786A presidente do TRT11 e a coordenadora da Semana, no âmbito do 1º Grau, apresentaram os resultados do evento na tarde de sexta (23/09)O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) fechou a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista com o pagamento de mais de R$ 13 milhões aos trabalhadores. O evento foi realizado no período de 19 a 23 de setembro e mobilizou as unidades judiciárias do TRT11 em Manaus, no interior do Amazonas e em Boa Vista/RR. O objetivo era solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

O anúncio dos resultados da Semana foi feito pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, na tarde desta sexta-feira, 23 de setembro. A magistrada comemorou os números e destacou que o valor dos acordos homologados superou o alcançado no ano passado, tendo em vista que, em 2015, foram 6,5 milhões em conciliação na execução, excluindo os precatórios, e neste ano o valor dobrou.

Ainda de acordo com o balanço final do evento no TRT11, foram realizadas 1.022 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. Além das tentativas de acordo, esta edição da Semana também priorizou o uso de atos de constrição de patrimônio dos executados. Foram mais R$ 3 milhões de reais bloqueados pelo sistema Bacenjud. Além disso, foram realizadas 249 inclusões no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), que impede a empresa de participar de procedimento licitatórios; 219 inclusões no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que decreta a indisponibilidade dos bens dos devedores; 220 inclusões no sistema Serasajud, de inadimplentes do Serasa; e 191 inclusões no Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto (Sisprot). No total, 3.206 pessoas foram atendidas durante o evento.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), foi coordenada no 1º Grau pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. E no 2º Grau, pelo desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do Regional.

A Semana da Execução é realizada anualmente com a participação dos 24 TRTs do Brasil e tem como objetivo fazer com que os cidadãos recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos. Este ano o evento teve como slogan “A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”.

 

 

785Audiência realizada na 18ª VTM durante a Semana de Execução Trabalhista

Nos cinco dias da Semana Nacional de Execução a 18ª Vara do Trabalho de Manaus realizou 32 audiências de conciliação em fase de execução, com 11 acordos realizados, totalizando R$ 339.487,12 em valores homologados.

Um dos acordos firmados pela 18ª VTM, garantiu o pagamento de indenização no valor de R$ 73 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada de empresa do ramo de eletrônicos. A audiência foi conduzida pela juíza substituta da vara, Elaine Pereira da Silva.

Trata-se de execução provisória cuja reclamatória trabalhista, ajuizada em agosto de 2014, tem como objeto o pleito de indenização da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, mais pedido de danos materiais e morais. Reconhecido o nexo de causalidade entre a doença alegada e o trabalho desempenhada pela reclamante, a empresa reclamada fora condenada em sentença proferida pela 18ª VTM, em junho de 2015.

Tendo recorrido ao TRT11, a reclamada teve seu recurso ordinário improvido. A reclamada ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, ao passo que a reclamante ingressou com a execução provisória da sentença. Transitado em julgado, o processo foi incluído na Semana da Execução, onde as partes firmaram o acordo no valor de R$73.546,86, como forma de solucionar o litígio.

Processo nº: 0000505-47.2016.5.11.0018 (processo principal 0001771-40.2014.5.11.0018)

784O Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11 realizou audiência de conciliação com duas das maiores devedoras da Justiça do Trabalho no Amazonas, as empresas Silvio Correia Tapajós & Cia Ltda e J M Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda, que prestam serviços na área da Saúde ao Governo do Estado. As duas empresas acumulam mais de 400 processos trabalhistas em fase de execução, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. O total do débito está estimado em R$ 3,7 milhões.

A audiência foi presidida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ, com o objetivo de viabilizar o bloqueio de créditos que as empresas têm a receber do Governo do Estado. Participaram da audiência os representantes das empresas executadas, bem como o secretário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo Moraes; o secretário-executivo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam), Maderson da Rocha Furtado; e representantes Fundo Estadual de Saúde e da Casa Civil.

Durante a audiência, a Secretaria de Fazenda reconheceu a existência de débito pelo Fundo Estadual de Saúde em favor da empresa J M Serviços, no valor de R$ 5,4 milhões, e de dois créditos da executada Sílvio Correia Tapajós, que juntos somam R$ 1,4 milhão, conforme explica a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa.

"Os créditos da executada Sílvio Correia Tapajós já estão bloqueados pela Justiça do Trabalho e serão repassados para a conta do processo centralizador da execução no NAE-CJ, que procederá ao pagamento dos processos dessa empresa que estão hoje no Núcleo. E com relação ao débito da empresaJ M Serviços, a Susam apresentará, até o dia 30 deste mês, um cronograma de pagamento com previsão orçamentária para o ano de 2017", explicou.

A audiência fez parte da programação da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 19 a 23 de setembro, que tem o objetivo de mobilizar todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país na solução de processos com dívidas trabalhistas em fase de execução.

 

 

783

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta quinta-feira (22/09), um acordo no valor de R$ 115.741,31. Trata-se de uma reclamatória trabalhista na qual o trabalhador pleiteou o pagamento de diferença salarial em virtude de equiparação salarial e de horas extraordinárias.

O reclamante trabalhou para a reclamada, uma empresa do ramo industriário, durante mais de sete anos, divididos em dois períodos. Ele entrou na Justiça do Trabalho em agosto de 2015. A sentença que condenou a reclamada ao pagamento das parcelas pleiteadas foi mantida pela 2ª Turma do TRT11, por unanimidade de votos, cujo Acórdão, proferido em junho de 2016, manteve a sentença em sua integralidade. Após o trânsito em julgado da decisão, o valor do crédito reconhecido judicialmente foi atualizado e o processo foi incluído na pauta de audiências da Semana Nacional de Execução Trabalhista para tentativa de conciliação.

Visando por fim ao litígio e evitar a execução, as partes chegaram a um consenso, ficando ajustado que a reclamada pagará ao reclamante o valor total do acordo em três parcelas sendo a primeira no dia 30 de setembro.

A audiência foi presidida pela Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT11, Edna Maria Fernandes Barbosa, e contou com a presença das partes, advogados e servidores da 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Processo nº 0004644-04.2015.5.11.0007

Números da Semana

A magistrada Edna Maria Fernandes Barbosa, que também coordena, no âmbito da 1ª instância do TRT11, a Semana Nacional da Execução Trabalhista demonstrou satisfação com a quantidade de audiências realizadas e acordos firmados durante o evento. "Em quatro dias já foram realizadas 806 audiências em fase de execução, correspondendo a mais de 90% do número de audiências agendadas, com 268 acordos realizados", comemora ela.

Até hoje, quarto dia da Semana da Execução, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima atendeu 2.315 pessoas, 268 acordos foram homologados, totalizando R$ 9,4 milhões em créditos trabalhistas pagos.

782

Um acordo realizado no gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, na quarta-feira, 21/09, encerrou processo trabalhista em que bancário pleiteava o pagamento de horas intervalares em face da Caixa Econômica Federal.

O autor da ação exercia a função de Caixa, com movimentos intensos de digitação, enquadrando-se no art. 72 da CLT que garante o intervalo. A jornada de trabalho era de 6 horas diárias, contudo, o reclamante alegou, em petição, que a reclamada não lhe permitia gozar os 10 minutos de intervalo, a cada 50 minutos de trabalho, como determinam a NR17 do Ministério do Trabalho, normas coletivas e o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho – MPT.

Sendo assim, o reclamante teria deixado de gozar os seis intervalos diários de 10 minutos, que totalizam 60 minutos ou uma hora de intervalo. Por isso, pleiteou o pagamento de 21,4 horas intervalares mensais, pelo período que atuou na função (08/06/2009 a 01/03/2013), com reflexos no 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado (RSR).

As decisões de 1º e 2º graus no TRT da 11ª Região reconheceram o direito do reclamante e o processo encontrava-se em fase de execução para o ajuste nos cálculos dos valores devidos. O acordo envolveu o pagamento de R$79.000,00.

Processo nº AP 0000868-4220135110017

 

 

749

Em audiência realizada na manhã de ontem (20/09) pela 1ª Vara do Vara do Trabalho de Boa Vista, foi realizado acordo que pôs fim a processo que tramitava há 10 anos na Justiça do Trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho.

O processo, ajuizado em 2006 e que tratava de reclamação trabalhista, foi transitado em julgado em 2007. O título executivo reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato havido entre as partes.

Após sucessivas tentativas de penhora de bens na fase de execução, o valor do crédito do exequente superava R$ 22 mil. Foi realizado um acordo no valor de R$ 6 mil, pondo fim ao litígio.

O acordo fez parte da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, no período de 19 a 23 de setembro. Em três dias, a 1ª VTBV realizou 23 audiências de conciliação em fase de execução, com quatro acordos realizados, totalizando R$ 53.896,48 em valores homologados.

Processo no: 199300-46.2006.5.11.0051

779

Em audiência realizada no terceiro dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre, no exercício da titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, pôs fim a processo cuja tramitação superava 15 anos.

O processo, que tratava de inquérito judicial para apuração de falta grave de líder sindical, foi ajuizado em 1999, tendo transitado em julgado em 2004. O título executivo reconheceu a estabilidade do trabalhador e o pagamento de indenização dos salários devidos até maio de 2004.

Após sucessivos recursos na fase de execução, o valor do crédito do exequente em dezembro de 2014 superava R$ 210 mil. Apesar da aparente quitação do valor devido ao trabalhador à época, o exequente questionou suposto resíduo decorrente de controvérsia envolvendo parcelas a título de FGTS e seguro desemprego.

O acordo homologado na manhã de hoje (21/09) no valor de R$ 5 mil pôs fim à controvérsia, com a empresa executada reconhecendo como devido o pagamento de indenização substitutiva ao seguro desemprego.

Processo no: 3177100-82.1999.5.11.0004

781O aplicativo Pauta Digital agora está disponível para ser instalado gratuitamente em smartphones com sistema Windows Phone, além dos operacionais Android e iOS. A aplicação funcionará em aparelhos com a plataforma a partir da versão 10. A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 11ª Região.

O App permite a advogados e jurisdicionados consultar as pautas de audiências de 1º grau e de sessões de julgamento das turmas (2º grau) e também está sendo utilizada nos Tribunais do Trabalho dos Estados de São Paulo, Pará, Amapá, Paraíba, Maranhão e Piauí. Além disso, o app está em fase de testes nos Tribunais do Trabalho do Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O Pauta Digital oferece um acesso exclusivo para advogados cadastrados, que podem acompanhar o andamento das audiências marcadas. O sistema identifica o advogado pelo CPF e relaciona suas audiências na aba "Agenda". Um aviso sonoro também alerta para a proximidade do horário da audiência.

O aplicativo está disponível na App Store, Play Store e Microsoft Store.

 

779O trabalhador que ganhou uma ação na Justiça, mas ainda não recebeu o valor da causa, poderá ser beneficiado com mais uma ferramenta para garantir o pagamento de débitos trabalhistas. Trata-se do sistema ProtestoJud, que passou a ser utilizado nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A ferramenta agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

O uso do sistema foi firmado através de convênio assinado pelo Tribunal com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, na ocasião da abertura da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que teve início na segunda, 19/09, e segue até o dia 23 de setembro.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do evento no âmbito do 1º grau, explica que o sistema tornará mais ágil o procedimento de protesto da dívida em cartório, uma vez que a ferramenta eletrônica vai substituir a solicitação através de ofício em papel. "A Justiça do Trabalho já realiza o protesto de títulos para a quitação de créditos trabalhistas, mas agora, com o sistema ProtestoJud, esse procedimento será mais ágil, sem burocracia, o protesto será imediato e a negativação valerá para todo o país, pois o sistema é integrado nacionalmente".

A magistrada também explicou que nos casos de processos em fase de execução, a Justiça do Trabalho intima o devedor a fazer o pagamento do débito, sob pena de ter seus bens penhorados. Se esgotado o prazo, e o devedor não quitar a dívida, a Justiça decreta o bloqueio judicial da conta corrente do devedor, por meio do sistema BacenJud. E se a medida não for suficiente, o magistrado protesta a dívida e encaminha a certidão de protesto para o Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto - SISPROT, que distribuíra para um cartório de protesto. O Cartório, por sua vez, deverá intimar a executada para quitar o débito no prazo de três dias úteis, ficando a executada impedida de contrair empréstimos bancários e financiamentos habitacionais, caso não o faça.

"Segundo dados do SISPROT, o índice de quitação de títulos protestados é de cerca de 65%. Portanto, a utilização do sistema ProtestoJud, dando mais agilidade a esse procedimento, é mais uma importante ferramenta para elevar os índices de efetividade da execução pelo TRT na 11ª Região", destacou.

Outras ferramentas
Além do protesto da dívida e do bloqueio judicial das contas do devedor, a Justiça do Trabalho também conta com outras ferramentas para garantir o pagamento de débitos trabalhistas provenientes de sentenças judiciais. Entre os recursos disponíveis, estão: a inclusão no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que decreta a indisponibilidade dos bens dos devedores, evitando a dilapidação do patrimônio; inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, que impedirá a empresa de participar de procedimento licitatórios; o uso do sistema Serasajud, que agiliza a inclusão no cadastro de inadimplentes da Serasa; e o leilão público de bens penhorados.

Semana da Execução

A 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mobiliza todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país e tem como objetivo solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução.

Nos três primeiros dias do evento, o TRT da 11ª Região (AM/RR) já garantiu o pagamento de mais de R$ 7,8 milhões em créditos trabalhistas. No total, já foram realizadas 556 audiências e homologados 181 acordos.

Além das tentativas de acordo, o evento também está priorizando o uso de atos de constrição de débito dos executados. Nesse sentido, já foram realizadas 141 inclusões no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT); 120 inclusões no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); 118 inclusões no sistema Serasajud; e 102 inclusões no Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto (Sisprot).

 

 

778

A equipe da Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, segue cumprindo o calendário de correições ordinárias nas Varas do Trabalho da capital e interior.

Na última segunda-feira (19/09), realizou Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea, no interior do Amazonas.

Encontra-se na titularidade da unidade correicionada o Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Jander Roosevelt Romano Tavares.

Em Correição, foi observado que a Vara correicionada procedeu à diminuição de todos os prazos médios de tramitação processual, destacando-se, inclusive, a redução em 56,01% o prazo médio de ajuizamento da ação até a primeira audiência em relação ao rito sumaríssimo.

A Corregedora destacou o bom índice do prazo médio para prolação de sentença no rito ordinário e sumaríssimo.

A Vara do Trabalho de Lábrea está localizada à Travessa Padre Monteiro, 171, e abrange a jurisdição dos municípios de Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini.

O objetivo da correição é verificar o andamento dos serviços, o cumprimento de prazos processuais e adequação dos procedimentos. A Correição é um ato regular da Justiça e acontece uma vez ao ano em cada Vara do Trabalho.

A ata da correição está no portal da Corregedoria, no link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

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