Foram realizadas 2.421 audiências e homologados 900 acordos durante a semana

388As audiências de conciliação realizadas durante a XIX Semana Nacional da Conciliação movimentaram mais de R$ 20,7 milhões no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), R$ 18,3 milhões em acordos para pagamento de dívidas trabalhistas. Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no período de 26 a 30 de maio, a edição de 2025 teve como slogan “Menos conflitos, mais futuro — conciliar preserva tempo, recursos e relações”.

No âmbito do TRT-11, a Semana atendeu 9.429 pessoas, realizou 2.421 audiências, totalizando 900 conciliações homologadas. O mutirão de audiências arrecadou aos cofres públicos R$ 1,2 milhão de Imposto de Renda e R$ 1,1 milhão para o INSS. O índice de conciliações realizadas pelo Regional foi de 37,38%, superando em 5% a edição anterior.

Destaques

Do total movimentado pelo TRT-11, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º em Manaus foi a unidade que mais realizou acordos. Das 164 audiências realizadas, 99 resultaram em conciliação, somando mais de R$ 3,4 milhões em acordos homologados. O Cejusc-JT de 2º grau também foi destaque em relação aos valores conciliados: das 37 audiências realizadas, 34 resultaram em acordos e mais de R$ 2,4 milhões foram liberados para pagamento de dívidas trabalhistas. O Cejusc-JT em Boa Vista realizou 121 audiências de conciliação, das quais 59 resultaram em acordos, movimentando R$ 651 mil em créditos trabalhistas.

Entre as Varas do Trabalho do TRT-11, destacaram-se: a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, com 61 acordos homologados em 109 audiências realizadas, totalizando mais de R$ R$ 662 mil em acordos; a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com 120 audiências realizadas, 52 acordos homologados, e mais de R$ 841 mil em créditos trabalhistas liberados para pagamento; e a 17ª Vara do Trabalho de Manaus, também com 52 acordos realizados em 138 audiências de conciliação, movimentando R$ 465 mil em acordos homologados. A 11ª VT de Manaus se destacou em valor movimentado: das 105 audiências realizadas, resultaram mais de R$ 1,2 milhão em 26 acordos homologados.

A Vara do Trabalho de Manacapuru, no interior do Amazonas, alcançou 80% de conciliações em relação ao número de processos pautados. Foram 24 acordos homologados em 30 audiências realizadas, totalizando mais de R$ 339 mil em créditos trabalhistas liberados.

Melhor caminho é o acordo

Para a desembargadora Ruth Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2° grau do TRT-11, o resultado reflete o trabalho que tem sido feito em todo o Regional para implantar a cultura da pacificação dos litígios por meio dos acordos. “Além de superar nossos números, estamos aumentando os índices de sucesso nas conciliações, o que é muito positivo, pois os processos estão se resolvendo mais rapidamente com o crescimento da conscientização sobre a forma de resolver conflitos por meio do diálogo assistido”, declarou a magistrada.

Ela parabeniza os magistrados e servidores do TRT-11, empenhados em incentivar as partes – advogados, trabalhadores e empregadores – a desenvolver a cultura de paz e diálogo: “O Tribunal vem cumprindo as metas nacionais de conciliação em razão de todo o trabalho realizado nas varas, Cejuscs e gabinetes. E durante os eventos nacionais como a Semana Trabalhista esse trabalho se evidencia, resultado de um processo e diálogo com todos os envolvidos. O acordo é sempre o melhor caminho na superação dos conflitos”.

Confira notícia sobre acordo realizado pela 11ª VTM: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10360-semana-da-conciliacao-no-trt-11-empresa-firma-acordo-de-r-906-mil-por-descumprimento-da-cota-de-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia

Confira notícia do acordo realizado pela 16ª VTM durante a Semana da Conciliação Trabalhista: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10364-semana-da-conciliacao-no-trt-11-acordo-de-r-100-mil-encerra-disputa-entre-bancario-e-bradesco 

Acesse a galeria de fotos da XIX Semana Nacional de Conciliação no TRT-11. 

#ParaTodosVerem: Seis pessoas estão reunidas em uma sala de escritório, sentadas em cadeiras ao redor de uma mesa com computadores. Uma mulher ao centro conduz a conversa. O ambiente é corporativo e bem iluminado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

387Um bancário e o Banco Bradesco firmaram um acordo de R$ 100 mil na sexta-feira (30), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrando um processo iniciado em janeiro deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), com o auxílio do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz e do secretário de audiência Antônio Braz de Lima Filho.

Contratado em 2019, o trabalhador atuou por quase cinco anos no banco, exercendo diversas funções, como escriturário, caixa e gerente assistente. Após a demissão, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de comissões, diferenças salariais por desvio de função, horas extras, indenização por danos morais, reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a anotação correta na carteira de trabalho.

A empresa, por sua vez, alegou que todas as suas práticas estavam corretas e negou que o funcionário tenha exercido funções diferentes das contratadas, tivesse direito a comissões pendentes, sofrido supressão de intervalos ou sido vítima de danos morais. Além disso, discordou das demais reclamações feitas por ele.

Após analisar as provas e ouvir testemunhas, o juiz Izan Alves Miranda Filho rejeitou parte dos argumentos apresentados pela empresa, reconheceu a prescrição de algumas reclamações e, na decisão, concedeu ganho parcial ao bancário. A sentença determinou o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, horas extras e reflexos sobre benefícios trabalhistas, além da correção da carteira de trabalho. No entanto, os pedidos de comissões e indenização por danos morais foram negados.

Como os acordos podem ocorrer em qualquer tempo do processo, após a decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz encaminhou o caso para a audiência de conciliação, aproveitando a Semana Nacional de Conciliação no TRT-11. As partes chegaram a um acordo, para que o banco pague R$ 100 mil ao ex-funcionário. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas restantes, conforme os artigos 876 e 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação

A 1ª VT de Boa Vista é a melhor vara do Norte do País, a primeira da 11ª Região e a 9ª do Brasil

386A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho divulgou, em 13 de maio, o último Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest). Trata-se de um indicador que avalia o desempenho das varas trabalhistas com base em critérios como acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho, a partir de dados extraídos do sistema e-Gestão.

Tendo como referência o período de 01/04/2024 até 31/03/2025, o relatório classificou 1.575 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. O relatório mostrou que cinco Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que compreende os estados do Amazonas e de Roraima, estão entre as 100 com melhor desempenho do Brasil.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista conquistou o 1° lugar do TRT-11, ocupando a 9º posição na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 1ª VTBV está em 5° lugar do Brasil em celeridade. Trata-se, portanto, da 5ª Vara mais rápida do País.

As demais VTs do TRT-11 que estão entre as 100 melhores, segundo o IGest são a 2ª VT de Boa Vista (24° lugar), e três varas do interior do Amazonas: VT de Tefé (36ª posição), VT de Presidente Figueiredo (52°) e VT de Lábrea (77°).

Entre as varas do trabalho de Manaus, as que ficaram melhores colocadas no último IGest foram: 15ª VTM, 7ª VTM, 9ª VTM e 16ª VTM.

Subindo o ranking nacional

Não é a primeira vez que a 1ª VT de Boa Vista ocupa o lugar de melhor Vara do Trabalho do Regional. Nos relatórios do IGest de 2020 e 2021, a vara foi a primeira de todo o TRT-11, ocupando a 19ª colocação em 2020 e subindo duas posições em 2021, quando ficou em 17º lugar na classificação geral entre todas as varas trabalhistas do país.

No IGest de 2025, ela está entre as 10 melhores varas trabalhistas de todo o Brasil. A 1ª VT de Boa Vista é a 9ª melhor vara trabalhista do país e a melhor entre os TRT’s da Região Norte. Além do 5º lugar nacional em celeridade processual, a 1ª VTBV também se destacou quanto à taxa de congestionamento – 13° lugar, e no critério força de trabalho – 20ª lugar.

Para o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, titular da 1ª VT de Boa Vista, o resultado é fruto do esforço dedicação de todos os servidores da unidade. “É uma honra trabalhar ao lado de servidores tão dedicados, responsáveis e comprometidos com o propósito de oferecer um atendimento célere e de excelência aos jurisdicionados. São esses servidores, que no anonimato do trabalho, merecem o reconhecimento e o mérito pelo trabalho que desempenham, contribuindo decisivamente para a melhoria dos números deste tribunal. Também cabe um agradecimento aos advogados e operadores do Direito que muito conciliam nesta Vara, e a todos que direta ou indiretamente confiaram e acreditaram no nosso trabalho. E aos que não, por nos terem dado a exata noção de que ainda poderíamos (e poderemos) avançar!”, comemorou o magistrado.

A direção do Tribunal parabenizou as varas do Regional que se destacaram no ranking do IGest e destacou que o resultado reflete o trabalho desenvolvido por juízes e servidores.

Acesse o IGest AQUI.

#ParaTodosVerem: Imagem com fundo claro e formas arredondadas em tons de branco e cinza. No centro, está escrito "IGEST 2025" em letras grandes e azuladas. No canto superior direito, está o logotipo do TRT-11 em azul. No canto inferior direito, há um gráfico de barras em tons de azul com uma seta verde apontando para cima, simbolizando crescimento ou progresso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Carlos Andrade

384Um acordo no valor de R$ 906 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de segurança e vigilância de Manaus, por conta do descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, encerrou uma Ação Civil Pública iniciada em 2023. A conciliação ocorreu na sexta-feira (30), durante a Semana de Conciliação Trabalhista, na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A empresa não possuía nenhum funcionário com deficiência, apesar de a legislação exigir a contratação de 68 trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. O acordo garantiu o pagamento de R$ 906 mil por danos morais coletivos, além da contratação obrigatória de empregados para atingir a cota mínima até 31 de dezembro. Caso a empresa não cumpra a obrigação dentro do prazo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por empregado que faltar para o cumprimento da cota legal.

385Audiência de conciliação na 11ª Vara do Trabalho de Manaus O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto, com a assistência da secretária de audiência Erika Wessel Xander. Ele ocorreu na 11⁠ª VTM, que conta com a titularidade do juiz Sandro Nahmias Melo.

Contratação de pessoas com deficiência

Na Ação Civil Pública, o MPT apontou que a empresa descumpria a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A empresa alegou dificuldades relacionadas à acessibilidade e ao rigor na formação de vigilantes, mas o MPT considerou essas justificativas insuficientes. Além disso, ao não cumprir a obrigação legal, a empresa teria obtido um benefício econômico indevido, economizando cerca de R$ 70 mil mensais, apesar de ter capacidade financeira para realizar as contratações exigidas.

A cota legal é fundamental para garantir igualdade de oportunidades, combater a exclusão social e promover a adaptação dos ambientes de trabalho. Essa acessibilidade não pode ser vista apenas como arquitetônica, mas deve considerar outras dimensões, como atitudinal, instrumental e comunicacional.

O direito das pessoas com deficiência segue as convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Convenção nº 159 da OIT, que trata da adaptação de ocupações e do emprego de pessoas com deficiência. Essas normas reforçam a obrigação das empresas de adaptar funções e proporcionar condições adequadas para a inclusão desses trabalhadores.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de Imagens, 11ª VTM

 

Programa Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista vai custear até três projetos de pesquisa executados por instituições de acadêmicas e de pesquisa

383O Tribunal Superior do Trabalho lançou o edital da 1ª edição da série "Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista". A iniciativa selecionará propostas de instituições acadêmicas e centros de pesquisa para financiar estudos empíricos sobre temas estratégicos da Justiça do Trabalho. As inscrições já estão abertas. As propostas devem ser enviadas até 29 de junho de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no edital.

A ação, coordenada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do TST (CPJED), busca fortalecer a produção de conhecimento sobre a Justiça Trabalhista, em parceria com a academia, para embasar políticas judiciárias e aprimorar a gestão pública.

Chamada para universidades e centros de pesquisa

Podem participar instituições de ensino superior (públicas ou privadas sem fins lucrativos), fundações de apoio à pesquisa e organizações voltadas à produção e gestão do conhecimento, desde que comprovem experiência em atividades acadêmicas ou científicas. Serão financiados três projetos, com foco em um dos seguintes temas:

• Execuções Trabalhistas: obstáculos à efetividade;
• Litigância Abusiva: mapeamento e diretrizes para boas práticas;
• Precedentes Vinculantes: impactos na segurança jurídica e eficiência.

Abordagem metodológica e abrangência

As pesquisas devem incluir análises em pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), representando as cinco regiões do país e diferentes portes (pequeno, médio e grande). Serão priorizadas propostas com metodologias mistas (quantitativas e qualitativas), podendo incluir desde técnicas tradicionais (entrevistas, questionários, análise documental) até recursos avançados como machine learning e processamento de linguagem natural (PLN) para análise de grandes volumes de dados.

Como participar
As propostas devem ser submetidas pelo formulário online, seguindo o modelo do Anexo IV do edital. O prazo final para apresentação das propostas é 29 de junho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Documento inédito visa fortalecer a imagem institucional ao promover uma comunicação mais eficiente e alinhada aos anseios da sociedade

381O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou, no último dia 14 de maio, o Plano de Comunicação que vai nortear suas ações até 2026. Aprovado por meio do Ato TRT 11ª Região nº 46/2025, o plano estabelece diretrizes estratégicas, visando fortalecer a imagem institucional e promover uma comunicação mais eficiente e alinhada aos anseios dos cidadãos e da sociedade nos dois estados de jurisdição.

Elaborado pela Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), o documento inédito alinha a comunicação do tribunal aos objetivos estratégicos, missão e visão institucionais. Entre os principais componentes do documento constam diretrizes estratégicas, identificação de públicos de relacionamento, análise organizacional, plano de ação e projetos estratégicos. A implementação do plano busca evitar o uso ineficiente de recursos e a produção desordenada de informações, além de prevenir a banalização dos canais de comunicação e possíveis perdas de credibilidade.

De acordo com o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a iniciativa representa um avanço significativo para o aprimoramento da comunicação do tribunal, assim como reforça o compromisso com a transparência e a construção de pontes com a sociedade. O Plano de Comunicação está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2021/2026, à Resolução 321/2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Comunicação Social no Âmbito da Justiça do Trabalho em 1º e 2º Graus, e aos eixos estratégicos do biênio 2024/2026, além de outros normativos.

“A Justiça do Trabalho precisa ser compreendida e legitimada pela sociedade que serve. Por isso a importância de intensificar ações de comunicação e transparência para que os cidadãos compreendam a relevância do nosso papel em realizar justiça nas relações de trabalho”, reforçou o presidente.

382Apresentação do Plano de Comunicação ao presidente do TRT-11

Comunicação pública

Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, a Coordcom é a unidade responsável por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação social no âmbito do TRT-11. Todo o conteúdo produzido é divulgado nos canais oficiais como portal, mídias sociais, intranet, comunidade no WhatsApp, entre outros. Além disso, as notícias produzidas, acompanhadas de vídeos ou áudios, são disponibilizadas como sugestão aos veículos de imprensa nos estados do Amazonas e de Roraima, estabelecendo parcerias de divulgação espontânea.

A diretora da Coordcom, Andreia Nunes, ressalta que o novo instrumento busca servir como uma bússola para potencializar ações que gerem resultados concretos e contribuam para uma Justiça do Trabalho mais próxima e conectada aos anseios dos cidadãos e da sociedade. “A construção deste plano partiu da convicção de que comunicar bem é também prestar um bom serviço público. Por isso, nosso objetivo é fazer com que cada ação de comunicação aproxime ainda mais a Justiça do Trabalho das pessoas, com clareza, responsabilidade e propósito”, destacou.

A íntegra do plano pode ser acessada AQUI.

 

#ParaTodosVerem:

Imagem 1:  arte gráfica do Plano de Comunicação apresenta o logotipo do TRT-11 no canto superior esquerdo. O design é moderno, com um padrão interconectado de linhas e esferas destacando as ideias de comunicação e conectividade, usando cores como azul, verde e tons de cinza.

Imagem 2: uma reunião formal com seis pessoas ao redor de uma mesa retangular de madeira. Participantes usam roupas profissionais. Uma tela ao fundo exibe a apresentação do Plano de Comunicação. O ambiente é bem iluminado, com janelas grandes e paredes de mármore bege.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thais Mannala

Em suas diversas formas, o assédio afeta a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, comprometendo a saúde física e mental

375O assédio consiste em constranger alguém por meio de comportamentos abusivos, que podem se manifestar por perseguições, propostas indesejadas, declarações, insistências e insinuações, seja presencialmente ou virtualmente. No ambiente de trabalho, esse comportamento torna-se ainda mais grave, especialmente quando envolve relações de poder entre superiores e subordinados. Para combater essas condutas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) adota ações internas por meio do comitê de prevenção e enfrentamento, além de promover eventos e oferecer qualificação aos servidores e magistrados, fortalecendo a atuação em defesa dos trabalhadores.

É importante considerar que o assédio no ambiente profissional pode ocorrer de diversas formas, incluindo moral, sexual e racial, sendo caracterizado por condutas abusivas, repetitivas ou não, que geram constrangimento e comprometem a dignidade, a integridade e o bem-estar do trabalhador. Além dos impactos jurídicos, o assédio afeta diretamente a produtividade dos empregados, aumenta o índice de faltas e pode prejudicar a reputação de empresas e instituições.

As legislações brasileiras, incluindo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantem proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho, assegurando o respeito e a preservação da dignidade dos trabalhadores. No entanto, o juiz do Trabalho Alexandro Silva Alves, auxiliar da Corregedoria do TRT-11 e vice-coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, ressalta que ainda há uma falsa percepção de excesso de proteção ao trabalhador.

“É comum surgir a ideia de que há uma proteção excessiva ao trabalhador, chegando a limitar as interações no ambiente profissional. No entanto, essa percepção não corresponde à realidade. O que temos observado é um aumento expressivo nos casos de assédio no trabalho, e a legislação trabalhista existe justamente para garantir uma proteção mínima ao trabalhador. Não se deixem enganar pela ideia de que há direitos ou proteções em excesso—se esses direitos existem, é porque há violações que precisam ser combatidas.”

Assédio moral

376Assédio moral pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencionalO assédio moral, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma conduta abusiva e repetitiva que compromete a dignidade e integridade do trabalhador. Ele pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencional, além de isolamento, boatos ofensivos, ameaças e constrangimento, impactando negativamente a saúde e o bem-estar da vítima.

Segundo a “Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho”, publicada em 2024 pelo Governo Federal, o assédio moral pode ocorrer de três formas: vertical, quando há diferença de hierarquia entre o assediador e a vítima, podendo ser descendente (de superior para subordinado) ou ascendente (de subordinado para superior); horizontal, quando ocorre entre colegas sem relação de subordinação; e misto, quando a vítima é assediada tanto por superiores quanto por colegas de trabalho.

As consequências desse tipo de conduta incluem a diminuição da autoestima do trabalhador, desmotivação, produtividade reduzida, alta rotatividade de pessoal e aumento de erros e acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, as faltas e o número de licenças médicas tendem a crescer, o que pode impactar negativamente a reputação do órgão ou instituição onde o problema ocorre.

Para o juiz Alexandro Silva, o assédio no ambiente profissional muitas vezes ocorre de forma sutil, tornando sua identificação mais difícil. “Em muitos casos, ele se manifesta por meio de gestos, insinuações ou de maneira sutil e disfarçada, sendo difícil sua identificação imediata. Essa abordagem velada tem como objetivo desestabilizar a vítima, minando sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho”, explica.

Assédio sexual

377Assédio sexual pode se manifestar como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítimaO Ministério Público do Trabalho (MPT) define o assédio sexual como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A Lei n.º 10.224 tipifica esse crime como o ato de constranger alguém para obter favorecimento sexual, valendo-se de posição hierárquica superior. 

O assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato, desde que a vítima seja intimidada por incitações sexuais inoportunas e sem consentimento. A gravidade da conduta, independentemente de gênero, é suficiente para caracterizar o assédio, sem necessidade de repetição.

No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de duas formas principais: por chantagem, quando há exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação profissional; e por intimidação ou ambiental, quando provocações sexuais inoportunas prejudicam a atuação da vítima, criando um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante. 

Esse tipo de caso pode causar sérias consequências para a saúde física e mental da vítima, incluindo depressão, estresse, crises de choro, irritabilidade e perda de interesse pelo trabalho. Alterações físicas, como oscilações de peso, aumento da pressão arterial e problemas digestivos, também são comuns. Em casos mais graves, o sofrimento pode resultar em sentimentos de culpa, pensamentos suicidas e até no uso de álcool e drogas como forma de fuga.

Assédio moral racial

378O assédio racial afeta profundamente a saúde mental e física da vítimaO assédio moral racial no ambiente de trabalho ocorre quando um empregado é perseguido ou sofre tortura psicológica devido à sua cor, raça ou etnia, criando um ambiente hostil que compromete sua saúde física e mental. Pode se manifestar na tentativa de inferiorizar pessoas para reafirmar uma posição de superioridade, perpetuando atitudes discriminatórias. Também inclui apelidos racistas, desvalorização de indivíduos com base na classe social e outras formas de exclusão, reforçando desigualdades.

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 e a CLT proíbem discriminação no acesso e na manutenção do emprego.

Esse tipo de assédio afeta profundamente a saúde mental e física da vítima, podendo causar ansiedade, depressão, estresse e isolamento social. Essas consequências refletem-se na queda da produtividade e no aumento do número de faltas.

Mais informações sobre como identificar e combater o assédio no ambiente de trabalho, o TRT-11 disponibiliza a cartilha “Chega de assédio” produzida em 2024. O material pode ser acessado diretamente pelo link: https://portal.trt11.jus.br/images/Ebook_-_Chega_de_Assedio_Moral.pdf.

Denuncie

Antes de formalizar uma denúncia de assédio, seja sexual ou moral, é essencial reunir provas, como mensagens, vídeos ou gravações. Essas evidências ajudam na apuração da conduta irregular, garantindo materialidade à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas, que poderão ser ouvidas durante a investigação.

O FalaBR pode ser utilizado para denúncias de assédio moral ou sexual. A plataforma, acessível pelo link http://falabr.cgu.gov.br, permite o envio de denúncias aos órgãos do Poder Executivo Federal, além de estados e municípios que adotam o sistema como ferramenta de ouvidoria.

Denúncias de irregularidades trabalhistas, incluindo assédio e discriminação, podem ser feitas no site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home, mediante identificação via Gov.br, portal do Governo Federal. Para facilitar a fiscalização, é essencial fornecer o máximo de informações possível sobre o problema. Além desses meios, o registro da denúncia pode ser feito diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), acessível em https://www.prt11.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

A vítima também pode buscar apoio na Superintendência Regional do Trabalho, Defensoria Pública, sindicatos e associações profissionais. Em casos de violência contra mulheres, o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, oferece suporte especializado.

380

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de imagens
Arte: Carlos Andrade

379O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participou como palestrante do II Congresso Nacional de Direito Interdisciplinar, promovido pela Uninorte, realizado no Centro de Convenções Vasco Vasques no período de 22 a 24 de maio. O evento, que teve como tema central “A Defesa de Direitos Fundamentais e do Meio Ambiente no Desenvolvimento da Amazônia”, reuniu autoridades, acadêmicos e especialistas de diversas áreas para discutir questões cruciais relacionadas à região amazônica.

Integrando o painel “Defesa do Meio Ambiente Amazônico”, o magistrado apresentou a conferência intitulada “O Direito à Consulta Prévia e o Consentimento Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas”, no sábado, 24 de maio. Em sua apresentação, destacou a relação direta entre a violação da consulta prévia aos povos indígenas e o aumento da vulnerabilidade ao trabalho análogo à escravidão. Trouxe dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, apontando o resgate de mais de 1.500 indígenas entre 2003 e 2023, com ênfase nas regiões Norte e Centro-Oeste e nos setores do agronegócio, pecuária e madeira.

Também fez referência a relatórios da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que detalham práticas de aliciamento e exploração, como a servidão por dívida e jornadas exaustivas. Por fim, apresentou o Manual do Trabalhador Amazônico, uma ferramenta essencial no enfrentamento ao trabalho escravo na região, reforçando o compromisso institucional com a proteção dos direitos humanos e da autodeterminação dos povos originários.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte: Gab.Desdor. Audaliphal Hildebrando

Homem alegou ter o perfil “brincalhão” para tentar reverter punição, mas sem sucesso

Resumo:

• O ex-funcionário tentou reverter a decisão na Justiça, mas teve seu pedido negado devido às provas que comprovaram a conduta abusiva.
• Testemunhos apontaram que ele forçou contato físico com a vítima sem consentimento e continuou a abordá-la após o episódio, causando medo e desconforto.
• Na sentença, a demissão foi mantida e a empresa absolvida de qualquer responsabilidade, com reconhecimento da gravidade dos fatos.

374O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a demissão por justa causa de um empregado de um hospital de Manaus após uma acusação de assédio sexual. O ex-funcionário entrou na Justiça do Trabalho para tentar reverter essa decisão e conseguir a dispensa sem justa causa, garantindo o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, o juiz do Trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, negou o pedido, considerando a conduta abusiva comprovada no processo.

Segundo os testemunhos colhidos em juízo, o caso de assédio aconteceu em dezembro de 2022, quando o ex-funcionário forçou um abraço em uma colega de trabalho, tocando seus seios. Após ela se desvencilhar, ele repetiu o gesto por trás e a convidou para sair. Abalada, a vítima buscou ajuda de uma colega, e foi orientada a procurar a supervisora. Após relatar o ocorrido à empresa, ela também registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Ao ser ouvida como testemunha no processo, a vítima afirmou que, após o episódio, o ex-funcionário continuou a abordá-la nos corredores, tentando justificar suas atitudes. Em uma das ocasiões, por conta das abordagens, a vítima passou mal, e a encarregada interveio, impedindo a aproximação e ameaçando chamar a polícia. Ela relatou se sentir perseguida, especialmente no dia seguinte ao fato. Mesmo após a demissão, ele continuou circulando nos arredores do hospital, levando colegas a aconselhá-la a evitar sair do local. Outra testemunha confirmou seu relato.

O ex-empregado admitiu ter abraçado a colega de trabalho, apesar da ausência de intimidade entre eles ou qualquer sinal de consentimento. Ele afirmou que seu perfil "brincalhão" o levou a ter o hábito de abraçar colegas como parte de sua postura descontraída no ambiente profissional. Justificou o gesto dizendo que estava feliz porque o pagamento havia caído na conta, mas alegou que não teve intenção inadequada. Também ressaltou que nunca recebeu advertências da empresa nem teve conhecimento de outras denúncias contra ele.

Processo trabalhista

Ao ingressar com ação no TRT-11, o ex-funcionário contestou a penalidade e solicitou a reversão da demissão para dispensa sem justa causa, a fim de receber as verbas rescisórias correspondentes. O hospital, por sua vez, contestou o pedido, alegando que a demissão por justa causa foi aplicada devido à conduta do ex-funcionário, considerada incompatível com os princípios e normas da instituição.

A empresa assegura que, após tomar conhecimento da denúncia de assédio sexual contra a funcionária, instaurou um processo de apuração interna, e confirmou que o auxiliar tentou tocar a vítima de maneira forçada no ambiente de trabalho. Além disso, outros relatos de empregadas indicaram comportamentos inadequados e de cunho sexual por parte do ex-funcionário.

Sentença
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Igo Correa aplicou a perspectiva de gênero, reconhecendo a influência do machismo e do sexismo no direito e na avaliação das provas. O protocolo reforça a necessidade de uma abordagem criteriosa na análise de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, garantindo uma interpretação justa e livre de estereótipos.

Na sentença, o magistrado rejeitou todos os pedidos do ex-funcionário e absolveu o hospital de qualquer responsabilidade. Ele enfatizou que as evidências e os documentos apresentados confirmaram a conduta imprópria do trabalhador, desacreditando a alegação de que se tratou apenas de um abraço. A prova oral indicou que o ato teve caráter sexual. Diante da gravidade dos fatos, a demissão por justa causa foi considerada legítima e necessária.

“Não é crível a alegação da parte autora de que houve tão somente um mero abraço em colega mulher que não tinha intimidade por ter saído o pagamento. Na verdade, é totalmente desapropriado atos de contato e toque (abraço) em alguém que jamais deu tal liberdade e ainda tendo sido um ato de surpresa. Menciona-se, que o ato de acariciar a colega sem o seu consentimento, seja no ambiente laboral ou em qualquer outro recinto, configura-se crime, tipificado nos termos da Lei 13.718/18 e art. 215–A do Código Penal”, destacou o magistrado.

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

371Para fortalecer a negociação coletiva como ferramenta essencial na promoção de direitos sociais, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade, foram realizados no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) o I Congresso Nacional "Sindicalismo e Diversidade" e o I Congresso Regional "Sindicalismo e Diversidade – Amazonas e Roraima", organizados pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social. Esses eventos integram a campanha Maio Lilás, promovida pelo MPT, que destaca a importância da liberdade sindical e do diálogo social na construção de relações trabalhistas mais justas e equilibradas.

Os congressos reuniram representantes sindicais do Amazonas e de outros estados, além de autoridades da Justiça, para debater temas essenciais como o fortalecimento do sindicalismo, a diversidade e a inclusão no mercado de trabalho. O evento foi uma oportunidade para ampliar o conhecimento, compartilhar experiências e estimular práticas sindicais mais inclusivas, garantindo maior representatividade e defesa dos direitos dos trabalhadores em diferentes setores.

Na abertura do evento, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, destacou a importância da diversidade como valor institucional. Ele ressaltou que a sociedade é plural e composta por diversas identidades: “Os direitos humanos são a base do nosso trabalho. São eles que orientam a promoção da dignidade, da igualdade e da liberdade de todas as pessoas. Esses direitos só se realizam plenamente quando há o compromisso de cada agente público em combater todas as formas de discriminação e preconceito”.

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Ejud11, reforçou que a realização do evento, em parceria com o MPT, fortalece a luta pela equidade no ambiente sindical e trabalhista. Segundo ela, o objetivo é construir um espaço baseado na cooperação, e não em embates, garantindo que todos possam exercer suas funções com competência e sem discriminação, seja na base sindical ou nos espaços de liderança.

“Este evento é fundamental para a Justiça, pois contribui para o fortalecimento do sindicalismo e promove uma visão mais ampla sobre a diversidade. É essencial garantir a participação efetiva das mulheres na liderança sindical, ocupando cargos de presidência e atuando ativamente na construção de uma sociedade mais equitativa. Além disso, percebo que os sindicatos já têm avançado na inclusão de mulheres em cargos de direção e na implementação de cláusulas que beneficiem grupos historicamente vulneráveis — como pessoas com deficiência e negros — em suas convenções e acordos coletivos”, afirmou a magistrada.

373Eventos destacam a importância da liberdade sindical e do diálogo social

372Congressos reuniram representantes sindicais do Amazonas e de outros estados brasileiros

 

Importância sindical

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, enfatizou que a fiscalização e a promoção de direitos são essenciais para enfrentar os desafios do mundo do trabalho e construir uma sociedade mais justa e inclusiva. Segundo ele, a superação de barreiras e a ampliação da representatividade nos sindicatos são fundamentais para garantir a participação democrática dos trabalhadores e fortalecer o diálogo coletivo. “Para garantir representatividade e diversidade, é imprescindível que as bases sindicais incluam representantes de diversos grupos em suas diretorias, ampliando a participação democrática. Este evento é uma oportunidade única para trocar experiências e fortalecer a construção coletiva. Não podemos aceitar qualquer forma de discriminação, e sua superação só será possível por meio do diálogo e da união”, disse.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amazonas (OAB-AM), advogado Paulo Dias Gomes, representando o presidente da OAB-AM, advogado Jean Cleuter, ressaltou que o evento é um espaço essencial para aprofundar o debate sobre os desafios das relações de trabalho e o papel do sindicalismo na defesa dos direitos coletivos. “A troca de informações e experiências possibilita avanços significativos nas relações de trabalho, fortalecendo a atuação dos sindicatos, que são essenciais na defesa dos direitos coletivos. Nesse cenário, os advogados, especialmente os advogados trabalhistas, desempenham um papel fundamental na Justiça do Trabalho e na defesa da Justiça social.”

Palestras e trocas de experiências

O evento contou com três palestras, além de uma mesa redonda dedicada à troca de experiências e boas práticas na negociação coletiva. Entre os palestrantes, a desembargadora do TRT-3 Adriana Goulart de Sena Orsini trouxe reflexões sobre o “Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero”, destacando seus impactos na negociação coletiva e a importância da aplicação de diretrizes que garantam equidade de gênero nas decisões judiciais. A palestra foi mediada pelo procurador do MPT, José de Lima Pereira, e pela desembargadora do TRT-11, Ruth Sampaio.

A professora da UNIP Renata Bittencourt abordou a importância de expandir a atuação sindical para além dos limites da categoria, destacando a necessidade da mobilização coletiva na defesa dos direitos trabalhistas. Essa palestra foi mediada por Priscila Moreto de Paula, vice-coordenadora nacional do Conalis do MPT, e Cristina Gerhardt Benedetti, gerente nacional do projeto “Sindicalismo e Diversidade” da Conalis na PRT-4.

O professor doutor Márcio Túlio Viana, desembargador aposentado do TRT-3, discutiu as “Alterações no Mundo do Trabalho e nas Relações Sindicais”, analisando como as mudanças tecnológicas e econômicas impactam a atuação dos sindicatos e exigem adaptações nas estratégias de negociação. A palestra foi mediada por Raquel Betty de Castro Pimenta, coordenadora regional da Conalis na PRT da 11ª Região (MPT), e pelo vice-diretor da Ejud11, juiz Igo Zany Nunes Corrêa.

Sindicatos

Para encerrar o evento, a Mesa Redonda: “Boas Práticas Sindicais” ofereceu um espaço para a troca de experiências e apresentação de iniciativas bem-sucedidas na negociação coletiva. O debate foi mediado por Francisco das Chagas, auditor fiscal do trabalho e chefe de Relações do Trabalho do MTE-AM, e Érika Masin Emediato, vice-coordenadora regional da Conalis na PRT da 11ª Região (MPT).

Participaram representantes de centrais sindicais e entidades sindicais patronais, compartilhando estratégias e avanços na defesa dos direitos dos trabalhadores. Entre os expositores estavam Ronildo Nogueira Palmere, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Adonai Gomes e Antônio Carlos da Silva, da Força Sindical; Maria de Jesus Marques de Almeida, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT; Wilson Maciel Mitoso, da União Geral dos Trabalhadores (UGT); e Ana Cristina Rodrigues, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam).

Representantes

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Estado de Rondônia (Sinttrar), Antônio Carlos da Silva, mais conhecido como Da Silva, representou o estado de Rondônia no evento, trazendo reflexões sobre a atuação sindical e a importância do fortalecimento das instituições representativas dos trabalhadores. “Vim do estado de Rondônia, onde atuamos no transporte de trabalhadores. Nossa base está em Porto Velho, mas atendemos todos os sindicatos e também a comunidade, pois nosso verdadeiro patrão é a sociedade. Sem a comunidade, não sobrevivemos. Trabalhamos para oferecer o melhor, buscando sempre evolução e qualidade.”

A professora Ana Cristina, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e presidente do Sinteam, destacou a importância de ampliar o debate sobre diversidade no sindicalismo e garantir que essa pauta seja tratada de forma abrangente. Segundo ela, o setor sindical tem avançado na inclusão de mulheres, população LGBTI+, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, assegurando direitos e valorizando suas contribuições, mas ainda há desafios a superar. “A diversidade é um tema essencial, mas muitas vezes não é tratado em sua total amplitude. Minha expectativa é que este seja apenas o início dessa discussão e que resulte em ações concretas. A implementação da diversidade nos sindicatos deve ser uma realidade e essa discussão precisa se estender à sociedade para que possamos, de fato, avançar nos desafios que ainda enfrentamos”, finalizou.

370Servidores, magistrados do TRT-11 e do MPT participaram da ação

 

Confira as fotos oficiais do evento AQUI.

#ParaTodosVerem

Imagem 1 - Uma mulher veste um vestido azul com estampa floral e fala ao microfone em um púlpito transparente, em um auditório amplo e iluminado. O público está sentado à direita, com dezenas de pessoas assistindo. Algumas cadeiras estão vazias nas fileiras de trás. No fundo, há painéis de vidro e um ambiente moderno. Um cinegrafista grava a cena à direita.

Imagem 2 - Foto de um auditório com um palco elevado, onde sete pessoas estão sentadas atrás de uma mesa, participando de um evento. À frente, um banner exibe informações sobre o “I Congresso Nacional Sindicalismo + Diversidade”, que acontece em 29 de maio de 2025, com transmissão pelo YouTube. O ambiente é bem iluminado, moderno e decorado com plantas ao redor do palco.

Imagem 3 - Auditório cheio com o público de pé, voltado para o palco onde ocorre o “I Congresso Nacional Sindicalismo + Diversidade”. No palco, várias pessoas estão sentadas atrás de uma mesa. Dois monitores suspensos exibem a mesma imagem de uma flor roxa, e ao fundo, há um banner do evento. O ambiente é amplo, iluminado e moderno.

Imagem 4 - Grupo de 14 pessoas, entre homens e mulheres, posa para foto formal em ambiente interno, ao lado de bandeiras oficiais. Todos estão elegantemente vestidos com trajes sociais, sugerindo um evento institucional ou cerimonial.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Natan Zanes e Carlos Andrade

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