Palestras temáticas e lançamento de livro marcam programação do evento.

10Para encerrar as comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) será anfitrião do "Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho", nos próximos dias 7 e 8 de fevereiro. A abertura do evento será marcada pelo lançamento do livro "80 Anos de Justiça Social", produzido em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania.

Panorama
Apresentar um panorama geral sobre a história da Justiça trabalhista, debater conquistas e avanços e promover um ambiente de troca de experiências são o foco do Seminário Internacional, que contará com a presença de especialistas em palestras sobre temas atuais e históricos da Justiça do Trabalho. As inscrições estão abertas até 4 de fevereiro.

A solenidade de abertura terá mesa presidida pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. Foram convidados para compor a mesa de abertura os ministros presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior Eleitoral, da OAB e o PGT.

Segue-se a programação com palestras temáticas acerca dos percursos históricos do Direito do Trabalho, os desafios da Justiça do Trabalho em tempos de pandemia, o protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania e mais. Os detalhes você pode conferir na programação oficial do evento.

Por conta do cenário epidemiológico atual, alterações no formato do evento podem ocorrer. Fique atento aos canais de comunicação oficiais do TST para mais detalhes a serem oferecidos próximo à data de realização do seminário.

 

Serviço:
Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho
Quando: 7 e 8 de fevereiro, das 9h30 às 17h
Local: a ser definido.

 

Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação do TST

Todas as unidades administrativas e judiciárias no AM e em RR funcionarão, preferencialmente, no trabalho remoto.

9Na última sexta-feira (14/1), a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, assinou o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que restabelece a etapa 2 do processo de retorno progressivo às atividades presenciais, nos termos do Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR. Todas as unidades administrativas e judiciais do TRT-11, nos estados do Amazonas e de Roraima, voltam a funcionar preferencialmente no trabalho remoto.

O normativo suspende os efeitos do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR, que estabeleceu medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais. O tribunal já havia dado início ao retorno presencial pleno no primeiro dia útil após o recesso judiciário (7/1).

A medida visa frear qualquer possível transmissão nas unidades do TRT-11 e assegurar o bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e trabalhadores. Além disso, também objetiva contribuir com a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos dois estados. O tribunal permanecerá na segunda etapa do plano de retomada até que outro ato seja expedido, alterando essa condição, o que deverá ser amplamente divulgado.

Conforme nota oficial publicada no portal e mídias sociais do TRT-11 na quinta-feira (13/1), o retorno à segunda fase foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia anterior (12/1). A decisão acolheu recomendação dos médicos do tribunal, os quais apresentaram dados epidemiológicos que apontam o aumento exponencial de casos de covid-19 nos estados de jurisdição, em virtude da circulação da nova variante Ômicron.

 

Acesse:

ATO CONJUNTO N. 001/2022/SGP/SCR

ATO CONJUNTO N. 014/2021/SGP/SCR

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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O Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em reunião realizada no dia 12/01/2022, decidiu pela retomada da Etapa 2 do processo de retorno progressivo instituída no Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR.

A decisão, que suspendeu as normas do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR que determinaram o retorno pleno às atividades presenciais, foi fundamentada pelo aumento de casos de COVID-19 no Estado do Amazonas que no decorrer desta semana atingiram a marca de 3107 novos casos e totalizaram, desde o começo da pandemia, o volume de 439 mil.

A medida tem como objetivo frear qualquer possível transmissão nas unidades administrativas e judiciais do TRT-11, visando a proteção à saúde e segurança biológica, a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima e a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

Com o restabelecimento da Etapa 2, as unidades administrativas e judiciais do TRT-11 funcionarão preferencialmente em regime de trabalho remoto, inclusive na realização de audiências de conciliação e instrução e julgamento, com o atendimento externo pelas varas do trabalho sendo realizado em sistema de revezamento, à exceção do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus que atenderá todos os dias para receber reclamação verbal.

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que presidiu a reunião do Comitê, enfatizou que o Núcleo de Saúde vai funcionar de forma telepresencial para atendimento aos servidores, a partir da próxima segunda-feira, dia 17/01/22. No momento está sendo elaborada a escala dos profissionais que estarão de plantão das 7h30 às 15h30.


Manaus, 13 de janeiro de 2022.

No encontro, que ocorreu nesta quarta-feira (12/1), a presidente do Regional falou sobre os projetos para o segundo ano de gestão.

8A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, recebeu nesta quarta-feira, (12/1), o diretor executivo da Record TV Manaus, Paulo Sérgio Batista, e o gerente de jornalismo, José Augusto Souza, numa visita de cortesia. O diretor, que assumiu o cargo há pouco mais de um ano, explicou que o objetivo da visita era manter o canal de comunicação aberto com o Tribunal.

A conversa, de forma descontraída, abordou vários assuntos, dentre os quais a reforma trabalhista aprovada pelo Legislativo, a pandemia e os reflexos sobre a sociedade. A respeito dos projetos para o segundo e último ano de sua gestão, a desembargadora citou a retomada as obras da sede própria do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Tefé, Praça 14, acabando assim com gastos de aluguel do local onde funcionam as 19 Varas da capital; a instalação de placa fotovoltaica no prédio sede e o anexo administrativo; os projetos da área socioambiental, como o acordo de cooperação com o Instituto Soka da Amazônia, o projeto Papa Pilhas e o acordo com duas Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis.

A desembargadora também falou da abertura do ano Judiciário, previsto para fevereiro próximo, ocasião em que serão entregues os prêmios aos estudantes vencedores do I Concurso Cultural promovido pelo Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem.

 

Texto: Ascom
Foto: Ana Carolina Campos
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A Primeira Turma do TRT-11 manteve a condenação, mas fixou novos valores indenizatórios por entender que houve culpa recíproca

4Ao analisar processo sobre a morte por covid-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza e foi infectada aos oito meses de gestação, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.

A condenação alcança a empresa A. C. R. DE SOUZA – ME e, de forma subsidiária, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), tomador do serviço. O litisconsorte vai responder pela satisfação dos direitos trabalhistas, nos termos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Culpa recíproca

Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu os valores indenizatórios para o total de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais), dando provimento ao recurso do Detran. Em 1º grau, a condenação alcançava o montante de R$ 365 mil. Com base nas provas (fotos em redes sociais e depoimentos de testemunhas, que relataram ter visto a trabalhadora sem máscara em várias situações), os desembargadores entenderam que houve culpa recíproca.

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento). “Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.
E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Solange Maria Santiago Morais e o desembargador David Alves de Mello Junior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Processo n. 0000126-33.2021.5.11.0018

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, encontra-se no exercício da Corregedoria Regional no período de 7 a 18 de janeiro de 2022, nos termos do art. 35, inciso II, do Regimento Interno, em virtude da fruição de folgas compensatórias da corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A desembargadora presidente do TRT-11 acumulará a presidência e o exercício da corregedoria durante o período citado acima.

A Plataforma WikiVT é a ferramenta colaborativa que representa ganho para o cidadão na busca de uma justiça mais célere e efetiva.

3Uma ferramenta de gestão do conhecimento, acessível na internet e que facilita a rotina nas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho, conta com a colaboração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). Trata-se da Plataforma WikiVT, cujo projeto foi desenvolvido pelo grupo técnico de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância. Ao aprimorar os procedimentos nas Varas do Trabalho, a WikiVT representa um ganho para o cidadão na busca de uma justiça mais célere e efetiva.

Em evento virtual realizado no dia 10/12, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fez o lançamento simbólico da ferramenta atualizada em 2021, que descreve e orienta as rotinas das secretarias das varas. O ministro traçou um breve histórico do projeto aprovado em outubro de 2017, durante encontro do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), concluído em maio de 2018 e lançado em setembro do mesmo ano.

Além de simplificar e modernizar as atividades das Varas, a plataforma aprimora as rotinas de trabalho com fluxogramas que contêm informações sobre a descrição do processo de trabalho (regras de negócio), regras técnicas (como utilizar o PJe), regras do e-Gestão (movimentos a serem lançados), normativos pertinentes e sugestões de modelos de documentos.

A colaboração do TRT-11 ocorre por intermédio da participação das servidoras Nereida Martins Lacerda (diretora da Corregedoria), Valdecimar Brito Maciel (diretora de secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus) e Cibele Marques Pontes Rabelo (assistente do gabinete da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa), que compõem o grupo formado para atualização e manutenção da plataforma.

Todos os servidores e magistrados da Justiça do Trabalho estão habilitados a navegar na ferramenta. O acesso pode ser feito mediante login e senha, no seguinte endereço: https://fluxonacional.jt.jus.br/

 

Confira AQUI o passo a passo para acessar a VikiVT. 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Imagem: Logo do Fluxo Nacional da Justiça do Trabalho Primeira Instância
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

2A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), apreciando recurso ordinário, decidiu pela suspensão da contagem do prazo prescricional durante o período da pandemia da covid-19. O acórdão foi relatado pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de novembro de 2021.

As medidas preventivas e restritivas de circulação de pessoas, para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus, trouxeram impactos em diversos setores, dentre eles na Justiça do Trabalho. Com a decretação de isolamento e quarentena, o contato dos reclamantes com seus advogados também foi impactado, pois o exercício da atividade da advocacia, não considerada serviço essencial, gerou diversas dificuldades para o ajuizamento de ações judiciais.

Neste sentido, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes votou pelo afastamento da prescrição declarada para assegurar ao cidadão a prestação jurisdicional: “Anteriormente à publicação da Lei 14.010/2020, o enfrentamento da covid-19 era muito mais restritivo e caótico, o isolamento social foi imposto quase que de forma obrigatória, constituindo assim um empecilho para qualquer tipo de contato físico entre as pessoas. A partir da premissa de que a inércia voluntária da parte é condição para o acolhimento da prescrição, tem situações em que a parte é impedida de exercer o direito de ação, seja por situações previstas em lei ou diante de circunstâncias fáticas excepcionais, poderá se falar em impedimento à fluência dos prazos prescricionais”.
Para o desembargador, o reconhecimento da inocorrência da prescrição em tal situação irá assegurar o acesso à justiça do jurisdicionado e repercutirá em outras situações similares. Foi determinado o retorno do processo ao Juízo de origem para instruir e julgar o mérito propriamente dito dos pedidos inaugurais.

Participaram do julgamento a desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, presidente da Terceira Turma; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, relator. Também estava presente a procuradora do trabalho da 11ª Região, Marcela Guimarães Santana.

 

PROCESSO nº 0000434-15.2020.5.11.0015 (ROT)

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Todas as unidades judiciárias e administrativas passam a funcionar plenamente a partir de 7 de janeiro de 2022, cessando o revezamento entre servidores.

1Para o acesso às dependências a todos os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – o público externo deverá apresentar certificado de vacinação emitido pelo ConecteSUS, ou comprovante em cartão impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental. Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
Outras exigências para o público interno e externo do TRT-11 serão: usar máscaras de proteção facial; permitir aferição de temperatura nos acessos aos prédios do Regional; manter 1,5m de distância em relação às pessoas nos acessos e dentro das dependências do Tribunal.

Essas normas estão contidas no Ato Conjunto N° 28/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, que estabelece medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11). O normativo traz como data para o retorno integral o dia 7 de janeiro de 2022, primeiro dia útil após o recesso judiciário.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno pleno das atividades presenciais no TRT-11 considerou a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, que apontam parâmetros para o retorno observando o número de novos casos e o total de óbitos pela Covid-19. “É um retorno pleno, mas com segurança, atendendo às exigências dos órgãos de saúde e cumprindo todos os protocolos de segurança, como tem sido feito nas etapas do retorno gradual, desde agosto de 2021, quando voltamos presencial, porém com escala de revezamento entre servidores”, ressaltou.

Audiências e sessões de julgamento

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, retornarão ao formato presencial, como regra geral. Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local de realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

 

Texto: Ascom
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Os valores devidos a servidores ativos, inativos e pensionistas são decorrentes de incorporações de quintos. Os passivos remontam aos anos de 1999 e 2000.

961A pensionista Rosa L., de 88 anos, ficou surpresa com a notícia de que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) - Amazonas e Roraima - liberou o pagamento de direitos antigos, devidos à filha dela, servidora por vários anos e que já é falecida. “Estamos fazendo o resgate social de uma situação que vem de duas décadas”, diz a presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lembrando que em seu discurso, comemorativo aos 40 anos de existência do TRT-11, dia 14 deste mês, garantiu que o pagamento dos quintos seria feito ainda este ano. “Agora estamos confirmando, pois a folha, totalizando R$ 13 milhões está pronta e o dinheiro foi encaminhado à rede bancária para crédito na conta de 296 servidores”.

“Quando assumi a presidência do Tribunal, para a gestão do biênio 2020-2022, estabeleci como uma das metas de trabalho a solução dessa situação. Infelizmente, algumas pessoas já se foram, como é o caso da filha de dona Rosa L., mas seus beneficiários receberão o pagamento devido. Assim, encerro este ano com grande alegria”, enfatiza a desembargadora.

Trâmite

No dia 10 deste mês o TRT-11 recebeu ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizando o pagamento de passivos, notadamente aquele decorrente das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI-Quintos). Esse passivo, uma das mais antigas pendências de pagamento da Justiça do Trabalho, remonta aos anos de 1999 e 2000, quando foram editadas as resoluções 19/1999 e 234/2000, portanto os servidores desta Corte aguardaram por mais de 20 anos para receber seus créditos, os quais serão pagos observando os termos da Resolução 137/2014.

A autorização de pagamento está sendo possível porque a administração do TRT-11 foi diligente ao adotar todas as medidas regulamentares necessárias para habilitação do passivo junto ao CSJT. A folha de pagamento beneficia 296 servidores que tiveram direito à incorporação de função exercida até abril de 1998. A partir daí o direito à incorporação dos quintos foi extinto.

Inicialmente o valor total somava em torno de R$ 35 milhões, mas como não foram considerados os juros, reduziu-se para R$ 16 milhões. Ocorre que há situações as mais diversas abrangendo ativos, inativos, pensionistas e outros que já faleceram. Cada caso é um caso. Há, por exemplo, servidores que faleceram e não deixaram pensionistas. Sua família será notificada e poderá receber o pagamento por meio de um alvará. E aqueles que têm ações judiciais podem optar em abrir mão dessa ação e receber o pagamento pelo TRT, no entanto, devem apresentar a homologação do juízo da causa. Essa é, portanto, a diferença entre o que foi liberado (R$ 16 milhões) e o que está na folha para pagamento nesta quinta-feira (30/12), no montante de R$ 13 milhões. Os R$ 3 milhões restantes estão garantidos em “restos a pagar” e serão liberados à medida que os servidores ou seus beneficiários se habilitarem.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES) do TRT-11 no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (92) 3627-2058 (direção) e (92) 3627-2059.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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