
Um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus (STTRM) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em dezembro de 2016, possibilitou a realização de uma colônia de férias para 140 menores, de 6 a 17 anos, que trabalham em sinais de trânsito nas ruas de Manaus.
Durante a audiência realizada pela Justiça do Trabalho, houve acordo para o pagamento de R$ 10 mil por parte do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, referente à multa por descumprimento judicial. Esse valor foi destinado a uma instituição de caridade escolhida pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), que também estava presente à audiência ocorrida em 1° de dezembro de 2016.
A instituição escolhida pelo MPT foi a Associação O Pequeno Nazareno (OPN), que mantém projetos em parceria com o Fórum de Erradicação ao Trabalho Infantil no Amazonas (FEPETI). Com a doação oriunda do acordo homologado pelo TRT11, foi organizada uma Colônia de Férias para os meninos malabares que ficam nos sinais de trânsito em diversos pontos da cidade de Manaus. De acordo com o FEPETI, 90% desses menores moram no bairro Colônia Antonio Aleixo, local escolhido para a realização da colônia de férias de tema "De férias sim, na rua não!".
Durante o período de 9 a 28 de janeiro serão feitas várias brincadeiras e oficinas, além de atividades que envolvem também as mães e os responsáveis pelos menores. Oficinas de teatro, grafite, circo, musicalização infantil com flauta doce, aulas de patins e rodas de artes manuais para as mães são algumas das atividades realizadas durante a Colônia "De férias sim, na rua não!".
Para Elaine Elamid, coordenadora da OPN, o objetivo da colônia é encantar a comunidade e por fim ao trabalho infantil dos malabares, mostrando uma nova visão de mundo e oportunidades às crianças que trabalham nos sinais. "A Colônia de Férias será um gesto concreto de amor e paz. É mais uma ação contra o trabalho infantil. Criança não é de rua", reforça ela.
Entenda o caso
No dia 1º de novembro de 2016 ocorreu uma paralisação dos rodoviários, que afetou parte das frotas de quatro empresas de transporte coletivos de Manaus. Nesse mesmo dia, o Sinetram ajuizou ação de Dissídio Coletivo de Greve no TRT11, alegando ser abusiva e ilegal a realização da greve, visto que, de um acordo coletivo de trabalho já homologado por sentença do Justiça do Trabalho, constava a obrigatoriedade de comunicação prévia, com prazo de 72 horas, como requisito essencial ao início de qualquer movimento paredista pela categoria dos rodoviários, o que não foi feito por parte do Sindicato dos Rodoviários de Manaus.
O processo foi submetido a plantão judiciário e o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes proferiu decisão liminar determinando o imediato retorno ao trabalho dos rodoviários das quatro empresas de transporte coletivo envolvidas na greve, sob pena de multa arbitrada em R$ 10 mil por hora de paralisação.
Nos termos do acordo homologado pelo TRT11 no dia 1º de dezembro de 2016, foi definido o pagamento de R$ 10 mil por parte do Sindicato dos Rodoviários de Manaus referente à multa por descumprimento da decisão proferida pelo desembargador.
O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, em novo despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000008-53.2017.5.11.0000, deferiu o pedido de realização de greve dos Rodoviários em Manaus a partir do dia 23 de janeiro, segunda-feira, e determinou a permanência mínima de 50% da frota de ônibus nas ruas.
O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do TRT da 11ª Região, revogou na noite desta terça-feira, 17 de janeiro, a ordem de prisão expedida contra os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus - STTRM. No despacho, o magistrado considerou a petição informando o cumprimento da ordem de retorno de 100% da frota à normalidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região esclarece aos cidadãos de nossa cidade, que no último dia 16 de janeiro de 2017 foram submetidas a esta Corte demandas que envolvem o direito de greve dos trabalhadores do transporte coletivo do Município de Manaus.
O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do Tribunal Regional do Tabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), determinou, nesta terça (17), o retorno imediato de 100% da frota de ônibus às ruas de Manaus, estabelecendo multa de R$50 mil por hora de paralisação, o que altera parcialmente a decisão prolatada por ele ontem à noite, que determinava multa diária no mesmo valor em caso de deflagração de greve pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM). 
