conselho formado por representantes de trabalhadores, empregadores e União; o segundo, pela União em conjunto com o Ministério Público e representantes da sociedade civil.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: STF

A legislação brasileira protege o trabalhador contra perseguições ideológicas no ambiente profissional

814Despedir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas é uma forma de discriminação e pode gerar consequências jurídicas para a empresa. Embora não exista uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente de trabalho. Se comprovada a demissão por motivação política, o trabalhador pode buscar reversão da dispensa e indenização por danos morais. Na Justiça do Trabalho, essas condutas são interpretadas como perseguição e violam os princípios de respeito, igualdade e dignidade nas relações laborais.

Nesses casos, a empresa pode ser condenada a reintegrar o profissional, pagar multa equivalente ao dobro da remuneração pelo período de afastamento, com juros e correção monetária, e arcar com indenização por dano moral. As penalidades previstas na Lei buscam coibir a violação de direitos fundamentais e garantir que divergências políticas não sejam usadas como critério de exclusão profissional.

Para Gerfran Carneiro Moreira, juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), é preciso diferenciar opinião de conduta e garantir que divergências ideológicas não sejam tratadas como falta grave. “A simples manifestação de uma opinião política, feita de forma pacífica e fora do ambiente de trabalho, não pode ser confundida com ato faltoso. O empregador não tem o direito de punir o empregado por pensar diferente”, enfatiza.

A discriminação por convicções políticas no ambiente de trabalho pode-se manifestar de diversas formas, criando um clima hostil e prejudicial à saúde emocional do trabalhador. Entre essas práticas estão as críticas excessivas e sem justificativa, a exclusão deliberada de atividades e discussões, e os comentários desrespeitosos sobre a personalidade ou vida pessoal do empregado. Também é comum que o trabalhador seja alvo de provocações constantes, afastado de oportunidades positivas e publicamente criticado, enquanto outros membros da equipe recebem elogios.

Exceções para discurso de ódio e condutas

Mesmo sendo protegida por lei, a liberdade de expressão no ambiente de trabalho possui limites e ultrapassá-los pode justificar até demissão por justa causa. Segundo Gerfran, o simples posicionamento político não configura falta grave, mas há condutas que extrapolam o direito à opinião. “Manifestações racistas, homofóbicas ou que incitem violência podem ser interpretadas como ofensivas e prejudicar o ambiente de trabalho”, afirma. Nessas situações, inclusive, conteúdos publicados nas redes sociais podem repercutir no vínculo empregatício e justificar medidas disciplinares, como advertência ou dispensa por justa causa.

Por outro lado, o magistrado destaca que expressar preferência por um candidato ou comentar decisões judiciais, desde que feito de forma pacífica e sem ofensas, não deve ser motivo para punição. “Essas manifestações não justificam a demissão. Claro que existem excessos, e esses excessos precisam ser analisados caso a caso.”

Por outro lado, manifestações políticas feitas dentro da empresa, durante o expediente ou por meio de canais profissionais, podem gerar consequências disciplinares, como advertência ou até demissão. Essas medidas se tornam ainda mais legítimas quando há regulamento interno, código de ética e conduta, ou quando a atividade da empresa exige postura isenta por parte dos profissionais. Além disso, comentários negativos sobre a empresa ou o empregador publicados nas redes sociais, mesmo que não constituam crime, podem ser considerados falta grave, especialmente se prejudicarem a imagem da organização, e justificam a demissão por justa causa.

Assédio eleitoral

Além da demissão ou perseguição por motivo político, que configura assédio moral por orientação política, existe também o assédio eleitoral, prática ilegal que pode ocorrer antes, durante ou depois das eleições. O assédio eleitoral acontece quando o trabalhador é pressionado a votar em um candidato, partido ou ideologia, ou a participar de ações de campanha. Já o assédio moral por orientação política ocorre quando o trabalhador é maltratado, excluído ou pressionado por causa da sua opinião política, mesmo fora do período eleitoral. A principal diferença é que o assédio eleitoral tenta influenciar o voto, enquanto o assédio moral busca punir alguém por pensar diferente. 815

Segundo a Resolução n.º 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o assédio eleitoral ocorre quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, com o objetivo de influenciar ou manipular seu voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também caracteriza essa prática a distinção, exclusão ou preferência por um empregado em razão de sua convicção, ou opinião política, inclusive durante o processo de admissão.

De acordo com a cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho” do Ministério Público do Trabalho (MPT), esse tipo de assédio pode atingir qualquer pessoa em situação de trabalho, como empregados, estagiários, aprendizes, trabalhadores informais, entre outros. Além disso, pode ser praticado por empregadores, superiores hierárquicos, colegas de trabalho, clientes ou tomadores de serviço.

As condutas que configuram o assédio eleitoral são diversas e incluem: ameaças de demissão ou promessas de benefícios em troca de apoio político; exigência de participação em eventos de campanha; uso de canais corporativos para divulgar propaganda eleitoral; imposição de vestuário com símbolos partidários; distribuição de materiais políticos no ambiente de trabalho; monitoramento de intenções de voto; decisões de contratação ou promoção baseadas em posicionamento político; e pressão por meio de redes sociais ou grupos virtuais ligados ao trabalho.

A cartilha reforça que o ambiente de trabalho deve permanecer livre de propaganda eleitoral institucional. Embora os trabalhadores possam manifestar suas preferências políticas de forma pessoal e espontânea, é proibido ao empregador impor qualquer tipo de participação política ou utilizar bens e serviços da empresa para fins eleitorais. O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização trabalhista, civil, administrativa e até penal.

O que fazer?

Caso um trabalhador se veja diante de assédio moral por motivos políticos ou assédio eleitoral, é importante agir com cautela e estratégia. O primeiro passo é tentar resolver a situação internamente, buscando diálogo com o gestor direto para expressar suas preocupações e entender as políticas da empresa. No entanto, se a perseguição persistir e se tornar insustentável, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos e registrar formalmente a situação.

Se, mesmo assim, não houver solução, é possível recorrer à Justiça do Trabalho. A prática de assédio eleitoral pode garantir direito à reparação por danos morais, com base no art. 5º da Constituição Federal, nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, e nos arts. 223-B e 223-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o assédio pode configurar falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 483, alíneas a, b e e, da CLT.

Diante de qualquer forma de perseguição motivada por convicções políticas, o trabalhador deve reunir provas como mensagens, áudios, vídeos ou testemunhos e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e preservar sua dignidade no ambiente profissional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Divulgação/Banco de dados


Evento no dia 17/10 debateu a consolidação da cultura de precedentes

810Na última sexta-feira (17/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) marcou presença em uma aula magna realizada em Manaus, que reuniu ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Representantes do Judiciário, da advocacia e da comunidade acadêmica compareceram ao auditório da Fametro para o evento jurídico que teve como tema central “Sistema de Precedentes nas Cortes Supremas”.

O corregedor do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, representou o presidente da Corte, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, compondo a mesa de honra. Também esteve presente a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11), reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a formação jurídica continuada e o aperfeiçoamento institucional.

Cinco palestras marcaram o ciclo de debates, que abordaram a necessidade de consolidar uma cultura de respeito às decisões já firmadas pelos tribunais superiores. Promovida pelo Centro de Excelência em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), sob a coordenação do juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez, a aula magna contou com o apoio da Fametro, da OAB-AM, do TRT-11 e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

813Cultura de precedentes: segurança jurídica e previsibilidade

Em comum, os palestrantes abordaram o papel dos precedentes para garantir coerência e previsibilidade nas decisões do Judiciário. Em linguagem simples, precedentes são decisões judiciais anteriores que funcionam como referência para casos semelhantes no futuro, com o objetivo de padronizar a interpretação do direito, assegurando segurança jurídica, previsibilidade e igualdade nos julgamentos.

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça e natural do Amazonas, abriu o ciclo de exposições com a palestra “Precedentes Obrigatórios e Unidade do Direito: a Importância do STJ para a Segurança Jurídica e Garantias dos Direitos Fundamentais”. O magistrado destacou o papel essencial do STJ na consolidação da jurisprudência nacional e na promoção da segurança jurídica.

Em seguida, o ministro Gurgel de Faria falou sobre “Segurança Jurídica e os Precedentes Vinculantes em Matéria Tributária no STJ”. O ministro Teodoro Silva Santos abordou a “Relevância da Questão Federal e Possíveis Impactos na Jurisdição do STJ”, mecanismo utilizado como filtro de admissibilidade dos recursos no STJ.

No âmbito trabalhista, o ministro Breno Medeiros discutiu a “Reclamação constitucional como instrumento de preservação da jurisprudência na Justiça do Trabalho”. Encerrando o evento, a ministra Morgana Richa proferiu a palestra “Pejotização e o Tema 1389 do STF”, em que analisou os desafios das novas formas de contratação no mundo do trabalho contemporâneo.

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Confira mais imagens do evento. 

 

#ParaTodosVerem
Imagem 1 - Um grupo de pessoas com roupas formais posa para uma foto em um evento.
Imagem 2 - Uma palestra em um auditório com muitos participantes.
Imagem 3 - Um homem vestido com traje formal, compondo a mesa de honra com um quadro pendurado na parede atrás dele. Ele segura uma taça com água.
Imagem 4 - Três mulheres sentadas na plateia ao lado de um homem.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos Carlos Andrade

Parceria oferece descontos exclusivos em cursos de francês para magistrados, servidores e comissionados, seus dependentes, além de estagiários e terceirizados

809Em uma iniciativa voltada à valorização profissional e ao aprimoramento das competências linguísticas no serviço público, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Escola Judicial (Ejud11), firmou, nesta quarta-feira (15), Dia do Professor, convênio com a Aliança Francesa de Manaus (AFMAO). A parceria tem como finalidade oferecer capacitação em língua francesa para magistrados, servidores efetivos e comissionados, seus dependentes, além de terceirizados e estagiários vinculados ao TRT-11.

A inscrição dos alunos, bem como a cobrança e o recebimento dos pagamentos, será realizada exclusivamente pela Aliança Francesa de Manaus. Para dúvidas ou inscrições, os interessados podem acessar o site da instituição (www.afmanaus.com) ou entrar em contato diretamente com a AFMAO pelo telefone (92) 99297-7683.

O convênio prevê a concessão de 50% de desconto nos cursos de francês na modalidade extensivo regular, tanto presencial quanto online, e de 20% nos cursos intensivos e de conversação. Os benefícios têm validade inicial de 24 meses e não incluem os materiais didáticos fornecidos pela instituição de ensino. Os descontos não são cumulativos com outras promoções, sejam elas temporárias ou permanentes, e só serão aplicados caso o pagamento das mensalidades seja efetuado até a data de vencimento.

De acordo com o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes, vice-diretor da Escola Judicial, o convênio é relevante por oferecer oportunidades de qualificação a todos que atuam no Tribunal. “Essa iniciativa é especialmente significativa por proporcionar uma experiência de aprendizado que transcende o universo jurídico, promovendo qualidade de vida, desenvolvimento pessoal e novas formas de conhecimento. Celebramos este convênio com entusiasmo, justamente no Dia do Professor, como forma de reafirmar nosso compromisso com a educação e a valorização dos nossos profissionais”, enfatiza. 808

O professor e diretor da Aliança Francesa de Manaus, Avelino Rodrigues, ressaltou que a instituição atua há 54 anos na capital amazonense, promovendo a cultura e o ensino da língua francesa. Ele destacou que, no Brasil, a Aliança Francesa está presente há 139 anos e faz parte de uma rede mundial com 141 anos de história. Segundo Rodrigues, a parceria com o Tribunal é estratégica, pois contribui para ampliar o acesso à francofonia, conjunto de 52 países que compartilham o idioma francês.

“Mais do que ensinar a língua, buscamos divulgar a cultura francófona e mostrar à população de Manaus que a Aliança Francesa é uma instituição reconhecida, sendo a única habilitada a aplicar exames internacionais como o DELF e o DALF. Temos acordos com diversas universidades francesas, facilitando o acesso de estudantes e profissionais brasileiros ao ensino superior e ao mercado de trabalho na França. Essa parceria com o TRT-11 reforça nosso compromisso com a educação, a cultura e a formação de cidadãos preparados para atuar em um mundo cada vez mais conectado.”

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Marlon Ferreira

Evento promovido pela Escola Judicial reúne magistrados e especialistas para debater o uso da IA

806O uso da inteligência artificial (IA) na Justiça do Trabalho é o foco da XXIII Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho do TRT da 11ª Região (Jomatra), iniciada na segunda-feira (13) e com programação até sexta-feira (17). Com o tema “A Nova Face da Justiça do Trabalho nos Tempos da Inteligência Artificial: O Futuro na Palma da Mão”, o evento presencial, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reúne especialistas para discutir práticas aplicadas ao uso da IA no contexto jurídico.

A cerimônia de abertura contou com a presença do presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e da diretora da Escola Judicial, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em sua fala, o desembargador Jorge Alvaro destacou a participação de especialistas de outros Tribunais e enfatizou a importância da aproximação entre magistrados e servidores. Segundo ele, o intercâmbio de experiências é fundamental para fortalecer a atuação coletiva da Justiça do Trabalho. “Embora já estejamos trabalhando com inteligência artificial, buscamos proximidade e troca de experiências, inclusive com colegas de outras regiões, para fortalecer nossa atuação conjunta”, enfatiza.

A desembargadora Ruth Sampaio saudou os participantes e refletiu sobre os impactos da tecnologia no cotidiano da magistratura. Para ela, o evento representa uma oportunidade de renovação institucional diante das transformações trazidas pela inteligência artificial. “Vivemos uma nova fase da Justiça do Trabalho, marcada pela inteligência artificial e pela abundância de informação. Isso nos convida a refletir sobre os desafios e oportunidades que a tecnologia nos traz, sem perder de vista os princípios da ética, da dignidade humana e da justiça social.”

Também presente na abertura, o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, reforçou a relevância do tema e o papel da tecnologia como aliada da atividade jurisdicional. Em sua avaliação, a inteligência artificial deve ser utilizada com consciência e responsabilidade. “Vivemos uma realidade permeada pela inteligência artificial. Ela deve ser nossa auxiliar, e não o contrário. Ainda somos seres inteligentes, e essa inteligência deve guiar o uso das ferramentas tecnológicas com liberdade e responsabilidade”, destacou.

O juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, vice-diretor da Escola Judicial, refletiu sobre o papel da inteligência artificial na Justiça do Trabalho e alertou para os limites do uso indiscriminado da tecnologia. “A inteligência artificial é nossa auxiliar. Não podemos ser auxiliares da inteligência artificial. Ainda somos inteligentes, e essa inteligência deve nos guiar no uso das ferramentas com liberdade. Com certeza, não há 100% de garantia, mas as ferramentas com certeza vão cada vez mais fazer com que possamos ter o instrumento necessário para garantir o acesso que estamos trabalhando: eficiente e eficaz”, afirma.

Boas práticas para um uso responsável

O primeiro dia foi dedicado à oficina “Inteligência Artificial na Justiça: Boas Práticas para um Uso Responsável”, conduzida pelo juiz do TRT-4, Jorge Alberto Araújo. Com experiência no tema, o magistrado abordou os desafios relacionados ao excesso de informações nos processos judiciais e defendeu o uso da IA como aliada na filtragem e organização dos dados. Durante a apresentação, ele destacou a transformação no perfil da atuação judicial. “A figura do juiz que lê tudo, analisa tudo, está mudando. Hoje, ele precisa ser um curador, um administrador da relevância das informações.”

O juiz também apresentou exemplos práticos de ferramentas já disponíveis no sistema, como o Chat-JT, inteligência artificial generativa desenvolvida pela Justiça do Trabalho. Segundo ele, essas soluções funcionam como assistentes digitais, capazes de apoiar os magistrados na triagem de documentos e na estruturação das informações processuais, contribuindo para uma atuação mais eficiente e focada.

Ao final, Jorge Alberto Araújo reforçou que a inteligência artificial deve ser usada com responsabilidade e método, atuando como suporte à atividade judicial e não como substituta da análise humana. “Estamos muito próximos de um novo patamar de inteligência artificial. Mas é preciso cuidado. Assim como não se deve dizer a uma criança ‘não faça isso’, pois ela fará, também não devemos usar a IA de forma desorientada”, conclui. 

Programação

A programação segue até sexta-feira (17) com oficinas voltadas ao uso prático da inteligência artificial no judiciário. Na terça-feira (14), o juiz do TRT-9, Fernando Hoffmann, conduz a oficina “Como Elaborar Prompts e Assistentes de Forma Eficaz no CHAT-JT”, com atividades pela manhã e pela tarde, capacitando os participantes na criação de comandos e fluxos inteligentes dentro da ferramenta institucional.

Na quarta-feira (15), o professor Eduardo Jorge Sant’ana Honorato, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), apresenta a oficina “IA Generativa e Uso no Judiciário”, abordando os fundamentos da geração de conteúdo por IA e suas implicações éticas e operacionais no sistema de Justiça. A quinta-feira (16) será marcada por uma abordagem técnica e aplicada. Pela manhã, Ludymila Lobo de Aguiar Gomes, do TRE, conduz oficina sobre ferramentas como Gemini, Notebook LM e Gemini Canvas, voltadas à criação de agentes e aplicativos sem necessidade de programação. Na sequência, o juiz Vicente Fernandes Tino Rodrigo Sousa de Carvalho, do TRT-11, apresenta a oficina “IA: Conceitos, Engenharia de Prompt, Ferramentas e Agentes”, com destaque para plataformas como GPT, Perplexity, Manus e Flowise, além de uma atividade prática de pitch com os participantes.

Encerrando a jornada, na sexta-feira (17), o foco será o uso da IA voltado ao bem-estar e à produtividade. O CEO da NDVIDA Digital Wellness, Claudio Antonio Gusela, conduz a oficina “IA na Perspectiva do Bem-estar e Cuidado da Saúde dos Magistrados”, seguida pela atividade “Prompts de IA para Uso Profissional”, ministrada pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, do TJAM. A programação será concluída com a continuação da oficina e um almoço de confraternização entre os participantes.

Relacionado ao desenvolvimento de competências pessoais e jurídicas, a XXIII JOMATRA teve seu regulamento aprovado pelo Ato Conjunto nº 004/2025/EJUD11/SGP. Para viabilizar a participação dos magistrados nas atividades, a Resolução Administrativa nº 264/2025 determinou a suspensão das audiências e sessões de julgamento no âmbito do TRT-11 durante o período do evento. O expediente interno, no entanto, segue normalmente em todas as unidades do Tribunal.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov

Após a abertura da inspeção, ocorreu o lançamento do livro “Cortes Superiores e o Código de Processo Civil”, de coordenação geral do ministro Mauro Campbell Marques

801O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e representante da Região Norte no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou, no final da tarde desta quarta-feira (15/10), em Manaus, da cerimônia de abertura da inspeção ordinária da Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O desembargador presidente do TRT-11 compôs a mesa solene do evento, realizado no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede do TJAM. A cerimônia foi transmitida pelo canal do TJAM no YouTube.

“O que queremos com a inspeção é qualificar ainda mais o trabalho que é prestado à sociedade pelo Judiciário”. A declaração é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, durante seu discurso na cerimônia. Os trabalhos de inspeção abrangem setores administrativos, judiciais de 1.º e 2.º Graus, além das serventias extrajudiciais, do TJAM, e prosseguem até sexta (17/10), sem suspensão dos prazos processuais ou trabalhos forenses, conforme previsão da Portaria n.º 46/2025, da Corregedoria Nacional.

“É uma satisfação imensa estar no meu estado, na minha cidade natal – Manaus -, e poder prestar mais esse serviço à sociedade e ao povo amazonense. O trabalho da inspeção é de fiscalização e verificação para saber se o Tribunal, seus setores administrativos, os juízes e desembargadores, e os cartórios, estão cumprindo as diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Eventualmente, qualquer inconsistência ou irregularidade que se encontre, vamos buscar resolvê-la até mesmo, se possível, antes de encerrar a inspeção. Mas o que se quer aqui é qualificar ainda mais o trabalho que é prestado à sociedade amazonense, ao cidadão e cidadã da capital e do interior do estado”, comentou o corregedor nacional, enfatizando que já foram realizadas 16 inspeções em vários tribunais brasileiros.

802O presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro, compôs a mesa de autoridades da cerimônia no TJAM.

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TJAM de portas abertas

O presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, declarou que o Tribunal de Justiça do Amazonas está de portas abertas e vai prestar total colaboração para que a equipe do Conselho Nacional de Justiça faça o seu trabalho da melhor forma possível. “O CNJ realiza anualmente correições nos tribunais estaduais, federais e especializados, e, neste mês de outubro, a equipe está em Manaus. O Tribunal de Justiça do Amazonas, através de sua Presidência e de sua Corregedoria, recebe de portas abertas todos esses profissionais, entre eles o ministro-corregedor Mauro Campbell, e prestará todas as informações necessárias”, comentou o presidente da Corte.

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Hamilton Saraiva, destacou que Tribunal de Justiça e Corregedoria Nacional caminham juntos em prol do mesmo objetivo: o melhor atendimento à sociedade. “Nós caminhamos juntos e temos os mesmos objetivos: Não apenas de corrigir, mas de também orientar tanto os servidores quanto os magistrados para um melhor atendimento à sociedade”, disse o desembargador.

A inspeção

A visita faz parte do calendário da Corregedoria Nacional de Justiça e integra a estratégia institucional de acompanhamento contínuo dos tribunais brasileiros, considerando as especificidades de cada unidade de federação. Prevista no artigo 48 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a inspeção pode ser realizada de forma rotineira ou a qualquer tempo pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Os trabalhos são liderados por magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, com possibilidade de nomeação de outros participantes posteriormente. A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos e dos serviços extrajudiciais do País.

Lançamento do livro

Após a cerimônia de abertura da inspeção correicional no TJAM, também foi lançado o livro “Cortes Superiores e o Código de Processo Civil: o sistema brasileiro de precedentes, os recursos excepcionais e as ações originárias no STJ e no STF após dez anos da edição da Lei 13.105/2015”. A obra conta com a coordenação-geral do ministro amazonense Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça.

Com 41 artigos sobre o tema, a obra tem a coordenação científica de Fabiano Tesolin – doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); e a coordenação executiva de André de Azevedo Machado – chefe de gabinete de Ministro do STJ e pós-graduado em Direito Público. Mais de 300 pessoas participaram em Manaus do lançamento do livro, publicado pela Editora Thoth, ocasião em que os exemplares também puderam ser adquiridos e autografados pelo ministro Mauro Campbell.

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Papel

O ministro Mauro Campbell Marques destacou o papel do STJ na uniformização da jurisprudência nacional. “Um dos papéis do STJ é uniformizar a jurisprudência brasileira, exceto a constitucional. Tudo o que for Lei no país, quem dá a última palavra para interpretar é o Superior Tribunal de Justiça. O livro busca efetivamente isso: passar essa lição para os operadores do Direito, demonstrando a unicidade da jurisprudência nacional, com base em mais uma contribuição literária que coordenamos”, comentou o ministro no lançamento, na capital amazonense.

A obra

Publicada pela Editora Thoth, a obra reforça o compromisso dos organizadores e articulistas com o estudo, a pesquisa e o aperfeiçoamento do Direito Processual Civil no Brasil. O exemplar está disponível para compra pelo valor de R$ 180,00, com pagamento via Pix (Editora Thoth EIRELI – CNPJ: 28.169.132/0001-60) ou no site: https://editorathoth.com.br/produto/cortes-superiores-e-o-codigo-de-processo-civil-o-sistema-brasileiro-de-precedentes-os-recursos-excepcionais-e-as-acoes-originarias-no-stj-e-no-stf-apos-10-anos-de-edicao-da-lei-131052015/1546 .

Confira as fotos do evento no flickr do TJAM.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: TJAM, com edições da Coordcom
Fotos: Chico Batata/TJAM

Realizados pela Escola Judicial do TRT-11, os eventos são gratuitos e abertos ao público em geral

800A Escola Judicial (Ejud) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) em parceria com o Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-11 promoverão, entre os dias 20 e 22 de outubro, dois eventos em Boa Vista e uma ação na Aldeia Canauanim, em Cantá, na Região Leste de Roraima. O objetivo é fazer uma imersão na floresta amazônica para a escuta ativa dos povos originários, com foco em temas relacionados aoDireito do Trabalho, sociedade, sustentabilidade e direitos humanos.

A programação começa em 20 de outubro, com o IX Seminário Roraimense de Direito e Sociedade, que será realizadodas 8h às 18h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR). A abertura contará com a presença do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador do TRT da 1ª Região, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, e da diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Amazônia em debate

Pela manhã ocorrerão três painéis com os respectivos temas: “Realidade Amazônica da vida, trabalho e meio de subsistência”; “Floresta de pé: meio ambiente protegido e garantias dos povos indígenas e tribais”; e “Violência e discriminação contra os povos originários: o papel do sistema de justiça”. Entre painelistas e mediadores há magistrados, membros do Ministério Público, ativistas, lideranças indígenas, diretores e pesquisadores de várias instituições.

Ainda no dia 20, pela parte da tarde, a programação inclui um minicurso sobre Direitos Humanos e a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados, ministrado pelo jurista Paulo de Tarso Lugon Arantes. Haverá também um espaço de escuta ativa dos povos indígenas.

Medalhas de honra ao mérito

Durante a cerimônia de encerramento serão entregues a Medalha de Honra ao Mérito Acadêmico da Ejud11 e da 7ª edição do prêmio “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho”. Estão previstas ainda homenagens a advogados de Roraima pela atuação em prol da conciliação.

Fórum sobre trabalho infantil

No dia 21 de outubro, das 8h30 às 11h30, também na sede da OAB/RR, acontecerá o 1º Fórum de debates sobre o Trabalho Infantil de Indígenas e Imigrantes. A conferência de abertura será ministrada pelo Professor Doutor Edson Damas da Silveira, com o tema “Particularidade do trabalho infantil em comunidades indígenas – especificidades socioculturais dos povos tradicionais versus trabalho exploratório”.

Após a conferência, dois painéis abordarão os desafios do combate ao trabalho infantil na Amazônia, e as ações de proteção integral às crianças e adolescentes indígenas e migrantes. Acesse AQUI a programação completa do evento.

Escola itinerante

Encerrando as atividades, no dia 22 de outubro, as atividades da Ejud11 ocorrerão na Aldeia Canauanim, no município de Cantá, onde será promovida uma roda de conversa com escuta ativa dos povos indígenas e a assinatura de uma Carta de Intenções. Além da Justiça do Trabalho,participarão da ação:lideranças indígenas, representantes do Ministério Público, da OAB/RR, da FUNAI, entre outras organizações.

A diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Sampaio, ressalta a importância dos eventos no estado brasileiro com mais indígenas, segundo o Censo de 2022. “No coração da Amazônia, cercada por Floresta, fauna e rios, a Ejud 11 se apresenta ao Estado de Roraima para ouvir e aprender, a partir dos povos da floresta e daqueles que vivem dela, pessoas vulneráveis que carecem de atendimentos de demandas estatais mínimas e precisam ser ouvidas para transformação da localidade e efetividade de direitos humanos na região”.

Inscrições

As atividades da Ejud11 em Roraima são totalmente gratuitas e abertas ao público em geral. As inscrições já podem ser feitas no sistema da Escola Judicial, por meio do SisEJud https://ejud.trt11.jus.br/ejud/.

Para participar, acesse a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

📌 Serviço

Evento: IX Seminário Roraimense de Direito e Sociedade / 1º Fórum de Debates sobre o Trabalho Infantil de Indígenas e Imigrantes / Escola Itinerante
Datas: 20 a 22 de outubro de 2025
Locais: 20 e 21/10 – Auditório da OAB/RR, localizado na Av. Ville Roy, n° 4284, Bairro: Aparecida, Boa Vista.
              22/10 – Aldeia Canauanim, Cantá (RR).
Inscrições: gratuitas via https://ejud.trt11.jus.br/ejud/

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagens: Thais Mannala

Metas financeiras e exposição excessiva nas redes podem transformar criação digital em forma de exploração

796O trabalho infantil é toda atividade realizada por crianças e adolescentes com menos de 16 anos. A Constituição brasileira proíbe esse tipo de trabalho, e essa regra é respaldada por todo o ordenamento jurídico do país e reforçada pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A única exceção é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, desde que respeitadas as exigências legais definidas pela Justiça do Trabalho, que asseguram a formação educacional e o desenvolvimento integral do adolescente.

Mesmo quando acontece na internet, o que crianças e adolescentes fazem online pode estar sujeito ao controle da Justiça. Isso porque, em determinadas situações, pode configurar trabalho infantil, prática proibida por lei. Essa presença de menores em plataformas digitais pode deixar de ser apenas recreativa e ser caracterizada como trabalho infantil quando envolve monetização de conteúdo, produção frequente de vídeos, incentivo à profissionalização de canais e cumprimento de metas financeiras. A dinâmica pode inserir os menores em uma lógica de competição própria do mercado de trabalho, reforçada por rotinas intensas de criação de conteúdo, pela existência de hierarquias e pela busca constante por retorno econômico.

Segundo o juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Junior, membro do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com o avanço da tecnologia e a popularização das redes sociais como fonte de renda, a Justiça do Trabalho enfrenta um novo desafio: reconhecer que a produção de conteúdo com finalidade econômica pode ser enquadrada como atividade econômica. E, como qualquer forma de trabalho, está sujeita às limitações impostas pela legislação brasileira, especialmente no que diz respeito à proteção da infância.

Nesse contexto, ele ressalta que a proibição do trabalho infantil visa “assegurar que a pessoa vivencie a infância com atividades próprias do seu desenvolvimento, buscando estimular a criatividade e o convívio fraterno. Ademais, visa proteger contra atentados que porventura sejam praticados por terceiros, de sorte que o trabalho nas redes sociais viola a proteção à infância”.

Trabalho infantil

Diante desse cenário, instituições como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, atuam para combater a exploração econômica de crianças e adolescentes no ambiente digital. Essas entidades divulgaram, em setembro deste ano, uma nota de posicionamento alertando sobre os impactos da exposição de menores em ambientes virtuais e redes sociais, reforçando a necessidade de proteger seus direitos.

No documento, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, destacou que entidades públicas e da sociedade civil devem reafirmar seu compromisso firme com a erradicação de todas as formas de trabalho infantil. “Não podemos permitir que a modernidade e a inovação tecnológica se tornem novas ferramentas de exploração. É nosso dever, não só como instituições, mas, como adultos, garantir que a infância seja um tempo de afeto, educação e desenvolvimento, não de trabalho.”

Adultização

797As instituições da Justiça também alertam que o uso indiscriminado das redes sociais expõe crianças e adolescentes a um fluxo contínuo de informações, imagens e vídeos muitas vezes inadequados à sua faixa etária. Em nota, publicada no contexto das discussões sobre adultização e da promulgação do novo “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025), cuja vigência está prevista para março de 2026, os órgãos reforçam a importância de proteger a infância.

O documento destaca que a adultização, caracterizada pela reprodução precoce de comportamentos, padrões estéticos e papéis sociais próprios da vida adulta, tem sido intensificada pela lógica das plataformas digitais, que promovem visibilidade e engajamento. Essa dinâmica pode antecipar experiências para as quais os menores ainda não têm maturidade, além de inseri-los em uma lógica de competição e desempenho que compromete o tempo destinado ao estudo, ao lazer, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável.

O juiz do Trabalho André Marques, do TRT-11, reforça que o envolvimento familiar na produção de conteúdo digital por menores pode contribuir para a naturalização dessa prática. “Em muitos casos, essa atividade é realizada com o próprio apoio da família, o que traz o risco de que ela seja vista como algo comum. No entanto, a criança que utiliza uma rede social de amplo acesso está exposta a riscos pela divulgação da imagem, além da possibilidade de interação com terceiros que podem praticar algum tipo de violência”, conclui.

Casos de trabalho infantil

Os números oficiais revelam que o Amazonas e Roraima apresentam dados significativos de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) de 2024, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas contabiliza 50,9 mil pessoas entre 5 e 17 anos em atividades de forma irregular. A taxa alcança 4,9% da população amazonense, acima da média nacional de 4,3%. O levantamento também aponta concentração nas piores formas de exploração, como mendicância, trabalho de rua, exploração sexual e trabalho doméstico.

Já em Roraima, o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil mais que dobrou em 2024. Segundo o Diagnóstico Ligeiro do Trabalho Infantil — Brasil, elaborado com base nos dados da PNAD Contínua 2024 do IBGE, o estado registrou 4,7 mil menores entre 5 e 17 anos em atividades. Isso representa um aumento de 120% em relação a 2023, quando haviam sido identificados 2,1 mil casos.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de imagens

Empresas formadoras recebem currículos daqueles que buscam primeiro emprego

783A Justiça do Trabalho tem intensificado a atuação na Região Norte para ampliar a contratação formal de aprendizes, com foco especial em jovens de 14 a 18 anos. O objetivo é garantir vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e combater a informalidade, que ainda predomina entre os jovens ocupados. Embora a taxa de desemprego juvenil tenha caído para 14,7% em 2024, grande parte dos jovens da região segue trabalhando sem carteira assinada, o que os exclui de programas de qualificação e proteção social. Confira, ao final da matéria, os contatos das empresas formadoras que recebem currículos.

Esse cenário é confirmado pela pesquisa “Os jovens e um futuro do trabalho com inteligência artificial”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o estudo, a Região Norte concentra cerca de 3,7 milhões de jovens entre 14 e 24 anos, dos quais apenas 44,4% estão inseridos no mercado de trabalho, índice abaixo da média nacional, que é de 50,3%. Diante desse desafio, a aprendizagem profissional se destaca como uma estratégia essencial para promover inclusão produtiva e garantir direitos trabalhistas desde o início da vida laboral.

Aprendizagem profissional

Segundo o Manual de Aprendizagem Profissional de 2024, do MTE, a aprendizagem é uma política pública de qualificação para adolescentes e jovens, realizada por meio da contratação obrigatória de aprendizes pelas empresas. O programa combina atividades teóricas e práticas, formalizadas por contrato especial. Podem participar jovens de 14 a 24 anos incompletos, desde que estejam na escola se não concluíram o ensino médio. Pessoas com deficiência podem ser contratadas sem limite de idade. Embora a seleção seja livre, deve priorizar adolescentes de 14 a 18 anos e jovens vulneráveis, exceto quando as atividades exigirem maior idade ou apresentarem riscos, nesses casos, deve-se contratar jovens entre 18 e 24 anos ou pessoas com deficiência a partir dos 18.

Durante o contrato, que tem prazo determinado de até dois anos, o aprendiz tem direito a salário proporcional às horas trabalhadas, incluindo as aulas teóricas, além de adicionais legais quando aplicáveis. Após 12 meses, recebe férias, que devem coincidir com as escolares se for menor de 18 anos, e tem garantido o vale-transporte, FGTS com alíquota reduzida e proteção previdenciária. Em situações como gravidez ou acidente de trabalho, há estabilidade provisória. Ao final do curso, o aprendiz recebe certificado de conclusão, e todo o processo deve ser acompanhado pela entidade formadora, responsável por garantir a qualidade das atividades práticas e teóricas.

Contratação pelas empresas784

Empresas com sete ou mais funcionários em cargos que exigem qualificação devem contratar aprendizes, com cota de 5% a 15% por CNPJ, conforme a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Essa contratação pode ser direta, com vínculo entre empresa e aprendiz; ou indireta, quando uma entidade autorizada assume o papel de empregadora e firma convênio com a empresa responsável pela cota. Os aprendizes podem atuar em qualquer função, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e idade mínima. O cálculo da cota exclui chefes, cargos técnicos ou superiores, temporários, afastados e aprendizes já contratados. O descumprimento pode gerar punições, e a fiscalização é feita pelo MTE. No caso de terceirizados, eles são contabilizados na empresa que os contratou diretamente.

Quando a empresa não pode oferecer ambiente seguro ou adequado, é permitido que o aprendiz realize as atividades práticas em outro local, como órgãos públicos, desde que haja convênio formal e supervisão adequada. Além disso, o contrato de aprendizagem só pode ser encerrado antes do prazo em casos específicos. Demissões por redução de pessoal não são permitidas, e o descumprimento também causa penalidades.

Importância

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, reforçou a importância da atuação empresarial na promoção da inclusão social e na proteção da infância. “Toda empresa de pequeno e médio porte tem a obrigação legal de contratar jovens aprendizes. É fundamental que as empresas compreendam que isso não se trata apenas de mais uma contratação ou de cumprir uma cota numérica, mas sim de uma contribuição concreta para o combate ao trabalho infantil. A aprendizagem é, hoje, o principal instrumento de inclusão produtiva e proteção social para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade”, enfatiza.

Nesse mesmo contexto, Anderson Marques, cofundador e diretor de programa da organização Hermanitos, que atua na promoção da inclusão socioeconômica de refugiados e migrantes no Amazonas, reforçou a importância de ampliar o acesso de jovens migrantes e refugiados aos programas de aprendizagem profissional. À frente do projeto Jovens em Ação, ele coordena uma jornada formativa voltada a adolescentes e jovens de 14 a 22 anos, com foco na preparação para o mundo do trabalho e na sensibilização de empresas quanto à inclusão desse público.

“A aprendizagem é uma porta de entrada, e o Hermanitos busca garantir que ela esteja aberta também para quem mais precisa, especialmente os que enfrentam barreiras adicionais por serem migrantes ou refugiados. A Justiça do Trabalho, ao promover esse espaço, fortalece a inclusão e nos ajuda a ampliar esse diálogo com o setor produtivo. É uma construção coletiva”, destaca Anderson.

Empresas formadoras

No Amazonas, diversas entidades formadoras desempenham um papel essencial na promoção da aprendizagem profissional. Por meio de programas estruturados e canais de acesso acessíveis, essas instituições reforçam a importância da aprendizagem como instrumento de inclusão social e qualificação para o mundo do trabalho. Além disso, muitas delas mantêm bancos de talentos e recebem currículos de adolescentes e jovens interessados em ingressar no mercado por meio do Programa de Aprendizagem, ampliando as possibilidades de acesso a oportunidades reais de desenvolvimento profissional.

Uma das iniciativas que ampliam o acesso à aprendizagem profissional, destaca-se a plataforma digital Mais Acesso Conecta (https://www.maisacessoconecta.com.br/), criada para facilitar a aproximação entre empresas e jovens em busca da primeira oportunidade de trabalho. Lançada com destaque pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) durante a Semana da Aprendizagem Profissional 2025, a ferramenta permite que adolescentes e jovens, inclusive pessoas com deficiência, criem perfis, enviem currículos e se candidatem diretamente às vagas disponíveis.

786Já entre as entidades que atuam na promoção da aprendizagem no Estado, destaca-se a Fundação Pró-Menor Dom Bosco, que atende adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Por meio do Programa de Aprendizagem Dom Bosco, oferece educação integral e formação profissional como ferramenta de inclusão e proteção. O contato pode ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., telefone (92) 3238-1103 ou site pmdb.promenordombosco.org.

A Associação Sementeira de Luz também contribui com a formação cidadã e profissional, com foco na inclusão social. Seu Programa Jovem Aprendiz Consciente está disponível para jovens interessados, com atendimento pelo site sementeiradeluz.org.br, WhatsApp (92) 98641-7276 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O SEST SENAT oferece cursos gratuitos voltados ao setor de transporte, qualificando jovens para atuar em áreas como operação de veículos, manutenção e logística. As oportunidades são oferecidas por meio do Programa de Aprendizagem Profissional do Transporte, com mais informações disponíveis em https://www.sestsenat.org.br/trabalhe-conosco.

Já o Projeto Pequeno Nazareno atua com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo educação social e inserção profissional por meio do Programa Gente Grande Aprendiz. O contato pode ser feito pelo site opequenonazareno.org.br, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 99126-4065.

Outras instituições também desempenham papel relevante na formação de jovens. O Instituto Euvaldo Lodi (IEL Amazonas) oferece capacitação técnico-profissional em áreas administrativas e de gestão, com cadastro disponível em iel-am.org.br. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI Amazonas) foca em cursos voltados à indústria, como mecânica e eletroeletrônica, com informações em fieam.org.br/senai.

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) disponibiliza programas de estágio e aprendizagem, com cadastro em portal.ciee.org.br. Já o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC Amazonas) atua na formação voltada ao setor de comércio e serviços, com detalhes acessíveis em am.senac.br787

O Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM) oferece cursos técnicos e programas de aprendizagem, com inscrições em itemm.com.br. O Ensino Social Profissional (ESPRO) promove formação teórica e prática voltada a jovens em situação de vulnerabilidade, com cadastro disponível em espro.org.br. Por fim, a Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia (ADCAM) atua com educação integral e formação profissional, acessível em https://adcam.org.br/?n=4.

Roraima

Diversas instituições atuam como entidades formadoras, em Roraima, promovendo a aprendizagem profissional e ampliando o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho. O Senac Roraima oferece cursos gratuitos voltados à formação técnica e cidadã, com foco em áreas do comércio e serviços. O programa é destinado a jovens entre 14 e 24 anos. Mais informações estão disponíveis em www.rr.senac.br.

O CIEE também está presente no estado, disponibilizando vagas para o Programa Jovem Aprendiz. O programa é voltado a jovens em busca da primeira oportunidade de emprego formal, com foco na inclusão produtiva. O cadastro pode ser feito em portal.ciee.org.brA Roraima Energia também realiza contratações de aprendizes em parceria com o CIEE, priorizando jovens em situação de vulnerabilidade social. As informações estão disponíveis em www.roraimaenergia.com.br.

O SENAI contribui com a formação de jovens aprendizes em Roraima, oferecendo cursos voltados à indústria em áreas como mecânica, eletroeletrônica, tecnologia da informação e logística. Detalhes podem ser acessados em www.senai.portaldaindustria.com.br.

Além dessas instituições, o Sistema Nacional de Emprego (Sine), em parceria com a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), oferece mensalmente cerca de 150 vagas para aprendizes no Estado. Mais informações podem ser acessadas em https://setrabes.rr.gov.br/category/empregos/

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Divulgação e Roumen Koynov

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