Seguindo o calendário de correições em 2023, a 8ª Vara do Trabalho de Manaus passou por correição ordinária nesta sexta-feira, 4 de agosto, conduzida pela Excelentíssima Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

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Durante os trabalhos correicionais, foram analisados diversos aspectos relacionados ao desempenho geral da Vara, tais como, posição no Igest, acervo processual, taxa de congestionamento, cumprimento das metas nacionais do CNJ, prazos médios das fases de conhecimento, liquidação e execução.

Analisados os dados, a Corregedoria apresentou recomendações e determinações ao juízo, que têm como objetivo auxiliar na correção de erros procedimentais e de fluxo processual, garantindo maior eficiência e agilidade na tramitação dos processos.

Acompanhando a Corregedora durante a correição estiveram os servidores Márcio Cândido Pereira Júnior, Diretor da Coordenadoria Jurídica da Corregedoria - COOJUCOR, e Paulo Eupréprio Batista de Souza, Assistente do Diretor da COOJUCOR.

A Corregedora expressou, ainda, seus agradecimentos à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, Stella Litaiff Isper Abrahim, a Diretora de Secretaria, Angélica Wandermurem Bomfim Ramos e aos servidores da Vara pelo apoio, atenção e cortesia dispensados à equipe da Corregedoria durante as atividades de correição. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Juíza do Trabalho Titular, Sandra Di Maulo.

Com o encerramento da correição, a expectativa é de que a 8ª Vara do Trabalho de Manaus, continue aprimorando seus processos e mantendo o compromisso com a justiça social e, também na certeza de que as melhorias decorrentes das recomendações feitas pela Corregedoria Regional contribuirão para melhor funcionamento da Vara, garantindo um serviço jurídico eficiente e acessível à população.

 

A quitação parcelada das dívidas evita que a sede do clube vá a leilão

571Valores devidos serão quitados em 30 parcelas conforme AcordãoIncluída e retirada de editais de leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a sede do Atlético Rio Negro Clube, na Avenida Epaminondas, no Centro da capital amazonense, está no momento resguardada de possível arrematação. No último dia 12 de julho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, em sessão administrativa, o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) apresentado pela diretoria do clube. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 21 de julho.

Conforme definido no plano aprovado pela Corte, as dívidas que totalizam mais de R$ 311 mil serão quitadas em 30 parcelas mensais.Dez processos com execução definitiva foram incluídos no PEPT. Após o julgamento e publicação do acórdão, os autos foram encaminhados à Divisão de Execução Concentrada (Decon) do TRT-11 para adoção das medidas pertinentes.

Voto da relatora

Ao relatar o processo administrativo, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio fez uma análise minuciosa do plano apresentado pelo devedor. Ela destacou, de um lado, a delicada situação financeira do executado, e de outro, o cumprimento de todas as exigências previstas na Resolução Administrativa 105/2018, que regulamenta a padronização do procedimento de reunião de execuções do âmbito do TRT da 11ª Região.

Ao mencionar os aspectos culturais e históricos que envolvem a sede do Rio Negro, imóvel avaliado em R$ 10 milhões e penhorado pela Justiça do Trabalho, a relatora apresentou algumas ponderações. “No âmbito da presente execução trabalhista, a garantia recai sobre o simbólico imóvel sede do executado. Trata-se de prédio histórico, sobre o qual recai tombamento por interesse histórico e cultural. Além disso, a marca Rio Negro Clube e sua função social é Patrimônio Imaterial da Cidade de Manaus, conforme Lei n. 1795, de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial de 14/11/2013”, salientou.

Nesse contexto, a desembargadora votou pela aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) destacando a necessidade de aliar o pagamento do crédito alimentar e a preservação da função social da propriedade. Por fim, acrescentou que tal solução visa assegurar efetividade aos julgados da Justiça Especializada, tendo como um de seus objetivos principais a manutenção da atividade econômica da empresa executada, por meio do pagamento parcelado do débito. A aprovação pelo Tribunal Pleno foi por maioria de votos.

Entenda o caso

Com 110 anos de existência, o Atlético Rio Negro Clube é uma das agremiações mais tradicionais de Manaus (AM) e teve a sede penhorada para garantia das dívidas trabalhistas. A fim de evitar que o imóvel vá a leilão, o executado requereu a aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), visando reunir as execuções em curso no TRT-11 e viabilizar a continuidade das suas atividades.

Na petição apresentada, o RIo Negro argumentou que se mantém com as mensalidades pagas pelos sócios, o aluguel da quadra esportiva e um segundo aluguel recém-contratado de um espaço em sua sede. Alegou que tais valores somados servem de garantia para o pagamento das dívidas trabalhistas de forma parcelada. Por fim, requereu a adoção de meio menos gravoso para o devedor e mais efetivo para satisfação dos créditos alimentares trabalhistas, destacando a função social e histórica da propriedade.

Por meio da declaração de compromisso, o executado garantiu que continuará a pagar regularmente as obrigações trabalhistas de seus funcionários, uma das exigências para a aprovação do PEPT. Como garantia, apresentou dois contratos de aluguéis mensais, um no valor de R$ 10 mil e outro de R$ 15 mil, os quais a relatora entendeu que garantem, de forma satisfatória, o cumprimento do plano apresentado e o pagamento do salário dos empregados.

Entre os documentos exigidos no normativo do TRT-11, o Atlético Rio Negro também apresentou a especificação do valor total da dívida trabalhista, a relação dos processos em fase de execução definitiva, com indicação do número do processo, nome do credor, Vara do Trabalho em que tramita a execução, valor do débito devidamente atualizado e natureza jurídica. Juntou, ainda, balanço contábil, além de renúncia expressa de toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente quanto aos processos envolvidos no plano apresentado.

Acesse o Acórdão da Matéria Administrativa nº 445/2023.

570Clube é um prédio histórico, tombado como Patrimônio imaterial de Manaus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina e Paula Monteiro

 


Título reconhece jornada de 11 anos do juiz Alves Neto no TRT da 11ª Região


574Na tarde desta quinta-feira, 3/8, em sessão especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), João Alves de Almeida Neto, foi agraciado com o título de “cidadão amazonense”. A homenagem foi solicitada e autorizada no exercício anterior, pelo ex-deputado Alvaro Campelo. Como Campelo não se reelegeu para novo mandato, a deputada estadual Débora Menezes assumiu a tarefa de confirmar a cerimônia de entrega do título.

Juiz do Trabalho atuando há 11 anos no TRT-11, João Neto também foi agraciado, no ano passado, com o título de “cidadão de Manaus”. O reconhecimento agora pelo parlamento estadual destaca a jornada dele na magistratura e também no magistério. João Neto é atualmente juiz substituto da 11ª Vara do Trabalho do TRT-11.

A solenidade contou com a presença da juíza auxiliar da presidência do TRT-11, Carolina França e da decana do Tribunal do Trabalho, presidente da Primeira Turma, desembargadora Solange Morais., sendo que a última compôs a mesa de trabalho da sessão.

A deputada Débora Menezes destacou que a homenagem se justifica pelos serviços prestados pelo juiz João Neto que uma vez escolheu o Amazonas e Roraima para compartilhar os conhecimentos e tomar decisões que transformam a vida de muitas pessoas que buscam a Justiça do Trabalho. “Quero parabenizar vossa excelência pelos serviços prestados ao povo do Estado do Amazonas e de Roraima em sua atuação frente a magistratura trabalhista do TRT da 11ª região”, disse.

Emocionado, João Alves Neto agradeceu aos parlamentares, aos amigos e à família. “Eu hoje posso dizer que sou amazonense de fato e de Direito”, enfatizou.

A sessão teve transmissão ao vivo pelo canal da Aleam no Youtube

Confira mais fotos do evento.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Hudson Fonseca/Aleam

Interessados têm até o dia 31/8 para manifestar interesse. Estão disponíveis mais de R$ 120 mil para pagamento de precatórios.

575Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima podem protocolar manifestação até o dia 31 de agosto. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 10/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 26 de julho, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 120 mil (valor atualizado até o dia 9 de junho). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% dos precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

Como se habilitar?

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante transigir, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC. Em havendo litisconsórcio de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem nesse certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como e quando protocolar?

Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados, até dia 31 de agosto, diretamente no processo judicial eletrônico (2º grau). Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o 31/08/2023, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região (https://portal.trt11.jus.br/index.php/regime-geral-e-especial#editais-de-acordo-direto).

O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com este edital serão indeferidos.

O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Estado de Roraima. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, ou por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb

Acordo e pagamento

Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de até 40%, conforme o item 3.2 do edital. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório.

O que é precatório?

É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Estado de Roraima é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

Acesse o Edital na íntegra. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda 

Audiência com a ministra Dora Maria da Costa poderá ser agendada até 26 de agosto

573A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) no período de 11 a 15 de setembro de forma presencial. Prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), a correição faz parte da rotina dos tribunais, e tem como finalidade avaliar o desempenho geral examinando dados judiciais e administrativos.

Durante a permanência em Manaus (AM) e mediante agendamento prévio, a corregedora-geral estará à disposição dos interessados para receber reclamações e sugestões que tenham por finalidade aprimorar os serviços prestados pela Justiça do Trabalho. No dia 11 de setembro (segunda-feira), à tarde, a ministra receberá os desembargadores do TRT-11. No dia 13 de setembro (quarta-feira), pela manhã, a agenda será dedicada à sociedade em geral e, à tarde, aos juízes de 1º grau.

Nessas datas, as audiências agendadas ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro. As solicitações de agendamento devem ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 26 de agosto.

O edital da correição ordinária de 2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 21 de julho. Ano passado, os trabalhos correicionais no âmbito do TRT-11 ocorreram de 9 a 13 de maio, também de forma presencial.

 

Confira o Edital da Correição Ordinária.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Iniciativa é voltada para julgar matérias específicas de forma remota, com tramitação diferenciada e mais célere.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) instituiu, por meio da Resolução Administrativa 239/2023, o Núcleo de Justiça 4.0 especializado em ação de levantamento de FGTS e baixa de CTPS no âmbito do TRT-11. A Resolução, publicada em 14.07.203 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevê tramitação diferenciada para processos mais simples, com a redução dos atos presenciais.

A medida está em sintonia com o Programa Justiça 4.0, formalizado pela Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país. O Núcleo de Justiça 4.0 especializado proporciona maior agilidade e efetividade à Justiça, uma vez que visa atender a todos que procuram o Judiciário em busca de solução para litígios específicos, sem a necessidade de se dirigir até um juízo físico para participar de uma audiência.

No âmbito do TRT-11, o referido Núcleo encontra-se criado, instalado e implementado junto ao sistema Pje, e em operação desde 24 de julho de 2023. O diretor da Coordenadoria de Sistemas Processuais do TRT-11, Ricardo Carvalho, que acompanhou a instalação e implementação do novo Núcleo no Pje, explicou que cada vara do trabalho terá seu próprio Núcleo de Justiça 4.0, com a atuação dos mesmos servidores e magistrados de cada unidade judicial. “Como se trata de processos mais simples, terão tramitação diferenciada, com a realização de audiências virtuais”, declarou.

O que é

O Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-11 atua na conciliação, instrução e julgamento de processos que tramitam pelo juízo 100% digital, ou seja, exclusivamente, de forma eletrônica, e que abranjam matérias relacionadas ao levantamento de FGTS e baixa de CTPS. Assim, foram criados Núcleos de Justiça 4.0 em igualdade de número de Varas de Trabalho físicas de Manaus e de Boa Vista, de forma que cada Vara terá duas localizações : a Vara do Trabalho e a correspondente Vara Digital do Núcleo de Justiça 4.0.

Como funciona

A Resolução que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 destaca que a escolha por esta opção é facultativa, e deverá ser feita pela parte demandante no momento da distribuição da reclamação, sendo irretratável. O demandado poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo de Justiça 4.0 até a apresentação da primeira manifestação nos autos, caso em que o processo será remetido ao juízo físico competente, mediante distribuição por dependência.

Ressalta, ainda, que as audiências nos Núcleos de Justiça 4.0 ocorrerão de forma remota e/ou por videoconferência, por meio da ferramenta institucional. Cabe às partes e aos advogados a responsabilidade pela infraestrutura tecnológica, aplicando-se as mesmas regras de identificação das audiências presenciais.

O atendimento ao público, assim considerado o Ministério Público do Trabalho, advogados, partes, demais órgãos públicos e privados, incluindo instituições financeiras, será prestado de forma remota pelo Núcleo de Justiça 4.0, das 7h30 às 14h30 (horário do Amazonas e Roraima), em dias de expediente forense. Os canais de atendimento são: balcão virtual, telefone, email, videochamadas, aplicativos de mensagens, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível nas respectivas varas do trabalho do TRT-11.

Confira a Resolução 239/2023.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coosip.
Arte: Andreia Guimarães

569Semana Nacional da Execução Trabalhista - A Justiça além dos números - 13ª edição - de 18 a 22 de setembroA Justiça do Trabalho promoverá, de 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), será realizado em todo o país e tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução. São ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo.

Esta edição terá como slogan “Processos são vidas - A Justiça além dos números". A identidade visual usa elementos gráficos mesclando imagens humanas e números para passar a ideia de que os milhões de processos que tramitam todos os anos na Justiça do Trabalho representam pessoas e de que a efetividade da execução tem impacto direto em suas vidas.

Histórias reais

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do CSJT, cada processo em fase de execução envolve direitos sonegados e histórias de vida que precisam ser reparadas. “Ao executarmos uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”, disse. “Por isso, eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que já movimentou mais de R$ 14 bilhões nas edições anteriores, são tão importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que a Justiça impacta vidas de verdade”.

Confira os dados das edições anteriores.

Como participar?

Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT da sua localidade a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução. Também podem ser incluídas nas pautas ações que ainda não tiveram decisão definitiva. Para essas demandas na fase pré-execução, o processo também poderá ser encerrado de forma consensual por um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.

Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde sua ação está em andamento ou peça para seu advogado ou sua advogada solicitar a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução Trabalhista. Não deixe de participar!

Penhoras

Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordo ou pelo pagamento das dívidas com valores decorrentes de vendas de bens ou bloqueios de dinheiro. Durante a semana temática, magistrados e servidores dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial ou das Centrais de Execução do país estarão ainda mais empenhados em mutirões para realizar o maior número de rastreios e o bloqueio de bens para o pagamento de ações em que a parte condenada usa meios para não quitar o débito trabalhista.

Bons e maus pagadores

Segundo o ministro Cláudio Brandão, a semana foca em dois tipos de devedores: o bom e o mau pagador. “O bom é aquele que reconhece a decisão judicial, mas está com dificuldades para quitar a dívida e precisa de um acordo mediado para sanar os débitos. Para esse devedor ou essa devedora, estaremos procurando meios de ajudá-los a quitar esse débito”, disse. “Por outro lado, o mau pagador é a pessoa que usa diversos artifícios para não saldar o que foi decidido em juízo. Nesse caso, usamos os poderes legais constituídos e as ferramentas de arresto para garantir a efetividade da justiça”.

Fonte: TST

Problemas na rede elétrica do prédio da Vara motivaram a suspensão

568Em decorrência de problemas na rede elétrica interna do prédio localizado no Boulevard 14 de Maio, 1652, não haverá expediente na Vara do Trabalho de Parintins nesta quinta-feira (3/8), conforme Portaria 534/2023/SGP, assinada pelo vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Lairto José Veloso. Os prazos processuais que eventualmente iniciariam, terminariam ou estão em curso, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC, quando o expediente será normalizado.

No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior informou à Secretaria-Geral da Presidência a situação urgente constatada na noite desta quarta-feira (2/8). O magistrado também comunicou a questão à Diretoria Geral e à Coordenadoria de Manutenção de Projetos, por meio da Seção de Manutenção de Bens, inclusive com o envio de vídeos.

Devido às constantes oscilações de energia elétrica no prédio, a concessionária Amazonas Energia foi acionada. A equipe técnica fez uma vistoria e constatou a necessidade de uma intervenção interna para solucionar o problema detectado. Os equipamentos de TI foram desligados e somente serão religados depois de nova inspeção da empresa de energia elétrica. Um eletricista especializado vai realizar, a partir das 8h desta quinta-feira (3/8), o serviço na sede da Vara, sem previsão de horário em que será concluído.

 

*A notícia foi atualizada no dia 3/8/2023 , às 10h10, para inserção da Portaria 534/2023/SGP.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da SGP
Foto: Arquivo da Coordcom

Contratado como vendedor, ele exerceu função de motorista, entregador, auxiliar de depósito, carregador, entre outras.

567A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou acordo de R$ 150 mil entre vendedor e empresa comercial de máquinas e motores. O trabalhador foi demitido sem justa causa após trabalhar 22 anos para a empresa.

Mesmo tendo iniciado as atividades em outubro de 1999, o trabalhador só teve a carteira assinada pela empregadora em janeiro de 2003. Ele foi contratado como vendedor, mas alegou que, no decorrer do contrato de trabalho, também acumulava funções de motorista, entregador, carregador, ‘office boy’, auxiliar de depósito, mecânico e técnico multifuncional.

Múltiplas atividades

Além de vender equipamentos pesados como roçadeira, motosserras, motores de pequeno, médio e grande porte, moto bombas, geradores, etc, ele também fazia a entrega dessas máquinas. Como motorista, ele dirigia o caminhão de entregas da empresa, tanto na capital de Roraima, quanto no interior e também em países do exterior, como Venezuela e Guiana. O trabalhador vendia as máquinas, dirigia o veículo com as entregas, e ainda realizava o carregamento e o descarregamento das mercadorias.

Consta no processo que em 2012, quando a empresa encerrou as atividades da sua oficina e demitiu os técnicos que prestavam o serviço nas máquinas, o empregado também incorporou todas as atividades da loja de assistência técnica. Como mecânico e técnico multifuncional, ele realizava manutenção e reparação em produtos devolvidos pelos clientes. E, quando não havia serviços técnicos a serem feitos, ele atuava como auxiliar de depósito. O trabalhador também declarou que desempenhava funções de ‘office boy’ para empresa, como pagamento de duplicatas, depósitos bancários, e diligências em cartórios.

Acidentes de trabalho

O empregado alega que sofreu diversas lesões no corpo, decorrentes de acidentes sofridos no desempenho das atividades para a empresa. Na petição inicial são descritos pelo menos seis acidentes de trabalho ao longo dos 22 anos em que laborou para o comércio: ele ficou preso no assoalho de um caminhão sofrendo torção na coluna vertebral, cortou a mão na serra elétrica, teve a mão presa no caminhão, dedo quebrado, sofreu acidente de moto ao sair para fazer depósitos e pagamentos em nome do empregador, entre outros.

Alguns destes acidentes causaram deformidades permanentes no vendedor como limitação de movimentos, hérnias de disco e problemas psicológicos. Algumas vezes o trabalhador, por causa dos acidentes, precisou ser afastado temporariamente do serviço, recebendo o salário pelo INSS.

Mesmo após apresentar laudos médicos com orientações para que não exercesse mais atividades braçais, e vários pedidos do trabalhador para que fosse excluído dos serviços braçais e ficasse, de fato, lotado no setor de vendas, conforme anotação na carteira de trabalho, a empresa exigia que ele permanecesse exercendo as mesmas múltiplas funções, que exigiam o uso de força física. Isso agravou a saúde física e mental do vendedor, que passou a apresentar constantes ataques de ansiedade, evoluindo para um princípio de depressão.

Após ter sido demitido sem justa causa, o vendedor ajuizou ação na Justiça do Trabalho em abril de 2022. Entre os pedidos, constavam: acúmulo de função, adicional de insalubridade, horas extras, indenização por danos morais e materiais, por conta de doença ocupacional e redução na capacidade laborativa, além de dano moral decorrente de assédio moral.

Acordo

Em audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em 6 de julho de 2023, as partes chegaram a um acordo para pagamento de R$ 150 mil ao trabalhador. O valor, que deverá ser feito em parcela única, é relativo à indenização por danos morais e materiais, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.

A ata da audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 10% sobre o valor da parcela por cada dia útil de mora, até o limite de 10 dias úteis. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista.

Descrição da imagem: Em primeiro plano, temos um homem usando camisa social quadriculada, e as mãos estão sobre o rosto. Ao seu redor há pessoas segurando objetos como pasta, papéis, celular, lápis, fichário em sua direção. Em sua frente, há uma mesa com um computador sobre ela.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Andreia Guimarães

Foram ao todo oito encontros realizados em 2023, entre abril e julho.

562No último encontro de 2023 foi abordado o tema expressões artísticas. As participantes trouxeram suas artes e compartilharam experiências nos fazeres.Na última quarta (26/7), aconteceu o último encontro de 2023 do Projeto Longevida do TRT-11, que tem o objetivo de promover qualidade de vida e bem estar aos aposentados e aposentadas do Regional. Executado pela Coordenadoria de Saúde, o projeto é conduzido pelo psicólogo Ismael Rabelo, servidor do TRT-11, mas conta também com a participação de outros profissionais da Equipe Multidisciplinar da Codsau.

Lançado em 2022, o projeto já envolveu 19 aposentados, nove ano passado e 10 em 2023. A previsão é que seja retomado no primeiro semestre de 2024, com a adesão de mais participantes.

Nos encontros foram trabalhadas questões envolvendo saúde física, psicológica e financeira, além de outras temáticas relacionadas à vida pós aposentadoria. Para o psicólogo Ismael Rabelo, o Longevida gerou ganhos significativos no estreitamento dos laços entre a instituição e os servidores aposentados que participaram. “O propósito de promover reflexões que impactem na qualidade de vida foi alcançado. O desafio para as próximas edições é alcançar mais inativos que sequer souberam da realização do projeto”, declarou.

Ambiente acolhedor e seguro

Etelvina Elizabeth Ferreira, de 71 anos, participou dos dois ciclos do projeto para aposentados, de 2022 e de 2023. Ela contou como foi a experiência: “o Longevida presta um grande serviço às aposentadas, nos aproximando e convivendo com pessoas queridas que pertenceram e pertencem à Família TRT-11. Notei que muitas revelações que nos angustiavam foram feitas durante as rodas de conversa, e o sentimento de solidão foi compartilhado”.

Aposentada desde 2012, ela gostou tanto de participar que convidou outras duas colegas, que passaram a frequentar os encontros e também gostaram bastante. “É um Projeto muito bem conduzido pelo psicólogo, médico do Trabalho, assistente social e toda a equipe envolvida. Eles nos atualizam sobre os tratamentos para envelhecermos bem, com saúde e ainda nos informam quanto à legislação pertinente, como a proteção dos idosos. Também nos incentivam a trabalhar com arte, pois a arte nos liberta. A Família TRT-11 é imensa, unida e amada”, declarou.

Há 25 anos aposentada, Ivone Rabello Ituassú, de 72 anos, teve conhecimento do Projeto Longevida através de uma amiga de trabalho e ficou interessada em participar. “Fui aos três últimos encontros, sob a condução do psicólogo Ismael, nos trazendo assuntos relevantes para o nosso dia a dia. A abordagem é informal e amigável, o que nos deixa bem à vontade para trocarmos opiniões. Encontrei amigas que não via há anos, e isso me fez muito bem. Recomendo que outros eventos sejam oferecidos e que sejam divulgados para que outros aposentados tenham conhecimento. Eu gostei bastante dessas reuniões”, afirmou ela.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Codsau

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