A Segunda Turma manteve sentença da 14ª Vara do Trabalho de Manaus
Em decisão ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que restabeleceu o plano de saúde vitalício de um industriário dispensado sem justa causa após 29 anos de serviço. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e rejeitou o recurso da empresa.
O trabalhador foi admitido em 1990 por uma empresa do Polo Industrial de Manaus (AM) cuja norma interna assegurava tal benefício aos empregados com mais de 20 anos de serviço. Demitido em 2019, ele alegou que somente neste momento foi informado que a cobertura vitalícia havia sido revogada em 2006, ano em que a empregadora passou por sucessão empresarial.
Ao analisar a controvérsia, o relator explicou que o início da contagem do prazo prescricional trabalhista ocorre somente com a ciência inequívoca da lesão e exigibilidade do direito, de acordo com o artigo 189 do Código Civil. Com base nas provas dos autos, entendeu que a ciência ao empregado sobre a revogação do benefício ocorreu em 2019, no momento da dispensa sem justa causa. Por este motivo, a extinção da cobertura vitalícia do plano de saúde corporativo não produziu efeitos em relação ao reclamante, que já contava com quase 30 anos de serviço. “Não há se falar, portanto, em mera expectativa de direito na hipótese. O acervo probatório produzido revela que não foi dada a devida ciência ao reclamante da revogação do benefício ora vindicado”, concluiu.
Entenda o caso
Em outubro de 2020, o industriário ajuizou reclamação trabalhista requerendo o restabelecimento de plano de saúde, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, e o reconhecimento do direito à vitaliciedade do plano, além de restituição de despesas médicas.
Consta dos autos que ele trabalhou para a reclamada no período de 1º de agosto de 1990 a 4 de junho de 2019. No ato de dispensa, foi informado sobre o cancelamento da vitaliciedade do plano de saúde, ocasião em que lhe foi informado que permaneceria no plano de saúde corporativo por apenas 12 meses.
A reclamada contestou as alegações do ex-empregado. Argumentou que, no ano da sucessão de empregadores, o reclamante não contava com mais de 20 anos de vínculo, o que era requisito para ter direito adquirido ao benefício. Além disso, alegou que o empregado tomou ciência da revogação do plano de saúde vitalício em 2006, quando ocorreu a sucessão empresarial.
Em fevereiro de 2022, o juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, julgou totalmente procedentes os pedidos do ex-empregado. A empresa foi condenada a restabelecer, no prazo de cinco dias a partir da intimação e independentemente do trânsito em julgado da sentença, o plano de saúde vitalício para o reclamante e seus dependentes no mesmo padrão fornecido pela empresa na ocasião da dispensa sem justa causa. Em caso de descumprimento, o magistrado impôs multa diária de R$500 até o limite de R$10 mil. Além disso, determinou a restituição de eventuais gastos com plano de saúde, a contar de 31 de agosto de 2020. A empresa restabeleceu o plano de saúde para evitar a incidência de multa, mas recorreu da decisão.
Processo n. 0000808-34.2020.5.11.0014
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

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Em decorrência do vencimento do Contrato Administrativo º 33/2017/TRT referente ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) no último dia 25 de julho, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) autorizou a desativação de 38 linhas telefônicas.
Uma audiência de conciliação realizada na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), encerrou processo trabalhista envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Estado de Roraima. O TRT-11 homologou o acordo no valor de R$ 350 mil.
No exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a desembargadora-corregedora Joicilene Jerônimo Portela expediu o ofício circular n. 73/2023/SGP às unidades judiciárias de 1º e 2º graus, na última segunda-feira (24/7), visando incentivar a utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Com login e senha em uma única plataforma digital, por meio da PDPJ-Br é possível ter acesso a vários sistemas e serviços, tais como PJe, Sisbajud, Renajud, Sniper, dentre outros, eliminando, assim, a necessidade de múltiplos cadastros e autenticações.
O Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11 torna pública a retificação do Edital do 3º Concurso Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, de tema “Sou família, não abro mão, também sou proteção”. A iniciativa consiste em selecionar e premiar os melhores trabalhos produzidos pelos alunos das escolas públicas dos estados do Amazonas e Roraima, divididos nas categorias de desenho, redação, vídeo e música.