Da etnia Macuxi, o trabalhador foi interrogado em sua língua nativa durante itinerância do TRT-11 em Normandia

362Com o objetivo de garantir o pleno acesso de povos indígenas ao Judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou uma audiência histórica durante itinerância no município de Normandia (RR). No último dia 9 de maio, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, nomeou intérprete para um trabalhador da etnia Macuxi. Com a iniciativa, o magistrado interrogou o autor da ação em sua língua nativa, encerrou a instrução e proferiu a sentença em audiência apenas dois meses após o início da tramitação processual.

As providências tomadas pelo juiz do Trabalho estão em sintonia com a Resolução 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos a serem adotados para assegurar o pleno exercício dos direitos dos povos originários. O normativo recomenda, no artigo 16, a admissão de depoimentos de partes e testemunhas indígenas em sua língua nativa, garantido a presença de intérprete. Na decisão, ele registrou que o uso da língua nativa como representação da cultura própria contribui para a preservação dos costumes e tradições indígenas.

A ação foi ajuizada em 20 de março deste ano exclusivamente com pedido de cadastro e habilitação PIS/Pasep, o qual foi julgado procedente. De acordo com a petição inicial, o trabalhador indígena exerceu a função de serviços gerais, mediante salário mínimo. Apesar de preencher os requisitos para percepção do abono salarial, alegou que não recebeu o benefício. Quanto aos honorários da intérprete, o magistrado determinou que sejam pagos pelo fundo próprio da União Federal, mediante ofício requisitório que será expedido após o trânsito em julgado, em decorrência da concessão da justiça gratuita à parte autora.

O município de Normandia, que fica a 189 km de Boa Vista (RR), recebeu as atividades itinerantes da Justiça do Trabalho no período de 8 a 12 de maio. Os servidores Antônio Alencar Moreira, Aldecy Félix Rodrigues e João Paulo Simão integram a equipe que atuou na itinerância.


Processo 0000362-09.2023.5.11.0052

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: 3ª VTBV

361Com o objetivo de garantir um ambiente laboral saudável e respeitoso no ãmbito interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual por meio da Resolução Administrativa n. 152/2019, em julho de 2019, a qual foi republicada com alterações por meio Resolução Administrativa n. 165/2020 em julho do ano seguinte. Dois anos depois, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT da 11ª Região, conforme a Resolução Administrativa n. 152/2021.

Coordenado pela corregedora do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o comitê é responsável por desenvolver ações e campanhas preventivas, bem como indicar à Administração os meios que assegurem apoio às vítimas. Além disso, incumbe ao comitê propiciar o debate de políticas e ações voltadas para a qualidade das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, contribuindo para o aumento da conscientização de magistrados e servidores. O comitê também é responsável pelo enfrentamento de comportamentos prejudiciais ao exercício da função pública, fazendo cumprir as diretrizes traçadas no art. 4º da Resolução CSJT nº 237/2019.

O que é assédio moral?
A corregedora do TRT-11 explica que assédio moral constitui uma forma de violência psicológica em que uma pessoa é exposta a situações humilhantes, constrangedoras, degradantes ou abusivas, de maneira repetitiva e prolongada, por parte de um superior hierárquico, colega de trabalho ou até mesmo subordinado. Por isso a importância das campanhas educativas, que divulgam informações sobre quais condutas podem ser consideradas assédio moral e quais os canais disponibilizados de forma a garantir às vítimas desse tipo de violência a possibilidade de relatar situações de assédio moral, de forma segura e sigilosa.

Canais de denúncia
O comitê disponibiliza o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., exclusivo para receber denúncias de assédio no âmbito do tribunal. A Ouvidoria do TRT-11 também é unidade recebedora de denúncias, por meio dos canais disponibilizados pelo órgão (acesse notícia sobre os canais de manifestação da Ouvidoria). Nos casos em que a vítima de assédio é mulher, a denúncia é encaminhada à Ouvidoria da Mulher, a qual foi instituída em 9 de março deste ano.

De acordo com a corregedora do TRT-11, as organizações enviam uma mensagem clara de que não toleram o assédio moral e estão dispostas a agir contra esse comportamento quando disponibilizam canais de denúncia. Além disso, demonstram preocupação com o bem-estar de sua equipe e mostram determinação institucional para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ela salienta, ainda, que as denúncias devem ser tratadas com seriedade e investigadas de forma imparcial. “É crucial estabelecer procedimentos claros para lidar com as denúncias, incluindo prazos para a resolução dos casos e medidas disciplinares adequadas para os assediadores”, explica.

Os canais de denúncia também têm o papel de oferecer suporte e proteção às vítimas de assédio moral. As pessoas que sofrem com essa forma de violência muitas vezes se sentem intimidados e têm medo de retaliações caso denunciem. Por isso, é importante oferecer apoio psicológico e jurídico, se necessário, para as vítimas. Por fim, os canais disponibilizados podem ser uma fonte valiosa de informações para a organização. As denúncias recebidas revelam problemas sistêmicos ou recorrentes, permitindo que sejam implementadas medidas preventivas e corretivas com maior efetividade.

Composição do comitê
A Portaria 256/2023/SGP definiu a composição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no biênio 2022/2024. Os membros são integrantes da magistratura e do corpo funcional do TRT-11.

Magistrado(a)s
Coordenadora: JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - desembargadora corregedora
Vice-Coordenadora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO - juíza auxiliar da Corregedoria
Juiz ADELSON SILVA DOS SANTOS - presidente da Amatra XI

Servidores
LUIS CLÁUDIO DOS SANTOS CORREA - presidente do Sitra-AM/RR
ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA - diretor-geral
HEIDER CESAR RODRIGUES DE SOUZA - médico psiquiatra da Coordenadoria de Saúde
ALFREDO MELO DA SILVA - diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas


Histórico dos normativos
Resolução Administrativa n. 127/2019 - cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

Resolução Administrativa n. 165/2020 - altera a redação dos artigos 3º, 4º e 5º e republica a RA 127/2019

Resolução Administrativa n. 152/2021 - institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRT da 11ª Região


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) informa que, desde às 10h desta segunda-feira (22/5), os links de internet do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) apresentam baixo desempenho por conta de uma falha no equipamento responsável pelo balanceamento de tráfego, gerando uma sobrecarga na utilização de um dos links.

Por conta disso, foi detectada uma instabilidade no acesso e uso dos sistemas e serviços de tecnologia administrativos e jurisdicionais do Regional, e como houve indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), uma certidão foi publicada em nosso portal, nos termos do artigo 10º da Resolução no 185, de 24 de março de 2017 do CSJT. Acesse AQUI

A equipe da Setic está atuando junto à empresa terceirizada responsável pelo fornecimento e suporte aos equipamentos afetados, mas ainda não há previsão de normalização dessas instabilidades. Dúvidas e demais informações podem ser solicitadas para Central de Serviços por meio do endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O evento é destinado ao público interno e tem o apoio do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade.

359Descrição da imagem: Homem na cadeira de rodas esperando para atravessar a rua através da faixa de pedestres. Nesta sexta-feira (19/5), a partir das 10h, a Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) vai promover a palestra virtual “Acessibilidade e Suas Diversas Esferas”, que será ministrada pela assistente social Elizia Silva. Pós-graduada em Gestão de Projetos Sociais, a palestrante é gestora de programas de Diversidade, Inclusão, Serviço Social e Sustentabilidade Corporativa.

A iniciativa tem o objetivo de conscientizar magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobre a acessibilidade. Visa, ainda, aumentar o Índice de Desenvolvimento Sustentável (IDS) do TRT-11 relacionadas às diretrizes de Acessibilidade e Inclusão, nos termos da Resolução 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O evento tem o apoio do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade. A realização será pela plataforma TEAMS Meet e não há necessidade de inscrição prévia. O acesso ocorrerá por meio do QR Code constante do cartaz abaixo.

 

Frequência e certificado

O registro de frequência será realizado por meio de formulário que será disponibilizado no chat (próximo ao término do evento). A certificação está condicionada ao registro de frequência. Os certificados serão encaminhados pela empresa Conexão Saudável após a realização do evento (via e-mail institucional).

360

 

Mais de 1.300 audiências estão pautadas para acontecer no âmbito do TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima.

358Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada de 22 a 26 de maio em todo o país. Com o slogan “A um passo da solução", o evento tem o objetivo de promover acordos entre empresas e trabalhadores, encerrando os processos trabalhistas de forma mais rápida e eficaz.

Ao todo, estão pautadas para ocorrer 1.370 audiências no âmbito do TRT da 11ª Região. As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e nas três de Boa Vista/RR. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc-JT 1º e 2º grau de Manaus/AM e de Boa Vista/RR também participarão do evento. As audiências poderão ocorrer no formato telepresencial, presencial ou híbrido, conforme determinação do juízo.

As partes que não inscreveram processos na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 2023 podem, a qualquer tempo, procurar o Cejusc-JT do TRT-11 para agendar audiências de conciliação e mediação. As audiências ocorrem diariamente e ao longo do ano todo. A manifestação de interesse em conciliar pode ser realizada no próprio processo, mediante peticionamento da parte, bem como através do preenchimento de formulário deste portal na aba "solicite uma audiência"ou por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico dos Cejusc-JT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Para mais informações acesse o Portal da Conciliação do TRT-11

Abertura

A cerimônia de abertura da 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada no TRT-11, em Manaus, no dia 22 de maio, às 7h30, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento terá a participação do presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, demais desembargadores, juízes e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Saiba mais: Conciliação trabalhista: conheça uma das melhores formas de solucionar amigavelmente um conflito

Descrição da Imagem: Arte gráfica com fundo roxo. Do lado direito tem uma ilustração de um prédio branco. À esquerda, o desenho de uma sala branca com cadeiras e pessoas, sendo que uma delas está sentada em uma mesa redonda esperando duas um homem e uma mulheres sentar para conciliar. Na parte superior da arte o seguinte texto: De 22 a 26 de maio. Semana Nacional da Conciliação. A um passo da solução.


 

Lançada no último dia 25 de abril, a ferramenta reúne dados de processos sobre trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo.

357O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Monitor do Trabalho Decente (MTD) no último dia 25 de abril. A ferramenta é uma solução de inteligência artificial (IA) que reúne dados e informações de processos julgados na Justiça do Trabalho sobre trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo.

As informações são disponibilizadas em painéis de Business Inteligence (BI) que utilizam dados de sentenças, decisões e acórdãos proferidos por magistradas e magistrados da Justiça do Trabalho a partir de 1º de junho de 2020. O monitor é uma uma iniciativa de inovação criada pelo judiciário trabalhista para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Agenda 2030
De acordo com o secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, a solução está no início e busca identificar, organizar, consolidar e tornar disponível informações sobre decisões de primeiro e segundo graus e do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, o próximo passo será analisar o processo a partir do momento que eles entrarem na Justiça do Trabalho.

“A identificação desses processos se dá por meio de modelo de classificação de uma inteligência artificial que lê e interpreta decisões a partir de junho de 2020”, explicou. “Os temas não precisam parar por aí e nós precisamos pensar em novos temas para poder aprimorar essa ferramenta que vai nos dar um grande ganho para a definição de políticas públicas”, completou.

O magistrado destacou, ainda, o profundo trabalho de aprimoramento e colaboração dos Tribunais Regionais do Trabalho na construção da ferramenta. “Podemos mostrar nesse projeto que juntos nós podemos fazer muito. Com essa ferramenta podemos ver o potencial para o futuro e estamos fazendo isso porque queremos contribuir para a orientação de políticas públicas que melhorem o meio ambiente do trabalho”.


Conheça apresentação do Monitor do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho.


 


Fonte: Secom/CSJT

Neste 18 de maio, a Justiça do Trabalho integra a ação “Faça Bonito”.

Campanha Faca Bonito Banner 600 x 400

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, está mobilizada para fortalecer o enfrentamento a esse crime, com a adesão à campanha “Faça Bonito”. A ação é realizada por meio de uma parceria entre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT.

Não é prostituição

A campanha alerta para o fato de que crianças e adolescentes não se prostituem, mas, sim, são vítimas de exploração sexual. Por isso, nunca podem ser culpabilizados pela situação.

E todos têm sua parcela de responsabilidade nos cuidados. "Proteger crianças e adolescentes de graves violações é um dever de toda a sociedade, de modo que a Justiça do Trabalho precisa ampliar, cada vez mais, seu campo de cooperação não somente no enfrentamento ao trabalho precoce, mas no combate à exploração e ao abuso sexual", destaca o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão.

Assim, é importante reconhecer que esta é uma violação de direitos e contribuir para difundir essa informação. Além disso, quem identifica uma situação suspeita ou sabe de um caso de exploração sexual de crianças e adolescentes tem o dever de denunciar.

Piores formas de trabalho

A exploração sexual de crianças e adolescentes é considerada uma das piores formas de trabalho infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Um dos desafios essenciais no enfrentamento ao crime é a subnotificação. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, em 2021, foram registrados 733 casos de exploração sexual. Mas as evidências indicam que o problema é bem mais grave. Pesquisa de 2008 encomendada pelo Instituto Liberta destaca que do universo de pessoas que afirmaram já ter presenciado uma situação em que uma pessoa com menos de 18 anos está exposta à exploração sexual apenas 29% denunciaram o caso.

Como fazer sua parte

Engaje-se nesse movimento que busca fortalecer a proteção das crianças e dos adolescentes.

Basta baixar as peças para publicá-las em suas redes sociais no dia 18 de maio.

Essa é uma atitude simples, mas que contribui para levar a conscientização a um número cada vez maior de pessoas que podem denunciar e serem decisivas para proteger alguém que não consegue se defender só.

Utilize as hashtags: #FaçaBonito #18deMaio #BrasilSemTrabalhoInfantil #InfanciaSemTrabalho

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100; ao Conselho Tutelar; à Polícia Civil (197); à Polícia Militar (190); à Polícia Rodoviária Federal (191); ou às ouvidorias de tribunais da Justiça do Trabalho.

Para crimes na internet, também é possível fazer a denúncia no site new.safernet.org.br/denuncie

18 de maio

O dia 18 de maio foi escolhido para relembrar o “Caso Araceli”, uma menina de apenas oito anos de idade, que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES).

(Natália Pianegonda/GS)

Descrição da imagem: cartaz com fundo amarelo e uma flor amarela com o texto - Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes. 18 de maio - dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de criança e adolescente - disque 100.

O prazo para manifestação inicia no dia 22 de maio e encerra em 30 de junho de 2023

356Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que tenham interesse em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação no período de 22 de maio a 30 de junho de 2023. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (16/5) com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Como se habilitar?
Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Cálculos, conciliação e pagamento
Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

O que é precatório?
É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

 

Seminário terá duas palestras para tratar do tema do assédio e da discriminação no ambiente de trabalho na próxima segunda-feira (22)

355Instituída pela Resolução nº. 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e integra a agenda oficial e permanente dos tribunais. Neste sentindo, um seminário com este tema será realizado pelo TRT-11 no dia 22 de maio, às 10h30, no mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. 

O Seminário Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho é coordenado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em parceria com a Escola Judicial do TRT (Ejud 11). O evento é voltado para o público interno do Regional: magistrados, servidores, terceirizados, estagiários. 

Dois palestrantes vão abordar diferentes aspectos do tema: o vice-diretor da Ejud 11 e  juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa vai falar sobre “Assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho e os instrumentos de combate”. Já a psicóloga Simone Cardoso vai apresentar o tema “Tipos de assédio no ambiente de trabalho e estratégias de prevenção”. 

As inscrições para o evento estão disponíveis neste link do Sympla e haverá emissão de certificados. Também  terá a transmissão do evento pela plataforma Zoom.  De acordo com o vice-diretor da Ejud 11, Igo  Correa, o Seminário deverá contribuir com a discussão do tema de combate ao assédio moral individual, coletivo e institucional no serviço público, focando nos gestores, servidores ingressantes e trabalhadores terceirizados do TRT 11. “Se espera que o evento reforce junto a Corte Trabalhista, que julga casos de empregados externos com a mesma temática, para que tenha consciência interna de que é um problema estrutural e que precisa de ações efetivas de prevenção e enfrentamento também no serviço público”.

Comitê

Conforme carta aberta da coordenadora do Comitê de Combate ao Assédio e à discriminação no poder Judiciário, Tânia Reginal Silva Reckziegel de 16 de  fevereiro de 2022. “é inaceitável que os órgãos destinados a promover a Justiça, a velar pelo pleno exercício da dignidade da pessoa humana e pela observância da Lei, sejam palco das práticas de assédio moral, sexual e discriminação”. 

Segundo pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021, 35% de profissionais dos tribunais ainda não conheciam a norma 450/2022 e 57% conheciam pouco. Além disso, 40% desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

 

Confira também mais dados sobre aumento de ações no TRT-11 sobre assédio moral no trabalho: 

Portal TRT11 - TRT-11 registrou 105 ações sobre assédio moral ajuizadas nos três primeiros meses de 2023 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

 

Texto: Emerson Medina

Arte: Andreia Guimarães 

 

Seminário aborda Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho

Instituída pela Resolução nº. 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e integra a agenda oficial e permanente dos tribunais. Neste sentindo, um seminário com este tema será realizado pelo TRT-11 no dia 22 de maio, às 10h30, no mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

O Seminário Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho é coordenado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em parceria com a Escola Judicial do TRT (Ejud 11). O evento é voltado para o público interno do Regional: magistrados, servidores, terceirizados, estagiários.

Dois palestrantes vão abordar diferentes aspectos do tema: o vice-diretor da Ejud 11 e  juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa vai falar sobre “Assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho e os instrumentos de combate”. Já a psicóloga Simone Cardoso vai apresentar o tema “Tipos de assédio no ambiente de trabalho e estratégias de prevenção”.

As inscrições para o evento estão disponíveis neste link do Sympia (https://www.sympla.com.br/evento/assedio-moral-e-discriminacao/1996131)  e a  transmissão será pela plataforma Zoom.  De acordo com o vice-diretor da Ejud 11, Igo  Correa, o Seminário deverá contribuir com a discussão do tema de combate ao assédio moral individual, coletivo e institucional no serviço público, focando nos gestores, servidores ingressantes e trabalhadores terceirizados do TRT 11. “Se espera que o evento sensibilize a Corte Trabalhista, que julga casos de empregados externos com a mesma temática, para que tenha consciência interna de que é um problema estrutural e que precisa de ações efetivas de prevenção e enfrentamento também no serviço público”.

Comitê

Conforme carta aberta da coordenadora do Comitê de Combate ao Assédio e à discriminação no poder Judiciário, Tânia Reginal Silva Reckziegel de 16 de  fevereiro de 2022. “é inaceitável que os órgãos destinados a promover a Justiça, a velar pelo pleno exercício da dignidade da pessoa humana e pela observância da Lei, sejam palco das práticas de assédio moral, sexual e discriminação”.

Segundo pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021, 35% de profissionais dos tribunais ainda não conheciam a norma 450/2022 e 57% conheciam pouco. Além disso, 40% desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

Houve aumento de 84,21% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram iniciadas 57 ações trabalhistas sobre o tema.

353Humilhações, constrangimentos e ameaças reiteradas que tornam o ambiente de trabalho tóxico são relatos comuns em processos sobre assédio moral. Somente nos três primeiros meses de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebeu 105 novas ações trabalhistas sobre esse tema, enquanto no mesmo período de 2022 foram 57 ações, o que representa um aumento de 84,21%.

O crescimento do número de processos sobre assédio moral já havia sido observado nos anos anteriores, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape). Em 2022 foram ajuizadas 353 novas ações trabalhistas, um aumento de 15,73% em relação a 2021, quando o tribunal recebeu 305 novas ações.

A corregedora regional e coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, faz o alerta sobre a importância de enfrentar, incansavelmente, a ocorrência de variadas formas de assédio, visando garantir um ambiente laboral saudável e respeitoso. Ela salienta que todos perdem com esse tipo de violência, que gera prejuízos tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Com a saúde mental abalada, quem é assediado no ambiente de trabalho pode desenvolver depressão, ansiedade e síndrome de Burnout, por exemplo, resultando em afastamento das atividades laborais. Para a empresa, os prejuízos também são incontestáveis. O clima organizacional e os níveis de produtividade ficam prejudicados, assim como ocorre o desgaste da imagem empresarial em decorrência de condenações judiciais ou de denúncias aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

O que é assédio moral?

As instituições públicas e privadas têm avançado por meio de campanhas educativas, código de ética e disponibilização de canais de denúncia, mas a desembargadora Joicilene Portela ressalta que ainda há um longo caminho para combater o assédio moral de forma eficaz, garantindo acolhimento para que as vítimas desse tipo de violência consigam denunciar sem receio de represálias. Ela lembra que o mês de maio é voltado à conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral e que 2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, data importante que convida a reflexões e mudanças.

A corregedora do TRT-11 explica que assédio moral constitui uma forma de violência psicológica em que uma pessoa é exposta a situações humilhantes, constrangedoras, degradantes ou abusivas, de maneira repetitiva e prolongada, por parte de um superior hierárquico, colega de trabalho ou até mesmo subordinado. Por isso a importância das campanhas educativas, que esclarecem sobre condutas que constituem assédio moral e quais os canais disponibilizados para denúncia de forma a garantir aos empregados a possibilidade de relatar situações de assédio moral, de forma segura e sigilosa.


Como denunciar?

De acordo com a desembargadora Joicilene Portela, os canais de denúncia são ferramentas essenciais no combate ao assédio moral, razão pela qual precisam ser acessíveis, bem divulgados e que ofereçam privacidade ao denunciante. “É responsabilidade das organizações implementar e promover esses canais, além de garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e que as medidas adequadas sejam tomadas para proteger as vítimas e o ambiente de trabalho”, pontua a magistrada. Esses canais podem ser implementados de diversas formas, como linhas telefônicas específicas, caixas de sugestões, formulários online ou até mesmo pessoalmente com um representante designado pela empresa.

Ao disponibilizar essa ferramenta, as organizações enviam uma mensagem clara de preocupação com o bem-estar de seus colaboradores, de que não toleram o assédio moral e estão dispostas a agir contra esse comportamento. Além disso, podem ser uma fonte valiosa de informações para a empresa. As denúncias recebidas podem revelar problemas sistêmicos ou recorrentes dentro da organização, permitindo que sejam implementadas medidas preventivas e corretivas com maior efetividade. Por fim, a desembargadora salienta que as empresas devem estabelecer procedimentos claros para lidar com as denúncias, incluindo prazos para a resolução dos casos e medidas disciplinares adequadas para os assediadores.

Provas

Provar o assédio moral em uma ação judicial pode ser um desafio, na medida em que é um evento silencioso mas existem vários meios que podem ser utilizados para comprovar a ocorrência do assédio. Algumas provas mais comuns são:

  • depoimentos de testemunhas
  • comprovantes de e-mails, mensagens de texto ou outras formas de comunicação escrita que evidenciem o assédio moral
  • laudos médicos que comprovem a existência de doenças psicológicas decorrentes do ambiente de trabalho
  • avaliação de desempenho desfavorável e injustificada
  • registros de ocorrência
  • realização de perícia técnica


Prevenção no TRT-11

Desde 3 de julho de 2019, o TRT-11 conta com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composto por magistrados e servidores. Em 7 de julho de 2021, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa n° 152/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no órgão. A composição do comitê no biênio 2022/2024 foi definida pela Portaria n. 256/2023/SGP. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO