893

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante e condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de R$20 mil a título de danos morais e materiais, com incidência de juros e correção monetária, por entender que as doenças degenerativas apresentadas pelo ex-funcionário foram agravadas durante o contrato de trabalho.  A decisão unânime reformou sentença improcedente, prolatada pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus.
De acordo com a petição inicial, o reclamante foi contratado para a função de operador de empilhadeira e exerceu suas atividades no período de junho de 2011 a junho de 2015. Inicialmente, ele realizava carga e descarga de mercadorias. Em outubro de 2011, começou a sentir dores na coluna cervical e foi diagnosticado com hérnia de disco. Devido a esse diagnóstico, foi recolocado em outro setor chamado "gaiola de celular", onde suas atividades consistiam em estocar material e carregar caixas de baterias, cujo peso aproximado era de  10 kg. O autor alegou que entregava, em média, 20 caixas por dia. Em 2012, começou a sentir dores no quadril direito e o diagnóstico foi de osteonecrose (doença que acarreta a morte das células ósseas), sendo submetido a cirurgia de implante de prótese, o que gerou afastamento de suas atividades de janeiro a julho de 2013 e recebimento de auxílio-doença previdenciário.
O reclamante pediu indenização por danos morais e materiais, argumentando que as doenças foram desencadeadas durante o contrato de trabalho, que exigiam uso de força física e o submetiam a esforço repetitivo.
A sentença improcedente baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito indicou a inexistência de nexo de causalidade entre as doenças apresentadas e as atividades desenvolvidas na empresa. O laudo, entretanto, não tratou do nexo de concausalidade, ou seja, o possível agravamento das moléstias em decorrência do trabalho. Nas razões de seu recurso, o reclamante sustentou que o laudo pericial estaria incompleto, pois não teria apresentado dados sobre o posto de trabalho denominado "gaiola de celular".
O relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, ponderou que há nos autos outros elementos que permitem ao julgador formar convencimento contrário ao exposto no laudo pericial, devendo apenas indicar em sua decisão os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões da prova técnica, conforme autoriza o art. 479 do novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Nessa linha de pensamento, o relator considerou que as provas anexadas pelas partes permitem formar convencimento favorável aos anseios do recorrente.
Ele salientou que a empresa confirmou o afastamento previdenciário do empregado, o que deixa clara a redução temporária de sua capacidade de trabalho. "Importante destacar, nesse viés, que mesmo que o especialista tenha relatado que, no momento pericial, o trabalhador não padecia de doença, vez que declarou não ter queixas a relatar, certo é que, no curso do contrato de trabalho, o reclamante foi acometido de doença que não possuía quando foi contratado pela reclamada, mormente considerando-se que o perito registrou não ter encontrado possibilidades de risco ocupacional na história pregressa do funcionário", argumentou o relator.
Em seu voto, ele aplicou a teoria da causalidade adequada, segundo a qual as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do trabalhador ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação causal. "Assim, se as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença adquirida deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho", explicou, acrescentando que, ao ser admitido pela reclamada, o reclamante foi submetido a exame admissional, o qual atestou a sua plena aptidão para o trabalho. "Pelo exposto, não restam dúvidas quanto ao comportamento culposo da reclamada, na medida em que a mesma não zelou para que fossem observadas as normas de ergonomia no trabalho desempenhado pelo reclamante", concluiu.
Inconformada com a decisão da segunda instância, a empresa interpôs recurso de revista perante a presidência do TRT, no dia 28/11, o qual aguarda exame de admissibilidade. O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da Constituição Federal (art. 896, c, da CLT). O despacho da presidente do TRT11 definirá se os pressupostos recursais foram atendidos para envio do processo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão que julgará o mérito do recurso.

Processo 0002439-89.2015.5.11.0013

892TRT11 entrega Certificados de Reconhecimento aos servidores do TJ/RR

A juíza Edna Maria Fernandes, Gestora nos Precatórios e Coordenadora do NAE-CJ, participou, na tarde de ontem (29/11), da última reunião do ano de 2016 do Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Roraima - TJ/RR, do qual é membro representando o TRT11.

Na reunião, foi apresentada a prestação de contas dos tribunais envolvidos no regime especial de Precatórios, na qual o TJ/RR demonstrou a efetivação do pagamento dos precatórios perante os três tribunais, Estadual, Federal e Trabalhista, apresentando um balanço das ações desenvolvidas por cada órgão, após onze meses da assinatura do termo de cooperação com o TRT da 11a Região (Amazonas e Roraima), ocorrida no dia 16 de dezembro de 2015.

Vale ressaltar que nos últimos onze meses houve o efetivo pagamento de R$1,5 milhões em créditos trabalhistas pelo Município de Boa Vista, que optou pelo regime especial de Precatórios, gerido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado da Vara do Trabalho de origem do Precatório.

Para o exercício de 2017, o Município de Boa Vista efetuará o pagamento de R$ 317.354,26 referente a um único Precatório da 1a Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV). Esse pagamento ocorrerá em duas parcelas, nos meses de janeiro de fevereiro do próximo ano, sendo quitado bem antes do término do exercício de 2017. Considerando que ano que vem não haverá passivo consolidado, o Tribunal Federal foi excluído do regime especial, com a manutenção do pagamento proporcional (rateio) com o TRT11, em listas distintas, conforme previsão do Termo de Cooperação firmado entre os tribunais, conforme Art. 9, parágrafo 1° da Resolução n° 115/2010-CNJ - Decisão Liminar da Consulta n° 000592-32.2013.00.0000-CNJ.

Na reunião, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, como forma de agradecimento pelo trabalho desenvolvido frente aos Precatórios do Regime Especial de Pagamento do Município de Boa Vista, conferiu Certificados de Reconhecimento aos servidores do Tribunal de Justiça de Roraima Cleomar Davi Weber, Coordenador do Núcleo de Precatorios e Valdira Conceição dos Santos Silva, Assessora Jurídica do Núcleo de Precatorios. Igual certificado receberá o servidor do nosso Regional, Francisco Wandemberg Martins Pinto, Chefe do Setor de Precatórios do TRT11.

889

Na manhã desta quarta-feira (30/11), foi oficializado o Termo de Cooperação n° 04/2016, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e a Faculdade Cathedral de Ensino Superior de Roraima.

A Cooperação visa a conjugação de esforços entre os envolvidos no sentido de implantar o "Núcleo Especial de Atenção ao Trabalhador" no âmbito da Justiça do Trabalho, como centro de voluntariado voltado à implementação e ao desenvolvimento de ações que visem orientar e auxiliar o trabalhador, além de inserir o acadêmico em atividades de estágio em setores de grande demanda, com objetivo de aprimorar os conhecimentos de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Estavam presentes no evento a Gestora dos Precatórios e Coordenadora do NAE-CJ, Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, representando a Presidência do TRT11; o Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, Izan Alves de Miranda Filho; a Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Juíza Samira Marcia Zamagna Akel; e pela Faculdade Cathedral estavam presentes o Coordenador do Curso de Direito, professor Luiz Fernandes Machado Mendes, e o advogado e professor da Faculdade, Jaques Sontag, representando o Diretor Acadêmico da Instituição, Bismarck Duarte Diniz.

A Cooperação será implementada no mês de janeiro de 2017, com a presença de 16 acadêmicos, sendo duas turmas com oito acadêmicos cada, cursando entre o 7° e 9° período do Curso de Direito, para cumprimento de estágio com duração de 120 horas.

890Assinatura do Termo de Cooperação entre o TRT11 e a Faculdade Cathedral de Roraima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

887Desdora. Corregedora TRT4, Maria da Graça Centeno; Prof. Dr. da Univ. de Lisboa Pedro Romano Martinez; Corregedora Regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes.

A Corregedora Regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes, participou, nos dias 24 e 25 de novembro, do Seminário Comemorativo pelos 75 anos da Justiça do Trabalho e 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

O seminário, além da comemoração, visou a promoção de debates sobre as relações de trabalho e o aperfeiçoamento da legislação trabalhista. Dentre as conferências, destaca-se a proferida pelo jurista português, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, da Universidade de Lisboa, sobre o tema "Crise Econômica e Reforma Trabalhista na Europa", em que destacou as reformas trabalhistas ocorridas no século XXI na Alemanha, França, Itália e Portugal, especialmente quanto aos aspectos da necessidade de recuperação da competitividade das empresas e a redução do desemprego, defendendo a negociação entre empregados e empregadores como caminho para a superação de momentos de dificuldades econômicas.

 

 

 

888Corregedora do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes, Desdora. Corregedora TRT 4, Maria da Graça Centeno; Presidente do TRT4, Beatriz Renck ; Ministro do STF - Marco Aurélio Mello; Presidente do TRT23, Maria Beatriz Theodoro Gomes; Corregedora do TRT12 e Vice-Presidente do Coleprecor, Maria de Lourdes Leiria; Ministro do TST - Aloysio Corrêa da Veiga.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

886

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reconheceu, em sessão realizada no dia 7/11, o direito à imediata admissão de 11 candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal. A questão foi analisada durante o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes, no qual foi negado provimento ao recurso da Caixa, por unanimidade de votos, confirmando parcialmente a sentença que condenou o banco a nomear os autores da ação no cargo de técnico bancário novo.
O recurso dos reclamantes foi provido quanto ao pedido de indenização por danos morais, o qual havia sido indeferido na sentença de primeira instância. Além de condenado a providenciar a admissão dos candidatos, o banco deverá indenizar cada um dos 11 autores da ação no valor R$15 mil.

Cadastro de Reserva X Terceirização

Os reclamantes ajuizaram a ação plúrima alegando que foram aprovados em concurso público realizado em 2014, para compor cadastro de reserva, mas não foram nomeados porque funcionários terceirizados estariam executando atividades equivalentes às do cargo de técnico bancário novo.
Em sua defesa, a Caixa sustentou que a pretensão dos candidatos fundamentava-se em mera expectativa de direito, por se tratar de cadastro de reserva, e que "os reclamantes somente não foram convocados porque não surgiram vagas até o momento em número suficiente que alcançassem suas classificações no certame, inexistindo a alegada preterição dos candidatos aprovados em decorrência da terceirização".
Na sentença, a juíza do trabalho Margarete Dantas Pereira Duque decidiu que "a mera expectativa de direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva converteu-se em direito subjetivo à nomeação" devido à parte autora ter comprovado, conforme documentos constantes dos autos, a contratação de pessoal terceirizado para executar serviços relacionados à atividade-fim do banco através do sistema denominado "Caixa Aqui", no mesmo período de validade do concurso. Ela condenou a Caixa a providenciar a admissão de todos os reclamantes, 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, na forma do Edital nº 1/2014, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$3 mil, individualizada para cada reclamante.
A juíza indeferiu, entretanto, o pedido de indenização por danos morais por entender que "os reclamantes não comprovaram, como lhes competia, o abalo moral, o dano subjetivo, a lesão ao patrimônio íntimo, resultante dos fatos em questão".
O relator do processo, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, destacou que a terceirização somente pode ser considerada lícita, nos termos da Súmula 331 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST), no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.  
De acordo com o desembargador, o provimento ao recurso dos reclamantes quanto ao pedido de indenização por danos morais decorre do sofrimento que lhes foi causado pela prática lesiva da Caixa. "Na hipótese trazida a lume, entendo que a reclamada violou dispositivo legal e princípio constitucional, gerando angústia e frustração de direito ante a preterição dos candidatos aprovados em concurso no aguardo de sua convocação, configurando o ato ilícito e o dever de indenizar", explicou em seu voto.

 

Processo RO 0002391-57.2015.5.11.0005

885Da esq. para direita: James Magno Araújo - Presidente do TRT16ª e do Coleprecor, Ormy da Conceição Dias Bentes - Corregedora TRT11, Lourdes Leiria - Corregedora do TRT 12/SC e Vice-Presidente do Coleprecor, Beatriz Theodoro - Presidente e Corregedora do TRT23 e Secretária do Coleprecor, Kátia Magalhães Arruda - Ministra do TST

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes participou, nos dias 23 e 24 de novembro de 2016, da 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - Coleprecor, realizada no TST em Brasília/DF, encerrando sua participação naquele Colégio ao tempo de sua gestão, no biênio 2014/2016.

A reunião abordou temas como a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) e o Resgate da Justiça do Trabalho, além de outras questões afetas à administração da Justiça do Trabalho, de interesse comum aos Tribunais Regionais do Trabalho.

884

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) manteve, na íntegra, sentença que condenou a reclamada GK&B Indústria de Componentes da Amazônia Ltda. a pagar indenização de auxílio-creche a 60 ex-funcionários referente ao período do aviso prévio.
A decisão da Primeira Turma negou provimento ao recurso ordinário da empresa contra sentença da 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Como o prazo para interposição do recurso cabível expirou no último dia 3/11, o processo retorna à vara de origem para cumprimento das determinações contidas na sentença.
A condenação decorre de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos em 2014, requerendo o pagamento de indenização da vaga em creche, relativa ao mês do aviso prévio, conforme lista de substituídos juntada aos autos, nos termos da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.
Prolatada em maio de 2015, a sentença determinou que a reclamada efetue o pagamento de R$ 380 por criança, a todos os substituídos, a título de indenização por vaga em creche, referente ao mês do aviso prévio. A empresa também foi condenada a apresentar, por ocasião da liquidação da sentença, a relação dos filhos dos trabalhadores com idade inferior a seis anos completos, com direito a vaga em creche ou sua indenização na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente ao mês do aviso prévio integral, bem como deverá pagar os honorários do advogado sindical. A sentença deferiu, ainda, a aplicação de juros e correção monetária.
Devido ao recurso ordinário interposto pela GK&B, o processo encontrava-se aguardando inclusão em pauta e julgamento na segunda instância. Nas razões recursais, a recorrente sustentou que o sindicato autor não teria legitimidade para postular em nome de toda a categoria, nem em nome de "grupo definido por homogeneidade de direitos, pois cada empregado está inserido em uma situação fática peculiar".
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, a atuação do sindicato como substituto processual encontra-se legitimada conforme autoriza o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. "Com efeito, os pedidos formulados na peça de ingresso configuram direitos individuais homogêneos, porque têm origem comum e atingem a coletividade dos empregados substituídos. Em outras palavras, seus titulares são determinados e o objeto é divisível, mas são todos unidos pela mesma situação de fato, pela alegada conduta comum do reclamado", acrescentou, explicando que a hipótese se enquadra na classificação dada pelo parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Segundo a desembargadora, se o auxílio já vinha sendo pago anteriormente nada justifica ser suspenso por conta da concessão do aviso prévio, pois tal verba não integra o salário para nenhum efeito trabalhista. Nessa linha de raciocínio, seu pagamento ainda assim é devido nesse período, considerando que são conceitos e aplicações distintas entre si.  Todos os integrantes da Primeira Turma acompanharam o voto da relatora.


Processo: 0002178-52.2014.5.11.0016

883Ao todo, o TRT11 realizou 2.402 audiências e homologou 511 acordos durante a Semana da Conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os estados do Amazonas e de Roraima, garantiu o pagamento de R$ 7,3 milhões de créditos trabalhistas durante a XI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 21 e 25 de novembro. O balanço é da Seção de Estatística do Regional.

A Semana Nacional da Conciliação acontece simultaneamente em todos os Tribunais brasileiros estaduais, trabalhistas e federais. O objetivo da Semana é encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações. O grande número de acordos realizados durante o evento também possibilita a redução do estoque processual da Justiça brasileira.

No TRT11, foram realizadas 2.402 audiências e homologados 511 acordos durante a Semana da Conciliação, que mobilizou Varas do Trabalho de Manaus, de Boa Vista e do interior do Amazonas. Cerca de oito mil pessoas foram atendidas.

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o maior valor em pagamentos, homologando R$ 3,3 milhões em acordos e recolhendo, sozinha, mais de R$ 1 milhão de imposto previdenciário (INSS) durante a Semana.

A XI Semana Nacional de Conciliação, na área de jurisdição do TRT11, foi coordenada pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, no 1º grau, e pelo desembargador vice-presidente Lairto José Veloso, no 2º grau. 

880

A 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou acordo entre Sindicato que representa os trabalhadores da construção civil do Gasoduto e Oleoduto de Coari, no interior do Amazonas, e a empresa M. Bras Construções, figurando como Litisconsorte a Petrobras Transporte S.A - TRANSPETRO.

O Sindicato entrou na Justiça do Trabalho em junho de 2016, na qualidade de substituto processual, requerendo o pagamento dos salários de fevereiro e março/2016, das verbas rescisórias, do FGTS não depositado e das multas do parágrafo 8º do artigo 477 e do artigo 467 da CLT. O valor total da reclamatória trabalhista era de R$ 3,8 milhões.

Na audiência de conciliação as partes concordaram com o pagamento da importância de R$ 394.758,63, beneficiando diretamente 52 trabalhadores. Com o propósito de facilitar os pagamentos, o Sindicato ficou com a responsabilidade de efetuar a transferência dos valores a cada um dos substituídos.

O acordo foi realizado na manhã desta sexta-feira (25/11) durante a Semana Nacional da Conciliação, e homologado pela Juíza do Trabalho Substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, no exercício da titularidade da 1ª VTM.

Processo nº 0001262-92-2016-5-11-0001

881

A 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), presidida pela Juíza do Trabalho Samira Márcia Zamagna Akel, realizou dez acordos nesta sexta-feira (25/11), com destaque para uma ação de indenização por acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil.

Trata-se de reclamatória trabalhista, iniciada em maio deste ano, contra empresa do ramo de transporte de calcário, na qual o reclamante pretendia receber indenização por danos materiais devido a perda da capacidade de trabalho, além de danos estéticos. As partes chegaram a um acordo, pondo fim ao litígio, o qual poderia se prorrogar por longo período e ocasionar a realização de inúmeros atos processuais.

Outro destaque da 2ª VTBV durante a Semana de Conciliação foi o acordo em execução de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre empresa do ramo de terceirização de mão-de-obra e o Ministério Público do Trabalho de Roraima, no valor de R$ 34 mil.

O TAC requeria o cumprimento do pagamento dos salários integrais dos empregados da empresa até o quinto dia útil de cada mês, bem como o estabelecimento de multas, caso não cumprida a obrigação. Após o prosseguimento da execução, realizando-se a penhora dos bens da exequente, o proprietário da empresa firmou acordo para pôr fim à execução, através do pagamento integral da multa estabelecida, parcelada em duas vezes.

No total, a 2ª VTBV realizou 26 acordos durante a Semana Nacional de Conciliação, firmados entre empresas de diferentes setores, totalizando o valor de R$ 357 mil em créditos trabalhistas liberados.

882Audiência de Conciliação realizada pela 2ª VTBV durante a Semana da Conciliação

 

 

 

 

 

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