686Um acordo realizado na manhã desta sexta-feira, 15 de julho, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do TRT da 11ª Região, garantiu o pagamento de R$ 2,4 milhões em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Manaus/Am em face da Empresa Globalservice – Vigilância e Transporte de Valores Ltda.

Na ação, o Sindicato dos empregados pleiteava o pagamento de salário atrasado e verbas rescisórias a 237 trabalhadores, que foram demitidos em razão do encerramento de contratos da empresa reclamada com vários tomadores de serviço. O Sindicato autor entrou com a ação na Justiça do Trabalho no dia 8 de julho e o processo havia sido distribuído para a 8ª Vara do Trabalho de Manaus, que remeteu os autos ao Nupemec para a realização da primeira audiência de conciliação.

O acordo acelerou a resolução do processo, que teve uma solução dentro de sete dias, contados do ingresso da ação na Justiça do Trabalho. A audiência contou com a presença de grande parte dos trabalhadores, que negociaram os termos do acordo no ato. A conciliação foi homologada pela Juíza do Trabalho Titular da 8ª VTM, Sandra Di Maulo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50% sobre o valor das parcelas do acordo, além da execução imediata.

Sobre o Nupemec
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) foi inaugurado em junho deste ano e funciona como um posto avançado de conciliação, responsável por conciliar os processos enviados pelas Varas do Trabalho. O Nupemec fica no Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar. O local é voltado exclusivamente para a realização de conciliações envolvendo processos com compromisso de apresentação de propostas. A parte interessada pode requerer junto à Vara que o processo seja direcionado ao Núcleo, que vai agendar uma audiência de conciliação ainda no mesmo mês do requerimento, dando celeridade nesta fase do processo. Não havendo acordo no Núcleo, o processo volta para a Vara e segue a tramitação normal; e havendo acordo, o mesmo é homologado e o processo segue para a Vara para cumprimento.

Número do Processo: 0001393-46.2016.5.11.0008

684A Segunda Turma do TRT da 11ª Região, em voto de relatoria do juiz convocado Adilson Maciel Dantas, manteve decisão de primeira instância que deferiu aos pais de um trabalhador morto em decorrência de acidente de trabalho a quantia de R$250 mil, a título de danos morais e materiais.

O trabalhador E.M.J era auxiliar de porto em empresa de terminal portuário, em Manaus, desde 07 de maio de 2007. Em 10 de outubro de 2010, quando operava uma empilhadeira para fazer o descarregamento de fardos de açúcar que estavam em uma balsa empilhados em forma de pirâmide com altura aproximada de quatro metros, um movimento mais brusco das águas do rio, popularmente conhecido como banzeiro, fez com que uma dessas pirâmides se desestabilizasse e caísse na área onde vários trabalhadores exerciam suas funções. Ao ouvirem os gritos do conferente para que saíssem rapidamente do local, diante do desmoronamento, os empregados se evadiram do local, sendo que um trabalhador ainda chegou a ser atingido na perna, mas E.M.J não conseguiu sair a tempo, indo a óbito por asfixia mecânica decorrente de afundamento torácico.

Durante a ação, a empresa alegou a tese de ato inseguro do falecido (culpa exclusiva da vítima), o qual teria continuado a operar a empilhadeira mesmo diante do alerta do conferente; no entanto, a prova testemunhal deixou claro que não houve tempo hábil para o trabalhador conseguir escapar do desmoronamento, já que estava próximo demais da carga que desabou.

Ambas as partes recorreram quanto o valor, sendo que os pais do falecido pretendiam aumentar a indenização deferida, enquanto que a empresa buscava ver-se isenta de qualquer condenação ou, alternativamente, reduzir o valor. O Juiz Convocado Adilson Dantas, no entanto, negou provimento a ambos os recursos e manteve a quantia deferida na sentença de primeiro grau (R$250.000,00), tendo sido acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Turma. O acórdão foi publicado e é possível, ainda, a interposição de recurso de Embargos de Declaração e/ou Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

Processo Número: 0002008-16.2014.5.11.0005

O Leilão Público do Regional visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução 

683O Leilão Público do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região traz quatro veículos para a penhora neste mês de julho. Os interessados poderão dirigir-se, no dia 29/07, ao Núcleo de Hastas Públicas do Regional, localizado no 4° andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento terá início às 9h30, mas os arrematantes deverão realizar um cadastro prévio junto ao Núcleo, que exige a chegada com uma hora de antecedência. A ação visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes aos processos em fase de execução.

Dentre os bens móveis estão um veículo Ford Ranger XLS 4x2, fabricado em 2009; um veículo Toyota/ Corolla Seg 18 Flex, fabricado em 2010; um caminhão Volkswagem VW/ 7110M, fabricado em 2003; e um caminhão Volkswagem VW 13.180, fabricado em 2009.

Os bens poderão ser arrematados por pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Para a realização do cadastro no leilão, os interessados deverão apresentar o documento de identidade e comprovante de endereço. Já as pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado o comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatuários atualizados.

682Se a ideia é sensibilizar sobre o combate ao trabalho infantil, nada mais oportuno do que falar diretamente com quem sofre os efeitos dessa triste prática diariamente: as crianças e os adolescentes. Esse é o resultado do game Futuro em Jogo, desenvolvido especialmente para promover a discussão do tema e que pode ser baixado no smartphone e tablete com sistemas Android ou IOS.

O jogo é fruto de uma parceria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, Serviço Social da Indústria (Sesi) e Ministério Público do Trabalho (MPT). A novidade vai facilitar o acesso à brincadeira, que antes só podia ser utilizada em computadores. A iniciativa aproxima o game da garotada que agora pode jogar a qualquer hora e em qualquer lugar no celular. Se você já cresceu, não se preocupe, o game é muito divertido e já ganhou adeptos de todas as idades!

O game leva as crianças a refletirem de uma forma lúdica sobre as consequências de suas escolhas. Com base no potencial educativo dos jogos digitais, a ferramenta será usada para divertir e promover a reflexão sobre o tema. A intenção é que, por meio de parcerias institucionais com órgãos públicos, privados e a sociedade civil organizada, o jogo chegue ao maior número de crianças e adolescentes.

Congresso nacional

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12/07), a Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para formalizar o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 da Constituição da República. A emenda também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e acrescenta à competência do TST o julgamento da chamada reclamação de competência, instrumento que garante a autoridade de suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

Na sessão solene de promulgação, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a emenda coloca o Tribunal no lugar onde deveria constar desde 1988: junto com o STJ como tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência de toda a legislação federal, um da Justiça Comum, e outro da Justiça especializada trabalhista. O ministro também assinalou a importância da possibilidade de as decisões do TST e a sua competência serem preservadas através de reclamações a ele dirigidas, e destacou o empenho dos ministros Milton de Moura França e Barros Levenhagen, que o antecederam no cargo, na elaboração e na aprovação desta emenda.

681O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem do TRT11, no âmbito de 2° grau, Audaliphal Hildebrando da Silva, participou, na manhã desta segunda-feira (11/07), de Sessão Especial em alusão aos 26 anos do Estatuto da Criança e Adolescente promovido pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A homenagem foi de iniciativa do deputado estadual Carlos Alberto.

O evento que ocorreu no plenário Ruy Araújo da Alem, contou com discurso da titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e Adolescente (Depcra), delegada Juliana Tuma, que frisou a comemoração deve vir acompanhada de uma reflexão sobre a execução da Lei. “O papel do Estatuto não pode ser ignorado, contudo é preciso uma manutenção permanente para que a lei não seja desrespeitada”.

No final da sessão, o deputado Carlos Alberto declarou “que a sociedade e os órgãos de proteção aos menores precisam ser os guardiões do ECA, assegurando, assim, políticas públicas mais severas para fazer frente a qualquer natureza de crime contra as crianças e adolescentes”.

Com informações da ALEAM.

679Correição realizada na 11ª VTM

Dando continuidade ao processo de correição das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a corregedora regional do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, realizou na última quinta-feira (07/07), Correição Ordinária Anual na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, sendo recebida pela juíza Titular da Vara, Maria da Gloria de Andrade Lobo, e demais servidores.

A desembargadora corregedora observou, durante a correição, o cumprimento da Meta 1 do CNJ no exercício de 2015, com percentual de 114,5%, o que vem se repetindo no exercício de 2016, com percentual de 109,98%.

Com relação aos prazos médios de tramitação dos processos, foi verificado pela corregedora que houve diminuição em relação ao verificado na correição anterior, cuja maioria se encontra menor que a média do Regional.

Registrou ainda, com agrado, a pouca quantidade de processos na fase de liquidação, conforme dados colhidos nos sistemas e-Gestão e PJ-e, o que demonstra prioridade concedida aos processos nessa fase.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

680Juíza Titular da 11ª VTM, Maria da Gloria de Andrade Lobo, e Corregedora Regional do TRT11, Ormy da Conceição Dias Bentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

678Irmã Frassineti - diretora do CNSA, com a presidente do TRT11 - desembargadora Graça Alecrim, juíza do Trabalho Sandra Di Maulo e demais servidoras ex-alunas salesianas

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu, na manhã desta sexta-feira (08/07), visita de cortesia da irmã Maria Frassineti Soares dos Santos, diretora do Colégio Nossas Senhora Auxiliadora.  

A visita ocorreu no gabinete da presidência e reuniu algumas ex-alunas salesianas, servidoras do TRT11. Uma campanha será organizada pelas servidoras ex-alunas do Colégio Auxiliadora, com o envolvimento e apoio da presidência do Regional, para ajudar na construção da casa de repouso das irmãs salesianas. 

677Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, empresa do Distrito Industrial de Manaus é condenada a pagar o valor de R$14.437,49 para trabalhadora demitida por justa causa aos 7 meses de gravidez.

A reclamante foi admitida em março de 2013, para exercer a função de operadora de produção, atividade desempenhada até julho de 2015, quando foi dispensada por justa causa. A empresa demitiu a funcionária alegando que ela estava faltando ao trabalho sem apresentar justificativa.

Ela entrou na Justiça do Trabalho em janeiro de 2016, pleiteando a anulação da dispensa por justa causa e o reconhecimento da dispensa imotivada, bem como o pagamento das verbas devidas, inclusive, o aviso prévio com integração no tempo de serviço. Em petição inicial, a reclamante solicitava, ainda, o pagamento de toda a remuneração correspondente ao seu período de afastamento, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se o prazo em que esteve afastada para todos os fins legais em relação ao seu contrato de trabalho. O valor da causa era R$ 24.568,90.

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A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do senhor Moysés Benarrós Israel ocorrido nesta quinta-feira, dia 7 de julho, em Manaus.

Empresário de diversos setores da economia do Amazonas, participou da fundação e instalação da Federação das Indústrias do Amazonas - Fieam, da qual ainda era 1º vice-presidente. Sócio na empresa Isaac Sabbá & Cia, participou da construção de uma das primeiras refinarias do País. Atuando na agroindústria, auxiliou de diversas formas o segmento industrial no Amazonas. Como defensor do Ensino Superior, muito contribuiu para a interiorização das universidades públicas do Amazonas - UFAM e UEA.

Moysés Israel foi juiz classista de 1° grau do TRT11 de 1986 a 1994.

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